Caminho da Escola integra regras para emendas de 2027 e compra de veículos deverá observar planejamento e viabilidade
Publicado em: 30 de setembro de 2026
Portaria do MEC inclui transporte escolar nas ações para emendas individuais e coletivas e estabelece condições para evitar duplicidade de projetos
ADAMO BAZANI
A compra de veículos para transporte de estudantes pelo Caminho da Escola está entre as ações previstas pelo Ministério da Educação para receber emendas parlamentares no orçamento de 2027. As regras publicadas nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, orientam a apresentação e a execução de propostas individuais, de bancadas estaduais ou distrital e de comissões permanentes.
Para estados e municípios, a norma estabelece critérios de planejamento, viabilidade e prevenção de duplicidade, que deverão ser observados ao buscar recursos para o atendimento escolar. A inclusão do programa permite direcionar emendas à aquisição de veículos, mas a portaria não anuncia quantidade de ônibus, municípios contemplados ou liberação imediata de dinheiro.
Programa busca garantir acesso e permanência dos estudantes na escola
Criado em 2007, o Caminho da Escola tem como finalidade renovar e padronizar os veículos de transporte escolar e melhorar as condições de acesso à educação básica pública.
O programa atende prioritariamente estudantes de áreas rurais e ribeirinhas. Nessas localidades, a disponibilidade de transporte integra as condições para frequentar a escola, especialmente quando residência e unidade de ensino ficam distantes.
A ação orçamentária de aquisição de veículos aparece nos dois anexos da nova portaria: no destinado a emendas de bancada e de comissão e no relacionado a emendas individuais.
A publicação insere a compra de veículos em uma regulamentação mais ampla das emendas destinadas à educação.
Emendas coletivas precisam estar vinculadas ao planejamento educacional
Para as modalidades coletivas, a portaria exige compatibilidade com o Plano Nacional de Educação e alinhamento a objetivos do Plano Plurianual.
Na educação básica, deve ser observado, quando aplicável, o Plano de Ações Articuladas. A proposta também precisa demonstrar viabilidade técnica, operacional e de execução no exercício orçamentário.
Isso exige que a demanda seja apresentada como parte de uma política educacional e de transporte executável, e não apenas como indicação genérica de compra.
A norma também prevê complementaridade com outras ações, evitando sobreposição e fragmentação de investimentos.
Duplicidade de instrumentos pode impedir execução
Um mesmo objeto não deverá ser repetido em instrumentos ainda sem execução iniciada, nas situações previstas pela portaria.
Nas emendas de bancada, há restrições à programação que resulte em transferência para mais de um ente ou entidade e à individualização de ações para atender indicações de integrantes da bancada.
Se a programação for divisível, seu objeto deverá ser identificado com precisão. As partes independentes não poderão ser inferiores a 10% do valor total da emenda.
O descumprimento das exigências poderá constituir impedimento técnico à execução dos recursos.
Indicação de emenda e entrega de ônibus são etapas diferentes
A indicação parlamentar precisa ser seguida de análise, execução orçamentária e financeira e cumprimento das condições necessárias à aquisição.
O cronograma de pagamentos deverá respeitar a programação oficial. A portaria também prevê orientações em uma cartilha do MEC para o orçamento de 2027.
O transporte escolar aparece nessa etapa de planejamento e organização dos recursos, sem uma lista de entregas definida no documento.
As regras constam da Portaria MEC nº 740, de 29 de setembro de 2026.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



