Prefeitura de São Carlos (SP) prorroga até 2028 concessão do terminal rodoviário à Plataforma 15

Empresa administra a estrutura desde concorrência de 2018, vencida com proposta de repassar 37,41% da arrecadação bruta ao município

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Carlos (SP) prorrogou até 27 de setembro de 2028 a concessão do terminal rodoviário municipal à Plataforma 15 Terminais Rodoviários Ltda. O aditivo, assinado em 25 de setembro de 2026 e publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, mantém a empresa à frente da administração, operação, manutenção e exploração comercial do espaço.

A continuidade contratual interessa a quem utiliza o terminal para embarcar, desembarcar ou esperar conexões: é a concessionária que responde pelas atividades previstas na gestão da estrutura durante o novo período. O extrato divulgado agora informa a prorrogação da vigência. Para verificar novas obrigações de investimento, alterações na remuneração ou metas adicionais, será preciso consultar a íntegra do sétimo aditivo.

Contrato começou com licitação realizada em 2018

A Plataforma 15 foi declarada vencedora da concorrência pública promovida pela Prefeitura em 2018. A proposta anunciada pelo município previa repasse de 37,41% da arrecadação bruta da exploração do terminal. A concessão foi estruturada em caráter oneroso e exclusivo para administração, operação, manutenção e exploração comercial.

O percentual ajuda a entender como a Prefeitura pretendia receber recursos vinculados à atividade do terminal: o repasse foi associado à arrecadação, segundo as condições contratuais. Isso é diferente da tarifa da passagem de ônibus, cobrada pela viagem e sujeita às regras do serviço de transporte correspondente.

Após a licitação, a Prefeitura assinou a ordem de serviço para a empresa assumir a administração. Um quadro de contratos da própria administração municipal ainda identificava a Plataforma 15 como responsável pelo terminal e reproduzia o percentual de 37,41%. Como o instrumento já recebeu sucessivos aditivos, os termos atuais da relação contratual devem ser conferidos na documentação consolidada, além do resumo publicado nesta edição.

Concessão do terminal e operação das linhas são responsabilidades diferentes

Administrar a rodoviária envolve a estrutura em que os ônibus param e os passageiros circulam. O objeto divulgado para a Plataforma 15 inclui operação e manutenção do terminal e exploração comercial de seus espaços. Já itinerários, horários e passagens das linhas de ônibus dependem das empresas operadoras e dos órgãos responsáveis por cada serviço.

Essa distinção explica o alcance da notícia. A prorrogação mantém uma administradora do terminal até setembro de 2028; ela não concede à Plataforma 15, por esse motivo, as linhas que usam a rodoviária. Também não anuncia uma alteração automática nos horários ou no preço das viagens.

Para avaliar a concessão ao longo do novo prazo, os pontos concretos serão as condições de conservação e funcionamento do terminal, a execução das obrigações contratuais e a prestação de contas dos repasses. O extrato publicado nesta segunda-feira estabelece a data até a qual o contrato foi prorrogado e identifica o sétimo termo aditivo do acordo original.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Assine

Assine para receber as notícias do Diário do Transporte direto em seu e-mail.

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Informe Publicitário
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo