SPUrbanismo rejeita pedido de mudança de critérios em licitação de projetos viários e de acessibilidade no Parque Novo Mundo, na zona norte de São Paulo

Sindicato das empresas de engenharia defendia julgamento por técnica e preço, mas Prefeitura mantém menor preço e abertura das propostas para 2 de outubro; projeto contempla passarelas, travessias e melhorias viárias

ADAMO BAZANI

A SPUrbanismo rejeitou o pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) para alterar os critérios de julgamento da licitação destinada à elaboração de projetos viários, de acessibilidade e de requalificação urbana no Parque Novo Mundo, na zona norte de São Paulo. O sindicato solicitou que a Prefeitura substituísse o critério de menor preço pela combinação de técnica e preço, argumentando que a complexidade dos serviços exige uma avaliação mais abrangente das propostas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial da Cidade.

Com a rejeição da impugnação, a licitação permanece programada para 2 de outubro de 2026, às 10h30. A contratação abrange cinco conjuntos de projetos, incluindo uma passarela de pedestres, uma travessia sobre córrego, melhorias na circulação viária e intervenções em espaços públicos. Na justificativa apresentada, a SPUrbanismo afirma que as soluções essenciais já foram concebidas pela administração e que as exigências de qualificação técnica estabelecidas no edital são suficientes para assegurar a capacidade das empresas participantes.

Licitação reúne cinco projetos de mobilidade e requalificação urbana

A contratação está vinculada ao Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo e integra o projeto de requalificação urbana do Parque Novo Mundo.

O edital prevê a elaboração de cinco conjuntos de projetos básicos.

O primeiro corresponde à implantação de uma estrutura de sombreamento no Viaduto Curuçá. O trabalho inclui estudos e projetos de engenharia estrutural, iluminação, sinalização e integração com os componentes urbanísticos e paisagísticos.

O segundo prevê o desenvolvimento do projeto de uma passarela de pedestres sobre o Córrego Novo Mundo. A estrutura deverá ser dimensionada a partir de estudos técnicos que incluem as características do terreno e a definição das soluções de engenharia necessárias.

O terceiro conjunto trata de uma travessia sobre o Córrego da Biquinha, na Rua Nilton Coelho de Andrade.

O quarto corresponde a projetos complementares de abertura de vias e melhoramentos viários.

O quinto conjunto abrange os projetos necessários à implantação da Praça CEU Novo Mundo.

Essas intervenções envolvem diferentes aspectos da mobilidade urbana, como a circulação de pedestres, a melhoria das conexões locais e a reorganização dos espaços públicos.

A licitação refere-se especificamente à elaboração dos projetos básicos, que servirão de referência para as etapas posteriores de implantação. A contratação dos projetos não representa, por si só, a autorização para o início das obras.

O edital também prevê a participação de empresas ou consórcios especializados em engenharia, arquitetura e urbanismo.

Sindicato questiona julgamento exclusivamente pelo menor preço

A controvérsia teve início com a impugnação apresentada pelo Sinaenco.

O sindicato argumentou que o objeto da licitação possui natureza predominantemente intelectual, considerando que envolve projetos básicos multidisciplinares, concepção de estruturas, cálculos, avaliação de alternativas técnicas e compatibilização de diferentes especialidades.

Segundo a entidade, o julgamento exclusivamente pelo menor preço deixa de considerar diferenças de metodologia, experiência profissional, organização das equipes e capacidade de antecipar problemas que poderão surgir durante a execução das futuras obras.

A entidade também argumentou que a própria regulamentação interna da SPUrbanismo prevê a possibilidade de utilização dos critérios de melhor técnica ou de combinação de técnica e preço, conforme a natureza e as características dos serviços contratados.

Outro argumento apresentado foi o histórico de licitações anteriores da empresa pública nas quais foram utilizados critérios que permitiam pontuar a qualidade técnica das propostas.

O sindicato solicitou, portanto, a suspensão da sessão pública, a revisão dos critérios de julgamento e a republicação do edital.

Para a entidade, a análise técnica permitiria distinguir as propostas de empresas que, embora cumprissem as exigências mínimas de habilitação, apresentassem diferentes capacidades de desenvolvimento e compatibilização dos projetos.

Esses argumentos constam da impugnação reproduzida integralmente no Diário Oficial.

SPUrbanismo afirma que soluções já foram definidas e mantém menor preço

A SPUrbanismo apresentou entendimento diferente.

Segundo a manifestação técnica da empresa pública, as soluções urbanísticas e de engenharia necessárias à requalificação do Parque Novo Mundo já foram concebidas durante as etapas de planejamento do empreendimento.

Dessa forma, a empresa vencedora deverá desenvolver e detalhar os projetos a partir das diretrizes estabelecidas pela administração municipal.

Na avaliação da SPUrbanismo, essa característica permite o julgamento pelo menor preço, desde que as participantes atendam às exigências de qualificação técnica e às especificações previstas no edital.

A empresa também destacou que a licitação atual corresponde à republicação de um procedimento anterior para o mesmo objeto.

Na concorrência anterior, identificada como edital nº 008/SP-URB/2026, as empresas participantes não conseguiram comprovar integralmente os requisitos de qualificação técnica operacional e profissional exigidos.

Para a SPUrbanismo, esse histórico demonstra a efetividade dos critérios de habilitação para impedir a contratação de empresas que não comprovem capacidade para executar os serviços.

A empresa argumentou ainda que a Lei das Estatais permite diferentes modalidades de julgamento, incluindo menor preço e técnica e preço, cabendo à administração escolher a modalidade adequada às características de cada contratação.

A decisão mantém, portanto, o critério de menor preço, a partir das exigências técnicas previstas no edital.

Decisão envolve aplicação da Lei das Estatais e critérios de qualidade técnica

A discussão também apresenta aspectos jurídicos relacionados à contratação de serviços de engenharia e arquitetura.

O Sinaenco utilizou como referência dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, e decisões anteriores dos tribunais de contas.

A entidade argumentou que essas referências poderiam contribuir para a interpretação das regras aplicáveis à licitação, mesmo considerando o regime jurídico específico das empresas estatais.

A SPUrbanismo, por sua vez, destacou que suas licitações são regidas diretamente pela Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, e pelo regulamento interno da empresa.

De acordo com a manifestação da SPUrbanismo, a legislação admite o julgamento pelo menor preço quando as exigências técnicas e os parâmetros necessários à contratação estão previamente estabelecidos.

A comissão de licitação acompanhou os argumentos da área técnica e da assessoria jurídica, rejeitando o pedido de impugnação em decisão datada de 23 de setembro de 2026.

O procedimento permanece identificado como licitação eletrônica nº 020/SP-URB/2026.

A abertura está prevista para 2 de outubro, às 10h30, conforme o edital mantido pela SPUrbanismo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Assine

Assine para receber as notícias do Diário do Transporte direto em seu e-mail.

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Informe Publicitário
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo