Artesp renova dez registros de fretamento e indefere pedidos de Viação Sul de Minas e Pryslla Transportes em São Paulo
Publicado em: 14 de outubro de 2026
Decisões incluem cinco renovações de fretamento contínuo e eventual, quatro de estudantes e uma de Serviço Especial Conveniado; prazos variam de um a cinco anos
ADAMO BAZANI
A Artesp publicou a renovação de dez registros de empresas e operadores de fretamento em São Paulo, com prazos de um ou cinco anos, conforme a modalidade. Na mesma edição do Diário Oficial, a agência indeferiu o registro da Viação Sul de Minas e não autorizou o pedido de fretamento contínuo e eventual da Pryslla Transportes.
As renovações abrangem transporte de estudantes, fretamento contínuo e eventual e Serviço Especial Conveniado. Os indeferimentos dizem respeito aos pedidos de registro perante a agência paulista; os atos não anunciam extinção de linhas regulares nem estabelecem uma proibição nacional de atuação das duas empresas.
Cinco empresas têm renovação para fretamento contínuo e eventual
Bruma, F. S. Tur Vans, Ideal Expresso Transporte e Turismo, Karitur e São Paulo/Jabaquara Turismo tiveram seus registros renovados por cinco anos nas modalidades contínua e eventual.
O fretamento contínuo atende deslocamentos contratados de forma recorrente. O eventual corresponde a serviços contratados para ocasiões específicas, conforme as condições da autorização.
| Empresa identificada no ato | CNPJ | Início do período de cinco anos |
|---|---|---|
| Bruma Locadora e Transportes Ltda. | 07.540.659/0001-80 | 27/10/2026 |
| F. S. Tur Vans Ltda. | 13.353.184/0001-15 | 07/10/2026 |
| Ideal Expresso Transporte e Turismo Ltda. | 34.821.147/0001-64 | 07/10/2026 |
| Karitur Transportadora Turística Ltda. | 07.784.656/0001-91 | 23/11/2026 |
| São Paulo/Jabaquara Turismo Ltda. – ME | 02.895.479/0001-05 | 30/09/2026 |
A Bruma Locadora e Transportes utiliza o nome fantasia Bruma. A Karitur Transportadora Turística, de CNPJ 07.784.656/0001-91, é identificada como Karitur.
A São Paulo/Jabaquara Turismo consta no cadastro da EMTU com o nome fantasia São Vicente/São Mateus. A identificação pelo CNPJ permite distinguir a operadora de outras empresas com nomes semelhantes.
No caso da Ideal Expresso Transporte e Turismo, o cadastro da EMTU identifica o mesmo CNPJ 34.821.147/0001-64 com o nome fantasia Ideal Bus. A razão social utilizada no ato da Artesp é Ideal Expresso Transporte e Turismo Ltda.
Quatro registros de estudantes e um de Serviço Especial Conveniado
Na modalidade de estudantes, foram renovados por um ano os registros de 35.477.805 Flavio Salgado, Edilaine de Albuquerque Landim, José Afonso Viana Vasconcelos e Margareth Rosan.
O operador Flavio Salgado aparece registrado como empresa, sob o CNPJ 35.477.805/0001-05. Os outros três atos identificam os operadores por CPF parcialmente oculto.
Também foi renovado por um ano o registro de Luis Carlos N. de Oliveira Transportes Ltda., CNPJ 03.406.682/0001-25, no Serviço Especial Conveniado, identificado pela sigla SEC.
| Operador | Modalidade | Prazo desde a publicação |
|---|---|---|
| 35.477.805 Flavio Salgado | Estudantes | Um ano |
| Edilaine de Albuquerque Landim | Estudantes | Um ano |
| José Afonso Viana Vasconcelos | Estudantes | Um ano |
| Margareth Rosan | Estudantes | Um ano |
| Luis Carlos N. de Oliveira Transportes Ltda. | Serviço Especial Conveniado | Um ano |
Viação Sul de Minas tem registro indeferido
A Viação Sul de Minas Ltda., CNPJ 11.109.318/0001-21, teve indeferido o registro para prestação de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento perante a Artesp.
A decisão consta do processo 134.00007836/2026-11 e produz efeitos a partir da publicação. O extrato não especifica a razão do indeferimento.
Pryslla Transportes tem pedido contínuo e eventual não autorizado
A Pryslla Logística em Transportes Ltda., identificada comercialmente como Pryslla Transportes e inscrita no CNPJ 08.303.756/0001-11, não teve autorizado seu registro nas modalidades contínua e eventual.
A agência informa que a decisão decorre do descumprimento de dispositivos legais, mas não discrimina, no extrato, quais exigências deixaram de ser atendidas. O procedimento está no processo 134.00029560/2026-22.
As dez renovações e os dois indeferimentos estão na página 72 do Caderno Executivo, Atos Normativos, do Diário Oficial do Estado de 7 de outubro.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



