Governo de Minas altera benefício fiscal sobre diesel para a Viação Umuarama; Gontijo, Gardênia e outras empresas estão entre as transportadoras credenciadas

Medida publicada nesta quinta-feira (5) modifica prazo de autorização para compra de combustível com abatimento de ICMS; programa estadual permite redução de custos operacionais de empresas de ônibus urbanos, metropolitanos e intermunicipais, mediante regras de credenciamento e limites de consumo

ADAMO BAZANI

O Governo de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, uma alteração no credenciamento da Viação Umuarama Ltda. para a aquisição de óleo diesel com benefício fiscal de ICMS. A medida modifica o encerramento da autorização da transportadora, que passa a ter como data final 28 de outubro de 2026, com efeitos retroativos, e estabelece um volume máximo de 316.344 litros para o período iniciado em 1º de maio. A publicação ocorre poucos dias depois de o Estado renovar a relação de empresas autorizadas a comprar diesel com abatimento tributário entre novembro de 2026 e abril de 2027. O novo cadastro também contempla outras operadoras de ônibus, incluindo empresas tradicionais do transporte mineiro.

O benefício permite que transportadoras credenciadas adquiram diesel misturado ao biodiesel com redução no preço, correspondente a um crédito presumido de ICMS concedido à distribuidora de combustíveis, desde que cumpridas as exigências da legislação estadual. A iniciativa busca reduzir uma das principais despesas operacionais dos serviços de ônibus, o combustível, e pode contribuir para o equilíbrio econômico dos sistemas de transporte. A autorização, entretanto, não representa repasse de dinheiro diretamente às empresas, tampouco determina redução automática das tarifas pagas pelos passageiros. O abatimento ocorre na operação de fornecimento do diesel, e as quantidades estabelecidas pelo Estado são limites autorizados, não volumes necessariamente adquiridos.

O que mudou para a Viação Umuarama

A alteração específica foi determinada pela Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Portaria SUFIS nº 516, assinada em 4 de novembro de 2026 pelo superintendente Carlos Renato Machado Confar.

A publicação modifica o cadastro da Viação Umuarama que havia sido estabelecido em abril, referente ao período anterior de concessão do benefício.

A empresa, identificada pelo núcleo de CNPJ 76.354.281, permanece vinculada a um volume máximo autorizado de 316.344 litros.

A mudança está na data final da vigência, estabelecida em 28 de outubro de 2026, em substituição ao encerramento anteriormente previsto para 31 de outubro.

A medida produz efeitos retroativos a 28 de outubro.

Há também uma segunda movimentação envolvendo a mesma empresa.

O Governo de Minas publicou uma retificação da Portaria SUFIS nº 514, de 29 de outubro de 2026, que estabeleceu a relação de transportadoras credenciadas para o semestre iniciado em novembro.

Na versão originalmente publicada, a Viação Umuarama aparecia na parte final da relação, com os mesmos 316.344 litros de limite autorizado.

Na retificação, essa entrada é excluída da listagem, e as transportadoras seguintes são renumeradas.

Portanto, a documentação mostra duas providências relacionadas: o ajuste do encerramento da autorização anterior e a retirada da empresa da relação correspondente ao novo período.

É importante diferenciar essas alterações de uma eventual punição.

As publicações consultadas não apresentam justificativa específica para a mudança de vigência nem identificam infração administrativa, penalidade ou irregularidade cometida pela Viação Umuarama.

Também não comprovam que a empresa tenha perdido concessões de transporte ou interrompido serviços.

O efeito comprovado é tributário e cadastral, relacionado ao acesso ao abatimento nas aquisições de diesel.

O que é o benefício fiscal de ICMS sobre o diesel

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações de circulação de mercadorias, incluindo combustíveis, conforme as regras próprias de tributação de cada produto.

No caso do diesel utilizado no transporte coletivo, Minas Gerais adotou um mecanismo de crédito presumido para reduzir o preço de aquisição do combustível por determinadas empresas.

O crédito presumido é uma técnica tributária pela qual a legislação permite que o contribuinte responsável pela operação utilize um crédito calculado segundo critérios previamente estabelecidos.

Nesse programa, quem recebe formalmente o crédito presumido é a distribuidora de combustíveis credenciada.

A distribuidora deve repassar o valor correspondente ao benefício à transportadora, por meio de abatimento no preço do diesel.

Assim, embora o incentivo seja concedido no âmbito tributário à distribuidora, a redução econômica deve chegar à empresa de ônibus que compra o combustível.

O modelo não consiste em devolver dinheiro diretamente ao passageiro nem em depositar recursos públicos na conta da transportadora.

Também não significa que o ICMS deixe integralmente de existir sobre o combustível.

O abatimento possui uma fórmula específica, definida no Regulamento do ICMS de Minas Gerais.

O item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589/2023 estabelece crédito presumido equivalente a 75,7532% do valor da alíquota específica do ICMS aplicável ao diesel, observadas as regras fiscais pertinentes.

É importante compreender que esse percentual não corresponde a um desconto de 75,7532% sobre o preço total do combustível.

O cálculo incide sobre o valor tributário de referência, e não sobre todo o preço comercial do litro.

Por isso, o desconto efetivo em reais depende da alíquota específica vigente e das condições estabelecidas na legislação.

O mecanismo está regulamentado especialmente pelo artigo 447 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS mineiro.

Entre as exigências estão a regularidade do serviço de transporte, o credenciamento das empresas e distribuidoras e a utilização do combustível nas operações de transporte público abrangidas pelo programa.

A legislação determina ainda que o abatimento seja demonstrado na documentação fiscal da operação.

Isso permite ao Estado acompanhar a aplicação do incentivo e fiscalizar se as compras estão relacionadas às atividades autorizadas.

Quanto o benefício pode representar de economia para as empresas de ônibus?

Em 2026, a alíquota nacional específica de ICMS sobre o diesel foi fixada em R$ 1,17 por litro.

Considerando a fórmula de 75,7532% prevista na legislação mineira consultada, o abatimento de referência equivale a aproximadamente R$ 0,8863 por litro de combustível adquirido dentro das condições do programa.

Isso significa uma redução potencial de cerca de 89 centavos por litro, sem que seja necessário aplicar um desconto percentual sobre o preço comercial total do diesel.

Para compreender a dimensão econômica, uma empresa que adquira 100 mil litros de combustível enquadrados no programa poderá ter um abatimento de referência da ordem de R$ 88,6 mil.

No caso da Viação Umuarama, o volume máximo de 316.344 litros, se integralmente adquirido com o benefício e calculado com a mesma referência tributária, corresponderia a uma redução potencial de aproximadamente R$ 280,4 mil.

O valor é uma simulação matemática, não um pagamento realizado pelo governo ou uma economia efetivamente comprovada da empresa.

Para determinar o benefício real recebido, seria necessário conhecer as quantidades adquiridas, as datas das operações, as notas fiscais e as condições tributárias aplicáveis a cada fornecimento.

Também é necessário distinguir a referência de 2026 das regras futuras. O Confaz aprovou em outubro uma elevação da alíquota específica nacional do diesel para R$ 1,30 por litro, com efeitos previstos para fevereiro de 2027, o que poderá alterar os valores de referência do mecanismo, conforme a legislação então vigente.

Comsefaz+1

Gontijo já apareceu com autorização para mais de 11 milhões de litros; Saritur, Sorriso de Minas e outras empresas também foram contempladas

A pesquisa realizada pelo Diário do Transporte nas portarias anteriores da Secretaria de Estado de Fazenda mostra que o mecanismo possui abrangência expressiva no setor de transporte coletivo de Minas Gerais.

A relação válida para o semestre iniciado em maio de 2026 contemplava a Empresa Gontijo de Transportes S.A., com limite de 11.354.298 litros.

É uma quantidade significativa e que demonstra como o benefício pode alcançar empresas com operação de grande porte.

A Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda. também constava no credenciamento, com 9.864.000 litros.

A Viação Sorriso de Minas Ltda. aparecia com 6.600.000 litros, enquanto a S&M Transportes S.A. tinha limite de 4.578.444 litros.

A Viação Sidon Ltda. contava com 2.993.670 litros autorizados.

Outras empresas de transporte metropolitano, urbano e intermunicipal também integravam a relação.

Entre elas estavam a São Cristóvão Transportes Ltda., a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda., a Rodap Operadora de Transportes Ltda., a Viação Belo Monte Transportes Coletivos S.A., a Via BH Coletivos Ltda. e a Via Ouro Coletivos Ltda.

Essas autorizações demonstram que o incentivo não está limitado a um único segmento ou a empresas de uma determinada região mineira.

Há transportadoras com diferentes perfis operacionais e necessidades de abastecimento.

A abrangência também alcança cooperativas de transporte público de baixa capacidade, desde que atendidos os requisitos específicos da legislação.

O histórico de credenciamentos mostra, portanto, que o mecanismo já vinha sendo utilizado pelo setor antes da publicação de novembro.

A nova relação, estabelecida pela Portaria SUFIS nº 514, substituiu a anterior a partir de 1º de novembro de 2026.

Como os limites são definidos para períodos determinados, os volumes de um semestre não devem ser tratados automaticamente como autorização permanente.

Veja empresas que já receberam autorização para adquirir diesel com abatimento de ICMS

O levantamento abaixo utiliza principalmente a relação de maio a outubro de 2026, incluindo alterações publicadas posteriormente. São limites de aquisição autorizados no período, e não quantidades comprovadamente consumidas.

Empresa Limite autorizado
Empresa Gontijo de Transportes 11.354.298 litros
Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário 9.864.000 litros
Turilessa 7.109.502 litros
Viação Sorriso de Minas 6.600.000 litros
S&M Transportes 4.578.444 litros
Territorial Transportes e Empreendimentos 3.900.000 litros
Viação Sidon 2.993.670 litros
Empresa São Gonçalo 2.625.000 litros
São Cristóvão Transportes 2.358.702 litros
Urca Auto Ônibus 2.255.000 litros
Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros 2.252.028 litros
Viação Belo Monte Transportes Coletivos 1.851.123 litros
Expresso União 1.576.644 litros
Mobi Transporte Urbano 1.507.500 litros
Auto Ônibus Nova Suíssa 1.470.000 litros
Viação Zurick 1.400.000 litros
Via Ouro Coletivos 1.100.000 litros
Viação Umuarama 316.344 litros

Os números da tabela abrangem registros anteriores e não devem ser interpretados como a listagem integral e definitiva das transportadoras atualmente habilitadas. Em alguns casos houve alterações de vigência dentro do próprio semestre.

A Gontijo, por exemplo, já constava também no cadastro referente a novembro de 2025 a abril de 2026, com o mesmo limite semestral de 11.354.298 litros.

Outra transportadora de relevância histórica, a Viação São Cristóvão Limitada, também apareceu no cadastro anterior, com volume máximo de 880 mil litros e vigência posteriormente ajustada para terminar em março de 2026.

A existência de mais de uma empresa com denominação semelhante exige atenção: a Viação São Cristóvão Limitada e a São Cristóvão Transportes Ltda. são identificadas por núcleos de CNPJ diferentes nas relações oficiais.

Da mesma maneira, a Viação São Geraldo Sacramento Ltda., com 533.808 litros no cadastro de maio a outubro de 2026, não deve ser automaticamente confundida com outras empresas que utilizaram o nome São Geraldo ao longo da história do transporte rodoviário.

A pesquisa também localizou a inclusão da Turin Transportes Ltda. e da UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. em uma atualização de maio de 2026, com limites de 730.873 litros e 905.121 litros, respectivamente, para vigência iniciada em junho e encerrada em outubro.

Na relação anterior, a Viação Sertaneja Ltda., identificada como empresa em recuperação judicial, teve volume de 1.237.500 litros, mas a vigência de seu credenciamento foi posteriormente modificada para terminar em junho de 2026.

Essas movimentações revelam a necessidade de acompanhar não somente a inclusão das empresas, mas também as alterações de seus períodos de autorização.

Como as empresas conseguem autorização para comprar diesel com desconto

O acesso ao benefício depende de credenciamento na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O procedimento está previsto no Regulamento do ICMS e envolve informações sobre a situação da transportadora, a operação dos serviços públicos e o volume de combustível necessário.

Entre as principais condições estão a existência de concessão ou permissão vigente para o transporte de passageiros, o cumprimento das exigências cadastrais e a utilização do diesel nas atividades efetivamente abrangidas pela legislação.

A transportadora precisa solicitar sua inclusão, alteração ou reativação no cadastro e apresentar a documentação exigida pelo Estado.

O procedimento pode ser realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os limites de aquisição podem considerar dados históricos de consumo e faturamento, além da participação das atividades de transporte público abrangidas pelo benefício no conjunto das operações do estabelecimento.

Também podem ser consideradas informações fornecidas pelo poder público responsável pela concessão ou permissão do serviço.

O regulamento admite alterações nos volumes quando mudanças operacionais justificam aumento ou redução das necessidades de combustível.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em razão de modificações de frota, itinerários, quantidade de viagens ou distâncias percorridas.

O cálculo e a definição do limite, entretanto, dependem de comprovação e das condições regulamentares, não sendo consequência automática de qualquer mudança na operação.

Depois do credenciamento, a transportadora precisa adquirir o diesel de distribuidora também autorizada pelo Estado.

A legislação prevê que o distribuidor conceda o abatimento correspondente ao crédito presumido e registre a operação na documentação fiscal.

O controle busca impedir que volumes beneficiados sejam utilizados em atividades não abrangidas pelo programa.

O Regulamento do ICMS prevê, inclusive, a responsabilidade da transportadora pelo recolhimento do imposto indevidamente desonerado, com acréscimos legais, em situações como destinação irregular do combustível ou compras acima dos limites autorizados.

Isso demonstra que o credenciamento não equivale a uma autorização irrestrita para comprar diesel com desconto.

Portal MG+2

Por que o desconto no diesel é importante para as empresas e para os passageiros

O combustível é um componente importante do custo operacional dos ônibus movidos a diesel.

Para empresas que percorrem grandes distâncias ou operam frotas numerosas, variações relativamente pequenas no custo por litro podem representar diferenças expressivas nas despesas mensais.

A redução de custos pode contribuir para a sustentabilidade dos serviços, especialmente em sistemas que dependem de tarifas reguladas e possuem obrigações de frequência, horários, frota e atendimento.

O benefício, entretanto, não significa necessariamente que o passageiro pagará menos pela passagem.

Nos serviços urbanos e metropolitanos, as tarifas podem depender de decisões do poder concedente, contratos e estruturas de subsídios.

Nos serviços intermunicipais, também existem regras próprias para cálculo e reajuste dos valores cobrados.

O efeito do incentivo deve ser analisado de acordo com a maneira como o benefício tributário é considerado nas planilhas de custos e na remuneração das empresas.

Se a redução no preço do diesel estiver incorporada ao cálculo econômico-financeiro de um contrato, poderá contribuir para diminuir a necessidade de recursos destinados ao combustível.

Isso não equivale, porém, a uma obrigação automática de redução tarifária em percentual correspondente.

Outro ponto é que o combustível representa apenas uma parte das despesas das transportadoras.

Os custos também incluem salários e encargos trabalhistas, manutenção, pneus, peças, seguros, renovação da frota, instalações e outras obrigações operacionais.

A redução do ICMS sobre o diesel não elimina esses gastos.

Por outro lado, a existência de empresas com diferentes tipos de operação na lista de credenciamento mostra que o benefício possui uma função mais ampla de política de transporte.

A medida alcança serviços que atendem deslocamentos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, contribuindo para reduzir parte dos custos de operação dos veículos a diesel.

O programa já passou por mudanças na legislação e nos critérios de concessão

O benefício sobre o diesel utilizado no transporte público de Minas Gerais não foi criado em novembro de 2026.

A legislação estadual já contemplava mecanismos de redução da tributação nas aquisições de combustível por empresas de transporte de passageiros.

Em períodos anteriores, o Estado utilizou o instrumento da redução de base de cálculo do ICMS.

A Secretaria de Estado de Fazenda registra alterações importantes a partir de 2021, quando foram reorganizados os procedimentos de credenciamento das transportadoras.

Posteriormente, com as modificações na tributação dos combustíveis e a adoção do ICMS monofásico, calculado por valores específicos por unidade de medida, o mecanismo passou a utilizar o crédito presumido.

O Decreto nº 48.589, de março de 2023, estabeleceu o novo Regulamento do ICMS mineiro.

O Decreto nº 48.646, de junho daquele ano, disciplinou condições relacionadas ao benefício nas operações com diesel.

Outras alterações foram realizadas posteriormente, incluindo modificações no artigo 447 do regulamento.

O modelo atualmente analisado prevê o abatimento no fornecimento do combustível por distribuidoras credenciadas, dentro dos limites autorizados para cada transportadora.

Em maio de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda publicou uma relação semestral de empresas autorizadas.

Ao longo dos meses seguintes, novas portarias modificaram registros, acrescentaram transportadoras e ajustaram limites ou períodos de vigência.

Em outubro, uma nova relação foi estabelecida para o semestre iniciado em novembro.

A publicação de 5 de novembro representa mais uma etapa dessa atualização cadastral, com destaque para a situação específica da Viação Umuarama.

A relação de novembro e a necessidade de acompanhar as empresas credenciadas

A Portaria SUFIS nº 514, publicada originalmente em 30 de outubro de 2026, autorizou o fornecimento de diesel com abatimento tributário às transportadoras relacionadas em seu anexo, para o período de novembro de 2026 a abril de 2027.

Entre as empresas identificadas na parte final da relação corrigida aparecem Viação União, Viação Vale do Mucury, Viação Vale do Piranga, Viação Zurick e Vianel Transportes.

Os limites estabelecidos são de 817.500 litros para a Viação União, 385.002 litros para a Viação Vale do Mucury, 293.334 litros para a Viação Vale do Piranga, 1,4 milhão de litros para a Viação Zurick e 220.002 litros para a Vianel Transportes.

Essas quantidades correspondem à autorização para compras dentro das condições do programa, e não à comprovação de consumo.

A retirada da Viação Umuarama da relação corrigida merece acompanhamento específico porque a empresa constava nos cadastros anteriores e figurou inicialmente na nova publicação.

O documento oficial não informa as razões da alteração.

Para esclarecer completamente a situação, seria necessário identificar se houve solicitação da transportadora, mudança em requisitos de credenciamento, alteração de atividade ou outra circunstância administrativa.

Sem essa informação, não é possível estabelecer relação entre a medida e eventual mudança de operação da empresa.

O caso também chama a atenção para a necessidade de atualizar periodicamente as informações sobre as transportadoras contempladas.

A mera presença em uma relação antiga não garante a permanência no programa em períodos posteriores.

Da mesma forma, uma alteração cadastral não representa necessariamente punição ou encerramento de serviços de transporte.

A importância econômica do benefício, porém, é clara.

Ao permitir compras de diesel com abatimento de ICMS, Minas Gerais mantém um mecanismo de redução de custos para empresas que operam serviços públicos de transporte de passageiros.

Para as transportadoras, isso pode representar uma diferença significativa nas despesas operacionais.

Para os passageiros, a principal questão é como essa economia é considerada no financiamento dos serviços, na definição das tarifas e na qualidade do transporte oferecido.

A publicação envolvendo a Viação Umuarama demonstra que, além das decisões sobre linhas, concessões e tarifas, as alterações tributárias também precisam ser acompanhadas para compreender os custos e as condições econômicas do transporte coletivo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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