Rio de Janeiro autoriza transporte escolar nas faixas BRS entre 11h e 14h e prevê ampliação dos horários
Publicado em: 30 de setembro de 2026
Veículos precisam estar regularizados; circulação será monitorada e não poderá prejudicar a operação dos ônibus
ADAMO BAZANI
Os veículos de transporte escolar regularmente cadastrados e licenciados no Rio de Janeiro estão autorizados a circular pelos corredores e faixas preferenciais BRS entre 11h e 14h. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, e permite o uso desses espaços durante um período associado aos deslocamentos entre os turnos escolares.
A autorização não permite esperar alunos, estacionar ou formar filas nas faixas dos ônibus. A Prefeitura do Rio de Janeiro acompanhará os efeitos da mudança sobre o trânsito, a segurança e o transporte coletivo, com possibilidade de ajustar os trechos atendidos e ampliar gradualmente os horários.
Embarque e desembarque devem ser rápidos, sem espera por passageiros
A regra contempla exclusivamente veículos regularizados e identificados como transporte escolar. Os condutores deverão respeitar a sinalização e as condições operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes e pela CET-Rio.
O embarque e o desembarque poderão durar somente o tempo necessário para que os passageiros entrem ou saiam do veículo, com segurança e sem comprometer a circulação dos ônibus.
Está proibido utilizar o BRS para aguardar passageiros, organizar embarques, controlar horários ou manter o veículo parado além do necessário. Quando o trânsito ou a operação do transporte coletivo exigir, o motorista deverá prosseguir imediatamente para evitar retenções.
A autorização também não concede preferência ao transporte escolar sobre os veículos do transporte público coletivo.
Ampliação poderá variar conforme o corredor e os resultados do acompanhamento
A Secretaria de Transportes prevê uma fase inicial de monitoramento. Serão avaliados os efeitos sobre a fluidez do trânsito, a segurança viária e a regularidade dos ônibus.
Esse acompanhamento não suspende a autorização entre 11h e 14h. A circulação nesse intervalo já está permitida pela norma, em vigor desde a publicação.
A ampliação poderá alcançar horários anteriores às 11h e posteriores às 14h, integral ou parcialmente. Entretanto, dependerá de avaliação técnica e poderá ser diferente de um corredor para outro.
A mudança se refere ao BRS, sistema de faixas preferenciais utilizado pelos ônibus nas vias urbanas. A resolução não autoriza o transporte escolar a circular nas pistas do BRT.
A medida consta da Resolução SMTR nº 3.962, assinada em 29 de setembro e publicada na página 32 do Diário Oficial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



