Prefeitura de Belo Horizonte sanciona lei que mantém BHTrans, redistribui funções da Sumob e altera regras de gestão e financiamento dos ônibus

Nova legislação entra em vigor em outubro e reorganiza responsabilidades sobre linhas, horários, tarifas, bilhetagem, fiscalização e investimentos no transporte público; BHTrans deixa de ter sua extinção como destino previsto em lei

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou uma lei que reorganiza a administração do transporte público da capital mineira, estabelece uma nova divisão de responsabilidades entre a BHTrans, a Superintendência de Mobilidade (Sumob) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR) e modifica as regras de gestão dos recursos destinados à mobilidade. Uma das principais mudanças é a manutenção da BHTrans, que passa a concentrar suas atividades no trânsito e no sistema viário, enquanto a Sumob recebe atribuições específicas de planejamento, fiscalização e controle dos serviços de transporte. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026.

As mudanças abrangem decisões que afetam diretamente o cotidiano dos passageiros, como a definição dos horários e das características dos ônibus, a fiscalização das concessionárias, a política tarifária, a administração dos terminais e a integração entre diferentes modalidades de transporte. A lei também permite que o controle da bilhetagem seja realizado por uma entidade diferente das empresas operadoras e estabelece a gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana pela Secretaria de Mobilidade. A nova estrutura começa a vigorar em 1º de outubro, mas a transferência das atribuições da BHTrans dependerá de regulamentação específica.

BHTrans continua existindo, mas passa a concentrar atividades de trânsito

A principal mudança institucional envolve a permanência da BHTrans na estrutura administrativa da capital mineira.

A empresa, criada em 1991, havia recebido uma previsão de extinção na legislação municipal de 2021, que instituiu a Sumob para absorver suas competências.

A legislação anterior autorizava a extinção da BHTrans em um período de até 15 anos.

Com a nova organização, o município mantém a empresa, que passa a ser denominada Empresa de Trânsito de Belo Horizonte S.A., retirando a referência ao transporte de sua denominação.

A BHTrans continuará sendo uma sociedade de economia mista e terá como finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, delegar e controlar os serviços públicos relacionados ao tráfego, ao trânsito e ao sistema viário.

A empresa também poderá regulamentar matérias relacionadas a essas atividades, dentro de suas competências legais.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Sumob sucederão a BHTrans nas demais atribuições, conforme a regulamentação que será estabelecida pela Prefeitura.

Sumob assume responsabilidades sobre horários, operação dos ônibus, tarifas e integração

A nova legislação estabelece expressamente as responsabilidades da Sumob sobre os diferentes serviços regulamentados de transporte.

Entre suas competências estão o planejamento, a organização, a fiscalização e o gerenciamento dos serviços.

A autarquia poderá executar diretamente ou delegar a operação do transporte público coletivo, estabelecendo as condições necessárias à prestação dos serviços.

Isso envolve a definição dos horários, dos tipos e das características dos ônibus, das condições de operação e dos mecanismos de controle das concessionárias.

A Sumob também passa a ter competência expressa para administrar a política tarifária, considerando os custos operacionais e a utilização dos recursos disponíveis.

Outra responsabilidade envolve a integração física, operacional e tarifária entre as diferentes modalidades de transporte.

A legislação também atribui à autarquia a função de criar condições adequadas para o deslocamento das pessoas com deficiência, incluindo a acessibilidade aos serviços.

Para o passageiro, essas competências estão relacionadas às decisões administrativas que determinam a oferta de viagens, as características dos veículos, a integração do transporte e os mecanismos de fiscalização.

A mudança na distribuição das responsabilidades não altera automaticamente os horários, as linhas ou os valores das passagens. Essas alterações dependem de decisões operacionais e tarifárias específicas.

Controle da bilhetagem poderá ser feito por entidade diferente das operadoras de ônibus

Uma das disposições da nova lei permite que a Sumob realize o controle da bilhetagem por meio de uma empresa ou entidade diferente daquelas responsáveis pelo transporte de passageiros.

O dispositivo estabelece uma possibilidade administrativa de separação entre a operação dos ônibus e o controle da arrecadação e dos registros de utilização das passagens.

Essa distinção interessa à gestão do transporte coletivo porque os dados da bilhetagem permitem acompanhar a quantidade de passageiros transportados, a utilização dos benefícios tarifários e as receitas geradas pelo sistema.

A existência de informações sobre embarques e arrecadação também é importante para o planejamento das linhas e o acompanhamento dos contratos das concessionárias.

A legislação, entretanto, não determina uma mudança imediata no sistema de bilhetagem atualmente utilizado.

A implementação de outro modelo dependerá de medidas posteriores da administração municipal.

O texto também prevê que a Sumob poderá estabelecer acordos e convênios com a Secretaria de Mobilidade, a BHTrans e outras instituições, além de constituir consórcios para a execução de atividades de sua competência.

Secretaria de Mobilidade ficará responsável pelos fundos de financiamento e subsídio ao transporte

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana terá a responsabilidade de coordenar a política municipal de mobilidade e atuar de forma integrada com a Sumob e a BHTrans.

A nova legislação estabelece que a secretaria será responsável pela gestão de dois instrumentos financeiros: o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU) e o Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo (FSTC).

O primeiro corresponde à reorganização do antigo Fundo de Transportes Urbanos.

Pela legislação sancionada, os recursos do FMU poderão financiar despesas com bens, serviços, pessoal, obras e outras atividades relacionadas à mobilidade urbana, ao trânsito e ao transporte público municipal.

Já o FSTC permanece identificado como o fundo destinado à melhoria da qualidade e ao subsídio do transporte coletivo.

Essa distinção é importante porque os investimentos em infraestrutura e as despesas relacionadas à remuneração do sistema de ônibus possuem finalidades diferentes, embora possam fazer parte da mesma política municipal de mobilidade.

A nova lei também estabelece que a arrecadação decorrente da comercialização de documentos de estacionamento em vias públicas constituirá receita do Tesouro Municipal, conforme a regulamentação do Executivo.

A reorganização dos instrumentos financeiros, por si só, não estabelece novos valores de subsídio nem autoriza alterações automáticas na tarifa paga pelos passageiros.

Táxis, transporte escolar, fretamento e terminais também fazem parte da reorganização

As mudanças não se limitam aos ônibus convencionais.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana terá atribuições de planejamento e coordenação relativas ao transporte coletivo, aos táxis, ao transporte escolar e ao fretamento.

A pasta também poderá planejar, implantar e administrar terminais e estações, diretamente ou por meio de outras entidades.

A legislação estabelece ainda responsabilidades sobre a logística urbana, a circulação de mercadorias, as condições de estacionamento e as operações especiais de trânsito.

Nos casos de desastres naturais, a secretaria deverá coordenar operações de trânsito em cooperação com a Sumob, a BHTrans e os demais órgãos envolvidos.

A gestão do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte também ficará sob responsabilidade da secretaria e de seus órgãos vinculados, observadas as instâncias de participação previstas na legislação municipal.

O objetivo institucional dessa divisão é organizar a atuação dos três órgãos, que continuarão trabalhando de maneira integrada.

Reorganização foi aprovada em agosto pela Câmara Municipal após discussões sobre o futuro da BHTrans

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 616/2025, encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal.

A proposta foi aprovada definitivamente em 10 de agosto de 2026, com 33 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.

Durante a tramitação, a manutenção da BHTrans foi um dos temas discutidos pelos vereadores.

Parlamentares que apoiaram a medida defenderam a preservação da experiência técnica acumulada pela empresa e a continuidade de suas atividades.

Também houve manifestações contrárias a aspectos da reorganização administrativa, especialmente em relação à possibilidade de remanejamentos orçamentários e às mudanças mais abrangentes na estrutura municipal.

A versão aprovada preservou a BHTrans, redefinindo suas atribuições e estabelecendo sua integração à Secretaria de Mobilidade e à Sumob.

A lei sancionada recebeu o número 12.143, de 24 de setembro de 2026.

Sua entrada em vigor está estabelecida para o primeiro dia do mês seguinte à publicação, com uma disposição específica de revogação prevista para 31 de dezembro de 2026.

A transferência efetiva de contratos, atividades e responsabilidades deverá seguir os atos regulamentares posteriores.

Para os usuários do transporte coletivo, o acompanhamento dessa implementação permitirá identificar quais órgãos ficarão responsáveis pelos diferentes procedimentos de atendimento, fiscalização e administração do sistema.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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