Uma notícia e uma discussão sobre a dupla função nos transportes

ônibus dupla função

Ônibus de empresa cujo motorista ganhou ação pedindo acréscimo salarial por dirigir e cobrar. Dupla função ainda levanta discussões que envolvem desde a viabilidade econômica da manutenção dos cobradores até saúde do trabalhador.

Uma notícia e uma discussão sobre a dupla função nos transportes

Dupla função cria diferentes interpretações jurídicas e caso foi discutido até mesmo pela Câmara dos Deputados

ADAMO BAZANI

A chamada dupla função pela qual o trabalhador do transporte coletivo dirige o ônibus e cobra a passagem ao mesmo tempo ainda levanta polêmica e posicionamentos divergentes.

A discussão entre a sociedade, envolvendo passageiros, profissionais, especialistas em medicina de tráfego e poder público também marca os tribunais por todo o País.

Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, de Mato Grosso do Sul, divulgou que por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho determinaram o pagamento de acréscimo de 20% ao salário de um motorista que entrou na justiça e também exerce a função de cobrador no ônibus.

Os desembargadores mantiveram decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Dourados que já tinha estipulado o pagamento a mais.

Desde janeiro de 2012, os motoristas da empresa Medianeira, em Dourados, no Mato Grosso do Sul, passaram a ser “motoristas-operadores”, sem a presença dos cobradores nos veículos de transporte coletivo.

Em troca, pelo acordo coletivo da categoria, os motoristas-operadores receberiam R$ 100 como tíquete-alimentação.

A Medianeira alegou que a função de cobrador não era mais necessária porque 98% dos passageiros usavam a bilhetagem eletrônica. Apenas 2% dos usuários ainda pagavam com dinheiro.

O relator do processo, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, em sua decisão, verificou que a Medianeira também não realizou o pagamento da contrapartida prevista no acordo.

“Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados na defesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos Coletivos, não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem que estabeleceu um plus salarial como forma de compensação” – relata o magistrado na decisão.

Desde a primeira instância, a justiça entendeu que houve uma alteração contratual prejudicial aos motoristas-operadores por causa do acúmulo da função de cobrador.

No entanto, a Justiça no Mato Grosso do Sul não suspendeu a dupla função, mas determinou acréscimo salarial.

O QUE DIZ A LEI HOJE?

De acordo com a consultoria Cenofisco, especializada em direitos fiscais e relações do trabalho, não há claramente na Legislação Trabalhista Brasileira a previsão sobre a dupla função, mas o trabalhador que se sentir prejudicado com a mudança no contrato com a empresa pode fazer uma reclamação trabalhista.

“Assim, destacamos que, nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Observa-se que na legislação trabalhista inexiste previsão expressa sobre a dupla função.
Dessa forma, por exemplo, uma vez sendo contratado para cobrir folga tanto do porteiro, quando do vigia, por exemplo e, se está condição vier determinada em contrato de trabalho, não vislumbramos nenhum impedimento legal, haja vista que já foi contratado nessa condição.
Se, porém, não houve no momento da contratação especificação quanto a função a ser exercida, ou seja, que essa condição não tenha sido previamente estabelecida, poderá, caso se sinta prejudicado, ingressar com reclamação trabalhista, alegando alteração contratual e, caberá ao Poder Judiciário a decidir sobre a questão.

Nesse sentido, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

A SAÚDE DO TRABALHADOR:

Em artigo, o então diretor do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET – Associação Brasileira de Medida de Tráfego, Dirceu Rodrigues Alves Júnior, criticou a dupla função. Segundo ele, dirigir e cobrar provoca tanto ou mais distração que dirigir e falar ao celular.

“Combatemos a desatenção na direção veicular como o fazemos com relação ao uso do celular, fumar, desviar atenção para colocar um CD, mexer no painel e outras situações. Buscamos melhorar a qualidade de vida no trabalho do motorista que desenvolve atividade no transporte coletivo, onde múltiplos fatores de risco agridem seu organismo, onde ainda ocorrem reações orgânicas repercutindo sobre o trabalho desenvolvido. Não podemos entender e tão pouco aceitar que esse mesmo motorista possa desenvolver dupla função (motorista/cobrador). A vigília, atenção, concentração, raciocínio, respostas motoras rápidas, sensibilidade tátil, visão e audição são elementos essenciais para aquele que transita na direção veicular. Despertar atenção desse elemento com uso de celular, com movimentos bruscos ao volante, como fazer tocar um CD, fletir o corpo para mexer em algo no painel são riscos que levam ao acidente.” Motoristas de ônibus reclamam de aumento no nível de estresse e, consequentemente, elevação da pressão arterial, dores no corpo e até problemas de relacionamento familiar, por causa do nervosismo maior provocado pela responsabilidade de, além de conduzir o veículo, ter receber o dinheiro, conta-lo e dar o troco se necessário.

VIABILIDADE ECONÔMICA E ALTERNATIVAS:

As empresas de ônibus alegam que a função do cobrador tem deixado de ser necessária porque em média, nos principais sistemas de transportes, o número de passageiros que pagam com dinheiro não ultrapassa de 8% da demanda total.

Segundo as companhias, estes profissionais poderiam ser aproveitados em outras funções.

Sindicatos, especialistas em medicina de tráfego e poderes públicos discutem alternativas regionais para a questão, já que não há uma norma nacional.

Uma delas é transformar o cobrador em agente de bordo.  Assim ele seria capacitado para fazer o que já realiza, mas de uma maneira melhor, como dar informações aos passageiros, ajudar o motorista em manobras difíceis ou em áreas com pouca visão.

Outra alternativa é permitir a ausência dos cobradores em linhas que trafegam pelos corredores exclusivos, como os BRTs, cujo pagamento da passagem é feito fora dos veículos em estações e terminais, mas ao mesmo tempo obrigar que nestes sistemas de transportes os ônibus que trafeguem em vias comuns tenham a presença deste profissional, mesmo se os veículos forem do tipo micro-ônibus.

RESTRIÇÃO EM TODO O PAÍS:

A discussão foi parar na Câmara dos Deputados, em Brasília. No dia 22 de maio deste ano, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 5327/13, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que proibiria a dupla função e puniria com multa a empresa de ônibus em que o motorista acumule a função de cobrador. Como a comissão era a única a analisar o mérito da proposta, em caráter conclusivo, e o prazo de recurso para análise pelo Plenário se encerrou, o texto foi arquivado, segundo a agência da Câmara.

Segundo o deputado Washington Reis (PMDB-RJ), na ocasião do arquivamento, não é possível estipular uma proibição nacional da dupla função nos transporte em ônibus porque existem realidades diferentes em todo o País e pelo custo elevado da mão de obra na prestação de serviços de transportes, hoje, segundo ele, em torno de 40% do valor da tarifa.

“Seria razoável impedir que o motorista acumule a função de cobrador em cidades pequenas, com uma ou duas linhas, e onde as condições do trânsito são mais amistosas que nas metrópoles? Claro que não … Se decidirmos pela obrigatoriedade da presença do cobrador, poderíamos onerar a tal ponto o custo da tarifa que inviabilizaríamos a prestação do serviço em certas circunstâncias.” – disse

COBRANÇA DE TARIFA COM VEÍCULO EM MOVIMENTO PODE DAR MULTA:

Como as leis no Brasil estão sempre bem atrás da realidade no dia a dia, somente agora que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro passou a prever a cobrança de tarifa pelo condutor.

No dia 31 de julho de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União e passou a vigorar parte da lei 13.154, que altera pontos do código de trânsito.

A lei que chamou a atenção por tornar infração gravíssima a invasão a faixas e corredores de ônibus por outros veículos, mas também prevê multa de R$ 85,13 e cinco pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação, considerando infração média, cobrar com o veículo em movimento.

Confira em:

https://diariodotransporte.com.br/2015/07/31/agora-e-oficial-invadir-faixa-de-onibus-e-infracao-gravissima-dirigir-e-cobrar-dara-multa/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. È ISSO AÌ LUTA PELO EMPREGO DESSES COBRADORES DE ONIBUS O PAÌS TA FALIDO DE EMPREGOS AGÒRA ÈSSA DE MANDAR ELES EMBÒRA NÂO CONCORDO TAÌ MINHA OPINIÂO <<<<<<<<

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Não há o que discutir.

    Desempenhar duas funções é igual a receber 2 salários; um de piloto e outro de cobrador.

    Mas esse não é o problema.

    O problema é a segurança no trabalho e no trânsito, afinal independentemente de ser 2 ou 100 % a cobrança pelo piloto torna muito vulnerável o acontecimento de acidentes independentes do grau.

    Afinal um buzão, dependendo do tipo do buzão, ele transporta de 50 a 300 pessoas ou mais se considerar uma viagem de ida e volta.

    OU SEJA:

    De 50 a 300 VIDAS, ou mais.

    Não há o que se discutir.

    Será que não dá para tratar de problemas mais importantes.

    É o cúmulo, movimentar a máquina judiciária por uma questão tão óbvia.

    O piloto, alias todos os pilotos em dupla função tem esse direito; porém tecnicamente dirigir e cobrar tem de ser proibidos e “zéfini”.

    Isso é simplesmente falta de gestão púbica.

    Afinal pra que serve ou foi feito o CTB ???

    Att,

    Paulo Gil

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