Regras de 2015 ou de 2023? Pedidos antigos de linhas interestaduais geram decisões diferentes na Justiça, enquanto MPF questiona modelo de abertura do mercado pela ANTT

Casos noticiados pelo Diário do Transporte mostram autorizações provisórias concedidas, revogadas e pedidos indeferidos. Em outra ação, Ministério Público contesta pontos específicos da regulamentação atual.

ADAMO BAZANI

Pedidos de linhas interestaduais apresentados durante a vigência da Resolução ANTT nº 4.770/2015 continuam produzindo disputas judiciais sobre as regras que devem orientar sua análise. Casos acompanhados pelo Diário do Transporte tiveram resultados diferentes: empresas obtiveram autorizações provisórias depois revogadas, outra recebeu autorização condicionada ao processo e houve requerimentos indeferidos mesmo após uma ordem judicial para examiná-los. As decisões afetam tanto os planos das transportadoras quanto os passageiros que compram bilhetes para linhas posteriormente canceladas.

Em uma discussão jurídica distinta, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão de trechos da Resolução nº 6.033/2023, que rege atualmente a abertura do mercado. O órgão questiona os períodos para solicitar autorizações, os limites de outorgas e o critério de maior lance na seleção de empresas. O parecer não determina que todos os pedidos antigos sejam julgados pela resolução de 2015 nem concede linhas às transportadoras: sua conclusão ainda depende da Justiça.

O que o MPF questiona nas regras atuais

A manifestação do MPF foi apresentada no recurso da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) contra uma decisão que havia validado a regulamentação de 2023. O Diário do Transporte noticiou em outubro de 2024 a ação proposta pela associação, que tem Buser e FlixBus entre seus membros. A entidade sustenta que o modelo de janelas e os critérios de seleção dificultam a entrada de novos operadores.

No parecer divulgado em março de 2026, o MPF argumentou que restrições ao número de autorizações precisam ser justificadas pelas hipóteses de inviabilidade técnica, operacional e econômica previstas na legislação. A procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos também apontou que a escolha pelo maior lance pode favorecer grupos com maior capacidade financeira. O órgão questionou, ainda, a fundamentação regulatória das restrições e pediu a suspensão dos trechos contestados. Esses argumentos serão avaliados pelo Judiciário; a manifestação do MPF, isoladamente, não altera a norma.

Os pedidos feitos sob a resolução de 2015

A Resolução nº 4.770/2015 fazia parte do marco regulatório anterior do transporte interestadual. Com a edição de novas regras, transportadoras que aguardavam a conclusão de pedidos recorreram à Justiça para discutir a demora da ANTT e a regulamentação aplicável aos requerimentos.

As ações não tiveram um resultado único. Algumas decisões determinaram que a agência analisasse os pedidos conforme regras anteriores. Isso abriu caminho para autorizações em caráter sub judice quando a ANTT considerou cumpridos os requisitos. Em outros processos, o exame terminou em indeferimento. E parte das operações provisoriamente autorizadas foi cancelada após novas decisões judiciais.

Caso noticiado pelo Diário Resultado acompanhado
Maninho Viagens Quatro autorizações sub judice posteriormente revogadas
Expresso Adamantina, marca Nova Seis linhas com autorizações provisórias revogadas
Viação Novo Horizonte Mercados indeferidos após análise determinada judicialmente
Viação Soares Linha Fortaleza–Santa Cruz do Capibaribe autorizada sub judice
Ação da Amobitec MPF pediu suspensão de pontos da resolução de 2023; questão depende de julgamento

Maninho: da autorização provisória à revogação de quatro linhas

O Diário do Transporte acompanhou a publicação de autorizações para a Maninho Viagens entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A empresa havia levado à Justiça a discussão sobre pedidos apresentados em 2023. A ANTT autorizou, em caráter sub judice, ligações com origem em Jaçanã, no Rio Grande do Norte, e Teresina, no Piauí, com destinos que incluíam Osasco, em São Paulo, e Rio Verde, em Goiás.

Em julho de 2026, a agência revogou quatro dessas autorizações ao cumprir outra decisão judicial. Foram alcançadas duas ligações Jaçanã–Osasco, com trajetos distintos, além de Jaçanã–Rio Verde e Teresina–Rio Verde. Nos atos de revogação, a ANTT determinou que a transportadora assegurasse os direitos dos passageiros que já tivessem bilhetes emitidos para os mercados afetados.

O caso demonstra a diferença entre conseguir operar enquanto uma ação tramita e obter uma autorização que permaneça válida depois das decisões posteriores. A expressão sub judice, presente nos atos da ANTT, identificava justamente essa condição.

Expresso Adamantina: seis operações canceladas

Outra sequência de decisões acompanhada pelo Diário do Transporte envolveu a Expresso Adamantina, identificada comercialmente como Nova. A empresa havia obtido, no início de 2024, autorizações provisórias para seis linhas interestaduais. Em julho de 2026, a ANTT revogou os atos em cumprimento a decisão judicial.

Uma das linhas ligava São Paulo a Teófilo Otoni, em Minas Gerais. As outras cinco incluíam São Paulo–Curitiba, São Paulo–Porto Alegre, Goiânia–Porto Alegre, Goiânia–São Paulo e Florianópolis–Porto Alegre. Nos atos publicados, a agência estabeleceu providências relativas aos passageiros com bilhetes afetados, entre elas a devolução dos valores pagos ou a aquisição de passagem em outra empresa autorizada, conforme a situação descrita nas decisões.

A revogação dessas seis operações e a das quatro autorizações da Maninho ocorreram em processos distintos. Ambas, porém, mostram a repercussão concreta de uma autorização judicialmente condicionada: uma mudança no andamento da ação pode exigir a reorganização de viagens e o atendimento aos consumidores.

Novo Horizonte teve pedido negado; Viação Soares recebeu autorização condicionada

A existência de uma ordem judicial para analisar um requerimento não obriga a ANTT a conceder a linha. Em março de 2026, como noticiou o Diário do Transporte, a Diretoria Colegiada da agência indeferiu mercados solicitados pela Viação Novo Horizonte. O exame ocorreu em cumprimento a um mandado de segurança, mas a ANTT concluiu que não havia sido atendido um requisito da Resolução nº 4.770/2015.

A Viação Soares teve resultado diferente. Em fevereiro, o Diário do Transporte registrou a autorização para a ligação Fortaleza, no Ceará, a Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco, em caráter sub judice. A operação ficou vinculada ao processo judicial que fundamentou o ato da agência.

Esses exemplos impedem uma conclusão geral de que todo protocolo antigo deve ser deferido ou recusado. O conteúdo da ordem judicial, os requisitos examinados pela ANTT e o andamento posterior de cada ação interferem no resultado.

O que decidiu o TRF1 em outro processo sobre pedidos antigos

Em uma disputa envolvendo requerimentos da Expresso Adamantina e da Viação São Luiz, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso da ANTT contra uma ordem de reanálise pelas regras revogadas. Segundo o acórdão reproduzido em documento oficial da agência, a obrigação anterior de examinar aqueles pedidos já havia sido cumprida, e a discussão sobre o marco regulatório aplicável não poderia ser reaberta daquela forma na fase de cumprimento de sentença.

O julgamento trata do histórico específico desses requerimentos. Não é a decisão sobre o recurso da Amobitec no qual o MPF questiona a Resolução nº 6.033/2023. Também não resolve automaticamente os demais processos de empresas que protocolaram pedidos sob a norma de 2015.

A Janela Extraordinária é mais uma frente da discussão

O MPF também cobrou explicações da ANTT, em junho de 2026, sobre a suspensão dos resultados da primeira Janela Extraordinária de autorizações. A agência havia anunciado a atualização de sua base de mercados após regularizações administrativas. O Ministério Público pediu informações sobre as empresas e ligações afetadas e sobre as possíveis consequências para a concorrência e os usuários.

Depois, a ANTT tornou sem efeito o reprocessamento anunciado e manteve os resultados anteriormente divulgados. O procedimento foi suspenso por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal e retomado em setembro, após a reconsideração da medida, conforme comunicado da agência.

Há, portanto, três questões que precisam ser acompanhadas separadamente: as ações individuais sobre pedidos antigos, o recurso no qual o MPF contesta pontos da regulamentação de 2023 e a execução da Janela Extraordinária. Uma decisão em qualquer dessas frentes só pode ser aplicada às demais quando seu conteúdo e alcance efetivamente permitirem essa conclusão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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