São João del-Rei e Tiradentes (MG): ANTT autoriza ABPF a operar trem turístico e estabelece transição da fiscalização para o Estado

Permissão vale por até seis meses, com uma possível prorrogação; associação deverá manter seguros e Minas Gerais terá de preparar estrutura para regular o serviço

ADAMO BAZANI

O transporte turístico de passageiros entre São João del-Rei e Tiradentes, em Minas Gerais, poderá ser prestado pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF) com autorização temporária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, a decisão estabelece prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.

A medida também organiza a passagem da regulação e da fiscalização para o Governo de Minas Gerais. Durante a autorização, o Estado deverá preparar a estrutura necessária para assumir essas atribuições, enquanto a ABPF terá de cumprir as condições operacionais e manter seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para a prestação do serviço.

Autorização permite operação turística durante uma transição institucional

O documento classifica a permissão como precária, excepcional e transitória. Essa definição significa que a agência adotou uma solução temporária para o serviço, com prazo e condições expressos.

A atividade autorizada é o transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e finalidade turística. A operação deverá observar a documentação apresentada e as condições informadas pela ABPF.

O prazo começa a contar na publicação. A eventual prorrogação dependerá de nova decisão da agência e não poderá ser repetida indefinidamente.

A decisão não apresenta o serviço como uma nova ligação ferroviária cotidiana para deslocamentos de trabalho ou estudo. Seu objeto é o atendimento turístico no trecho histórico entre as duas cidades.

Minas Gerais deverá assumir regulação e fiscalização ao fim do período

A decisão menciona recomendação do Ministério Público Federal em Minas Gerais e compromissos registrados pela direção-geral da ANTT.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias deverá formalizar sua concordância com os termos e confirmar o compromisso de preparar a estrutura normativa, técnica e organizacional para exercer as competências estaduais.

A preparação envolve mais do que indicar um órgão responsável: pressupõe organizar regras, capacidade técnica e procedimentos de acompanhamento do serviço.

ANTT e Seinfra deverão adotar providências para um acordo de cooperação técnica e definir os procedimentos aplicáveis à transição.

Pendências não estendem automaticamente a autorização federal

A agência deixou expresso que sua atuação ficará limitada ao período autorizado, considerada eventual prorrogação.

Assim, a existência de pendências na transferência para o Estado não prolonga automaticamente a supervisão federal. O prazo foi estabelecido justamente para organizar a mudança de responsabilidade.

Para a operação, a ABPF deverá manter vigentes os seguros exigidos pela regulamentação ferroviária, respeitar as coberturas e encaminhar as apólices nas condições determinadas.

Ferrovia reúne mais de um século de história e preservação

A estação de São João del-Rei foi inaugurada em 28 de agosto de 1881 pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, em viagem que contou com a presença de Dom Pedro II.

Segundo o histórico apresentado pela ABPF, a atividade comercial permaneceu até dezembro de 1982. Depois, o trecho até Tiradentes foi preservado para viagens turísticas.

A associação informa que sua Regional Sul de Minas assume as operações em 2026. O novo enquadramento regulatório, portanto, está relacionado à prestação de um serviço histórico existente.

Passeio tem viagens de aproximadamente 40 minutos por sentido

Na programação divulgada pelo operador, as saídas de São João del-Rei ocorrem às sextas e aos sábados, às 10h e às 14h, e aos domingos, às 10h.

De Tiradentes, as partidas são às sextas e aos sábados, às 11h30 e às 15h30, e aos domingos, às 11h30. Feriados possuem programação específica.

Cada trajeto dura aproximadamente 40 minutos. Horários operacionais são informações do operador e devem ser confirmados antes da viagem.

Decisão ferroviária não se relaciona com a Janela Extraordinária de ônibus

A autorização envolve transporte ferroviário turístico dentro de Minas Gerais. Não distribui mercados de ônibus interestaduais nem analisa pedidos da Primeira Janela Extraordinária.

A medida consta da Decisão SUFER nº 125, de 24 de setembro de 2026.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Assine

Assine para receber as notícias do Diário do Transporte direto em seu e-mail.

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Informe Publicitário
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo