STF tem empate em processo entre Pampulha Viagens e Turismo e Viação Sandra, de Minas Gerais, na véspera de julgamento sobre lei que restringe Buser e fretamento por aplicativos
Publicado em: 13 de outubro de 2026
Ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela rejeição de recurso, enquanto Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam aguardar decisão do Supremo sobre a legislação mineira; julgamento foi suspenso nesta terça-feira (13), um dia antes de discussão que pode influenciar o mercado de transporte rodoviário de passageiros
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, um empate de dois votos a dois no julgamento de um recurso envolvendo a Pampulha Viagens e Turismo Ltda. e a Viação Sandra Ltda., empresas de Minas Gerais, em uma disputa judicial relacionada ao transporte rodoviário de passageiros. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram para rejeitar o recurso apresentado pela Pampulha, enquanto Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a suspensão da análise até que o próprio Supremo conclua outro processo sobre a legislação mineira que estabelece restrições ao fretamento de ônibus, incluindo serviços comercializados por plataformas como a Buser.
A decisão foi registrada justamente na véspera de um julgamento considerado importante para o setor. Nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, às 14h, o plenário do STF tem na pauta a discussão sobre a validade da Lei Estadual nº 23.941/2021, de Minas Gerais, que exige o chamado circuito fechado nas viagens de fretamento, restringindo a comercialização individual de passagens e o modelo de operação utilizado por aplicativos. O resultado interessa diretamente às empresas tradicionais de ônibus, às plataformas digitais, às transportadoras de fretamento e aos passageiros que utilizam esses serviços.
O processo entre as duas empresas chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.614.744, originário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Pampulha Viagens e Turismo figura como recorrente, enquanto a Viação Sandra é a parte recorrida. A relatoria está com o ministro Flávio Dino.
A Primeira Turma analisou o segundo agravo interno apresentado no processo durante sessão virtual realizada entre 2 e 9 de outubro de 2026.
O resultado, formalizado nesta terça-feira (13), revelou duas posições diferentes sobre o andamento da ação.
Flávio Dino, acompanhado por Cármen Lúcia, votou pelo conhecimento e pela rejeição do segundo agravo interno.
Pela proposta do relator, caso tenham sido fixados honorários advocatícios nas instâncias anteriores, o valor monetário deverá ser majorado em 10%, respeitadas as condições e limitações previstas no Código de Processo Civil.
Alexandre de Moraes apresentou uma posição diferente, acompanhada por Cristiano Zanin.
Os dois ministros defenderam que o julgamento do recurso seja suspenso até a conclusão do Recurso Extraordinário 1.506.410, também em tramitação no STF, referente às regras de fretamento em Minas Gerais.
Com dois votos pela rejeição do recurso e outros dois pela suspensão da análise, a Primeira Turma interrompeu o julgamento em razão do empate.
O resultado é relevante porque demonstra que parte dos ministros considera necessário aguardar a definição do Supremo sobre a legislação de fretamento antes de dar prosseguimento à disputa entre as empresas.
A divergência registrada é processual: os votos de Moraes e Zanin tratam da conveniência de aguardar o julgamento de outro recurso, e não representam, por si, uma decisão definitiva sobre a legalidade da operação discutida entre Pampulha e Viação Sandra.
Julgamento desta quarta-feira pode definir os rumos do fretamento por aplicativos
A discussão mais ampla está concentrada no Recurso Extraordinário 1.506.410, relatado pela ministra Cármen Lúcia.
O processo trata da validade de dispositivos da Lei nº 23.941, de 2021, de Minas Gerais, e de normas estaduais relacionadas à prestação do transporte de passageiros na modalidade de fretamento.
A controvérsia envolve especialmente o circuito fechado.
Nesse modelo, o serviço de fretamento é contratado para transportar um grupo previamente definido de passageiros, que deve permanecer vinculado à viagem nos termos exigidos pela regulamentação.
No chamado circuito aberto, a operação pode admitir características diferentes, como a comercialização individual de lugares e a formação de grupos de passageiros por meio de plataformas digitais.
Essa distinção está no centro das disputas envolvendo a Buser e outras empresas que oferecem viagens rodoviárias por aplicativos.
O debate também envolve a separação entre dois mercados: o transporte regular, operado mediante concessões, permissões ou autorizações, conforme o sistema e a competência do poder público, e o transporte por fretamento, que possui regras próprias.
As empresas tradicionais sustentam, em diferentes ações judiciais, a necessidade de impedir que operações de fretamento sejam utilizadas para prestar serviços equivalentes aos de linhas regulares sem as mesmas obrigações.
Por outro lado, plataformas e empresas que trabalham com novos modelos de fretamento defendem a possibilidade de comercialização das viagens dentro de formatos distintos dos praticados pelas transportadoras regulares.
A decisão do STF deverá estabelecer os parâmetros constitucionais da legislação mineira, com possíveis reflexos sobre outras controvérsias judiciais.
Julgamento sobre lei mineira já teve votos divergentes e adiamentos
O processo sobre a Lei nº 23.941/2021 passou por diferentes fases no Supremo.
Em uma etapa anterior do julgamento virtual, a relatora Cármen Lúcia votou pela manutenção da legislação mineira. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento.
O ministro André Mendonça apresentou divergência, defendendo a inconstitucionalidade parcial das restrições.
O julgamento também passou por pedido de destaque do ministro Edson Fachin, que levou a controvérsia para análise presencial.
A discussão enfrentou adiamentos, incluindo a sessão inicialmente prevista para 26 de agosto de 2026.
Posteriormente, o processo voltou à programação do plenário para os dias 14 e 15 de outubro.
A pauta divulgada pelo próprio STF prevê a retomada do caso nesta quarta-feira (14), a partir das 14h.
Com a análise presencial, os ministros poderão discutir novamente os fundamentos constitucionais das restrições impostas ao fretamento de passageiros por aplicativos.
O que pode mudar para as empresas e passageiros
A definição do Supremo poderá influenciar o funcionamento de serviços de fretamento rodoviário em Minas Gerais e orientar a análise de outras disputas judiciais no país.
Para as transportadoras tradicionais, um dos pontos centrais é a manutenção das diferenças regulatórias entre o transporte regular e o fretamento.
Para as empresas que trabalham com aplicativos, a controvérsia envolve a possibilidade de organizar e comercializar viagens mediante plataformas digitais, especialmente quando a contratação apresenta características próximas às de uma linha regular.
Para os passageiros, os efeitos práticos podem alcançar a quantidade de opções de viagem disponíveis, a forma de contratação dos serviços, a concorrência entre operadores e as condições de oferta de transporte entre municípios.
Há também consequências para a fiscalização. Uma definição mais precisa sobre os limites do fretamento poderá orientar a atuação dos órgãos estaduais responsáveis pelo controle dos serviços.
A discussão ganha importância diante da presença crescente das plataformas digitais no mercado de transporte rodoviário, que passou a reunir transportadoras regulares, empresas de fretamento e intermediadores tecnológicos.
Processo entre Pampulha e Viação Sandra ficará suspenso após empate
No caso específico da Pampulha Viagens e Turismo e da Viação Sandra, o registro divulgado pelo Supremo nesta terça-feira (13) mantém interrompida a análise do segundo agravo interno.
A votação ficou dividida entre a rejeição imediata do recurso, defendida por Flávio Dino e Cármen Lúcia, e a suspensão até a conclusão do processo sobre a legislação mineira, proposta por Alexandre de Moraes e acompanhada por Cristiano Zanin.
A coincidência entre os dois julgamentos reforça a importância da sessão desta quarta-feira para as empresas que disputam judicialmente os limites do transporte rodoviário de passageiros.
O processo da Pampulha e da Viação Sandra será acompanhado de acordo com os próximos encaminhamentos da Primeira Turma, enquanto o plenário analisa a constitucionalidade das regras de fretamento de Minas Gerais.
O Diário do Transporte acompanha os desdobramentos da discussão sobre o circuito fechado, os processos envolvendo a Buser e as decisões que podem modificar as condições de atuação das empresas no mercado de ônibus.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


