Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar pedágios eletrônicos e pedir devolução de multas em São Paulo
Publicado em: 7 de novembro de 2026
ADAMO BAZANI
Motoristas que passaram por pedágios eletrônicos em rodovias do Estado de São Paulo e deixaram de pagar as tarifas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos e obter o cancelamento de multas aplicadas pela falta de pagamento. Quem já quitou a penalidade também pode solicitar a devolução do dinheiro e a retirada dos pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que pague a tarifa de pedágio correspondente.
O prazo foi destacado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) e vale para situações relacionadas aos sistemas de cobrança automática, conhecidos como free flow, nos quais os veículos passam por pórticos sem precisar parar em cabines. A medida pode beneficiar motoristas particulares, profissionais que trabalham com transporte de passageiros, condutores de ônibus, vans, veículos de turismo e outros usuários das rodovias paulistas que tenham recebido penalidades por falta de pagamento.
A possibilidade de regularização decorre da Deliberação nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em abril de 2026, que estabeleceu um período excepcional de 200 dias para a quitação de tarifas não pagas.
Durante esse período, os processos relacionados à falta de pagamento dos pedágios em sistemas de livre passagem ficam suspensos. A regra também alcança passagens realizadas antes da publicação da deliberação.
Quem recebeu multa, mas ainda não pagou
O procedimento é mais simples para quem recebeu uma multa por não pagar o pedágio eletrônico, mas ainda não quitou a penalidade.
Nessa situação, basta pagar a tarifa de pedágio que ficou pendente até 16 de novembro de 2026.
Segundo o DER-SP, o cancelamento da multa é automático, sem necessidade de apresentar recurso administrativo ou abrir um pedido específico para anular a penalidade.
É importante observar que a regularização exige o pagamento da tarifa original. O prazo excepcional não representa isenção do pedágio.
Quem já pagou a multa pode pedir o dinheiro de volta
Motoristas que já pagaram multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico também podem ser beneficiados.
Para isso, precisam quitar a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro e solicitar a restituição da penalidade pelo sistema do DER-SP.
O procedimento deve ser feito no Sistema de Restituição de Multas do departamento, disponível no endereço:
srmff.der.sp.gov.br
O DER-SP fará a conferência das informações com base nos registros das concessionárias, disponibilizados pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
A devolução da multa depende da comprovação de que a tarifa de pedágio foi efetivamente paga.
O que acontece com os pontos na CNH?
Além do cancelamento da multa ou da restituição do valor pago, a regularização permite a retirada dos pontos registrados na CNH em decorrência da infração.
Segundo o Governo do Estado, após o processamento da restituição, o DER-SP encaminha ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a relação dos motoristas contemplados.
O Detran-SP realiza a atualização dos prontuários e a exclusão dos pontos relacionados à penalidade.
O processamento das informações ocorre diariamente, conforme os dados recebidos.
Para os motoristas profissionais, a retirada dos pontos tem importância adicional, uma vez que o histórico de infrações pode interferir na situação da habilitação e no exercício da atividade.
Atenção: prazo normal para pagar o pedágio continua sendo de 30 dias
O DER-SP esclarece que o prazo regular de pagamento das tarifas nos sistemas de livre passagem é de 30 dias após a passagem pelo pórtico.
Assim, motoristas que utilizaram os trechos com cobrança automática depois de 17 de outubro de 2026 ainda estão dentro do prazo normal para efetuar o pagamento, antes da aplicação de multa por falta de quitação.
A data de 16 de novembro se refere ao encerramento da oportunidade excepcional de regularização prevista pelo Contran.
Isso significa que a obrigação de pagar o pedágio permanece e que os usuários devem continuar acompanhando eventuais cobranças após utilizar as rodovias.
Onde funciona o Siga Fácil e como consultar os débitos?
O Siga Fácil é o sistema de pedágio eletrônico adotado em rodovias estaduais paulistas, com pórticos que identificam os veículos por meio da leitura das placas ou de dispositivos eletrônicos de pagamento, conhecidos como tags.
Entre os trechos e concessões que já contam com a tecnologia estão o Rodoanel Norte, o Lote Litoral, a Noroeste Paulista, a Tamoios/Contorno Sul e a Raposo Tavares.
Quem não possui tag também pode pagar o pedágio posteriormente, dentro do prazo regulamentar, utilizando os canais disponíveis para cada trecho.
O portal oficial do programa permite consultar a localização dos pórticos, os meios de pagamento e os canais de atendimento das concessionárias.
O endereço é:
sigafacil.sp.gov.br
O motorista deve verificar as passagens registradas e conferir se existem tarifas pendentes, especialmente quando utiliza diferentes rodovias com cobrança eletrônica.
Serviço: o que o motorista deve fazer
| Situação | Procedimento |
|---|---|
| Passou pelo pedágio e não pagou | Quitar a tarifa pendente |
| Recebeu multa, mas não a pagou | Quitar o pedágio até 16 de novembro para cancelamento automático da multa |
| Já pagou a multa | Quitar a tarifa e solicitar restituição pelo sistema do DER-SP |
| Recebeu pontos na CNH | Após a regularização e o processamento, os pontos relacionados à infração poderão ser excluídos |
| Quer consultar pórticos e pagamentos | Acessar o portal Siga Fácil e os canais de atendimento indicados |
| Passou recentemente pelo pórtico | Observar o prazo normal de 30 dias para pagamento |
Prazo final da regularização excepcional: 16 de novembro de 2026.
Sistema de restituição de multas do DER-SP: srmff.der.sp.gov.br
Informações sobre o Siga Fácil: sigafacil.sp.gov.br
A orientação é não deixar a consulta e o pagamento das tarifas pendentes para o último dia, principalmente nos casos em que também será necessário solicitar a restituição de uma multa já paga.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


