MPT denuncia Eucatur por práticas eleitorais abusivas e Justiça impõem proibições à empresa de Cascavel (PR)

Decisão prevê multa por descumprimento; legislação protege o voto livre, proíbe propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e estabelece punições para compra de votos e coação

ADAMO BAZANI

A Justiça do Trabalho em Cascavel, no Paraná, determinou que a Eucatur interrompa atividades político-eleitorais no ambiente profissional após o Ministério Público do Trabalho apontar iniciativas para influenciar o voto de funcionários. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a ordem alcança reuniões, instalações, veículos e canais corporativos, com multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

O caso chama a atenção das empresas de transporte para uma proteção que vale em todo o país: o trabalhador tem direito de escolher seu candidato e manter o voto em segredo, sem pressão da chefia ou consequências profissionais por sua posição política. Além das medidas trabalhistas, a legislação eleitoral proíbe propaganda no local de trabalho e prevê responsabilização por oferecer vantagens em troca de voto, ameaçar eleitores ou dificultar sua participação na eleição. As punições dependem da conduta comprovada e do procedimento correspondente.

O que o MPT apontou e quais restrições foram impostas à Eucatur

Conforme as informações divulgadas sobre a ação do Ministério Público do Trabalho, um sócio da empresa realizava palestras semanais durante o expediente para orientar escolhas eleitorais, com convocações pelo WhatsApp corporativo. Um gerente comercial que também era candidato participava dos encontros.

A empresa informou ao MPT que recebeu visitas de candidatos e que elas cessaram após a notificação.

A ordem judicial proíbe promover, organizar ou permitir eventos eleitorais destinados a empregados, estagiários, aprendizes e terceirizados, assim como utilizar estruturas e canais empresariais para essas atividades. Também impede pressões e tratamento desfavorável por convicção política.

Foi determinada a divulgação, em 24 horas, de comunicado sobre liberdade de consciência e voto, mantido por pelo menos 30 dias.

Trata-se de medida de urgência. Sua concessão não corresponde, por si só, a uma condenação criminal ou ao julgamento definitivo de todas as acusações.

A íntegra da decisão não foi obtida nesta apuração. Os detalhes específicos do caso seguem as informações atribuídas ao MPT e reproduzidas na imprensa.

A regra do TSE para 2026 proíbe propaganda e assédio eleitoral nos locais de trabalho

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral trata expressamente do ambiente profissional. A Resolução nº 23.610, que disciplina a propaganda eleitoral, recebeu em 2026 uma disposição que proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em locais de trabalho públicos ou privados.

A atualização foi incorporada pela Resolução nº 23.755. O texto prevê responsabilização de quem causar ou permitir a ocorrência dessas práticas, conforme a legislação aplicável.

Para o transporte, isso exige atenção a garagens, escritórios, oficinas e demais espaços de trabalho. Uma reunião convocada pela direção não perde seu caráter profissional apenas porque o assunto apresentado passa a ser eleitoral.

A autorização do proprietário também não é suficiente para afastar a restrição. O local de trabalho privado está abrangido pela regra.

Empresários e funcionários mantêm seus direitos políticos individuais. A manifestação pessoal, porém, precisa respeitar os limites legais: a estrutura empresarial e a relação de autoridade não podem ser utilizadas para propaganda no ambiente profissional ou constrangimento sobre a escolha eleitoral dos trabalhadores.

Ônibus do transporte público estão sujeitos a restrições específicas de propaganda

A Lei das Eleições estabelece limites à propaganda em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em locais de uso comum.

No caso dos veículos que prestam serviço público, a orientação registrada pelo TSE inclui ônibus do transporte coletivo urbano. Assim, a propriedade privada do veículo não afasta, por si só, a restrição decorrente de sua utilização no serviço.

O artigo 37 da Lei nº 9.504 prevê, para a propaganda irregular abrangida pelo dispositivo, notificação para retirada e restauração do bem e multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, nas condições legais.

Essa multa eleitoral tem fundamento diferente da multa trabalhista informada no caso Eucatur. Os valores e requisitos de uma não devem ser apresentados como se fossem automaticamente aplicáveis à outra.

Também é necessário distinguir o uso de um ônibus para propaganda, a realização de ato eleitoral em uma garagem e a pressão sobre funcionários. As situações podem se relacionar, mas exigem análise própria.

Para as transportadoras, isso significa que a análise não pode se limitar à pergunta sobre quem é o proprietário do ônibus. É necessário considerar a destinação do veículo, o local da manifestação, o conteúdo divulgado e a eventual utilização da relação de emprego para influenciar trabalhadores.

Oferecer benefício para conseguir voto pode provocar multa e cassação de candidatura

O artigo 41-A da Lei das Eleições trata da captação ilícita de sufrágio. A regra alcança o candidato que oferece, promete, doa ou entrega vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto, entre o registro da candidatura e o dia da eleição.

A vantagem pode ser de diferentes naturezas, inclusive emprego ou função pública. Não é necessário um pedido expresso de voto quando a finalidade eleitoral estiver demonstrada.

As consequências previstas incluem multa e cassação do registro ou do diploma. O dispositivo também abrange violência ou grave ameaça com a finalidade de obter o voto.

A responsabilização do candidato exige prova de sua participação, concordância ou conhecimento, conforme o caso. Portanto, uma irregularidade praticada dentro de uma empresa não autoriza concluir automaticamente que determinado candidato terá o registro cassado.

A existência de benefício, sua ligação com o voto e o envolvimento do candidato precisam ser demonstrados no processo.

O Código Eleitoral prevê crimes diferentes para impedir o voto, comprar apoio e ameaçar o eleitor

Além das sanções eleitorais aplicáveis às candidaturas, o Código Eleitoral estabelece crimes que podem alcançar as pessoas responsáveis pelas condutas, conforme as provas.

O artigo 297 pune impedir ou embaraçar o exercício do voto, com detenção de até seis meses e multa. A proteção é ao exercício do direito de votar.

O artigo 299 trata da corrupção eleitoral: dar, oferecer ou prometer vantagem para obter voto ou abstenção, assim como solicitar ou receber vantagem com essa finalidade. A pena é de reclusão de até quatro anos e multa. O dispositivo prevê a conduta mesmo quando a oferta não é aceita.

Já o artigo 301 pune o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena também é de reclusão de até quatro anos e multa, ainda que a coação não alcance o resultado pretendido.

Essas hipóteses não são sinônimos de toda irregularidade no trabalho. O enquadramento criminal depende dos elementos de cada delito, de investigação e de julgamento.

Também não se deve somar automaticamente as penas ou apresentar a multa de uma decisão trabalhista como punição por crime eleitoral. São instrumentos distintos, com requisitos próprios.

Quando a manifestação política se transforma em pressão sobre o trabalhador

O MPT define o assédio eleitoral no trabalho a partir de práticas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento voltadas a interferir na escolha política.

A pressão pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais. Não se limita a uma ordem direta para votar: pode aparecer na promessa de benefício, na ameaça de perda do emprego, na exigência de participação em campanha ou na imposição de símbolos políticos.

O órgão também aponta como exemplos o tratamento discriminatório por opinião política, a alteração de escalas para favorecer ou prejudicar a participação eleitoral e a exigência de informações ou registros destinados a controlar o voto.

Nas empresas de ônibus, isso exige cuidado especialmente nas relações entre direção, supervisores, motoristas, cobradores, pessoal de manutenção e equipes administrativas. A autoridade para organizar o serviço não concede poder sobre a escolha eleitoral dos subordinados.

As orientações de prevenção alcançam diferentes vínculos profissionais, incluindo estagiários, terceirizados e candidatos a emprego.

Escalas e cobranças devem atender ao serviço sem se transformar em instrumento eleitoral

No transporte coletivo, a operação exige trabalho em domingos e feriados, inclusive durante eleições. O planejamento das escalas precisa considerar essa realidade e o direito de participação do eleitor.

A Constituição assegura o voto direto e secreto e protege a liberdade de consciência. A empresa não tem direito de exigir que o funcionário revele em quem votou.

Como orientação prática, as transportadoras devem organizar antecipadamente a operação do dia da votação, estabelecer procedimentos claros para situações que possam dificultar o comparecimento às urnas e impedir que decisões sobre escalas sejam utilizadas como recompensa ou punição política.

Também precisam orientar seus gestores sobre o uso de grupos corporativos. Um canal destinado a informar horários, ocorrências e procedimentos operacionais não deve se tornar espaço de convocação eleitoral pela chefia.

Para prevenir conflitos, é recomendável que a empresa tenha um canal de relato acessível e explique quem receberá a denúncia e como ela será tratada. A existência de uma orientação escrita deve ser acompanhada de conduta coerente de diretores e supervisores.

Outro caso no transporte terminou em compromisso de retirada de vídeo e retratação

Em uma ocorrência distinta da Eucatur, o MPT no Paraná divulgou um acordo com a BTR, de Foz do Iguaçu, envolvendo vídeos com trabalhadores e conteúdo político.

Segundo o órgão, funcionários foram abordados sobre o significado do número 13 e apareceram em material de caráter depreciativo, sem que estivesse claro para eles o verdadeiro objetivo da gravação.

O Termo de Ajustamento de Conduta previu a interrupção das práticas, a retirada do vídeo e a divulgação de retratação pelos mesmos meios utilizados para veicular o conteúdo.

O episódio mostra que a prevenção também precisa alcançar o uso da imagem dos empregados. Participar de uma gravação no trabalho não significa, automaticamente, concordar com sua utilização em uma mensagem eleitoral.

Trabalhadores podem preservar mensagens e procurar os órgãos responsáveis

Quem identificar pressão eleitoral pode guardar mensagens recebidas, convocações, comunicados e outros registros, preservando datas e contexto. Esses elementos ajudam os órgãos responsáveis a compreender o que ocorreu.

O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias relacionadas ao ambiente profissional. Questões eleitorais também podem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, conforme sua natureza. Nas orientações do MPT, o denunciante pode solicitar sigilo sobre sua identidade.

Para empresas e trabalhadores, a orientação central é objetiva: decisões sobre contratação, permanência no emprego, promoção, remuneração e organização do serviço devem seguir critérios profissionais. A escolha eleitoral pertence a cada cidadão, e o poder de comando no trabalho não autoriza controlar o voto.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Bruno disse:

    ESTÁ EMPRESA NEM DEVERIA EXISTIR MAIS…
    ALIAS EUCATUR SÓ FICOU A DÍVIDA QUE DEIXOU PARA UNIÃO
    E AGORA FICAM COM ESTÁ PRÁTICA DE POLÍTICA, COM GESTORES SENDO CANDIDATOS, FUTURO GOVERNADOR ALIADO A EMPRESA E ATÉ DEPUTADO NO PARANÁ QUE SONHA EM PROCESSO LICITATÓRIO PARA ESTÁ EMPRESA QUE DEVE MILHÕES FICAR POR CIMA
    ESTE É O BRASIL ACIMA DE TODOS

  2. rodrigo klaps disse:

    Grande Eucatur, orgulho pra Cascavel. Abraço à todes.

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