Metrô ressarce valores pagos por passageiros durante reajuste que foi suspenso
Publicado em: 14 de fevereiro de 2017
Medida vale para cartões Bilhete Fidelidade e Lazer. É necessário utilizar as máquinas de consulta de saldo e recarga do Bilhete Único
ADAMO BAZANI
O Metrô de São Paulo informou que os passageiros que pagaram tarifas com aumento durante os dias 8 e 10 de janeiro já podem ser reembolsados no caso do uso dos cartões Bilhete Fidelidade e de Lazer, tanto na Companhia do Metropolitano como na CPTM. O aumento foi suspenso pela justiça, mas só depois da notificação é que o Metrô voltou às tarifas anteriores.
Em nota, o Metrô informa que “para ser reembolsado, o usuário deverá utilizar os equipamentos de consulta de saldo e recarga ou as máquinas de venda de crédito do Bilhete Único, disponíveis nas estações do Metrô. É importante que, ao inserir o cartão em um desses equipamentos, a pessoa aguarde por alguns segundos até que uma mensagem na tela da máquina confirme o crédito de reembolso.”
Ainda no informativo, o Metrô dá alguns exemplos de reembolso, lembrando que a diferença será depositada no próprio cartão do usuário por meio de créditos equivalentes ao valor das viagens no sistema de metrô e trens da CPTM. Acompanhe:
- Bilhete Fidelidade com 8 viagens – pagou R$ 0,60 a mais pelo bilhete com oito viagens. Terá creditado o valor equivalente a uma nova viagem (R$ 3,80);
- Bilhete Fidelidade com 20 viagens – pagou R$ 2,00 a mais pelo bilhete com 20 viagens. Terá creditado o valor equivalente a uma nova viagem (R$ 3,80);
- Bilhete Fidelidade com 50 viagens – pagou R$ 8,50 a mais pelo bilhete com 50 viagens. Terá creditado o valor equivalente a três novas viagens (R$ 11,40);
- Bilhete Lazer 10 – pagou R$ 2,30 a mais pelo bilhete que dá direito a 10 viagens. Terá creditado o valor equivalente a uma nova viagem (R$ 3,80).
CARTÃO BOM:
Passageiros que utilizaram o cartão BOM para realizarem as integrações entre as linhas intermunicipais da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos com o Metrô e os trens da CPTM têm direito ao ressarcimento do valor pago a mais por causa da decisão da justiça que suspendeu os reajustes aplicados pelo Governo do Estado de São Paulo.
Também podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos a mais, os passageiros de ônibus metropolitanos da EMTU que servem a Área 5, que é o ABC Paulista, com exceção do Corredor Metropolitano ABD, operado pelos ônibus e trólebus da Metra, que trata-se de uma concessão e não permissão precária que são os ônibus intermunicipais do ABC.
Só podem pedir o ressarcimento os passageiros desses sistemas porque houve várias decisões judiciais. A primeira foi de sexta-feira, 6 de janeiro, que revogou os aumentos que estavam publicados no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro, incluindo o BOM nos Trilhos e a Área 5 – ABC.
Segundo a EMTU, a diferença está sendo disponibilizada no próprio cartão do usuário. Para verificar o extrato basta acessar o site www.cartaobom.net ou diretamente pelo link http://bomatendimento.cartaobom.net/public/login.aspx?ReturnUrl=%2fdefault.aspx.
BILHETE ÚNICO:
Quem pagou também as tarifas com o reajuste no Bilhete Único de São Paulo mesmo após a determinação da Justiça para baixar o valor, também tem direito à restituição pelo site da SPTrans.
Os aumentos de R$ 5,92 para R$ 6,80 nas integrações entre sistemas de trilhos (CPTM e Metrô) e ônibus da SPTrans; de R$ 16 para R$ 20 no Bilhete Único Diário Integrado e, de R$ 260 para R$ 300 no Bilhete Único Mensal Integrado; foram barrados pela Justiça.
Para quem pagou com aumento o Bilhete Único temporal integrado (Diário -24 h ou Mensal), no site da SPTrans há possibilidade de ressarcimento em crédito ou em dinheiro a ser depositado em conta-corrente.
Também estão previstos ressarcimentos para integrações comuns pagas nos ônibus cujos validadores não foram atualizados a tempo.
O site da SPTrans é: http://www.sptrans.com.br/
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
Se o sistema ja sabe para qual cartao deve creditos, por que ja nao credita logo e pronto.
Semore sobra para o passageiro contribuinte.
E quem esquecer de pedir, “PIZZA”, fica tudo na conta 99.
E incrivel o quanto somos humilhados e ainda votamos.
A unica lei em uso, “A LEI DE GERSON”
Muda Bradil.
Att,
Paulo Gil