Regras de 2015 ou de 2023? Pedidos antigos de linhas interestaduais geram decisões diferentes na Justiça, enquanto MPF questiona modelo de abertura do mercado pela ANTT
Publicado em: 29 de setembro de 2026
Casos noticiados pelo Diário do Transporte mostram autorizações provisórias concedidas, revogadas e pedidos indeferidos. Em outra ação, Ministério Público contesta pontos específicos da regulamentação atual.
ADAMO BAZANI
Pedidos de linhas interestaduais apresentados durante a vigência da Resolução ANTT nº 4.770/2015 continuam produzindo disputas judiciais sobre as regras que devem orientar sua análise. Casos acompanhados pelo Diário do Transporte tiveram resultados diferentes: empresas obtiveram autorizações provisórias depois revogadas, outra recebeu autorização condicionada ao processo e houve requerimentos indeferidos mesmo após uma ordem judicial para examiná-los. As decisões afetam tanto os planos das transportadoras quanto os passageiros que compram bilhetes para linhas posteriormente canceladas.
Em uma discussão jurídica distinta, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de trechos da Resolução nº 6.033/2023, que rege atualmente a abertura do mercado. O órgão questiona os períodos para solicitar autorizações, os limites de outorgas e o critério de maior lance na seleção de empresas. O parecer não determina que todos os pedidos antigos sejam julgados pela resolução de 2015 nem concede linhas às transportadoras: sua conclusão ainda depende da Justiça.
O que o MPF questiona nas regras atuais
A manifestação do MPF foi apresentada no recurso da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) contra uma decisão que havia validado a regulamentação de 2023. O Diário do Transporte noticiou em outubro de 2024 a ação proposta pela associação, que tem Buser e FlixBus entre seus membros. A entidade sustenta que o modelo de janelas e os critérios de seleção dificultam a entrada de novos operadores.
No parecer divulgado em março de 2026, o MPF argumentou que restrições ao número de autorizações precisam ser justificadas pelas hipóteses de inviabilidade técnica, operacional e econômica previstas na legislação. A procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos também apontou que a escolha pelo maior lance pode favorecer grupos com maior capacidade financeira. O órgão questionou, ainda, a fundamentação regulatória das restrições e pediu a suspensão dos trechos contestados. Esses argumentos serão avaliados pelo Judiciário; a manifestação do MPF, isoladamente, não altera a norma.
Os pedidos feitos sob a resolução de 2015
A Resolução nº 4.770/2015 fazia parte do marco regulatório anterior do transporte interestadual. Com a edição de novas regras, transportadoras que aguardavam a conclusão de pedidos recorreram à Justiça para discutir a demora da ANTT e a regulamentação aplicável aos requerimentos.
As ações não tiveram um resultado único. Algumas decisões determinaram que a agência analisasse os pedidos conforme regras anteriores. Isso abriu caminho para autorizações em caráter sub judice quando a ANTT considerou cumpridos os requisitos. Em outros processos, o exame terminou em indeferimento. E parte das operações provisoriamente autorizadas foi cancelada após novas decisões judiciais.
| Caso noticiado pelo Diário | Resultado acompanhado |
|---|---|
| Maninho Viagens | Quatro autorizações sub judice posteriormente revogadas |
| Expresso Adamantina, marca Nova | Seis linhas com autorizações provisórias revogadas |
| Viação Novo Horizonte | Mercados indeferidos após análise determinada judicialmente |
| Viação Soares | Linha Fortaleza–Santa Cruz do Capibaribe autorizada sub judice |
| Ação da Amobitec | MPF pediu suspensão de pontos da resolução de 2023; questão depende de julgamento |
Maninho: da autorização provisória à revogação de quatro linhas
O Diário do Transporte acompanhou a publicação de autorizações para a Maninho Viagens entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A empresa havia levado à Justiça a discussão sobre pedidos apresentados em 2023. A ANTT autorizou, em caráter sub judice, ligações com origem em Jaçanã, no Rio Grande do Norte, e Teresina, no Piauí, com destinos que incluíam Osasco, em São Paulo, e Rio Verde, em Goiás.
Em julho de 2026, a agência revogou quatro dessas autorizações ao cumprir outra decisão judicial. Foram alcançadas duas ligações Jaçanã–Osasco, com trajetos distintos, além de Jaçanã–Rio Verde e Teresina–Rio Verde. Nos atos de revogação, a ANTT determinou que a transportadora assegurasse os direitos dos passageiros que já tivessem bilhetes emitidos para os mercados afetados.
O caso demonstra a diferença entre conseguir operar enquanto uma ação tramita e obter uma autorização que permaneça válida depois das decisões posteriores. A expressão sub judice, presente nos atos da ANTT, identificava justamente essa condição.
Expresso Adamantina: seis operações canceladas
Outra sequência de decisões acompanhada pelo Diário do Transporte envolveu a Expresso Adamantina, identificada comercialmente como Nova. A empresa havia obtido, no início de 2024, autorizações provisórias para seis linhas interestaduais. Em julho de 2026, a ANTT revogou os atos em cumprimento a decisão judicial.
Uma das linhas ligava São Paulo a Teófilo Otoni, em Minas Gerais. As outras cinco incluíam São Paulo–Curitiba, São Paulo–Porto Alegre, Goiânia–Porto Alegre, Goiânia–São Paulo e Florianópolis–Porto Alegre. Nos atos publicados, a agência estabeleceu providências relativas aos passageiros com bilhetes afetados, entre elas a devolução dos valores pagos ou a aquisição de passagem em outra empresa autorizada, conforme a situação descrita nas decisões.
A revogação dessas seis operações e a das quatro autorizações da Maninho ocorreram em processos distintos. Ambas, porém, mostram a repercussão concreta de uma autorização judicialmente condicionada: uma mudança no andamento da ação pode exigir a reorganização de viagens e o atendimento aos consumidores.
Novo Horizonte teve pedido negado; Viação Soares recebeu autorização condicionada
A existência de uma ordem judicial para analisar um requerimento não obriga a ANTT a conceder a linha. Em março de 2026, como noticiou o Diário do Transporte, a Diretoria Colegiada da agência indeferiu mercados solicitados pela Viação Novo Horizonte. O exame ocorreu em cumprimento a um mandado de segurança, mas a ANTT concluiu que não havia sido atendido um requisito da Resolução nº 4.770/2015.
A Viação Soares teve resultado diferente. Em fevereiro, o Diário do Transporte registrou a autorização para a ligação Fortaleza, no Ceará, a Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco, em caráter sub judice. A operação ficou vinculada ao processo judicial que fundamentou o ato da agência.
Esses exemplos impedem uma conclusão geral de que todo protocolo antigo deve ser deferido ou recusado. O conteúdo da ordem judicial, os requisitos examinados pela ANTT e o andamento posterior de cada ação interferem no resultado.
O que decidiu o TRF1 em outro processo sobre pedidos antigos
Em uma disputa envolvendo requerimentos da Expresso Adamantina e da Viação São Luiz, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso da ANTT contra uma ordem de reanálise pelas regras revogadas. Segundo o acórdão reproduzido em documento oficial da agência, a obrigação anterior de examinar aqueles pedidos já havia sido cumprida, e a discussão sobre o marco regulatório aplicável não poderia ser reaberta daquela forma na fase de cumprimento de sentença.
O julgamento trata do histórico específico desses requerimentos. Não é a decisão sobre o recurso da Amobitec no qual o MPF questiona a Resolução nº 6.033/2023. Também não resolve automaticamente os demais processos de empresas que protocolaram pedidos sob a norma de 2015.
A Janela Extraordinária é mais uma frente da discussão
O MPF também cobrou explicações da ANTT, em junho de 2026, sobre a suspensão dos resultados da primeira Janela Extraordinária de autorizações. A agência havia anunciado a atualização de sua base de mercados após regularizações administrativas. O Ministério Público pediu informações sobre as empresas e ligações afetadas e sobre as possíveis consequências para a concorrência e os usuários.
Depois, a ANTT tornou sem efeito o reprocessamento anunciado e manteve os resultados anteriormente divulgados. O procedimento foi suspenso por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal e retomado em setembro, após a reconsideração da medida, conforme comunicado da agência.
Há, portanto, três questões que precisam ser acompanhadas separadamente: as ações individuais sobre pedidos antigos, o recurso no qual o MPF contesta pontos da regulamentação de 2023 e a execução da Janela Extraordinária. Uma decisão em qualquer dessas frentes só pode ser aplicada às demais quando seu conteúdo e alcance efetivamente permitirem essa conclusão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



