Artesp renova autorização da Viação Cidade de Caieiras para operar linhas metropolitanas do Consórcio Anhanguera por mais um ano
Publicado em: 5 de novembro de 2026
Empresa integra o grupo responsável pelo transporte intermunicipal na Área 2 da Grande São Paulo, que abrange municípios como Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Osasco, Barueri e Cajamar; renovação mantém regularidade cadastral, sem representar nova concessão
ADAMO BAZANI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou a renovação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Viação Cidade de Caieiras Ltda., empresa integrante do Consórcio Anhanguera, responsável pela operação de linhas metropolitanas de ônibus na região oeste e noroeste da Grande São Paulo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, e estabelece validade de um ano para o registro da transportadora.
A renovação permite à empresa manter sua regularidade cadastral perante a agência estadual para a prestação dos serviços metropolitanos regulares de transporte coletivo. A medida não representa a criação de novas linhas, mudança de itinerários, aumento de frota ou assinatura de uma nova concessão. Trata-se da atualização de uma exigência administrativa para uma operadora que já participa do sistema de transporte intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo.
A autorização identifica expressamente a Viação Cidade de Caieiras como integrante do Consórcio Anhanguera e determina a emissão do certificado correspondente, válido por um ano a partir da publicação.
A empresa possui CNPJ 71.896.880/0001-74, enquanto o Consórcio Anhanguera está registrado sob o CNPJ 08.419.802/0001-42.
O procedimento foi analisado pela Artesp no âmbito do processo administrativo iniciado em 2025, com a renovação formalizada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Consórcio Anhanguera atende a Área 2 da Grande São Paulo
O Consórcio Anhanguera responde pela Área 2 do sistema metropolitano de transporte por ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, que compreende parte importante dos deslocamentos entre os municípios das regiões oeste e noroeste e a capital paulista.
A área de atendimento abrange Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, além das ligações com São Paulo.
São municípios que concentram deslocamentos de trabalhadores, estudantes e outros passageiros que utilizam o transporte intermunicipal para chegar a centros comerciais, industriais, instituições de ensino, serviços públicos e estações do transporte sobre trilhos.
O modelo de concessão por áreas reúne diferentes empresas responsáveis pela prestação dos serviços, com operação compartilhada dentro da organização contratual estabelecida pelo Estado.
Além da Viação Cidade de Caieiras, o Consórcio Anhanguera reúne empresas como Auto Viação Urubupungá, Viação Osasco, Auto Ônibus Moratense, Del Rey Transportes, Ralip Transportes Rodoviários, BB Transporte e Turismo e Empresa de Transporte e Turismo Carapicuíba.
A composição do grupo demonstra a abrangência territorial do serviço e a participação de operadores com atuação em diferentes municípios.
Segundo as informações disponibilizadas pela Artesp sobre a concessão, o sistema da Área 2 compreende atividades de operação, manutenção e gestão da frota, cumprimento de padrões de qualidade e integração tarifária e operacional com outros sistemas metropolitanos.
Entre os equipamentos associados à área estão os terminais Luiz Bortolosso, em Osasco, Carapicuíba, Barueri e Itapevi.
A agência informa uma frota total de aproximadamente 1.260 ônibus convencionais e seletivos para a área concedida. Esse número se refere ao conjunto da concessão, e não exclusivamente à Viação Cidade de Caieiras.
O que significa a renovação do certificado
O Certificado de Registro Cadastral é um instrumento utilizado pela administração estadual para manter identificadas e regularizadas as empresas que prestam serviços de transporte sob sua fiscalização.
No caso da Viação Cidade de Caieiras, a publicação trata especificamente dos serviços metropolitanos regulares de transporte coletivo de passageiros por ônibus.
A renovação do certificado não deve ser confundida com a renovação do contrato de concessão do Consórcio Anhanguera.
Enquanto a concessão estabelece as condições contratuais para a prestação dos serviços em determinada área, o cadastro está relacionado à situação individual da empresa perante o órgão regulador.
A distinção é importante porque uma renovação cadastral não significa, por si só, prorrogação do prazo contratual, autorização de novas linhas, aprovação de investimentos ou mudança na divisão dos serviços entre as empresas consorciadas.
Da mesma forma, a validade de um ano estabelecida para o certificado não significa que a concessão metropolitana termine em novembro de 2027.
A publicação assegura à transportadora a renovação do registro pelo período definido, sem anunciar mudanças nas condições de atendimento aos passageiros.
Histórico da concessão e fiscalização
O Consórcio Anhanguera integra o modelo de organização territorial dos serviços metropolitanos implantado no sistema anteriormente gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
A estrutura reúne operadores responsáveis por linhas que ultrapassam os limites municipais e, por isso, estão submetidas à regulamentação estadual, diferentemente dos ônibus urbanos que circulam exclusivamente dentro de uma cidade.
Com a reorganização institucional da fiscalização e regulação dos transportes paulistas, a Artesp passou a concentrar atribuições relacionadas a esses serviços metropolitanos.
A concessão da Área 2 também possui histórico de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Em processos relativos a aditivos contratuais, o tribunal analisou alterações realizadas em diferentes períodos da concessão. Houve decisões de irregularidade de determinados aditamentos, incluindo julgamento divulgado em 2024.
Esse histórico de controle externo é distinto da renovação cadastral publicada nesta quinta-feira. O novo registro da Viação Cidade de Caieiras não corresponde a um julgamento desses aditivos nem resolve, por si só, as discussões contratuais anteriores.
A separação entre as questões cadastrais, contratuais e operacionais é necessária para compreender as responsabilidades das transportadoras e do poder público na administração do sistema.
O que muda para os passageiros
Na prática, a renovação do registro da Viação Cidade de Caieiras não estabelece alterações imediatas nos serviços utilizados diariamente pelos passageiros.
A publicação não determina modificações de horários, itinerários, tarifas, pontos de parada, terminais ou características dos ônibus.
O principal efeito da decisão é a manutenção da regularidade cadastral da empresa perante a Artesp para os serviços metropolitanos regulares que já integra.
Eventuais alterações de linhas, ampliação de atendimento ou mudanças na operação precisam ser analisadas separadamente, conforme os procedimentos aplicáveis ao transporte metropolitano.
Para os passageiros, a continuidade e a qualidade dos serviços dependem não apenas da documentação das empresas, mas também do cumprimento das obrigações operacionais, da conservação dos veículos, da regularidade das viagens e da fiscalização estadual.
A renovação publicada nesta quinta-feira integra esse acompanhamento administrativo de uma das empresas do Consórcio Anhanguera, que atende uma parcela importante da população que depende diariamente dos ônibus metropolitanos na Grande São Paulo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


