ARTESP abre prazo para manifestações sobre mudança de horários e distâncias de ônibus entre Mogi Guaçu e Estiva Gerbi

Pedido da Viação SC Mirim-Guaçu poderá ser consultado por interessados; publicação concede sete dias, mas não apresenta a nova tabela nem autoriza sua implantação

ADAMO BAZANI

A ARTESP abriu prazo de sete dias para consulta e manifestações sobre um pedido de mudança na tabela de horários e distâncias da linha semiurbana entre Mogi Guaçu e Estiva Gerbi, no interior de São Paulo. A solicitação é da Viação SC Mirim-Guaçu, ligada à Sancetur, e foi divulgada no Diário Oficial do Estado.

A medida permite que interessados consultem a proposta e apresentem observações antes da decisão sobre a alteração operacional. O aviso não divulga os horários pretendidos, as distâncias atuais e propostas ou uma data de implantação; portanto, a abertura do prazo não significa que a mudança já tenha sido aprovada.

Pedido envolve dois elementos da operação: horários das viagens e distâncias registradas para a linha

A publicação identifica o serviço como uma linha semiurbana ligando Mogi Guaçu a Estiva Gerbi. Essa classificação situa o atendimento no transporte intermunicipal com características de deslocamento urbano, distinguindo-o de uma linha exclusivamente municipal.

O requerimento trata da tabela de horários e distâncias. Na prática, os horários registram a programação das viagens, enquanto as distâncias integram a descrição operacional do serviço. Para o passageiro, eventuais mudanças precisam ser avaliadas especialmente pela compatibilidade das partidas com jornadas de trabalho, aulas, consultas e outras necessidades de deslocamento.

Entretanto, o extrato não permite dizer se o pedido aumenta ou reduz viagens, antecipa a primeira saída, altera o último ônibus ou muda a programação de fins de semana. Também não identifica modificação de itinerário, pontos de parada ou tarifa. Essas informações dependem da consulta ao requerimento e à documentação anexada.

Item Informação disponível
Ligação Mogi Guaçu–Estiva Gerbi
Classificação Semiurbana
Empresa requerente Viação SC Mirim-Guaçu Ltda. – Sancetur
Objeto Alteração operacional da tabela de horários e distâncias
Prazo anunciado Sete dias para vistas e eventuais manifestações
Horários atuais e propostos Não apresentados no aviso
Quilometragem atual e proposta Não apresentada no aviso
Data para entrada em vigor Não informada
Situação divulgada Abertura de consulta aos autos e recebimento de manifestações

Consulta deve ser agendada; manifestações podem ser encaminhadas por peticionamento eletrônico ou e-mail

A ARTESP informa dois canais para agendar vistas e encaminhar manifestações: peticionamento eletrônico ou o endereço vistas@artesp.sp.gov.br.

Para identificar corretamente o pedido, os interessados podem mencionar o processo SEI 134.00035603/2024-47, os autos 9720/DER/93 e o requerimento de alteração operacional SEI 0121670221. Esses números são referências para localizar os documentos, não códigos de linha apresentados ao passageiro.

O aviso não esclarece se os sete dias são úteis ou corridos, nem fixa uma data final expressa. Por isso, interessados devem solicitar à agência a confirmação do encerramento e das regras de contagem, evitando presumir um vencimento a partir apenas da data de publicação.

Ao consultar os autos, é útil verificar as tabelas de ida e volta, a distribuição das partidas por dia da semana, os intervalos nos horários de maior demanda e os motivos apresentados pela empresa. Uma manifestação pode apontar, de forma concreta, qual viagem é utilizada e como a alteração proposta afetaria o deslocamento.

Abertura de manifestações é uma etapa de análise; ainda não há nova programação publicada para o passageiro

A expressão “vistas” significa acesso à documentação do procedimento. As manifestações permitem registrar observações sobre o pedido que será analisado pela agência. O extrato não anuncia uma audiência presencial ou votação popular.

Também não se trata, pelo texto divulgado, de criação ou extinção da linha. A informação disponível é um requerimento de ajuste de operação de um serviço já identificado nos autos.

Até que sejam divulgados os termos de uma decisão e a programação aplicável, o aviso não deve ser utilizado como tabela de horários para planejar viagens. A publicação abre a oportunidade de examinar a proposta, mas não substitui a informação operacional da empresa sobre as partidas em vigor.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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