TCE suspende licitação dos ônibus de Curitiba por risco de sobreposição de linhas e duplicidade de custos com sistema metropolitano

Decisão aponta possíveis incompatibilidades entre os editais da Urbs e da AMEP na operação de linhas e na manutenção de terminais e estações-tubo; suspensão alcança os cinco lotes municipais e impede o recebimento das propostas e o leilão até nova deliberação

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão integral da licitação dos serviços de ônibus municipais de Curitiba diante do risco de sobreposição de linhas e de duplicidade de custos com a concessão do transporte metropolitano. A decisão cautelar, assinada nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo, aponta possíveis incompatibilidades entre os dois editais na definição dos serviços, no uso de terminais e estações-tubo e nas responsabilidades das futuras concessionárias.

A determinação alcança os cinco lotes da concorrência da Urbanização de Curitiba (Urbs): BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul. Ficam suspensos o recebimento e a abertura das propostas, o julgamento, a aprovação do resultado e a assinatura dos contratos, até nova deliberação do tribunal. O calendário previa a entrega dos envelopes em 17 de novembro e o leilão em 26 de novembro, na B3, em São Paulo. A medida é preventiva e ainda não representa uma conclusão definitiva sobre a existência das irregularidades.

O órgão aponta para a necessidade de compatibilizar a concessão municipal com a licitação da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), responsável pelos ônibus metropolitanos. Segundo o relator, o avanço do edital de Curitiba poderia consolidar obrigações contratuais que interferissem no sistema regional antes da conclusão dos ajustes da concorrência estadual, que permanece suspensa administrativamente.

A suspensão recai sobre a escolha das futuras concessionárias. A decisão não determina a paralisação dos ônibus em circulação nem altera diretamente a tarifa paga pelos passageiros.

Linhas e estruturas compartilhadas

A discussão chegou ao tribunal por meio de uma petição apresentada pelo advogado Alexandre Morozini Prudlo no processo que já examinava questionamentos sobre a licitação metropolitana. Ele sustentou que os editais da AMEP e da Urbs abrangem serviços e estruturas compartilhados sem uma coordenação suficiente entre as duas modelagens.

O conselheiro considerou que os documentos apresentados justificam uma análise mais aprofundada, especialmente sobre quatro linhas que atualmente funcionam em gestão compartilhada.

O despacho menciona as linhas municipais 206 – Barreirinha/São José, 304 – Pinhais/Campo Comprido, 607 – Colombo/CIC e 702 – Caiuá/Cachoeira. Na modelagem metropolitana, aparecem as ligações E02 – Aeroporto/Guadalupe, C02 – Pinhais/Tiradentes, B02 – Maracanã/Tiradentes e A02 – Cachoeira/Guadalupe.

Segundo a argumentação examinada pelo tribunal, a proposta da AMEP prevê a substituição das quatro linhas compartilhadas, enquanto o edital da Urbs mantém essas ligações em sua configuração original.

O relator ressalvou que a correspondência efetiva entre os itinerários e a competência para operar cada serviço ainda precisam de aprofundamento técnico. Para a concessão da cautelar, porém, considerou suficiente a existência de indícios de possível sobreposição entre as duas concessões.

Outra preocupação é a distribuição das despesas com terminais e estações-tubo. Conforme a representação, o modelo metropolitano inclui custos de manutenção de determinadas estações, enquanto o edital municipal também atribui às futuras concessionárias obrigações de manutenção, conservação e operação dessas instalações.

Sem uma divisão suficientemente clara, o tribunal avalia que pode haver conflito de responsabilidades e pagamento em duplicidade por serviços relacionados à mesma infraestrutura.

A própria documentação da Urbs reconhece a possibilidade de interferência entre as concessões municipal e metropolitana. A matriz de riscos do edital municipal atribui ao poder concedente o risco dessa relação.

Para o conselheiro, entretanto, reconhecer o risco não resolve as possíveis incompatibilidades. É necessário definir como serão distribuídas as obrigações de prestação dos serviços, utilização das estruturas compartilhadas e integração entre os sistemas.

Para quem utiliza os ônibus, a discussão envolve a organização das ligações entre Curitiba e os municípios vizinhos e a infraestrutura usada nas transferências. Na contratação das operadoras, essas definições também interferem nos custos que servirão de base às propostas e à remuneração das empresas.

Por que o TCE suspendeu todos os lotes

O relator considerou que aguardar o avanço da concorrência poderia dificultar eventuais correções. A proximidade da entrega das propostas e do leilão foi um dos fundamentos para a intervenção preventiva.

Na avaliação do conselheiro, as empresas poderiam formular suas ofertas com base em condições operacionais e financeiras potencialmente incompatíveis com as da concessão metropolitana. Depois da escolha das vencedoras e da assinatura dos contratos municipais, previstos para durar 15 anos, os ajustes se tornariam mais difíceis.

A suspensão integral também foi justificada pela relação entre os cinco lotes.

O edital exige que uma empresa vencedora de mais de um lote comprove capacidade técnica correspondente à soma dos serviços que pretende assumir. Há ainda regras pelas quais uma alteração na habilitação de uma concorrente pode exigir a revisão de sua situação em outros lotes.

Por isso, o conselheiro entendeu que suspender apenas parte da disputa poderia repercutir no processamento dos demais lotes. As premissas financeiras e o uso de terminais que recebem linhas metropolitanas também foram considerados nessa avaliação.

A medida poderá ser revista depois dos esclarecimentos, inclusive para permitir uma retomada parcial ou integral da licitação.

Urbs terá de comprovar suspensão e apresentar defesa

O despacho determina a comunicação à Urbs por meio eletrônico e por telefone, com comprovação das providências adotadas para cumprir a suspensão no prazo de 48 horas.

A Urbs, seu presidente e o Fundo de Urbanização de Curitiba serão chamados a apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias.

O conselheiro também reconheceu a conexão entre as discussões sobre os editais municipal e metropolitano. Os processos ficarão sob a mesma relatoria, mas continuarão separados neste momento. A possibilidade de reuni-los poderá ser reavaliada posteriormente.

A cautelar será submetida ao Tribunal Pleno. Depois dessa apreciação e do prazo de defesa, o despacho prevê o encaminhamento para análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas.

Entre as questões levantadas pelo autor da representação estão a divisão de responsabilidades sobre limpeza, manutenção, cobrança e validadores nas estruturas compartilhadas; a compatibilidade das estimativas de passageiros e receitas; a integração tarifária; e os efeitos do projeto do VLT Expresso Metropolitano sobre os futuros contratos.

Esses pontos integram os questionamentos apresentados ao tribunal e ainda dependem da análise do processo.

A licitação metropolitana prevê quatro lotes, contratos de 20 anos e valor estimado de R$ 11,69 bilhões. O critério de disputa é a menor tarifa de remuneração técnica por quilômetro. No processo referente à AMEP, o TCE já havia determinado que qualquer providência para retomar a concorrência fosse previamente comunicada à Corte.

Projeto municipal prevê renovação de frota e integração fora dos terminais

Como vem mostrando o Diário do Transporte, a nova concessão municipal foi estruturada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e prevê R$ 3,9 bilhões em investimentos ao longo de 15 anos.

A proposta estabelece o Sistema Integrado de Mobilidade (SIM), com dois lotes estruturais, BRT1 e BRT2, e três regionais, Norte, Oeste e Sul. Entre as mudanças anunciadas estão a ampliação da integração temporal fora dos terminais, a renovação dos ônibus e a incorporação de 250 veículos elétricos entre 2027 e 2031.

Nas apresentações do projeto, a Prefeitura de Curitiba defendeu que o modelo ampliaria a qualidade do atendimento e ofereceria condições para novos investimentos. A Urbs também destacou a previsão de indicadores de frota, operação e satisfação dos passageiros com reflexo na remuneração das concessionárias.

A nova cautelar examina a compatibilidade dessa contratação com a concessão metropolitana. Trata-se de uma frente diferente da disputa judicial sobre os estudos dos contratos atuais, que já havia provocado decisões e mudanças no cronograma municipal.

Histórico: da concessão atual à suspensão dos cinco lotes

O Diário do Transporte acompanha a preparação da concorrência, os estudos sobre os contratos existentes, as mudanças de calendário e os questionamentos sobre os sistemas municipal e metropolitano. Veja os principais marcos:

– 2009 — Realizada a licitação que deu origem às concessões municipais atualmente em vigor.

– 1º de setembro de 2010 — Começam os contratos dos consórcios Pioneiro, Transbus e Pontual, com prazo original de 15 anos.

– 10 de maio de 2023 — A Prefeitura de Curitiba anuncia a parceria com o BNDES para estruturar um novo modelo de transporte coletivo.

– 27 de outubro de 2023 — Urbs e BNDES assinam o contrato de estruturação da futura concessão.

– Novembro de 2024 — O sindicato empresarial Setransp apresenta pedido de criação de grupo de trabalho para discutir a renegociação dos contratos e um possível passivo regulatório.

– 20 de maio de 2025 — Prefeitura e BNDES apresentam ao TCE-PR o andamento dos estudos da nova concessão, incluindo diagnóstico e avaliação de demanda.

– 28 de agosto de 2025 — Um aditivo estende os contratos atuais até 31 de dezembro de 2026, enquanto prosseguem a modelagem da nova licitação e os estudos relacionados às concessões existentes.

– 19 de setembro de 2025 — A Prefeitura apresenta a modelagem e abre consulta pública. O calendário então divulgado previa edital em novembro de 2025 e leilão em janeiro de 2026, prazos que acabariam alterados.

– 1º de outubro de 2025 — Realizada a primeira audiência pública sobre o projeto municipal.

– 7 de outubro de 2025 — Publicada decisão do TCE-PR com 82 recomendações sobre a modelagem da concessão metropolitana, incluindo questões tarifárias, prazo contratual e bilhetagem.

– 15 de outubro de 2025 — Realizada a segunda audiência pública da concessão municipal.

– 17 de novembro de 2025 — Encerrado o período prorrogado da consulta pública municipal.

– Março de 2026 — A primeira etapa dos estudos da Fipecafi aponta um valor potencial máximo de R$ 584,5 milhões relacionado ao passivo regulatório. A interpretação do resultado e a continuidade dos trabalhos passam a integrar a divergência entre Urbs e operadoras.

– 13 de abril de 2026 — Setransp e concessionárias ajuízam ação para exigir a conclusão dos estudos e questionar o avanço da nova licitação antes da avaliação das alternativas contratuais.

– 24 de abril de 2026 — A Prefeitura adia a publicação do edital, anteriormente prevista para 27 de abril, informando que a modelagem ainda passava por ajustes.

– 8 de junho de 2026 — O Ministério Público do Paraná manifesta preocupação com a interrupção dos estudos e com o aproveitamento dos recursos públicos empregados nos trabalhos.

– 23 de junho de 2026 — A Justiça, em primeira instância, nega o pedido das empresas para paralisar a futura concorrência.

– 25 de junho de 2026 — O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determina a retomada dos estudos e impede temporariamente a publicação do edital, por até 180 dias ou até a conclusão dos trabalhos.

– 2 de julho de 2026 — A AMEP lança a licitação metropolitana, com quatro lotes e contratos de 20 anos. A concorrência seria posteriormente suspensa pela própria agência.

– 11 de julho de 2026 — No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão afasta a proibição fixa de 180 dias, mantém a determinação de retomada dos estudos e atribui ao tribunal estadual a definição de prazo para compatibilizá-los com a licitação.

– 16 de julho de 2026 — A Urbs encaminha ofício à Fipecafi no qual contesta a obrigação de custear as etapas seguintes e a necessidade desses produtos para a nova concorrência. O teor do documento é mostrado pelo Diário do Transporte em 5 de agosto.

– 18 de agosto de 2026 — Parecer da 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR aponta elementos para aprofundar questionamentos sobre a licitação metropolitana, envolvendo bilhetagem, cálculo econômico-financeiro, informações de linhas e matriz de riscos.

– 19 de agosto de 2026 — A Prefeitura publica o edital municipal após nova apreciação no Tribunal de Justiça. A entrega das propostas fica marcada para 17 de novembro e o leilão para 26 de novembro.

– 20 de agosto de 2026 — Começa o prazo para pedidos de esclarecimento sobre o edital municipal.

– 26 de agosto de 2026 — A Urbs publica o primeiro boletim de esclarecimentos da concorrência.

– 31 de agosto de 2026 — Uma ação popular abre outra frente de questionamento sobre o avanço da licitação antes da conclusão dos estudos comparativos.

– 1º de setembro de 2026 — O Tribunal de Justiça volta a discutir a disputa com as operadoras, mantendo o andamento da concorrência em paralelo aos estudos.

– 24 de setembro de 2026 — Prefeitura e BNDES apresentam o projeto municipal a investidores. Na mesma data, encerra-se a sessão do TCE-PR que homologa recomendações sobre transparência, indicadores e compartilhamento de ganhos de eficiência na futura concessão.

– 2 de outubro de 2026 — Publicados os boletins de esclarecimento municipais de números 4 a 7.

– 5 de outubro de 2026 — Publicada a decisão do TCE-PR com as recomendações sobre a concessão municipal.

– 7 de outubro de 2026 — O tribunal divulga as recomendações, incluindo a definição de critérios para transferir aos usuários parte dos ganhos de eficiência e produtividade das operadoras.

– 19 de outubro de 2026 — O conselheiro Fabio de Souza Camargo determina a suspensão integral dos cinco lotes municipais, diante das possíveis incompatibilidades com a concessão metropolitana e do risco de sobreposição de serviços e custos.

– 17 e 26 de novembro de 2026 — Datas anteriormente previstas para entrega das propostas e realização do leilão municipal. Essas etapas ficam impedidas de prosseguir enquanto vigorar a cautelar.



Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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