TCU aponta falhas na escolha de projetos de mobilidade do Novo PAC e identifica municípios selecionados sem planos de mobilidade aprovados
Publicado em: 16 de outubro de 2026
Tribunal considera que recomendação feita ao Governo Federal não foi implementada; fiscalização também aponta dificuldades de acompanhamento de aproximadamente 40 mil empreendimentos e cobra melhorias de gestão e transparência
ADAMO BAZANI
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a permanência de falhas na seleção de empreendimentos de mobilidade urbana sustentável do Novo PAC, entre elas a inclusão de municípios que ainda não possuem planos de mobilidade urbana ou que não aprovaram esses instrumentos de planejamento. Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o tribunal considerou não implementada uma recomendação anterior destinada a corrigir os problemas e avaliou o cumprimento de outras medidas relacionadas à organização, ao acompanhamento e à transparência dos investimentos federais.
A análise faz parte da fiscalização do Novo PAC e também aborda dificuldades enfrentadas pela Casa Civil da Presidência da República para acompanhar aproximadamente 40 mil empreendimentos selecionados sem a utilização de um sistema informatizado compatível com a dimensão do programa. O TCU considerou algumas determinações cumpridas ou parcialmente cumpridas, apontou recomendações não implementadas e decidiu encerrar o processo de monitoramento, mantendo o registro das falhas e admitindo a realização de novas fiscalizações caso o programa tenha continuidade no período de 2027 a 2030.
Falta de planejamento municipal é um dos principais problemas identificados
O ponto mais diretamente relacionado ao transporte coletivo está na seleção de propostas de mobilidade urbana sustentável.
No entendimento do TCU, permaneceram falhas que já haviam motivado recomendação anterior, registrada no Acórdão 2.100/2025.
Entre elas está a escolha de municípios que ainda não dispõem de plano de mobilidade urbana ou que não concluíram sua aprovação.
O plano de mobilidade é um instrumento previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal nº 12.587, de 2012.
Seu objetivo é orientar a organização dos deslocamentos de pessoas e cargas, a integração entre os diferentes modos de transporte e o planejamento dos investimentos em mobilidade.
Entre os assuntos que podem integrar esses planos estão a rede de transporte coletivo, a circulação de pedestres, a infraestrutura cicloviária, a acessibilidade, a integração entre serviços, os polos geradores de viagens e as condições de circulação viária.
Para as cidades, o instrumento permite relacionar uma obra específica às necessidades do conjunto da rede.
Um corredor de ônibus, por exemplo, precisa ser planejado considerando as linhas que o utilizarão, a demanda existente e projetada, a localização dos terminais, as conexões com outros serviços e os efeitos sobre o trânsito.
A seleção de investimentos sem planejamento municipal adequadamente estruturado pode aumentar o risco de intervenções que não correspondam às prioridades de deslocamento da população.
Por que o problema interfere nos investimentos em corredores e sistemas de ônibus
Os investimentos em mobilidade urbana exigem integração entre planejamento físico, operação e financiamento.
A construção de um terminal pode melhorar as condições de embarque e desembarque, mas seus resultados dependem da rede de linhas que utilizará o equipamento.
Da mesma forma, um corredor exclusivo pode elevar a velocidade comercial dos ônibus, desde que sua implantação seja acompanhada de medidas adequadas de circulação, fiscalização e organização operacional.
Os projetos também precisam considerar a manutenção futura da infraestrutura e os custos de operação dos serviços.
Por essa razão, a existência de um planejamento municipal aprovado é relevante para orientar a aplicação dos recursos federais e a articulação entre investimentos de responsabilidade municipal, estadual e da União.
O problema apontado pelo TCU diz respeito à qualidade da seleção dos empreendimentos e à observância das condições de planejamento estabelecidas para o programa.
Fiscalização também identificou dificuldades para acompanhar aproximadamente 40 mil empreendimentos
Outro aspecto relevante da decisão envolve a capacidade da administração federal de acompanhar os projetos selecionados.
O TCU registrou dificuldades decorrentes da ausência de um sistema informatizado compatível com a dimensão e os desafios de acompanhamento do Novo PAC.
O processo examinou a situação de aproximadamente 40 mil empreendimentos.
O acompanhamento de um programa dessa dimensão exige reunir informações de diferentes órgãos, ministérios, entes federativos e agentes responsáveis pela execução das obras.
Na área de mobilidade, isso pode envolver desde a seleção inicial e a aprovação de projetos até licitações, contratação, liberação de recursos, execução física e entrega das intervenções.
A organização dessas informações é importante tanto para o controle dos gastos como para permitir que a população acompanhe o estágio dos investimentos anunciados.
O que o TCU decidiu sobre as recomendações anteriores
No monitoramento das medidas estabelecidas pelo Acórdão 2.100/2025, o tribunal classificou o cumprimento das determinações e recomendações anteriores.
Uma determinação foi considerada cumprida, enquanto outras três foram classificadas como parcialmente cumpridas.
Entre as recomendações, duas foram consideradas parcialmente implementadas e duas não implementadas.
A recomendação relacionada às falhas na seleção dos empreendimentos de mobilidade urbana sustentável foi expressamente incluída no grupo das não implementadas.
O TCU também considerou não implementada uma recomendação relacionada ao aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento do Novo PAC.
A decisão foi comunicada à Casa Civil da Presidência da República.
Tribunal encerra monitoramento, mas admite novas fiscalizações
Ao examinar o andamento das medidas, o TCU avaliou que o cumprimento integral de determinadas exigências relacionadas aos cerca de 40 mil empreendimentos selecionados demandaria esforço considerável de recuperação de informações.
Na avaliação registrada no acórdão, parte dessas informações teria utilidade predominantemente histórica, com contribuição limitada para o planejamento e a gestão atuais.
O tribunal também considerou que o acompanhamento realizado forneceu um panorama do Novo PAC e contribuiu para a fiscalização das obras públicas federais, incluindo o Fiscobras de 2024.
Diante disso, o Plenário decidiu arquivar o processo.
O próprio acórdão admite que, caso o Novo PAC tenha continuidade na gestão federal de 2027 a 2030, novos acompanhamentos poderão ser definidos pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, aproveitando as informações já levantadas.
Mobilidade urbana precisa combinar investimentos, planejamento e operação
A decisão coloca novamente em discussão a relação entre a quantidade de investimentos anunciados e a capacidade dos municípios de planejar e executar projetos que produzam melhorias concretas para os passageiros.
No transporte coletivo, os resultados dependem de fatores que vão além da construção de infraestrutura.
Corredores de ônibus, terminais, sistemas de BRT, integração tarifária, acessibilidade e prioridade semafórica precisam funcionar de maneira articulada com a rede operacional.
O planejamento permite identificar onde a intervenção poderá reduzir tempos de viagem, ampliar a capacidade de transporte e melhorar a regularidade dos serviços.
A fiscalização do TCU reforça a importância de vincular os investimentos federais à organização da mobilidade nas cidades e de acompanhar a execução dos projetos ao longo de todas as suas etapas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Qual a novidade vindo daquele que já sabemos quem é.