ANTT recorre ao STJ para derrubar arrendamento das linhas da Itapemirim e retomar controle de 769 mercados de ônibus interestaduais

Agência afirma que decisões da Justiça de São Paulo interferem em suas atribuições e pede suspensão do arrendamento judicial. Disputa envolve Suzantur e Águia Branca e afeta serviços que transportam aproximadamente 93 mil passageiros por mês

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um novo pedido para suspender os efeitos das decisões judiciais que determinaram o arrendamento das linhas de ônibus interestaduais das empresas falidas Viação Itapemirim e Viação Caiçara. A iniciativa, protocolada na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, busca devolver à agência o controle regulatório de 769 mercados de transporte rodoviário, distribuídos por 233 municípios de 19 unidades da Federação. A disputa envolve diretamente a Suzantur, atual operadora, e a Viação Águia Branca, que obteve decisão judicial favorável à transferência das operações.

Segundo a própria ANTT, a operação envolve 126 linhas de ônibus e atende aproximadamente 93 mil passageiros por mês. Dos 769 mercados abrangidos pelo arrendamento, 443, equivalentes a 57,6%, não possuem outro operador regular, circunstância que exige cuidados para evitar a interrupção dos serviços. A agência argumenta que a manutenção do arrendamento judicial, inicialmente autorizado em 2022 como solução emergencial, impede o pleno exercício de suas atribuições e mantém parte da malha interestadual fora do atual modelo regulatório.

O novo pedido foi registrado como Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.819/SP e encaminhado à Presidência do STJ em 26 de setembro.

É importante distinguir que o documento analisado pelo Diário do Transporte contém o pedido apresentado pela ANTT, além de decisões judiciais anteriores anexadas ao processo. Até a última movimentação registrada na documentação, o novo pedido havia sido distribuído à Presidência do tribunal, sem decisão sobre a suspensão solicitada.

ANTT pretende recuperar controle de mercados que movimentaram 1,2 milhão de passageiros em um ano

Um dos principais argumentos apresentados pela agência é a dimensão dos serviços envolvidos na disputa judicial.

De acordo com os dados encaminhados ao STJ, entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, a operação registrou aproximadamente 1,2 milhão de bilhetes emitidos, com média mensal de 92,8 mil passageiros e 40.070 viagens realizadas.

A estrutura operacional informada pela ANTT compreende 189 ônibus próprios habilitados, 526 motoristas cadastrados e 327 instalações operacionais.

Os números demonstram a dimensão da operação atualmente vinculada ao arrendamento judicial e ajudam a explicar por que a agência defende uma transição planejada, caso consiga recuperar o controle regulatório desses mercados.

O dado considerado especialmente relevante pela ANTT é que 443 mercados dependem exclusivamente da operação abrangida pelo arrendamento, sem a presença de outra empresa regular autorizada.

Isso significa que uma eventual alteração na situação jurídica das linhas, sem providências operacionais correspondentes, poderá comprometer o deslocamento de passageiros que dependem dos ônibus para trabalhar, estudar, realizar tratamentos de saúde e desenvolver outras atividades.

A agência sustenta que o encerramento do atual modelo precisa ser acompanhado de medidas administrativas que assegurem a continuidade dos serviços.

Agência contesta interferência da Justiça na administração das linhas interestaduais

O principal questionamento jurídico apresentado ao STJ envolve a competência para determinar quais empresas podem explorar os mercados anteriormente atendidos pela Itapemirim e pela Caiçara.

A ANTT argumenta que as autorizações para operar serviços interestaduais possuem natureza regulatória e, portanto, não podem ser tratadas como patrimônio empresarial sujeito à livre negociação ou transferência em processos de falência.

Segundo a interpretação defendida pela agência, a falência das empresas implica a perda das condições necessárias à manutenção das autorizações, cabendo ao órgão regulador promover os procedimentos administrativos previstos na legislação.

A agência fundamenta sua argumentação na Lei Federal nº 10.233/2001, que disciplina suas competências, e nas alterações introduzidas pela Lei nº 12.996/2014.

A controvérsia surgiu porque a Justiça responsável pela falência autorizou o arrendamento da operação como alternativa para preservar receitas destinadas ao pagamento dos credores e impedir uma interrupção abrupta do transporte interestadual.

A ANTT reconhece que a medida foi concebida como solução temporária e emergencial, mas sustenta que sua manutenção por aproximadamente quatro anos criou uma situação incompatível com o atual modelo regulatório.

Na avaliação apresentada pela agência, a Justiça falimentar possui competência para administrar os bens e interesses econômicos da massa falida, mas não para substituir o órgão federal responsável pela regulamentação dos serviços interestaduais.

A questão central submetida ao STJ é justamente a definição dos limites entre essas duas competências.

Disputa entre Suzantur e Águia Branca acrescenta outra controvérsia ao processo

Além do questionamento sobre as atribuições regulatórias, a ANTT menciona a disputa empresarial envolvendo a Suzantur e a Viação Águia Branca.

O arrendamento das operações da Itapemirim e da Caiçara à Suzantur foi homologado judicialmente em 29 de setembro de 2022.

Posteriormente, decisões judiciais determinaram a transferência do arrendamento para a Águia Branca.

A controvérsia chegou ao STJ por meio da Tutela Cautelar Antecedente nº 1.103.

Inicialmente, houve decisão que assegurou a permanência da Suzantur na operação. Entretanto, em julgamento colegiado posterior, prevaleceu o entendimento favorável à transferência dos serviços para a Águia Branca.

Conforme o histórico apresentado pela ANTT, a Águia Branca comunicou à Justiça falimentar que permanece apta e disponível para assumir a operação, de acordo com o contrato homologado.

A empresa, contudo, condicionou a efetiva transferência à definição de questões relacionadas ao leilão definitivo dos ativos.

Paralelamente, a Suzantur solicitou a prorrogação do arrendamento até a conclusão do procedimento judicial, incluindo a expedição da carta de arrematação, a obtenção das autorizações regulatórias e o período necessário para uma eventual transição.

Assim, a documentação apresentada pela ANTT registra que a Suzantur permanece na operação enquanto a transferência determinada judicialmente depende de outros desdobramentos do processo falimentar.

O novo pedido da agência acrescenta uma questão que ultrapassa a disputa entre as duas transportadoras: a própria validade da manutenção dos mercados sob o regime de arrendamento judicial.

Novo pedido pode interferir também no leilão das linhas da Itapemirim

Outra consequência possível da iniciativa envolve o procedimento de alienação dos ativos da massa falida.

A ANTT questiona a possibilidade de as autorizações para exploração dos mercados interestaduais integrarem o patrimônio sujeito ao leilão judicial.

Segundo a agência, a exploração desses mercados depende de autorização administrativa e do cumprimento das exigências regulatórias.

Por essa interpretação, a venda de ativos empresariais não asseguraria automaticamente ao comprador o direito de operar as linhas anteriormente autorizadas às empresas falidas.

A discussão possui consequências tanto para os interessados na aquisição dos ativos quanto para os credores da massa falida, incluindo antigos trabalhadores que aguardam o recebimento de valores.

O eventual acolhimento dos argumentos da ANTT poderá modificar as condições jurídicas consideradas para a exploração futura dos mercados.

Entretanto, o pedido de suspensão não representa, por si só, o cancelamento do leilão ou uma decisão definitiva sobre a titularidade das autorizações.

Essas questões permanecem vinculadas aos processos judiciais e administrativos correspondentes.

ANTT relaciona disputa ao novo marco regulatório e à Janela Extraordinária

A agência também argumenta que a continuidade do arrendamento precisa ser analisada diante das mudanças introduzidas pela Resolução nº 6.033/2023.

A regulamentação estabeleceu novas condições para a exploração dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A ANTT menciona especificamente a Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento destinado à análise de solicitações de mercados interestaduais.

Segundo a argumentação encaminhada ao STJ, a manutenção dos mercados da Itapemirim sob decisões do processo falimentar dificulta sua integração ao modelo regulatório atualmente aplicado ao setor.

A agência sustenta que a situação também produz insegurança para investimentos em frota e infraestrutura, uma vez que os operadores enfrentam indefinições relacionadas à continuidade dos serviços.

O pedido apresentado pretende permitir que a própria ANTT organize os procedimentos de transição e de outorga, observando a legislação federal e os atos administrativos aplicáveis.

ANTT pede suspensão das decisões e impedimento de novas restrições judiciais

Na petição, a agência solicita que o STJ suspenda os efeitos da decisão que determina o cumprimento do contrato de arrendamento judicial dos mercados da Itapemirim e da Caiçara.

O pedido também abrange decisões posteriores fundamentadas no mesmo entendimento e que, segundo a ANTT, impeçam o exercício de suas competências regulatórias.

Além disso, a agência pretende que o juízo responsável pela falência fique impedido de adotar novas decisões que restrinjam suas atribuições administrativas relacionadas aos mercados envolvidos.

A solicitação inclui autorização para que a ANTT retome integralmente a gestão regulatória dos 769 mercados e organize os procedimentos necessários à transição, preservando o atendimento aos passageiros.

A autarquia pede ainda que os efeitos da suspensão permaneçam até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência e do recurso especial que discute a controvérsia.

O recurso especial nº 2.214.576/SP, apresentado pela ANTT em 2024, também está no STJ.

Entretanto, sua tramitação foi afetada por um conflito de competência que discute qual órgão do tribunal deverá apreciar a matéria.

Esse conflito, registrado sob o nº 216.552, está sob a relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti.

Enquanto permanece pendente a definição, o ministro Sérgio Kukina foi designado para apreciar questões urgentes relacionadas ao recurso.

A ANTT utiliza justamente a demora na solução definitiva da controvérsia como um dos fundamentos para justificar seu novo pedido de suspensão.

STJ deverá analisar pedido que pode alterar os rumos da disputa

O procedimento apresentado pela ANTT possui natureza excepcional.

Diferentemente de um recurso destinado a discutir integralmente o mérito de determinada controvérsia, o pedido de suspensão busca interromper os efeitos de decisões judiciais quando demonstrado risco de grave prejuízo à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

No caso da Itapemirim, a agência argumenta que a manutenção das decisões compromete suas atribuições legais e produz insegurança na organização de uma operação que atende centenas de mercados interestaduais.

Para fundamentar sua solicitação, a ANTT também apresenta precedentes judiciais envolvendo conflitos entre processos de recuperação empresarial e competências de agências reguladoras.

Entre os exemplos mencionados está uma disputa relacionada à antiga Pantanal Linhas Aéreas, na qual foram discutidos os limites da atuação da Justiça sobre direitos operacionais administrados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A agência considera que o precedente apresenta semelhanças institucionais com a controvérsia envolvendo a Itapemirim, embora reconheça as diferenças entre os regimes jurídicos dos transportes aéreo e rodoviário.

A Presidência do STJ deverá examinar o novo pedido e decidir sobre a suspensão solicitada.

Até que haja uma determinação judicial ou administrativa que modifique a situação atual, a apresentação da petição não altera automaticamente a operação das linhas.

O desfecho poderá produzir consequências para a Suzantur, a Águia Branca, os credores da massa falida e, principalmente, os passageiros que dependem dos serviços interestaduais abrangidos pela disputa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. João Luís Garcia disse:

    O que faz todo o sentido e deveria ter sido o posicionamento da ANTT desde o começo, pois à Itapemirim perdeu o direito a explorar as linhas quando da sua falência
    Os Autos ou Autorizações não são de propriedade da empresa
    Quem sabe agora o processo comece a realmente andar
    As linhas são da União

  2. Santiago disse:

    Se os procedimentos jurídicos (relativos à massa falida) tivessem sido conduzidos com o devido cuidado e assiduidade, o leilão já teria acontecido e não estaríamos em meio a essa interminavel guerra judicial.
    E provavelmente a concessão das linhas já teria sido devidamente repactuada entre o vencedor do leilão e a ANTT.
    Mas aqui neste nosso Brasil…

  3. Antonio Santos disse:

    Essa novela mexicana não acaba nunca só atraso .por isso que as empresa nunca vai a frente só interesse.

  4. Edilson disse:

    Agora é o fim do .mundo mesmo, a águia branca lutou de todas as formas com a ambição e inveja das melhores linhas de ônibus que sempre foram da Itapemirim , tentaram tomar de qualquer jeito, não conseguiram, agora estão comprando a diretoria da ANTT pra ver se consegue as linhas a todo custo. A justiça brasileira não deve aceitar isso pois caso a águia branca pegar essas linhas o monopólio é certo e mais nós passageiros vamos sofrer nas mãos deles pois não haverá concorrentes.

  5. Meu caro está briga vai longe tem muita gente grande envolvido nisto aonde rola dinheiro neste país se dá bem ANTT e órgão do governo ela tem obedecer o gorveno não as empresas ela pode mandar mais do gorveno

  6. JOSE TIAGO MARCOS DE JESUS disse:

    Existem fortes indícios de falcatruas envolvendo Águia Branca grupo comporte por trás da ANTT……. Todos nós brasileiros temos consciência disso funcionários público a maioria das vezes só trabalha sobre corrupção e falcatrua

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