Rio de Janeiro autoriza bagageiros no teto dos táxis convencionais e executivos
Publicado em: 30 de setembro de 2026
Equipamentos devem respeitar os limites dos fabricantes e não podem prejudicar a estabilidade, a visibilidade ou a identificação dos veículos
ADAMO BAZANI
Os táxis convencionais e executivos do Rio de Janeiro poderão utilizar bagageiros na parte externa do teto para transportar as bagagens dos passageiros. A autorização foi publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, e já está em vigor.
A instalação deverá respeitar as especificações do veículo e do equipamento, além das exigências nacionais de segurança. As bagagens precisam estar acondicionadas e fixadas sem comprometer a estabilidade, a condução ou a visibilidade do motorista.
Capacidade adicional depende dos limites técnicos de cada veículo
A Secretaria Municipal de Transportes fundamentou a medida na necessidade de ampliar a capacidade de transporte de bagagens dos táxis.
A autorização, entretanto, não libera a instalação de qualquer suporte. O bagageiro deverá ser apropriado ao modelo e seguir as restrições estabelecidas pelos fabricantes.
Também deverão ser cumpridas as regras da resolução do Conselho Nacional de Trânsito que disciplina o transporte de cargas nas partes externas dos veículos.
Na prática, o motorista precisa observar tanto a compatibilidade do equipamento quanto a forma de acomodar e prender a bagagem. A existência do suporte não elimina os limites de utilização do veículo.
Identificação do táxi e equipamentos obrigatórios precisam continuar visíveis
O bagageiro não poderá impedir ou prejudicar a identificação visual do táxi. Também não poderá interferir em equipamentos, sinalizações e demais elementos obrigatórios.
O cumprimento das condições poderá ser verificado nas vistorias da SMTR ou durante ações de fiscalização.
A autorização consta da Resolução SMTR nº 3.960, publicada na página 32 do Diário Oficial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



