CBTU rescinde contrato de empresa responsável por fornecer 27 motoristas ao sistema de trens do Recife

Companhia encerrou unilateralmente contrato com a Senthury Serviços após apontar inadimplemento e descumprimento de obrigações; decisão foi formalizada em 13 de outubro

ADAMO BAZANI

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa Senthury Serviços de Limpeza em Prédios e em Domicílios Ltda., responsável pela prestação de serviços continuados de 27 motoristas com habilitação na categoria D para atender às demandas do sistema ferroviário do Recife (PE). A decisão foi formalizada em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).

A rescisão foi motivada, segundo a CBTU, pelo inadimplemento e descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa. O contrato envolvia a disponibilização de profissionais terceirizados para serviços de transporte vinculados às necessidades administrativas e operacionais da companhia. A decisão integra os procedimentos de fiscalização e gestão dos contratos de serviços utilizados pela estatal responsável pelo transporte ferroviário de passageiros na Região Metropolitana do Recife.

Contrato previa 27 motoristas habilitados na categoria D

A rescisão envolve o Contrato nº 057/CBTU/STU-REC/2025, firmado pela Superintendência Regional de Trens Urbanos do Recife com a Senthury Serviços de Limpeza em Prédios e em Domicílios Ltda., inscrita no CNPJ 12.004.773/0001-25.

A contratação tinha como objeto a prestação continuada de serviços de 27 motoristas habilitados na categoria D.

Essa categoria de habilitação permite a condução de veículos destinados ao transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, além do condutor, observadas as exigências da legislação de trânsito e as características dos veículos.

A contratação dos profissionais fazia parte do atendimento às demandas da CBTU no Recife.

A rescisão foi formalizada no âmbito do Processo Administrativo nº 013/GOLIC/2024.

Companhia fundamentou decisão em descumprimento contratual

A CBTU registrou como fundamento o inadimplemento e o descumprimento de obrigações contratuais.

A decisão utiliza dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da companhia, particularmente os artigos 239 e 240, inciso I, e o artigo 241, parágrafo 5º, além da cláusula 23.2.1 do contrato.

A data da rescisão é 13 de outubro de 2026.

O ato foi assinado pela superintendente regional da CBTU no Recife, Marcela Loyo de Queiroz Campos.

Os contratos de prestação continuada de serviços são utilizados por empresas públicas para suprir diferentes necessidades, incluindo atividades de transporte de equipes, deslocamentos de trabalho, apoio logístico e serviços administrativos.

A fiscalização desses contratos é responsabilidade da contratante, que deve acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas, a execução dos serviços e as obrigações assumidas pelas empresas prestadoras.

No sistema ferroviário, a estrutura de apoio complementa as atividades diretamente relacionadas à circulação dos trens, manutenção da infraestrutura, operação das estações e atendimento aos passageiros.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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