CPTM é obrigada a indenizar viúva de passageiro que caiu no vão entre o trem e a plataforma

Linha 7-Rubi é uma das que têm graves problemas de distância entre trens e as plataformas

De acordo com desembargador, acidentes nos serviços ferroviários brasileiros são mais comuns do que se imagina e transportadoras são responsáveis pela segurança dos passageiros

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 29ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, determinou que a CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos pague R$ 50 mil, a título de danos morais, a uma mulher cujo marido morreu em decorrência de um acidente ao cair no vão entre o trem e a plataforma.

Cabe recurso.

O acidente aconteceu no dia 07.08.2013, às 23h30 .

Segundo o processo, o homem morreu 22 dias depois de receber alta hospitalar em decorrência dos ferimentos. Ele teve uma das pernas amputadas.

A decisão é do dia 12 de janeiro de 2017.  O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Colombi e J.B. Franco de Godoi.

O relator do processo, desembargador Maurício Pessoa, disse na decisão que o transportador é responsável pela segurança do passageiro e que não basta apenas colocar avisos sonoros e visuais sobre o espaço entre o trem e a plataforma para depois colocar culpa na vítima do acidente. Segundo ainda o relatório, acidentes no transporte ferroviário não são raros e sempre chegam ao conhecimento da CPTM, que é obrigada a adequar as plataformas e as composições.

Confira:

É sabido que a responsabilidade do transportador é objetiva. Impende ressaltar que nos contratos de transporte está inserida cláusula de incolumidade, que se resume na obrigação de conduzir os usuários de transporte coletivo ilesos até o lugar de destino. Seu descumprimento, independentemente de culpa ou dolo, gera ao transportador o dever de indenizar.  Aqui, não há que se falar em culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Como concessionário de serviço público, a ré deve prezar pela segurança dos usuários daquele transporte. Nesse aspecto, a ré se limitou a afirmar que adota todos os procedimentos de segurança (avisos sonoros de advertência e manutenção de vigilantes nas plataformas para impedir tumultos) e a imputar à vítima culpa pelo acidente. Entretanto, a realidade dos fatos é bem diferente. É de fato extenso o vão existente entre a plataforma e o vagão do trem, gerando insegurança e oferecendo risco à vida dos usuários do referido transporte, razão pela qual, em muitas estações de metrô foram instaladas uma espécie de bloqueios envidraçados que impedem o acesso aos trilhos e garantem o ingresso nos trens de forma segura. Infelizmente, acidentes com usuários do transporte ferroviário como o que vitimou Reginaldo não são raros e rotineiramente chegam ao conhecimento da ré a quem cabe adequação estrutural e adoção de medidas de segurança a fim de evita-los.

ACESSE NA ÍNTEGRA:

decsiao-cptm

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Não investe na modernização, da nisso, piada.

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Esse vão existe há mais de 60 anos, desde os tempos das Estradas de Ferro Sorocabana e Santos à Jundiaí.

    Só muda o nome, mas o vão, o relaxo, o desperdício de verbas do contribuinte e a impunidade continuam firme e fortes.

    Outro dia passou na TV as escadas rolantes do metro armazenadas a céu aberto.

    É desanimador pra não dizer outra coisa.

    Att,

    Paulo Gil

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