Rio de Janeiro divide em partes iguais receita de integração entre transporte complementar e outros serviços municipais

Nova regulamentação do STUC exige Jaé, prevê repasses duas vezes por semana e limita a dez por veículo o pagamento municipal de gratuidades por dia

ADAMO BAZANI

O passageiro que integrar um serviço do transporte complementar a outro sistema municipal do Rio de Janeiro terá a viagem registrada pelo Jaé, enquanto o valor efetivamente arrecadado será repartido igualmente entre os dois prestadores. A regra consta da regulamentação do Sistema de Transporte Unificado Complementar, o STUC, publicada nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026.

A divisão será de 50% para o transporte complementar e 50% para o outro serviço utilizado, independentemente da ordem em que o passageiro fizer as viagens. A resolução também torna o Jaé obrigatório para participar dos mecanismos financeiros do STUC, estabelece pagamento aos operadores às terças e sextas-feiras e define como a Prefeitura custeará as gratuidades transportadas. A entrada de cada linha ou modalidade no sistema dependerá de atos específicos e da verificação dos equipamentos e cadastros.

Quais serviços compõem o novo sistema complementar

O STUC reúne três modalidades já identificadas nas normas municipais: o Serviço de Transporte Público Urbano Local, o STPL; o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, o STPC, que inclui os chamados cabritinhos; e o Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, o TEC.

A inclusão no STUC organiza integração, bilhetagem e pagamentos. Ela não transforma automaticamente todas essas modalidades em uma única concessão nem substitui os títulos que autorizam cada prestador a operar. As regras específicas de cada serviço continuam aplicáveis nos pontos em que forem compatíveis com a nova regulamentação.

Para participar da integração e receber pelos mecanismos previstos, o prestador deverá estar regular, assim como seu título de operação e seus veículos. Também serão exigidos licenciamento e vistoria quando cabíveis, uso regular do Jaé e cumprimento dos requisitos operacionais e tecnológicos da Secretaria de Transportes.

Jaé definirá quais integrações e gratuidades entram na conta

A resolução coloca os registros da bilhetagem digital no centro da apuração financeira. Eles servirão para identificar viagens pagas, integrações, gratuidades, repartição da receita e valores devidos pelo município. Uma integração somente entrará na divisão de receita quando for reconhecida como válida pelo Jaé.

As condições de tempo e uso para o passageiro seguem as regras do Bilhete Único Municipal e da bilhetagem digital. A norma agora publicada estabelece a divisão do dinheiro arrecadado quando a integração for válida; ela não autoriza concluir que qualquer combinação de viagens, em qualquer intervalo, dará direito ao benefício.

A Secretaria poderá comparar os registros do Jaé com dados de cadastro, posicionamento dos veículos e fiscalização. Registros cancelados, duplicados, decorrentes de erro, relacionados a fraude comprovada ou incompatíveis com o serviço prestado poderão ser excluídos ou ajustados na apuração. Valores pagos indevidamente poderão ser compensados em ciclos posteriores, com direito de manifestação do prestador quando aplicável.

Passageiro com gratuidade mantém o direito de embarcar além do limite de pagamento ao operador

O município custeará as gratuidades legalmente previstas e validadas pelo Jaé até o limite de dez por veículo, por dia de operação. Esse teto é financeiro: define quantas gratuidades gerarão pagamento da Prefeitura ao prestador naquele dia.

Ele não limita o número de beneficiários transportados. O operador continua obrigado a permitir o embarque de todos os usuários que tenham direito à gratuidade, observada a capacidade do veículo. A partir da 11ª gratuidade validada em um mesmo veículo e dia, a resolução prevê que o transporte continue, mas sem pagamento municipal adicional por aquela validação.

Essa diferença é essencial para evitar que uma regra de custeio seja aplicada incorretamente ao passageiro. O benefício de quem tem direito legal à viagem gratuita permanece; o teto regula a relação financeira entre município e operador.

Repasses ocorrerão às terças e sextas-feiras

A cada ciclo, a Prefeitura apurará a receita tarifária do prestador, a parcela das integrações e as gratuidades validadas dentro do limite financeiro. O pagamento poderá passar pela Câmara de Compensação Tarifária ou por outro mecanismo definido pelo município.

Às terças-feiras serão pagos os valores de transações realizadas entre a quinta-feira e o domingo anteriores. Às sextas-feiras, os valores relativos à segunda, terça e quarta-feira anteriores. Se a data cair em dia sem expediente, o pagamento passa para o primeiro dia útil seguinte. A resolução estabelece ainda que esses valores serão repassados sem desconto da tarifa de bilhetagem do Jaé.

O operador terá cinco dias úteis, a partir da disponibilização do demonstrativo, para contestar objetivamente registros ou valores. A contestação não interrompe o pagamento da parte sobre a qual não houver divergência.

Entrada será gradual e dependerá da instalação e do funcionamento dos equipamentos

A Secretaria Municipal de Transportes poderá implantar o STUC por modalidade, região, linha, serviço ou grupo de prestadores. Para cada etapa, um ato próprio deverá identificar os participantes, a data de início e eventuais regras de transição.

Antes da entrada, a administração verificará cadastro e documentos, situação dos veículos, instalação e funcionamento do Jaé, transmissão das transações e condições de conciliação e pagamento. A implantação de um grupo não dependerá de que todos os demais estejam prontos ao mesmo tempo. Dessa forma, a publicação da regra geral nesta terça-feira não significa que todas as linhas das três modalidades já começaram a operar financeiramente pelo novo modelo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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