CPTM é obrigada a indenizar viúva de passageiro que caiu no vão entre o trem e a plataforma
Publicado em: 16 de janeiro de 2017
De acordo com desembargador, acidentes nos serviços ferroviários brasileiros são mais comuns do que se imagina e transportadoras são responsáveis pela segurança dos passageiros
ADAMO BAZANI
O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, determinou que a CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos pague R$ 50 mil, a título de danos morais, a uma mulher cujo marido morreu em decorrência de um acidente ao cair no vão entre o trem e a plataforma.
Cabe recurso.
O acidente aconteceu no dia 07.08.2013, às 23h30 .
Segundo o processo, o homem morreu 22 dias depois de receber alta hospitalar em decorrência dos ferimentos. Ele teve uma das pernas amputadas.
A decisão é do dia 12 de janeiro de 2017. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Colombi e J.B. Franco de Godoi.
O relator do processo, desembargador Maurício Pessoa, disse na decisão que o transportador é responsável pela segurança do passageiro e que não basta apenas colocar avisos sonoros e visuais sobre o espaço entre o trem e a plataforma para depois colocar culpa na vítima do acidente. Segundo ainda o relatório, acidentes no transporte ferroviário não são raros e sempre chegam ao conhecimento da CPTM, que é obrigada a adequar as plataformas e as composições.
Confira:
É sabido que a responsabilidade do transportador é objetiva. Impende ressaltar que nos contratos de transporte está inserida cláusula de incolumidade, que se resume na obrigação de conduzir os usuários de transporte coletivo ilesos até o lugar de destino. Seu descumprimento, independentemente de culpa ou dolo, gera ao transportador o dever de indenizar. Aqui, não há que se falar em culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Como concessionário de serviço público, a ré deve prezar pela segurança dos usuários daquele transporte. Nesse aspecto, a ré se limitou a afirmar que adota todos os procedimentos de segurança (avisos sonoros de advertência e manutenção de vigilantes nas plataformas para impedir tumultos) e a imputar à vítima culpa pelo acidente. Entretanto, a realidade dos fatos é bem diferente. É de fato extenso o vão existente entre a plataforma e o vagão do trem, gerando insegurança e oferecendo risco à vida dos usuários do referido transporte, razão pela qual, em muitas estações de metrô foram instaladas uma espécie de bloqueios envidraçados que impedem o acesso aos trilhos e garantem o ingresso nos trens de forma segura. Infelizmente, acidentes com usuários do transporte ferroviário como o que vitimou Reginaldo não são raros e rotineiramente chegam ao conhecimento da ré a quem cabe adequação estrutural e adoção de medidas de segurança a fim de evita-los.
ACESSE NA ÍNTEGRA:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Não investe na modernização, da nisso, piada.
Amigos, boa noite.
Esse vão existe há mais de 60 anos, desde os tempos das Estradas de Ferro Sorocabana e Santos à Jundiaí.
Só muda o nome, mas o vão, o relaxo, o desperdício de verbas do contribuinte e a impunidade continuam firme e fortes.
Outro dia passou na TV as escadas rolantes do metro armazenadas a céu aberto.
É desanimador pra não dizer outra coisa.
Att,
Paulo Gil