Motorista de ônibus é preso por suspeita de embriaguez em Curitiba após denúncia de passageiros; nesta semana, condutor da Novo Horizonte/Jotamar provocou acidente na Anchieta com bafômetro positivo
Publicado em: 15 de outubro de 2026
Ocorrências no Paraná e em São Paulo reforçam discussão sobre prevenção ao consumo de álcool, fiscalização das condições dos motoristas e responsabilidade das empresas; caso de Cubatão registrou 0,68 mg/L no teste do bafômetro
ADAMO BAZANI
Um motorista de ônibus foi preso em Curitiba (PR) após denúncias de passageiros sobre suspeita de embriaguez e realização de manobras perigosas durante uma viagem. A ocorrência, divulgada pela Banda B, chama atenção para os riscos envolvidos na condução de veículos de transporte coletivo sob efeito de álcool e ocorre na mesma semana em que um motorista de 69 anos, da Novo Horizonte/Jotamar, foi preso em flagrante após provocar um engavetamento na Rodovia Anchieta, em Cubatão (SP). No acidente paulista, ocorrido na segunda-feira, 12 de outubro de 2026, o teste do bafômetro apontou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, resultado que caracteriza crime de trânsito.
Os dois episódios colocam em discussão os procedimentos de segurança adotados pelas empresas de ônibus antes e durante as viagens, incluindo a avaliação das condições dos condutores, a prevenção ao consumo de bebidas alcoólicas, o cumprimento das jornadas e períodos de descanso e os canais disponíveis para que passageiros e funcionários comuniquem situações de risco. A legislação brasileira estabelece penalidades administrativas e criminais para a condução sob influência de álcool e também prevê responsabilização de quem entrega ou permite a direção de um veículo a uma pessoa sem condições de conduzi-lo com segurança.
O caso de Curitiba foi noticiado pela Banda B a partir de uma denúncia feita por passageiros sobre o comportamento do condutor.
A atuação dos próprios usuários é um dos aspectos relevantes da ocorrência, pois permite comunicar situações potencialmente perigosas às autoridades.
A notícia da Banda B relata a prisão do motorista por suspeita de embriaguez e direção perigosa. Os detalhes do procedimento policial e os resultados de eventuais exames deverão ser considerados na apuração definitiva das circunstâncias.
Na Anchieta, bafômetro apontou 0,68 mg/L após ônibus da Novo Horizonte/Jotamar provocar engavetamento
Na segunda-feira, 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida, um ônibus rodoviário da Novo Horizonte/Jotamar se envolveu em um engavetamento no quilômetro 47 da Rodovia Anchieta, em Cubatão, no sentido litoral.
Como mostrou o Diário do Transporte, o ônibus atingiu uma caminhonete Ram e um Toyota Corolla, iniciando uma sequência de colisões que envolveu outros automóveis e uma carreta. O coletivo parou após atingir um Fiat Fastback.
A ocorrência provocou ferimentos leves, mobilizou equipes de resgate e deixou congestionamentos de aproximadamente 17 quilômetros na Anchieta.
Uma mulher gestante precisou ser encaminhada para avaliação médica em razão de abalo emocional.
As equipes da Ecovias Imigrantes, Polícia Militar Rodoviária e Corpo de Bombeiros participaram do atendimento.
Todas as faixas da pista no sentido litoral foram interditadas às 17h25. A primeira faixa foi liberada às 18h40, enquanto a segunda permaneceu bloqueada até aproximadamente 21h40.
O congestionamento atingiu o trecho entre os quilômetros 30 e 47 da Anchieta, além de provocar lentidão na Interligação Planalto.
Na terça-feira (13), o Diário do Transporte publicou que o motorista do ônibus, de 69 anos, havia sido preso em flagrante por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o teste do bafômetro registrou 0,68 mg/L.
O resultado supera o patamar de 0,34 mg/L considerado para o enquadramento criminal por meio do etilômetro, levando em conta a margem regulamentar de erro do equipamento.
Na apuração inicial, o condutor afirmou que o acelerador do ônibus teria travado na posição de aceleração.
Essa declaração integra os elementos analisados na investigação, juntamente com o resultado do teste de alcoolemia e os demais registros da ocorrência.
Em nota, a Jotamar, que pertence ao grupo da Novo Horizonte, diz que o veículo estava com manutenção em dia, descartou falha mecânica, e que colabora com as apurações. A viação não se pronunciou sobre o fato de, segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), o motorista estar embriagado. O Diário do Transporte questionou a empresa.
Veja a nota na íntegra:
Sobre o acidente ocorrido no dia 12 de outubro de 2026, na Rodovia Anchieta (SP-150), na região de Cubatão (SP), a Jotamar Transportes Rodoviários informa que não houve vítimas fatais e que todos os envolvidos na ocorrência receberam pronto atendimento e o suporte necessário. A empresa esclarece que o ônibus envolvido no acidente estava com toda a documentação regularizada, vistorias em dia e revisões preventivas realizadas conforme os procedimentos estabelecidos. Ressalta, ainda, que, conforme as constatações preliminares das autoridades, não há qualquer indício de falha mecânica no veículo. Desde o primeiro momento, a Jotamar vem colaborando integralmente com a apuração das circunstâncias e causas do acidente. A empresa reafirma seu compromisso com a segurança de suas operações, a manutenção rigorosa de sua frota e, sobretudo, com o bem-estar e a integridade de seus passageiros e colaboradores.
Consumo de álcool compromete reação, percepção de velocidade e capacidade de decisão
A condução de ônibus exige atenção permanente às condições da via, ao comportamento dos demais veículos e à segurança dos passageiros.
A ingestão de bebidas alcoólicas pode comprometer funções necessárias à direção, incluindo o tempo de reação, a coordenação motora, a percepção de distâncias, a avaliação da velocidade e a tomada de decisões.
Esses efeitos representam riscos especialmente importantes na condução de veículos pesados.
Um ônibus rodoviário pode transportar dezenas de passageiros e necessita de uma distância de frenagem compatível com seu peso, velocidade, condições da pista e características mecânicas.
Em trajetos de serra, como os percorridos pelas rodovias Anchieta e Imigrantes, a presença de declives, curvas e tráfego intenso exige cuidados adicionais.
A embriaguez ao volante também representa riscos nas operações urbanas, em que os motoristas precisam lidar com cruzamentos, semáforos, pedestres, motocicletas e paradas frequentes.
O que diz a legislação sobre embriaguez ao volante
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece consequências administrativas e criminais para a condução sob influência de álcool.
O artigo 165 classifica a infração como gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e medidas administrativas previstas na legislação.
Já o artigo 306 prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação para quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A comprovação do crime pode ocorrer por testes de alcoolemia, exames clínicos, perícias, imagens, testemunhas e outros meios de prova admitidos pela legislação.
O artigo 298 prevê como circunstância agravante dos crimes de trânsito o exercício de profissão ou atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou cargas.
A legislação também estabelece consequências específicas quando a condução sob influência de álcool resulta em lesões graves, gravíssimas ou mortes.
O enquadramento depende das circunstâncias e consequências de cada ocorrência, conforme a investigação e a análise das autoridades competentes.
Empresas de ônibus também devem adotar medidas preventivas
A segurança do transporte coletivo depende de procedimentos que envolvem motoristas, equipes de operação, responsáveis pela liberação dos veículos e gestores das empresas.
Entre as medidas que podem integrar programas de prevenção estão a orientação permanente dos empregados sobre os riscos do álcool, o acompanhamento das condições dos motoristas e a adoção de protocolos para situações em que um profissional apresente sinais de incapacidade para conduzir.
As empresas também podem estabelecer canais internos para comunicação de situações de risco, permitindo que colegas de trabalho, fiscais e outros funcionários informem ocorrências antes da saída dos ônibus.
A organização desses procedimentos precisa respeitar a legislação trabalhista, as normas de saúde ocupacional e os direitos dos empregados.
Nos serviços rodoviários, em que as viagens podem envolver diferentes cidades e longos períodos de deslocamento, o acompanhamento das equipes exige atenção especial.
A empresa precisa assegurar que o motorista esteja em condições de realizar o trajeto e que os períodos de descanso previstos sejam cumpridos.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece responsabilização criminal para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a uma pessoa que, por embriaguez ou outras condições previstas na lei, esteja impossibilitada de conduzi-lo com segurança.
A aplicação desse dispositivo depende da comprovação das circunstâncias específicas de cada caso.
Passageiros podem ajudar a evitar acidentes ao comunicar situações de risco
O episódio relatado em Curitiba também mostra a importância da participação dos passageiros na identificação de situações potencialmente perigosas.
Manobras bruscas, alterações anormais na condução, dificuldade de manter a trajetória e outros comportamentos que comprometam a segurança podem motivar uma comunicação imediata aos responsáveis pelo serviço.
Em caso de suspeita de que o motorista esteja dirigindo sob influência de álcool, os passageiros podem procurar os canais de atendimento da empresa, comunicar a ocorrência às autoridades e solicitar providências para que a viagem continue em condições seguras.
Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal atende pelo telefone 191. Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.
A prevenção também envolve as empresas, que devem oferecer meios para receber e encaminhar denúncias relacionadas à segurança operacional.
A condução de um ônibus envolve responsabilidade sobre passageiros, pedestres e todos os demais usuários das vias. Os episódios registrados nesta semana reforçam a importância da fiscalização, dos procedimentos de prevenção e do cumprimento das regras de trânsito em todas as modalidades de transporte coletivo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


