Decisão desta quarta-feira (28) alcança os cinco lotes e impede propostas e leilão; conselheiro afirma que os fundamentos são diferentes dos examinados pela Justiça, que havia liberado a concorrência no dia 23
ADAMO BAZANI
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, uma nova suspensão integral da licitação dos ônibus municipais de Curitiba (PR). A medida alcança os cinco lotes da concorrência e impede o recebimento e a abertura de propostas, o julgamento, a aprovação do resultado e a assinatura dos contratos, diante de dúvidas sobre regras de habilitação, distribuição de riscos e condições de remuneração das futuras concessionárias.
A decisão do conselheiro Fabio de Souza Camargo ocorre cinco dias depois de a Justiça autorizar a retomada da concorrência, anteriormente paralisada pelo próprio TCE por possíveis incompatibilidades com a concessão metropolitana. Agora, o relator afirma que examina fundamentos autônomos, não apreciados naquela ocasião. O calendário previa entrega dos envelopes em 17 de novembro e leilão em 26 de novembro, na B3, em São Paulo (SP), etapas que ficam impedidas de prosseguir enquanto vigorar a nova cautelar.
O despacho determina que a Urbs (Urbanização de Curitiba) comprove, em 48 horas, as providências adotadas para cumprir a suspensão. Também estabelece prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
A medida é preventiva, ainda será submetida ao Tribunal Pleno e não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades. O conselheiro ressalta expressamente que a paralisação da licitação não interrompe o transporte público atualmente prestado.
Empresa questiona diferenças entre estudos fiscalizados e edital publicado
A nova decisão atende a uma representação da Auto Viação São José dos Pinhais Ltda. contra a Concorrência Pública FUC nº 001/2026.
A empresa sustenta que a versão final do edital não corresponde integralmente à modelagem examinada anteriormente pelo Tribunal de Contas e que recomendações da fiscalização não teriam sido suficientemente incorporadas.
Também questiona mudanças realizadas por boletins de esclarecimento e comunicados sem republicação do edital e reabertura dos prazos.
O processo é o de nº 618290/26, e a decisão consta do Despacho nº 1742/26. Os autos serão reunidos à representação nº 605694/26, que permanecerá como processo principal para a análise conjunta.
TCE afirma que nova cautelar tem fundamentos diferentes da suspensão derrubada pela Justiça
A distinção entre as duas decisões é central para entender a situação da concorrência.
Em 19 de outubro, Fabio Camargo havia determinado a suspensão dos cinco lotes por possíveis incompatibilidades entre as modelagens dos sistemas municipal e metropolitano, envolvendo linhas compartilhadas, terminais, estações-tubo e responsabilidades financeiras.
Em 23 de outubro, o desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu os efeitos daquela determinação e permitiu o prosseguimento da licitação.
No despacho desta quarta-feira, o conselheiro reconhece a decisão judicial, mas afirma que os questionamentos agora examinados dizem respeito à estrutura da licitação, às condições de participação e às premissas econômico-financeiras.
“Nesse contexto, a análise ora realizada não busca restabelecer a medida suspensa judicialmente, mas examinar novos fundamentos cautelares, não apreciados naquela oportunidade, observados os limites da decisão judicial”, registra o conselheiro Fabio de Souza Camargo.
A nova cautelar, portanto, não é apresentada como simples repetição da decisão de 19 de outubro.
Quem assume a perda de passageiros é uma das principais dúvidas
Um dos pontos considerados relevantes é a distribuição do chamado risco de demanda: quem suporta as consequências financeiras se o número de passageiros ficar abaixo do esperado.
Segundo a representação, a Urbs informou durante a fiscalização prévia que esse risco seria integralmente assumido pelo poder concedente. A empresa questiona, porém, se a cláusula 31.1 e a matriz de riscos do edital publicado estabelecem expressamente essa responsabilidade.
O relator explica que a definição interfere diretamente nas propostas.
Se as futuras concessionárias precisarem suportar perdas relacionadas à redução de passageiros, poderão incorporar esse risco aos valores apresentados. Se a responsabilidade ficar com o município, as condições econômicas serão diferentes.
A falta de clareza, segundo o despacho, pode comprometer a elaboração das ofertas e gerar conflitos na execução dos contratos.
O Tribunal ainda não concluiu que o edital transfere irregularmente o risco às empresas. A decisão reconhece a necessidade de esclarecer a distribuição dessa responsabilidade antes do prosseguimento.
Mudanças por esclarecimentos podem afetar participação e preço das propostas
Outra frente envolve alterações que, segundo a representante, foram realizadas por boletins de esclarecimento sem republicação do edital.
O despacho destaca três pontos:
| Tema | Mudança questionada | Relevância para a disputa |
|---|---|---|
| Qualificação técnica | Redução da quantidade de veículos cuja operação anterior precisa ser comprovada | Pode alterar o conjunto de empresas aptas a participar |
| Indicador IQ7 | Modificação da fórmula de avaliação do desempenho | Pode produzir reflexos na remuneração das concessionárias |
| Fator Gross-up | Alterações em fórmula de cálculo de componentes da remuneração | Pode influenciar os valores considerados nas propostas |
O conselheiro considera necessário verificar se essas modificações interferem nas condições de participação e na elaboração das ofertas.
O despacho cita a regra da Lei nº 14.133/2021 segundo a qual alterações do edital exigem nova divulgação e cumprimento dos prazos originais, exceto quando não comprometerem a formulação das propostas.
A conclusão ainda é provisória: caso seja confirmado que houve mudanças relevantes sem a correspondente republicação e reabertura dos prazos, poderá estar caracterizada irregularidade capaz de comprometer a competitividade e o tratamento igual entre os participantes.
Fiscalização anterior não equivale à aprovação definitiva do edital
A Auto Viação São José dos Pinhais também questiona a correspondência entre os documentos fiscalizados e aqueles efetivamente levados à concorrência.
Segundo a sequência apresentada na representação e reproduzida no despacho, a fiscalização foi encerrada em 3 de junho de 2026; os estudos foram aprovados em 18 de junho; e o edital foi publicado em 19 de agosto.
O relator considera necessário esclarecer se as alterações posteriores mantiveram as condições examinadas pela equipe técnica.
“A questão merece atenção porque o acompanhamento prévio realizado por este Tribunal não representa aprovação definitiva do Edital, especialmente quanto a disposições que tenham sido alteradas posteriormente”, afirma o conselheiro Fabio de Souza Camargo.
Esse ponto responde a uma discussão recorrente no histórico da concorrência: o acompanhamento do projeto pelo TCE não impede a análise posterior de cláusulas, mudanças e documentos finais.
Ganhos de eficiência precisam ser examinados, mas não sustentaram sozinhos a suspensão
A representação questiona ainda o atendimento à Recomendação 9.1, homologada pelo Acórdão nº 2437/26 do Tribunal Pleno.
A orientação é para que a Urbs explicite os critérios de transferência aos usuários de parte dos ganhos de eficiência e produtividade das concessionárias nas revisões ordinárias, com publicação integral dos documentos.
Em termos práticos, trata-se de estabelecer como benefícios econômicos obtidos com redução de custos ou aumento de produtividade serão compartilhados com os passageiros.
O despacho, entretanto, registra que a Urbs informou ter alterado a cláusula 30.4 das minutas contratuais para contemplar ganhos de produtividade nas revisões trienais.
Por isso, o relator afirma que não é possível concluir, neste momento, que a recomendação tenha sido desconsiderada. Será necessário verificar se as mudanças estabeleceram critérios claros e asseguraram a publicidade exigida.
A questão, segundo ele, demanda aprofundamento técnico e não constitui, isoladamente, fundamento suficiente para suspender a licitação.
R$ 18,84 bilhões de remuneração referencial são diferentes dos R$ 3,9 bilhões de investimentos
A decisão destaca a dimensão econômica da concessão: as remunerações referenciais dos cinco lotes somam R$ 18.843.399.724 ao longo de 15 anos, conforme os dados da petição inicial reproduzidos no despacho.
Esse montante não deve ser confundido com os R$ 3,9 bilhões de investimentos estimados no projeto e divulgados pela Prefeitura.
A remuneração referencial corresponde à dimensão econômica do atendimento contratado ao longo da concessão. Os investimentos dizem respeito a aplicações previstas em frota e infraestrutura, dentro do modelo.
O despacho calcula uma média estimativa de aproximadamente R$ 3,44 milhões por dia ao dividir o valor global por 15 anos de 365 dias, sem reajustes.
O próprio relator ressalva que essa média não corresponde necessariamente ao desembolso diário do município, pois a remuneração observará os contratos e a arrecadação tarifária.
O valor elevado reforça a necessidade de exame, mas não foi considerado, por si só, razão suficiente para conceder a cautelar.
Todos os lotes ficam suspensos
A determinação alcança BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul.
O conselheiro justifica a abrangência porque os questionamentos envolvem regras comuns de habilitação, remuneração e distribuição de riscos.
Enquanto a cautelar estiver em vigor, ficam impedidos:
- Recebimento e abertura das propostas;
- Julgamento das ofertas;
- Adjudicação, que atribui o objeto ao vencedor;
- Homologação, que aprova o resultado;
- Celebração dos contratos.
A decisão não fixa uma nova data para a disputa. O prosseguimento dependerá de nova deliberação.
Nova suspensão sucede liberação judicial noticiada pelo Diário do Transporte
O Diário do Transporte revelou em primeira mão, em 23 de outubro, a decisão judicial que permitiu retomar a concorrência, destacando que ela não encerrava as controvérsias e que novas providências do Tribunal de Contas poderiam alterar o cenário.
Naquele julgamento preliminar, o desembargador Leonel Cunha considerou desproporcional interromper toda a licitação municipal pelos questionamentos apresentados sobre quatro linhas compartilhadas e o uso de estruturas dos dois sistemas.
A decisão preservou as atribuições fiscalizatórias do TCE.
Agora, o novo despacho desloca o centro da discussão para regras comuns aos cinco lotes, como habilitação, remuneração e risco de demanda.
Relembre:
Primeira suspensão discutia integração com os ônibus metropolitanos
A cautelar de 19 de outubro tratava da compatibilidade da concessão municipal com a modelagem da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).
O TCE apontava a necessidade de examinar eventual sobreposição de serviços e duplicidade de despesas com infraestrutura compartilhada.
Entre as linhas municipais mencionadas estavam 206 – Barreirinha/São José, 304 – Pinhais/Campo Comprido, 607 – Colombo/CIC e 702 – Caiuá/Cachoeira.
Em manifestação de 21 de outubro, a Prefeitura contestou os fundamentos. O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, negou duplicidade de cobrança e afirmou que as operações eram compartilhadas por convênio com o Estado, vigente até março de 2027.
A administração sustentou que o edital preservava a integração e informou ter encaminhado sua defesa.
Essas manifestações referem-se à controvérsia anterior. Não constituem resposta específica aos novos fundamentos examinados em 28 de outubro.
Relembre:
Prefeitura rebate TCE e nega duplicidade de custos com ônibus metropolitanos
Disputa com atuais operadoras começou antes da publicação do edital
Outra frente judicial envolve os contratos existentes e os estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
As concessionárias e o Setransp questionaram a continuidade da nova licitação sem a conclusão de análises sobre os contratos atuais e sobre uma eventual alternativa de prorrogação.
Em março de 2026, a primeira etapa dos estudos apontou valor potencial máximo de aproximadamente R$ 584,5 milhões relacionado ao alegado passivo regulatório. O significado desse resultado e a continuidade dos trabalhos passaram a integrar o conflito.
Em junho, após negativa em primeira instância, o TJ-PR determinou a retomada dos estudos e impediu temporariamente a publicação do edital.
Em julho, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a proibição fixa de 180 dias, mas manteve a determinação de retomada dos estudos, cabendo ao tribunal estadual compatibilizá-los com o processo licitatório.
A decisão não representou reconhecimento de uma dívida definitiva de R$ 584,5 milhões nem determinação de prorrogação dos contratos.
Edital saiu em agosto; Justiça manteve concorrência em setembro
Após nova apreciação no TJ-PR, a Prefeitura publicou o edital em 19 de agosto.
Em 1º de setembro, o Tribunal de Justiça voltou a examinar recurso das operadoras e manteve o andamento da concorrência em paralelo aos estudos.
Também foi ajuizada uma ação popular questionando o avanço do edital antes da conclusão das análises comparativas.
São discussões distintas da nova representação no TCE. A existência de decisões anteriores favoráveis ao prosseguimento não significa julgamento definitivo de todos os questionamentos apresentados posteriormente.
Relembre:
STJ mantém ordem de conclusão de estudos, mas suspende proibição fixa de 180 dias para o edital
TCE já havia recomendado transparência e compartilhamento de ganhos
Antes das suspensões de outubro, o Tribunal Pleno homologou quatro recomendações à Urbs no Acórdão nº 2437/26.
A sessão terminou em 24 de setembro, e a decisão foi publicada em 5 de outubro.
As orientações envolviam divulgação dos indicadores de qualidade, transparência ativa, organização dos relatórios de desempenho e critérios de repasse aos usuários de ganhos de eficiência e produtividade.
A auditoria havia examinado a futura concessão entre maio de 2025 e junho de 2026.
A nova cautelar retoma parte desse histórico, mas distingue pontos que ainda exigem análise técnica daqueles considerados suficientes, em conjunto, para justificar a paralisação preventiva.
Calendário já passou por adiamentos e bloqueios
O planejamento da nova concessão começou com a estruturação apoiada pelo BNDES e atravessou diferentes previsões de publicação do edital e realização da disputa.
Em setembro de 2025, a Prefeitura apresentou calendário com edital previsto para novembro daquele ano e leilão em janeiro de 2026.
Posteriormente, anunciou publicação em 27 de abril de 2026 e disputa até julho. Em 24 de abril, porém, adiou o lançamento, informando necessidade de ajustes na modelagem.
Em junho, o município chegou a anunciar publicação para o dia 30, antes da decisão judicial que bloqueou temporariamente o procedimento.
O edital foi efetivamente publicado em 19 de agosto, com propostas em 17 de novembro e leilão em 26 de novembro. Agora, essas etapas voltam a depender da solução das controvérsias.
Linha do tempo da concessão e das decisões
| Data ou período | Marco |
|---|---|
| 2009 | Licitação que originou os contratos atuais |
| Setembro de 2010 | Início das concessões, com prazo original de 15 anos |
| 27 de outubro de 2023 | Contratação do BNDES para estruturar o novo modelo |
| Maio de 2025 a junho de 2026 | Fiscalização prévia do TCE sobre a futura concessão |
| 28 de agosto de 2025 | Prorrogação dos contratos atuais até 31 de dezembro de 2026 |
| 19 de setembro de 2025 | Apresentação da modelagem e abertura da consulta pública |
| 1º e 15 de outubro de 2025 | Audiências públicas municipais |
| 17 de novembro de 2025 | Encerramento da consulta pública prorrogada |
| Novembro de 2025 e janeiro de 2026 | Previsões de edital e leilão que não se concretizaram |
| Março de 2026 | Primeira etapa dos estudos da Fipecafi aponta valor potencial máximo de R$ 584,5 milhões relativo ao alegado passivo regulatório |
| 6 de abril de 2026 | Prefeitura anuncia edital para 27 de abril e leilão até julho |
| 13 de abril de 2026 | Setransp e concessionárias ajuízam ação sobre conclusão dos estudos e avanço da concorrência |
| 24 de abril de 2026 | Prefeitura adia a publicação prevista para o dia 27 |
| 3 de junho de 2026 | Encerramento da fiscalização prévia, conforme sequência reproduzida na nova decisão |
| 18 de junho de 2026 | Aprovação dos estudos, segundo a representação examinada pelo TCE |
| 23 de junho de 2026 | Primeira instância nega pedido das empresas para paralisar a concorrência |
| 25 de junho de 2026 | TJ-PR determina retomada dos estudos e bloqueia temporariamente o edital |
| 11 de julho de 2026 | STJ afasta proibição fixa de 180 dias, mantendo a retomada dos estudos |
| 19 de agosto de 2026 | Publicação do edital FUC nº 001/2026 |
| 26 de agosto de 2026 | Publicação do primeiro boletim de esclarecimentos |
| 31 de agosto de 2026 | Ajuizamento de ação popular contra o avanço do edital |
| 1º de setembro de 2026 | TJ-PR mantém concorrência e estudos em andamento |
| 24 de setembro de 2026 | Encerramento da sessão do TCE que homologou recomendações |
| 2 de outubro de 2026 | Publicação dos boletins de esclarecimento nº 4 a 7 |
| 5 de outubro de 2026 | Publicação do Acórdão nº 2437/26 |
| 19 de outubro de 2026 | TCE suspende cinco lotes por possíveis incompatibilidades com a concessão metropolitana |
| 20 de outubro de 2026 | Diário do Transporte detalha a suspensão |
| 21 de outubro de 2026 | Urbs apresenta contraponto; análise da cautelar no Pleno é interrompida por pedido de vista |
| 22 de outubro de 2026 | Urbs e Prefeitura apresentam mandado de segurança |
| 23 de outubro de 2026 | TJ-PR suspende os efeitos da primeira cautelar e permite retomada |
| 28 de outubro de 2026 | Nova cautelar suspende os cinco lotes por fundamentos ligados à habilitação, remuneração e riscos |
| 17 de novembro de 2026 | Data prevista para entrega das propostas, impedida enquanto vigorar a suspensão |
| 26 de novembro de 2026 | Data prevista para o leilão, também alcançado pela cautelar |
Nova concessão prevê eletrificação e integração fora dos terminais
A concorrência prevê contratos de 15 anos e cinco lotes: BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul.
O projeto divulgado pela Prefeitura inclui investimentos estimados em R$ 3,9 bilhões, incorporação de 250 ônibus elétricos entre 2027 e 2031 e implantação de integração temporal que permita trocar de ônibus fora dos terminais, mediante as regras do sistema.
Também estão previstos novos serviços, infraestrutura de recarga e obrigações de manutenção.
Essas medidas dependem da contratação e da preparação operacional. A realização do leilão, quando autorizada, não significará entrada imediata das novas concessionárias.
Os contratos atuais foram estendidos até 31 de dezembro de 2026. Os documentos da transição também contemplam possibilidade de extensão até 28 de agosto de 2027, mediante autorização do poder concedente.
Urbs terá de cumprir suspensão e apresentar defesa
O despacho determina intimação eletrônica e por telefone para cumprimento imediato e comprovação das providências em 48 horas.
Serão chamados a se manifestar a Urbs, seu presidente e o Fundo de Urbanização de Curitiba, com prazo de 15 dias para defesa e apresentação de documentos.
Após apreciação da cautelar pelo Pleno e decurso do prazo de defesa, a análise seguirá de forma conjunta no processo principal, com manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas.
O cenário estabelecido pelo despacho desta quarta-feira é de nova paralisação da escolha das futuras concessionárias, sem interrupção dos ônibus em circulação e sem conclusão definitiva sobre as irregularidades apontadas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
