Projeto de lei propõe revisão anual das tarifas de táxi em São Paulo com base na inflação e nos custos dos veículos

Proposta apresentada pelo vereador Adilson Amadeu prevê participação de taxistas, divulgação dos cálculos e análise de regime especial da Bandeira 2 em dezembro; Prefeitura continuaria responsável pela definição dos valores

ADAMO BAZANI

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de São Paulo propõe estabelecer revisões anuais das tarifas dos táxis da capital, considerando a inflação, os preços dos combustíveis, os custos de manutenção e a renovação dos veículos. A proposta foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, e pretende criar um calendário mais previsível para a atualização dos valores cobrados dos passageiros.

De autoria do vereador Adilson Amadeu (União Brasil), o Projeto de Lei 757/2026 também prevê a participação de representantes dos taxistas nas discussões tarifárias, a divulgação dos estudos que fundamentarem os reajustes e a possibilidade de revisões extraordinárias diante de aumentos relevantes dos custos operacionais. Outro ponto é o estabelecimento de diretrizes para um regime diferenciado da Bandeira 2 durante dezembro, período de maior movimentação comercial e de viagens na capital paulista.

A proposta mantém com o Poder Executivo municipal a responsabilidade pela definição dos valores máximos cobrados pelos táxis.

O objetivo é organizar o processo de revisão, estabelecendo critérios técnicos, prazos e mecanismos de participação dos profissionais.

O texto também trata da necessidade de equilibrar a remuneração dos taxistas com a manutenção da qualidade, da segurança e da disponibilidade do serviço para a população.

Revisão anual deverá considerar inflação, combustível, manutenção e renovação dos veículos

O projeto estabelece que a revisão ordinária das tarifas seja realizada anualmente, com base na evolução dos custos necessários à prestação do serviço.

Entre os indicadores previstos estão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e os preços dos combustíveis e de outras fontes de energia utilizadas pelos veículos.

A avaliação também deverá considerar os gastos com manutenção preventiva e corretiva, pneus, peças, lubrificantes, seguros, licenciamento e demais despesas vinculadas à atividade.

Outro componente será a aquisição e a depreciação dos automóveis.

Esse ponto tem importância para a categoria porque o veículo utilizado pelo taxista representa um investimento que precisa ser recuperado ao longo de sua vida útil, além dos gastos cotidianos com a operação.

A evolução tecnológica e as exigências regulatórias também integram os critérios previstos.

Assim, a análise poderá considerar mudanças no mercado automobilístico, incluindo a incorporação de automóveis híbridos e elétricos e os investimentos exigidos para atender às regras municipais.

O projeto estabelece que o IPCA será uma referência obrigatória para avaliar a recomposição do valor real da tarifa.

A aplicação de um reajuste superior à inflação deverá ser fundamentada em estudos que demonstrem a evolução efetiva dos custos.

As revisões também poderão resultar em alterações diferentes para os componentes da tarifa, conforme os critérios técnicos adotados pela Prefeitura.

Projeto prevê conclusão das análises nos primeiros três meses do ano

O texto estabelece um calendário para a análise tarifária.

A revisão ordinária deverá ser concluída preferencialmente nos três primeiros meses de cada ano, permitindo a publicação do ato com os novos valores.

A redação prevê vigência a partir de 1º de maio do exercício seguinte.

O projeto determina ainda que eventuais dificuldades técnicas para o cumprimento do calendário sejam justificadas no procedimento administrativo.

A intenção é estabelecer uma rotina de avaliação dos custos, em substituição a atualizações realizadas em intervalos irregulares.

A proposta também prevê que entidades representativas dos taxistas possam apresentar estudos, informações e demonstrativos de despesas para subsidiar as decisões.

Taxistas poderão participar das discussões e passageiros terão acesso aos cálculos

Outra mudança proposta envolve a participação dos profissionais na revisão tarifária.

O texto prevê a manifestação da Câmara Temática do Serviço de Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), ou de instância participativa que venha a substituí-la.

As entidades representativas e os profissionais poderão apresentar estudos e demonstrativos de custos.

A participação terá caráter consultivo, permanecendo com a Prefeitura a decisão sobre os valores.

O projeto também determina a elaboração de uma nota técnica com a metodologia utilizada, o período de referência, os indicadores econômicos e os critérios adotados para cada componente tarifário.

A documentação deverá incluir os resultados da participação da categoria e os fundamentos da decisão administrativa.

A memória de cálculo e os demais elementos utilizados na definição das tarifas serão disponibilizados ao público, conforme as regras de transparência e acesso à informação.

O mecanismo poderá permitir que passageiros e profissionais acompanhem os critérios utilizados para chegar aos novos valores.

Bandeira 2 em dezembro também está prevista na proposta

O projeto dedica uma parte específica à cobrança da Bandeira 2 durante dezembro.

A proposta estabelece como diretriz a adoção de um regime diferenciado nesse período, considerando a sazonalidade da procura por táxis, o aumento da movimentação urbana e as condições operacionais.

A justificativa está relacionada à intensificação dos deslocamentos de fim de ano, especialmente em regiões comerciais, terminais de transporte, aeroportos, hospitais e outros locais que concentram viagens.

O texto determina que o Poder Executivo estabeleça o percentual, a forma de incidência e as condições aplicáveis à Bandeira 2.

A definição caberá à Prefeitura, por meio do ato tarifário correspondente.

A proposta também prevê que a cobrança seja compatibilizada com as regras municipais existentes.

Reajustes extraordinários poderão ser analisados diante de aumentos de custos

Além da revisão anual, o projeto permite a abertura de um procedimento extraordinário quando ocorrer uma alteração relevante e excepcional na estrutura dos custos dos táxis.

A medida poderá ser iniciada pela Prefeitura ou mediante pedido fundamentado de entidade representativa da categoria.

Entre as situações que podem justificar esse tipo de avaliação estão mudanças expressivas nos preços dos combustíveis, nos custos de manutenção ou em outros componentes necessários à prestação do serviço.

O procedimento deverá ser acompanhado de uma nota técnica que apresente os fatos, os impactos econômicos e os fundamentos da decisão.

Também serão aplicadas as regras de participação e transparência previstas para as revisões ordinárias.

O que a proposta representa para taxistas e passageiros

Para os taxistas, a revisão periódica poderá oferecer maior previsibilidade na avaliação dos custos da atividade, especialmente diante das despesas com combustível, manutenção, seguro e substituição dos veículos.

Para os passageiros, a proposta estabelece mecanismos de divulgação e acompanhamento das decisões sobre os valores cobrados.

A revisão das tarifas também está relacionada à concorrência entre diferentes modalidades de transporte individual, incluindo os serviços intermediados por aplicativos.

Enquanto os táxis estão sujeitos a tarifas máximas estabelecidas pela administração municipal, os aplicativos trabalham com modelos próprios de formação de preços, que podem variar conforme as condições de oferta e demanda.

A definição dos valores dos táxis também influencia sua utilização em viagens de conexão com o transporte coletivo, deslocamentos para aeroportos e terminais rodoviários e atendimento de pessoas que dependem do transporte individual.

O Projeto de Lei 757/2026 será analisado pela Câmara Municipal. A eventual implantação das medidas dependerá da tramitação legislativa e dos procedimentos legais necessários à entrada em vigor de uma nova lei municipal.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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