ANTT libera novo pedágio eletrônico na BR-040, formaliza concessão de 502 km à 116 Sertões e avança em leilão de rodovia com R$ 10,8 bilhões previstos

Decisões publicadas nesta quinta-feira envolvem estradas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso e Pará; mudanças afetam a cobrança de pedágio, a administração das rodovias e os investimentos previstos

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três movimentações importantes para as concessões de rodovias federais. A agência autorizou a substituição de uma praça de pedágio convencional por cobrança eletrônica na BR-040, em Minas Gerais, formalizou a transferência de aproximadamente 502 quilômetros de rodovias à concessionária 116 Sertões, na Bahia e em Pernambuco, e divulgou uma decisão sobre as condições de participação da atual controladora da Via Brasil BR-163 em um leilão de transferência de controle acionário.

As medidas têm impactos diferentes para motoristas, empresas de ônibus, transportadoras de cargas e demais usuários. Na BR-040, a mudança altera a forma de pagamento do pedágio, com tarifas de R$ 21 para automóveis e de R$ 42 ou R$ 63 para ônibus, conforme a configuração dos eixos. Na Rota dos Sertões, a formalização transfere a responsabilidade pela administração do trecho concedido. Já na BR-163, entre Mato Grosso e Pará, o processo competitivo previsto para 12 de novembro envolve a reestruturação de uma concessão com R$ 10,8 bilhões em investimentos anunciados pela ANTT.

BR-040: cobrança eletrônica substitui praça convencional em Simão Pereira

A Diretoria Colegiada da ANTT autorizou a concessionária Elovias S.A. a iniciar a cobrança de pedágio por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow, no km 831 da BR-040, no município de Simão Pereira (MG).

O novo ponto de cobrança é identificado como P3A e substituirá a praça convencional P3.

Pela deliberação publicada nesta quinta-feira, o início da cobrança eletrônica deverá ocorrer simultaneamente à desativação da cobrança na praça anterior.

A agência proibiu expressamente a operação simultânea dos dois pontos.

A regra tem importância para evitar que o usuário seja cobrado duas vezes pela passagem correspondente ao mesmo trecho tarifário.

O novo sistema utiliza equipamentos instalados sobre a rodovia para registrar a passagem dos veículos, sem a necessidade de parada em cabines ou cancelas.

A identificação pode ocorrer por meio de dispositivos eletrônicos de pagamento e de sistemas de leitura de placas.

O objetivo é reduzir as interrupções provocadas pela passagem dos veículos pelas praças convencionais e melhorar as condições de fluidez.

Quando começa a cobrança?

A ANTT estabeleceu prazo de dez dias, contado da expedição da autorização de 4 de novembro, para o início da cobrança no ponto P3A.

A medida, entretanto, está condicionada ao cumprimento de exigências técnicas.

A concessionária precisa encaminhar à Diretoria Colegiada, até o penúltimo dia do prazo estabelecido, relatório conclusivo da Comissão de Trabalhos Iniciais, validado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod).

O documento deverá comprovar que foram solucionadas pendências consideradas impeditivas e identificadas na avaliação técnica da agência.

A autorização, portanto, não dispensa a verificação final das condições necessárias à operação.

Em comunicação anterior, divulgada em setembro, a ANTT havia informado previsão de início da operação do novo sistema em 4 de novembro.

A deliberação publicada agora traz as condições formais e o prazo para a cobrança, que deverá observar as exigências técnicas estabelecidas.

Quanto pagarão os ônibus e demais veículos?

A tabela divulgada pela ANTT estabelece tarifas conforme a categoria, o número de eixos e o tipo de rodagem do veículo.

Tipo de veículo Tarifa
Automóvel, caminhonete e furgão de dois eixos simples R$ 21,00
Ônibus e caminhão de dois eixos com rodagem dupla R$ 42,00
Automóvel com semirreboque de três eixos simples R$ 31,50
Ônibus e caminhão de três eixos com rodagem dupla R$ 63,00
Veículo de carga de quatro eixos com rodagem dupla R$ 84,00
Veículo de carga de cinco eixos com rodagem dupla R$ 105,00
Veículo de carga de seis eixos com rodagem dupla R$ 126,00
Veículo de carga de sete eixos com rodagem dupla R$ 147,00
Veículo de carga de oito eixos com rodagem dupla R$ 168,00

Os valores de R$ 42 e R$ 63 para ônibus correspondem às configurações indicadas na tabela da agência.

A cobrança não representa automaticamente um novo aumento tarifário.

A deliberação determina que o ponto eletrônico aplique a tarifa correspondente à praça convencional substituída, considerando os reajustes e demais critérios contratuais vigentes na data de início da operação.

Para as empresas de ônibus que utilizam a BR-040, a mudança altera principalmente a forma de cobrança.

O impacto financeiro dependerá da categoria dos veículos, das condições de pagamento e das regras contratuais aplicáveis.

Como o passageiro e o motorista devem utilizar o free flow?

No sistema eletrônico, os veículos não precisam parar para pagar o pedágio durante a passagem.

Os equipamentos registram a circulação e permitem a identificação para cobrança posterior, de acordo com os canais disponibilizados pela concessionária.

Veículos equipados com dispositivos eletrônicos compatíveis podem ter a cobrança processada por meio desses sistemas.

Já os usuários sem dispositivo automático precisam observar as orientações da concessionária sobre consulta e pagamento das passagens registradas.

A ausência de cabine física não significa gratuidade.

O usuário continua obrigado a pagar a tarifa correspondente à passagem pelo ponto de cobrança, respeitadas as isenções e regras previstas na legislação e no contrato.

A ANTT também orienta os usuários a consultar os canais oficiais das concessionárias para identificar a cobrança e evitar pagamentos por meios não reconhecidos.

O trecho operado pela Elovias integra a ligação rodoviária entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro, importante para o transporte interestadual de passageiros, o turismo e a circulação de cargas.

A concessão da Elovias compreende 218,9 quilômetros das rodovias BR-040 e BR-495, com contrato de 30 anos e início da concessão em novembro de 2025.

Rota dos Sertões: ANTT formaliza transferência de 502 quilômetros de rodovias na Bahia e em Pernambuco

Outra movimentação publicada no Diário Oficial envolve a concessionária 116 Sertões S.A., responsável pela chamada Rota dos Sertões.

A ANTT divulgou o termo de transferência de bens vinculados ao sistema rodoviário concedido, composto por trechos da BR-116, na Bahia e em Pernambuco, e da BR-324, na Bahia.

O instrumento foi assinado em 29 de outubro de 2026, com assunção prevista para a zero hora de 30 de outubro.

A formalização envolve bens e estruturas que integram a concessão e permite estabelecer a responsabilidade da concessionária sobre o sistema rodoviário.

O documento foi firmado por representantes da ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da concessionária.

Os trechos identificados no termo são:

  • BR-116/BA: do km 0 ao km 428,9.
  • BR-116/PE: do km 25,7 ao km 91,6.
  • BR-324/BA: do km 512,5 ao km 519,7.

Somados, correspondem a aproximadamente 502 quilômetros de rodovias.

A transferência de bens constitui etapa da estruturação contratual após a concessão, envolvendo a administração dos ativos necessários à prestação dos serviços rodoviários.

Concessão tem prazo de 30 anos e desconto de 19,60% no leilão

A Rota dos Sertões foi objeto de processo de concessão conduzido pela ANTT em 2026.

O resultado do leilão foi homologado em julho, quando o Consórcio 116 Sertões foi declarado vencedor com oferta de desconto de 19,60% sobre a Tarifa Básica de Pedágio.

Posteriormente, a agência analisou as garantias e a documentação exigidas para a assinatura do contrato.

Em setembro, a Diretoria Colegiada aprovou a emissão do instrumento de outorga e autorizou a formalização da concessão.

O contrato foi assinado em 29 de setembro de 2026, com prazo de 30 anos.

A transferência de bens publicada agora representa o avanço da etapa de assunção do sistema rodoviário pela concessionária.

A Rota dos Sertões integra uma ligação importante para o deslocamento de passageiros e mercadorias entre o interior nordestino e outros estados brasileiros.

A rodovia BR-116 constitui um dos principais eixos longitudinais de transporte do país e é utilizada por empresas de ônibus que operam ligações de longa distância.

As condições de conservação, atendimento ao usuário, sinalização e capacidade viária influenciam os custos operacionais e os tempos de viagem.

A concessão estabelece responsabilidades de administração e manutenção, além das obrigações de investimentos previstas no respectivo contrato.

A publicação desta quinta-feira não anuncia o início de cobrança de pedágio nem apresenta uma nova tabela tarifária para o sistema.

BR-163: ANTT afasta impedimento específico à participação da atual controladora em leilão

A terceira movimentação envolve a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., que administra trechos das rodovias BR-163 e BR-230 em Mato Grosso e no Pará.

A Comissão de Processo Competitivo da ANTT publicou comunicado informando o resultado de uma verificação técnica relacionada à participação da atual controladora da concessionária no processo de alienação de suas ações.

A análise foi realizada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, considerando a situação verificada até 30 de setembro de 2026.

Segundo a agência, não foi identificado descumprimento físico acumulado superior ao limite de 20% estabelecido em uma das condições do Termo Aditivo de Transição Especial da concessão.

Dessa forma, a comissão concluiu que, quanto a esse requisito específico, não havia impedimento à participação da atual controladora no processo competitivo.

A conclusão não representa habilitação definitiva.

O próprio comunicado ressalva que os demais requisitos e condições de participação previstos no edital continuam sujeitos a verificação.

Isso significa que o atendimento a uma condição contratual não substitui a avaliação integral da documentação e das exigências estabelecidas para o leilão.

Leilão de 12 de novembro envolve R$ 10,8 bilhões em investimentos

A sessão pública do processo competitivo da Via Brasil BR-163 está prevista para 12 de novembro de 2026, na B3, em São Paulo (SP).

O procedimento é destinado à transferência do controle acionário da concessionária, e não a uma nova concessão da rodovia partindo do zero.

O modelo faz parte da reestruturação do contrato existente, com alterações nas condições econômico-financeiras e nos compromissos de investimento.

Segundo a ANTT, o contrato reestruturado prevê R$ 10,8 bilhões em investimentos destinados à ampliação de capacidade, recuperação da infraestrutura, melhorias operacionais e segurança viária.

O sistema abrange aproximadamente 1.009 quilômetros das rodovias BR-163/MT, BR-163/PA e BR-230/PA.

A ligação é estratégica para o escoamento da produção agropecuária do Centro-Oeste em direção aos portos da Região Norte.

A BR-163 também é utilizada para o transporte de passageiros e deslocamentos regionais, além da circulação de caminhões.

O critério previsto para a disputa é o maior desconto oferecido sobre a tarifa básica de pedágio, conforme as condições estabelecidas no edital.

O procedimento admite etapa adicional de disputa por lances, quando atendidas as condições previstas para essa modalidade.

O cronograma divulgado pela agência estabelece prazo até 9 de novembro para entrega de propostas econômicas e garantias, com sessão pública em 12 de novembro.

A documentação de qualificação do vencedor deverá seguir as exigências e os prazos do edital.

Por que o contrato da Via Brasil está sendo reestruturado?

A concessão da Via Brasil BR-163 teve origem em contrato firmado em 2022.

A modelagem original considerava uma determinada evolução da demanda por transporte rodoviário na região e a perspectiva de implantação da Ferrogrão, projeto ferroviário destinado ao escoamento de cargas.

Com as mudanças no cronograma da ferrovia, o transporte rodoviário continuou concentrando parte importante do fluxo de mercadorias.

Segundo a ANTT, o movimento de caminhões superou as estimativas consideradas no desenho inicial da concessão.

Esse cenário contribuiu para a necessidade de rever o contrato e adaptar as obrigações de investimento e operação à demanda verificada.

O processo de reestruturação foi desenvolvido por meio de negociação consensual, com acompanhamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo contratual em 15 anos, permitindo redistribuir os compromissos financeiros e incorporar novos investimentos.

A estruturação também busca estabelecer condições para que a concessionária possa executar obras de ampliação e manter os serviços aos usuários.

A alteração do controle acionário, quando concluída, não transfere a propriedade da rodovia ao comprador.

A infraestrutura continua sendo pública, enquanto a empresa responsável pela concessão assume as obrigações de operação, manutenção, investimentos e atendimento previstas contratualmente.

Até a conclusão do processo, a concessionária permanece responsável pelo cumprimento das condições aplicáveis ao contrato.

Impactos para empresas de ônibus, transportadoras e passageiros

As três movimentações publicadas pela ANTT mostram diferentes etapas da gestão de rodovias concedidas.

Na BR-040, a prioridade é a mudança tecnológica do sistema de cobrança, com substituição da praça convencional por equipamentos eletrônicos.

Para motoristas e empresas de ônibus, a alteração exige atenção aos procedimentos de pagamento e aos registros de passagem, embora a autorização determine a preservação da referência tarifária da praça substituída.

Na BR-116, a transferência formal dos bens para a concessionária 116 Sertões representa uma etapa da administração contratual de um corredor rodoviário importante para o transporte de passageiros e mercadorias.

Na BR-163, o processo competitivo está relacionado a uma reestruturação econômica de maior alcance, com bilhões de reais em investimentos previstos para os próximos anos.

Para os usuários, o resultado esperado desses investimentos depende da efetiva execução das obras, da fiscalização pela agência reguladora e do cumprimento dos indicadores contratuais.

A ampliação da capacidade viária e a melhoria das condições de segurança podem contribuir para reduzir interrupções e tornar as viagens mais previsíveis.

Entretanto, os benefícios não são automáticos e precisam ser acompanhados ao longo da execução dos contratos.

As publicações de 5 de novembro representam, portanto, novas etapas regulatórias e contratuais de três importantes sistemas rodoviários federais, com efeitos distintos sobre a cobrança de pedágios, a gestão das concessões e o planejamento de investimentos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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