São Paulo altera contrato para mudar ponto de cobrança de pedágio na SP-055 entre Miracatu e Pedro de Toledo
Publicado em: 30 de setembro de 2026
Aditivo prevê novo pórtico no km 380,050 e uso da estrutura do km 389,560 para aferição; efeitos sobre arrecadação serão considerados na análise do equilíbrio da concessão
ADAMO BAZANI
O Governo do Estado de São Paulo formalizou uma alteração no contrato da concessionária Novo Litoral para implantar um ponto de cobrança de pedágio no km 380,050 da SP-055, na região da divisa entre Miracatu e Pedro de Toledo. A estrutura localizada no km 389,560 passará a ser utilizada como pórtico de aferição, conforme extrato publicado nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026.
A mudança desloca a posição contratualmente prevista para a cobrança em aproximadamente 9,51 quilômetros e estabelece como seus efeitos sobre a arrecadação serão avaliados. A publicação não informa a data de início de funcionamento do novo ponto, o valor da tarifa ou quais deslocamentos locais passarão a atravessar a estrutura de cobrança.
Novo ponto de cobrança e pórtico de aferição terão funções diferentes
O segundo termo aditivo e modificativo de 2026 foi assinado em 29 de setembro pela Secretaria de Parcerias em Investimentos e pela Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo, com participação da Artesp como interveniente anuente.
O documento prevê a implantação do pórtico P05A no km 380+050 da SP-055. Já o P05, localizado no km 389+560, será utilizado para aferição.
A distinção é relevante porque o extrato atribui a cobrança ao novo ponto e uma função de aferição à estrutura anterior. Não apresenta a alteração como implantação de dois pontos de cobrança simultâneos.
O resumo publicado também não detalha os equipamentos ou os procedimentos técnicos que serão utilizados no pórtico de aferição.
Mudança de localização pode modificar quais trajetos atravessam a cobrança
A posição de um pedágio interfere nos deslocamentos que passam pela estrutura. Uma alteração de localização pode mudar a relação entre acessos à rodovia, viagens locais e percursos mais longos, dependendo da origem e do destino do veículo.
Por isso, a informação de que a estrutura será transferida precisa ser acompanhada da definição operacional do novo ponto. O extrato não permite identificar, por si só, quais bairros, acessos ou itinerários de ônibus terão mudança na incidência da cobrança.
Também não anuncia reajuste de passagem de ônibus. Qualquer efeito sobre tarifas de transporte de passageiros dependeria de análise própria, considerando o serviço, o percurso e suas regras de remuneração.
Contrato estabelece tratamento para eventual alteração de arrecadação
O aditivo reconhece a mudança da posição do pórtico como um “Evento de Alteração de Cobrança”.
Isso significa que a alteração poderá ser considerada na avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O documento estabelece procedimentos e critérios para essa análise, sem apresentar no extrato um valor de compensação já definido.
O equilíbrio econômico-financeiro relaciona as obrigações assumidas pela concessionária às condições de receita e custo previstas na concessão. Neste caso, o elemento específico a ser acompanhado é a alteração da arrecadação decorrente da nova posição de cobrança.
A publicação formaliza a modificação contratual. O início efetivo da cobrança e as orientações aos usuários ainda precisam ser identificados em comunicação operacional específica.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



