EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça autoriza Suzantur a continuar operando linhas da Itapemirim e faz duras críticas à postura da Águia Branca – Decisão noticiada pelo Diário do Transporte
Publicado em: 15 de outubro de 2026
Nova decisão determina prorrogação excepcional do contrato da Suzantur e mantém homologada a proposta da Águia Branca; juízo considera que indefinição sobre leilão não pode deixar operação sem cobertura contratual e cobra solução para preservar serviços e direitos dos credores
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
A juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou a prorrogação excepcional do contrato de arrendamento da Transportadora Turística Suzano (Suzantur) para manter a operação das linhas de ônibus vinculadas à massa falida da Viação Itapemirim. Na decisão, liberada nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a magistrada fez críticas à postura da Viação Águia Branca, que se opôs à continuidade contratual da Suzantur, mas condicionou sua própria entrada na operação à definição sobre o leilão dos ativos. A prorrogação valerá até que a Águia Branca assuma efetivamente os serviços ou até a realização do leilão judicial, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A NOTÍCIA É TRAZIDA EM PRIMEIRA-MÃO E DE FORMA EXCLUSIVA PELO CRIADOR E EDITOR-CHEFE DO DIÁRIO DO TRANSPORTE, ADAMO BAZNAI MINUTOS DEPOIS DA ENTRADA DA DECISÃO NO SISTEMA
A magistrada considerou que a posição da Águia Branca mantém uma situação de indefinição jurídica e operacional, com consequências para a atual operadora, os credores e a massa falida. Ao autorizar a celebração de um termo aditivo com a Suzantur, preservou a homologação da proposta da Águia Branca, que continua sendo a empresa escolhida para assumir o arrendamento. A decisão busca assegurar a continuidade dos serviços de transporte interestadual de passageiros enquanto a Justiça analisa os questionamentos sobre o leilão, cuja realização também depende de uma definição após manifestação do Ministério Público.
Um dos trechos mais contundentes da decisão trata diretamente da posição adotada pela Águia Branca.
“Se a Viação Águia Branca pretende preservar os efeitos da homologação de sua proposta e impedir a formalização de permanência transitória da Suzantur, deverá assumir as consequências operacionais e econômicas dessa posição. Não lhe é possível, simultaneamente, impedir a adoção de solução provisória e recusar-se a implementar a solução definitiva já homologada em seu favor”, escreveu a juíza.
Em outra passagem, Isadora Botti Beraldo Moro considera que a companhia tenta resguardar seus interesses jurídicos e econômicos enquanto se opõe à possibilidade de a atual operadora também obter proteção contratual.
“Não é razoável, portanto, condicionar indefinidamente a regularização da operação a um evento futuro cuja data de realização não pode ser assegurada, sobretudo quando a Águia Branca, resguardando-se jurídica e economicamente, busca vetar qualquer tentativa da atual arrendatária de, também, se resguardar, e tampouco oferece qualquer alternativa que possa solucionar o presente imbróglio.”
A decisão foi assinada em 13 de outubro e disponibilizada no processo nesta quinta-feira (15).
Juíza faz críticas à postura da Águia Branca e aponta contradição entre impedir prorrogação da Suzantur e aguardar leilão
Um dos pontos mais contundentes da nova decisão judicial é a crítica à postura da Viação Águia Branca, que pretende manter o direito de assumir a operação Itapemirim, mas considera necessário aguardar uma definição sobre o leilão dos ativos antes de mobilizar a estrutura para iniciar os serviços.
1. Juíza afirma que Águia Branca precisa assumir as consequências de sua posição
“Se a Viação Águia Branca pretende preservar os efeitos da homologação de sua proposta e impedir a formalização de permanência transitória da Suzantur, deverá assumir as consequências operacionais e econômicas dessa posição.”
Essa passagem é importante porque a juíza Isadora Botti Beraldo Moro atribui à Águia Branca a responsabilidade pelas consequências de sua estratégia processual.
2. Juíza afirma que Águia Branca não pode impedir solução provisória e deixar de assumir a operação
“Não lhe é possível, simultaneamente, impedir a adoção de solução provisória e recusar-se a implementar a solução definitiva já homologada em seu favor.”
É um dos trechos mais fortes da decisão. A juíza aponta uma contradição entre a oposição à permanência contratual da Suzantur e a decisão da Águia Branca de aguardar o desfecho da questão do leilão.
3. Juíza critica tentativa de manter a situação indefinida
“Não é razoável, portanto, condicionar indefinidamente a regularização da operação a um evento futuro cuja data de realização não pode ser assegurada, sobretudo quando a Águia Branca, resguardando-se jurídica e economicamente, busca vetar qualquer tentativa da atual arrendatária de, também, se resguardar, e tampouco oferece qualquer alternativa que possa solucionar o presente imbróglio.”
Essa passagem merece destaque especial na reportagem.
A magistrada observa que a Águia Branca busca proteger seus interesses jurídicos e econômicos, mas se opõe à tentativa da Suzantur de também obter segurança para continuar operando enquanto o leilão permanece indefinido.
4. Juíza aponta consequência prática da posição da empresa
“Tal postura não pode produzir, como resultado prático, a manutenção da Suzantur como arrendatária de fato, desprovida de instrumento contratual que discipline sua atuação, suas responsabilidades e sua relação com a Massa Falida.”
A magistrada considera necessário que a operação existente seja amparada por instrumento contratual, com obrigações e responsabilidades definidas.
5. Juíza afirma que risco financeiro da Águia Branca não pode ser transferido a outras partes
“Sabe-se que a mobilização de estrutura, pessoal e recursos para uma operação potencialmente breve pode representar risco econômico à nova arrendatária, o qual, não obstante, não pode ser transferido à Massa Falida, à comunidade de credores ou à empresa que permanece operando, muito menos servir de fundamento para a perpetuação de uma situação juridicamente indefinida.”
Esse trecho amplia a discussão econômica.
A juíza reconhece que a Águia Branca pode realizar investimentos significativos para assumir uma operação temporária, mas entende que esse risco não justifica transferir os efeitos da indefinição à massa falida, aos credores ou à Suzantur.
6. Juíza considera importante formalizar a continuidade da Suzantur
“De mais a mais, se é necessário que a Suzantur continue operando até a efetiva transição ou alienação, é igualmente indispensável que essa atuação tenha fundamento jurídico, deveres definidos e responsabilidades delimitadas, com título que lhe confira mínima segurança e estabeleça as condições de sua permanência.”
A passagem fundamenta a decisão da juíza Isadora Botti Beraldo Moro de autorizar o termo aditivo para continuidade provisória da operação.
7. Juíza reafirma que contrato da Suzantur pode ser prorrogado sem retirar direitos da Águia Branca
“A prorrogação excepcional, ora deferida, tem caráter exclusivamente instrumental, e não importa desconstituição da homologação da proposta da Águia Branca. Destina-se, unicamente, a formalizar e disciplinar a operação durante o período em que a nova arrendatária não a assumir.”
Esse trecho é essencial para equilibrar a reportagem.
Apesar das críticas, a juíza mantém os efeitos da homologação da proposta da Águia Branca e autoriza a permanência contratual da Suzantur apenas em caráter excepcional.
A prorrogação valerá até a efetiva entrada da Águia Branca na operação ou até a realização do leilão judicial, o que ocorrer primeiro.
Juíza considera que risco econômico da Águia Branca não pode ser transferido aos credores e à Suzantur
A discussão teve início após a Águia Branca informar à Justiça que possui capacidade técnica, operacional, regulatória e econômico-financeira para assumir a operação Itapemirim, substituindo a Suzantur.
A empresa, entretanto, argumentou que a definição sobre a realização do leilão deveria ocorrer antes da mobilização dos recursos necessários à transição.
Segundo a companhia, a possibilidade de os ativos serem vendidos em prazo próximo poderia tornar economicamente desvantajosa a montagem de uma estrutura para uma operação temporária.
A administradora judicial também considerou que a transferência imediata poderia exigir investimentos significativos para um período potencialmente reduzido.
Ao examinar os argumentos, a juíza reconheceu a existência desse risco financeiro, mas considerou que ele precisa ser assumido pela empresa que pretende preservar a homologação de sua proposta e se opõe à regularização provisória da atual operadora.
“Sabe-se que a mobilização de estrutura, pessoal e recursos para uma operação potencialmente breve pode representar risco econômico à nova arrendatária, o qual, não obstante, não pode ser transferido à Massa Falida, à comunidade de credores ou à empresa que permanece operando, muito menos servir de fundamento para a perpetuação de uma situação juridicamente indefinida.”
A magistrada também destacou que a posição da Águia Branca não pode resultar na permanência da Suzantur sem um contrato que estabeleça suas obrigações.
“Tal postura não pode produzir, como resultado prático, a manutenção da Suzantur como arrendatária de fato, desprovida de instrumento contratual que discipline sua atuação, suas responsabilidades e sua relação com a Massa Falida.”
A avaliação foi determinante para a autorização de uma nova formalização contratual com a Suzantur.
Suzantur alegou riscos com ANTT, terminais rodoviários e responsabilidades trabalhistas
A Transportadora Turística Suzano pediu à Justiça a prorrogação de seu contrato até a realização do leilão judicial.
A empresa argumentou que a Águia Branca, apesar de ter obtido decisão favorável em junho de 2026, ainda aguardava uma definição sobre a venda dos ativos antes de assumir a operação.
A Suzantur também apresentou preocupações relacionadas à continuidade dos serviços sem um instrumento contratual vigente.
Entre os riscos apontados estavam a possibilidade de paralisação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dificuldades de acesso aos terminais rodoviários e insegurança nas relações fiscais, trabalhistas e operacionais.
A administradora judicial EXM Partners havia defendido uma solução intermediária, com a permanência da Suzantur em caráter precário e transitório enquanto a Águia Branca aguardasse a definição sobre o leilão.
A proposta previa a continuidade dos serviços sem a prorrogação formal do contrato anterior.
A Suzantur discordou, defendendo a necessidade de um termo aditivo que estabelecesse claramente sua relação com a massa falida.
A juíza acolheu a necessidade de formalização contratual.
“De mais a mais, se é necessário que a Suzantur continue operando até a efetiva transição ou alienação, é igualmente indispensável que essa atuação tenha fundamento jurídico, deveres definidos e responsabilidades delimitadas, com título que lhe confira mínima segurança e estabeleça as condições de sua permanência.”
O entendimento considera tanto a segurança jurídica da operadora quanto a necessidade de preservar a continuidade dos serviços e o valor dos ativos que poderão ser vendidos judicialmente.
Prorrogação da Suzantur mantém direitos da Águia Branca
Apesar das críticas à posição da Águia Branca, a juíza preservou a homologação da proposta apresentada pela empresa.
A autorização para a continuidade da Suzantur tem caráter excepcional e está relacionada à necessidade de regularizar a operação durante o período de transição.
“A prorrogação excepcional, ora deferida, tem caráter exclusivamente instrumental, e não importa desconstituição da homologação da proposta da Águia Branca. Destina-se, unicamente, a formalizar e disciplinar a operação durante o período em que a nova arrendatária não a assumir”, escreveu a magistrada.
Na parte final, determinou:
“Assim, autorizo a prorrogação contratual com a Suzantur, preservando-se, o tanto quanto possível, as condições econômicas e operacionais anteriormente estabelecidas, sem prejuízo das adequações que a Administradora Judicial reputar indispensáveis à proteção da Massa Falida, e vigorará apenas até a efetiva assunção da operação pela Águia Branca, ou até a realização do leilão judicial, o que ocorrer primeiro.”
A magistrada também estabeleceu que a prorrogação não representa renovação definitiva do contrato anterior, criação de preferência para a Suzantur ou alteração da homologação da proposta da Águia Branca.
A administradora judicial deverá apresentar a minuta do termo aditivo que disciplinará a continuidade provisória da operação.
Leilão dos ativos continua em discussão e Ministério Público foi chamado a se manifestar
A decisão está relacionada a outra movimentação judicial importante, noticiada pelo Diário do Transporte em 14 de outubro de 2026.
Na ocasião, a Justiça determinou a manifestação do Ministério Público sobre a controvérsia envolvendo a realização do leilão dos ativos da Itapemirim.
A disputa envolve interesses e questionamentos apresentados por empresas como Viação Águia Branca, Suzantur e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, além de questões regulatórias relacionadas à ANTT.
O leilão poderá definir a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Itapemirim, que reúne os ativos vinculados à operação das linhas de transporte interestadual.
Na decisão agora divulgada, a juíza reconheceu que a discussão sobre a realização do certame poderá ser resolvida em breve.
Entretanto, destacou que uma eventual autorização judicial para o leilão poderá ser seguida por novos recursos, pedidos de suspensão e discussões sobre as condições do edital.
“Ainda que se decida pela realização imediata da hasta pública, não é possível assegurar que esta será efetivamente realizada em prazo certo e próximo, uma vez que a decisão poderá ser objeto de recursos, pedidos de suspensão ou outras medidas processuais, bem como poderá haver nova discussão acerca dos termos do edital, os quais ainda não estão bem definidos.”
A magistrada também ressaltou a importância de preservar a atividade econômica enquanto a alienação permanece em discussão.
“A preservação e a maximização do valor dos ativos falidos não se alcançam apenas com a futura alienação pelo maior preço possível. Dependem igualmente da manutenção de sua funcionalidade, da continuidade regular da atividade, e da preservação de contingências que possam depreciar o conjunto a ser alienado.”
Essa avaliação fundamentou a autorização para a Suzantur continuar operando mediante contrato formal, enquanto a Águia Branca mantém a homologação de sua proposta.
Disputa pela operação Itapemirim envolve linhas interestaduais e valores milionários
A Suzantur assumiu a operação de linhas vinculadas à antiga Viação Itapemirim a partir de 2023, mediante contrato de arrendamento celebrado no âmbito do processo falimentar.
Posteriormente, a disputa ganhou dimensão econômica com a apresentação de propostas de outras empresas interessadas na operação.
A Viação Águia Branca apresentou oferta de R$ 3,02 milhões mensais pelo arrendamento.
O contrato anterior da Suzantur previa remuneração à massa falida conforme condições estabelecidas judicialmente, incluindo valores mínimos e percentuais da receita.
As diferenças entre as propostas passaram a integrar as discussões sobre a preservação dos interesses dos credores.
Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos da decisão que permitia à Águia Branca assumir o arrendamento, após o julgamento de recurso relacionado à disputa.
A medida fortaleceu a posição da companhia escolhida no processo competitivo, mas a transferência efetiva continuou vinculada às providências necessárias para a transição.
Com a aproximação da discussão sobre o leilão definitivo, a Águia Branca passou a defender uma definição prévia sobre a alienação antes de mobilizar a estrutura para assumir as linhas.
A Suzantur, por sua vez, defendeu sua permanência contratual até a venda judicial dos ativos.
A decisão da juíza Isadora Botti Beraldo Moro procura conciliar essas questões com a necessidade de continuidade do serviço e preservação dos direitos dos credores.
O que muda para os passageiros e quais são os próximos passos?
A decisão autoriza a regularização contratual da Suzantur enquanto a Justiça define as próximas etapas da disputa.
Para os passageiros, a medida busca preservar a continuidade dos serviços vinculados à operação Itapemirim durante o período de indefinição.
A administradora judicial deverá apresentar um termo aditivo para estabelecer as condições econômicas e operacionais da permanência provisória da empresa.
A Águia Branca continua sendo a companhia cuja proposta de arrendamento foi homologada judicialmente e poderá assumir efetivamente os serviços conforme as providências de transição.
A realização do leilão também poderá encerrar a prorrogação, caso ocorra antes da transferência da operação.
A nova decisão estabelece, assim, uma solução temporária para a continuidade contratual da Suzantur e mantém em discussão o futuro definitivo dos ativos da Itapemirim.
Ao mesmo tempo, a magistrada deixa expressa a cobrança para que a Águia Branca assuma as consequências econômicas e operacionais de sua posição, sem manter a atual operadora em uma situação indefinida.






CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.
Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.
A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.
O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.
Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.
O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.
Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.
Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.
O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.
Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.
O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.
VEJA OS VOTOS:
Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.
O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.
Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.
O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.
Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.
De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).
O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.
O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.
Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.
O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55
Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.
O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.
Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.
O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.
O PASSO A PASSO EM RESUMO:
09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso
18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.
De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).
O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.
O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.
Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.
O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55
Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.
O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.
Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.
O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.
Relembre:
14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.
07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.
12 de março de 2026: Remarcado o julgamento
Relembre:
02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.
Relembre:
24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.
09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.
Relembre:
07 de abril 2025: O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.
As propostas foram:
– Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;
– Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens
– Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.
04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/
27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.
LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM
O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.
Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


