Ministério da Fazenda recomenda revisão das regras da ANTT para abertura do mercado de ônibus rodoviários e aponta atrasos nas janelas
Publicado em: 5 de novembro de 2026
Parecer defende avaliação da Resolução 6.033/2023 e implementação efetiva da abertura do mercado em 2027 e 2028
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
O Ministério da Fazenda recomendou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inclua na Agenda Regulatória de 2027 e 2028 uma avaliação dos resultados e a posterior revisão da Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as regras para a prestação do transporte rodoviário regular interestadual de passageiros no regime de autorização. Em parecer oficial, a pasta considera fundamental que a agência implemente efetivamente a abertura do mercado durante o próximo biênio e destaca dois problemas: nenhuma Janela de Abertura Ordinária foi realizada desde a publicação da resolução, em dezembro de 2023, e a primeira Janela Extraordinária, iniciada em 2024, ainda não foi concluída.
A manifestação ganhou repercussão nesta semana após posicionamento divulgado em 3 de novembro de 2026 pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne empresas como Buser e FlixBus e defende mudanças nas condições de entrada de operadores no setor. O debate ocorre em um cenário no qual levantamentos exclusivos do Diário do Transporte identificaram concentração de contemplações da primeira Janela Extraordinária entre grandes transportadoras e diferenças importantes no grau de concorrência entre os mercados. As análises mostram que ampliar o número de autorizações não significa, necessariamente, distribuir as oportunidades igualmente entre empresas e grupos econômicos.
O Parecer SEI nº 3914/2026 foi elaborado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação, vinculada à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, e integra a discussão sobre a Agenda Regulatória da ANTT para o próximo biênio.
O documento foi assinado em 28 de setembro e publicado pelo Ministério da Fazenda em 29 de setembro de 2026. Portanto, a manifestação não representa uma nova decisão tomada em novembro, mas uma recomendação técnica já formalizada que passou a receber maior atenção pública após a divulgação feita pela Amobitec.
Ministério da Fazenda considera fundamental a implementação efetiva das regras e recomenda revisão
O principal trecho do parecer está no item 24, que trata especificamente do transporte rodoviário interestadual de passageiros, conhecido pela sigla TRIP.
A Fazenda observa que a Resolução nº 6.033/2023 está próxima de completar três anos e entende que já é necessário verificar seus resultados práticos.
Para o órgão, não basta que as regras de abertura estejam previstas formalmente. É preciso verificar se a aplicação delas está permitindo a entrada de empresas e a ampliação da concorrência.
O parecer afirma que:
«É fundamental que a Agência implemente, durante o biênio 2027/2028, de forma efetiva, o disposto na citada Resolução.»
O Ministério da Fazenda fundamenta esse posicionamento no fato de a ANTT ainda não ter realizado nenhuma janela ordinária de abertura e de não ter concluído a primeira Janela Extraordinária.
O documento recomenda uma Análise de Resultado Regulatório (ARR), procedimento destinado a verificar se uma norma está produzindo os efeitos pretendidos, quais obstáculos surgiram em sua aplicação e se são necessários ajustes.
A recomendação formal é que, após essa avaliação, a ANTT inclua um projeto de revisão da Resolução nº 6.033/2023 no planejamento regulatório.
O texto considera especialmente relevante o impacto concorrencial da norma. A Secretaria de Reformas Econômicas exerce, entre outras atribuições, a chamada advocacia da concorrência, que consiste em analisar políticas públicas e regulamentações sob a perspectiva da competição e de seus efeitos para empresas e consumidores.
Na prática, a recomendação representa uma cobrança institucional para que a abertura do transporte interestadual não permaneça limitada às previsões da regulamentação e às etapas administrativas que ainda estão em andamento.
Há, entretanto, uma distinção importante: o parecer é uma manifestação técnica do Ministério da Fazenda no processo de participação social da ANTT. Não constitui determinação para alteração imediata das regras, não revoga a resolução e não representa a autorização automática de novos serviços.
A inclusão da proposta na Agenda Regulatória e a eventual revisão normativa dependem dos procedimentos e das decisões da própria agência reguladora.
Amobitec, que representa Buser e FlixBus, critica barreiras à entrada de empresas
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) divulgou posicionamento em 3 de novembro sustentando que o parecer reforça a necessidade de mudanças nas condições de abertura do mercado rodoviário interestadual.
A entidade afirma que o marco regulatório criou obstáculos à entrada de empresas e que as exigências de viabilidade econômica, os limites quantitativos de autorizações e a demora na realização das janelas dificultam a expansão da concorrência.
Na avaliação apresentada pela associação, essas restrições contribuem para limitar as opções de transportadoras, linhas e horários, com possíveis reflexos nos preços pagos pelos passageiros.
A Amobitec menciona que mais de 60% dos mercados operariam com uma única empresa e que aproximadamente 80% das ligações teriam, no máximo, duas operadoras.
Também destaca dados sobre municípios sem atendimento regular interestadual e o volume de pedidos de autorização apresentados à ANTT nos últimos anos.
Esses números são utilizados pela entidade para sustentar sua defesa de maior abertura. É necessário, entretanto, distinguir os indicadores apresentados pela associação dos resultados efetivamente apurados em cada etapa da Janela Extraordinária. As quantidades podem se referir a universos e períodos diferentes, como mercados autorizados, solicitações apresentadas, contemplações administrativas e serviços efetivamente operados.
Outro aspecto importante é a representatividade da manifestação.
A Amobitec reúne empresas de tecnologia e plataformas digitais de diversos segmentos. Entre suas associadas estão Buser e FlixBus, que possuem interesses comerciais relacionados à atuação no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A entidade, portanto, representa uma parcela dos agentes econômicos interessados na regulamentação, e não a totalidade das transportadoras ou dos grupos que operam linhas regulares no Brasil.
Isso não elimina a relevância dos argumentos apresentados, mas torna necessária a identificação de quem os apresenta e dos interesses econômicos envolvidos.
A associação também menciona manifestações do Ministério Público Federal que questionam restrições à concorrência previstas na regulamentação. Em março de 2026, o MPF defendeu judicialmente a suspensão de dispositivos da Resolução nº 6.033/2023 relacionados às limitações de entrada de empresas.
Essa posição do Ministério Público, entretanto, não deve ser confundida com uma decisão judicial definitiva que tenha invalidado o conjunto da regulamentação.
A própria ANTT sustenta publicamente que seu modelo regulatório busca ampliar a concorrência e a oferta de serviços, mantendo procedimentos técnicos e operacionais para a concessão das autorizações.
Levantamento exclusivo do Diário do Transporte encontrou dez empresas em 52,4% dos mercados contemplados diretamente
Um dos pontos fundamentais para compreender a discussão é verificar não apenas quantas empresas podem entrar no setor, mas quais transportadoras estão recebendo as oportunidades de operação.
Em reportagem exclusiva publicada em 23 de setembro de 2026, o Diário do Transporte mostrou que dez empresas apareciam em 21.902 mercados distintos contemplados diretamente na primeira Janela Extraordinária da ANTT.
Esse número correspondia a 52,4% dos 41.832 mercados com contemplações diretas relacionados nas planilhas utilizadas no levantamento.
O estudo foi realizado pelo jornalista Adamo Bazani, criador e editor-chefe do Diário do Transporte, com trabalho de consultoria da advogada Liana Variani, especialista em direito empresarial e segurança jurídica.
A Viação Novo Horizonte liderava o ranking individual, com 5.540 mercados. Em seguida apareciam a Viação Amarelinho, com 4.065, e a Empresa Gontijo de Transportes, com 3.376.
Também integravam as dez primeiras a Real Maia, Águia Branca, FlixBus, Ouro e Prata, Rota Transportes, Cantelle e Expresso Maia.
O levantamento revelou que oito das dez primeiras colocadas eram empresas tradicionais do transporte rodoviário brasileiro.
A presença da FlixBus também demonstra que companhias ligadas a novos modelos de comercialização e atuação no setor participam diretamente do processo de abertura.
Outro aspecto identificado foi a presença de transportadoras de um mesmo grupo econômico em posições diferentes da relação.
A Viação Novo Horizonte, a Expresso Maia e a Jotamar, empresas ligadas ao Grupo Abreu Magalhães, somavam 6.857 registros individuais de contemplação direta. Esse total não representa necessariamente a mesma quantidade de mercados distintos, pois pode haver coincidências nas contemplações.
A pesquisa considerou individualmente as empresas identificadas por CNPJ e descontou repetições de um mesmo mercado para calcular a participação conjunta das dez primeiras.
É importante esclarecer o alcance desses resultados.
O levantamento mede a concentração das contemplações diretas registradas naquela etapa administrativa. Não representa a participação de cada empresa na quantidade de passageiros transportados, no faturamento do setor ou no total de viagens efetivamente realizadas.
Além disso, em outubro, a ANTT atualizou planilhas e classificações em cumprimento a decisões judiciais. Por isso, o levantamento publicado em setembro deve ser entendido como um retrato da base analisada naquela ocasião, não como um resultado definitivo de toda a janela.
Mesmo com essas ressalvas, o estudo trouxe uma constatação relevante para o debate regulatório: a abertura de mercados pode ampliar a participação de empresas que já possuem grande presença no transporte interestadual, sem necessariamente produzir uma distribuição equilibrada entre grupos independentes.
Ilo Löbel da Luz mostrou que a concorrência varia conforme o mercado e a região
Outro levantamento publicado pelo Diário do Transporte, em 23 de outubro de 2026, detalhou uma situação diferente: os mercados submetidos ao processo seletivo, nos quais existem mais interessados do que vagas disponíveis.
A análise foi realizada pelo advogado Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação da ANTT para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, em entrevista ao jornalista Adamo Bazani.
O estudo examinou 5.459 mercados em disputa, com 16.665 solicitações registradas.
Desse universo, 4.044 mercados eram classificados como monopolistas, por já serem atendidos por apenas uma empresa. Outros 1.415 eram considerados desassistidos, sem transportadora regular na classificação utilizada pela ANTT.
A diferença é relevante porque as regras estabelecem apenas uma nova vaga para um mercado monopolista e até duas novas autorizações para um mercado desassistido.
Ao todo, eram 6.874 vagas potenciais.
A análise mostrou que 2.045 dos 4.044 mercados monopolistas tinham apenas duas solicitações. Ou seja, aproximadamente metade dessas ligações apresentava uma disputa relativamente restrita entre as empresas interessadas em ingressar.
A distribuição regional também chamou a atenção.
No Rio Grande do Sul, 93% dos mercados submetidos à seleção eram monopolistas. Em Santa Catarina, a proporção chegava a 92% e, no Paraná, a 86%.
Esses percentuais dizem respeito às ligações analisadas no processo seletivo de cada estado, e não à totalidade dos serviços rodoviários existentes nessas unidades da Federação.
Já estados como Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro apresentavam proporções maiores de mercados classificados como desassistidos.
As diferenças demonstram que o processo de abertura não produz necessariamente o mesmo resultado em todo o território nacional.
Em algumas regiões, o desafio é criar uma alternativa à transportadora que já opera determinada ligação. Em outras, trata-se de estabelecer o primeiro atendimento regular autorizado naquele mercado.
Ilo também explicou, nas entrevistas anteriores ao Diário do Transporte, que o processo seletivo não termina com a classificação decorrente dos lances.
A empresa contemplada ainda precisa atender aos requisitos administrativos, obter ou modificar seu Termo de Autorização de Serviços (TAR) e cumprir as obrigações operacionais previstas pela regulamentação.
Nos mercados em que a concorrência é pequena, a desistência ou a incapacidade operacional da empresa inicialmente contemplada pode comprometer a efetiva entrada de uma nova operadora.
A existência de solicitações, portanto, não significa que todas elas serão convertidas em serviços disponíveis aos passageiros.
Liana Variani já alertava para insegurança jurídica e necessidade de regras iguais
A questão da abertura também envolve a estabilidade das regras e a capacidade de planejamento de investimentos.
Em reportagem especial publicada em 11 de julho de 2026, o Diário do Transporte ouviu especialistas sobre a insegurança jurídica no transporte rodoviário interestadual.
Entre eles estavam Ilo Löbel da Luz, Rita Januzzi e Liana Variani.
Na ocasião, Liana destacou que as empresas organizam sua operação, seus investimentos e suas estratégias com base nas regras estabelecidas pelo poder público. Quando essas condições são modificadas ou questionadas no Judiciário durante a execução dos procedimentos, aumenta a dificuldade para planejar os serviços.
A advogada também defendeu a concorrência entre empresas regulares, mas salientou que essa competição deve ocorrer em um ambiente regulatório estável e com regras equivalentes.
Para Liana, o passageiro precisa ser o centro desse debate, porque a falta de previsibilidade afeta tanto quem investe no setor quanto quem depende das viagens.
Ilo, por sua vez, diferenciou a existência de uma norma juridicamente válida da qualidade de sua execução administrativa.
Na análise do especialista, falhas na aplicação dos critérios de classificação dos mercados, na condução dos procedimentos e na implementação dos sistemas podem gerar disputas judiciais, mesmo quando o modelo regulatório permanece formalmente em vigor.
Esses posicionamentos ajudam a contextualizar a recomendação atual do Ministério da Fazenda.
A revisão de uma norma pode ser necessária para melhorar sua aplicação, mas a instabilidade permanente das regras também pode produzir efeitos negativos sobre os investimentos e a continuidade dos serviços.
Primeira Janela Extraordinária segue em andamento e prazo de lances vai até 13 de novembro
Enquanto a discussão sobre a revisão da regulamentação avança, a ANTT continua executando a primeira Janela Extraordinária.
A agência estabeleceu o período de 26 de outubro a 13 de novembro de 2026 para apresentação de lances pelas transportadoras participantes dos processos seletivos.
O prazo inicialmente anunciado terminaria em 6 de novembro, mas foi prorrogado pelo Comunicado SUPAS nº 46/2026.
A alteração ocorreu depois de decisões judiciais que exigiram atualizações nas relações de mercados e solicitações.
Entre os processos considerados pela agência estão disputas envolvendo a Auto Viação Progresso, a Kandango Transportes e a Viação Amarelinho.
Segundo a ANTT, os ajustes decorreram do cumprimento de determinações judiciais e das providências administrativas correspondentes, sem representar uma revisão geral dos critérios de classificação dos mercados.
A agência também tem defendido que a Janela Extraordinária representa uma etapa necessária à organização do novo modelo.
Em seus comunicados, a ANTT afirma que a conclusão do procedimento permitirá consolidar informações e avançar para as janelas ordinárias, nas quais serão utilizados indicadores de classificação, eficiência e outras condições previstas na regulamentação.
Esse ponto ajuda a explicar a cobrança do Ministério da Fazenda.
Enquanto a primeira janela não for concluída e seus resultados não forem incorporados à estrutura regulatória, a abertura ordinária continuará dependente das etapas necessárias à sua implementação.
A realização de lances, por sua vez, não equivale ao início imediato das operações. As transportadoras contempladas ainda precisam cumprir as exigências para obter as autorizações e colocar os serviços em funcionamento.
O que efetivamente pode mudar para passageiros e empresas
A recomendação do Ministério da Fazenda coloca a implementação da abertura do transporte rodoviário interestadual entre os temas que poderão receber atenção específica da ANTT nos próximos dois anos.
Uma Análise de Resultado Regulatório poderá examinar questões que já aparecem nas disputas administrativas e judiciais, como a duração dos procedimentos, a classificação dos mercados, as condições de entrada, o nível de concentração, os requisitos de capacidade das empresas e os efeitos das autorizações sobre a oferta de serviços.
Também será importante distinguir o crescimento do número de mercados administrativamente autorizados do aumento efetivo das viagens.
No transporte interestadual, um mercado corresponde a uma ligação entre localidades de unidades da Federação diferentes. Uma única linha pode atender diversos mercados ao longo de seu itinerário.
Por isso, a contemplação de milhares de mercados não significa a criação automática de milhares de novas linhas de ônibus.
Para os passageiros, os resultados concretos poderão ser medidos pela existência de viagens regulares, alternativas de empresas, horários disponíveis, condições de segurança, atendimento e preços praticados.
Para as transportadoras, a definição das regras influencia a aquisição de veículos, a contratação de profissionais, a estrutura operacional, os investimentos e o planejamento de novos serviços.
A discussão também envolve o combate ao transporte clandestino e a necessidade de que as empresas autorizadas cumpram obrigações de segurança, acessibilidade, fiscalização e direitos dos passageiros.
A recomendação da Fazenda não estabelece, por si só, qual será o resultado de uma eventual revisão da Resolução nº 6.033/2023.
Também não antecipa quais dispositivos poderão ser modificados.
O que o parecer coloca formalmente em discussão é a necessidade de avaliar os efeitos reais da regulamentação e identificar por que a abertura prevista ainda não foi integralmente implementada.
Os levantamentos do Diário do Transporte acrescentam outra dimensão a essa avaliação: além de verificar quantas autorizações são concedidas, será necessário acompanhar quem efetivamente entra no mercado, quantos grupos econômicos passam a operar, onde surgem novas opções e quais serviços chegam de fato aos passageiros.
A resposta dependerá não apenas da revisão das normas, mas também de sua execução pela ANTT, das condições econômicas dos mercados e da capacidade das transportadoras de manter as operações autorizadas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


