Prefeitura de São Paulo vai rever concessão de passagens rodoviárias gratuitas e investigar custos com viagens não realizadas
Publicado em: 24 de setembro de 2026
Benefício destinado a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social será reavaliado. Grupo de trabalho também estudará alternativas para alimentação durante viagens longas e mudanças na contratação de empresas responsáveis pela emissão dos bilhetes
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo decidiu revisar os procedimentos para a concessão de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais gratuitas destinadas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida pretende melhorar o atendimento aos beneficiários e reduzir despesas provocadas por viagens que são agendadas, mas acabam não sendo realizadas.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, cria um grupo de trabalho que terá 30 dias, a partir de sua primeira reunião, para apresentar um diagnóstico e propor mudanças. Entre os assuntos estão a confirmação antecipada dos embarques, a cobrança de multas por cancelamentos, a contratação de empresas responsáveis pela emissão das passagens e o fornecimento de alimentação durante viagens de longa distância.
Entenda quem tem direito às passagens rodoviárias gratuitas
A concessão de passagens rodoviárias integra os chamados benefícios eventuais da assistência social. Nesse contexto, a palavra concessão significa a disponibilização de um benefício ao cidadão, e não um contrato de concessão de linhas de ônibus a empresas transportadoras.
Trata-se de uma política pública destinada a atender necessidades específicas de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
As regras municipais preveem o fornecimento de passagens intermunicipais e interestaduais a pessoas que precisam viajar diante de situações de emergência e risco pessoal.
A regulamentação também contempla o atendimento a indivíduos e famílias que pretendem estabelecer residência em outro município ou estado, em busca de melhores condições de vida.
Nesse caso, o atendimento envolve os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e a rede de atendimento a migrantes.
O encaminhamento deve ser precedido de estudo social, análise e autorização de profissional da assistência social. Portanto, a passagem não é fornecida automaticamente a qualquer pessoa que solicite uma viagem gratuita.
O problema das passagens emitidas e das viagens não realizadas
O principal questionamento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social envolve a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento das passagens fornecidas aos beneficiários.
Uma passagem rodoviária emitida representa uma despesa para a administração municipal. Quando o passageiro desiste de viajar, especialmente sem comunicar a decisão antecipadamente, podem surgir custos adicionais.
Dependendo das condições aplicáveis, o cancelamento ou a alteração da viagem pode provocar despesas com multas, taxas de remarcação e perda da validade dos bilhetes.
A portaria menciona expressamente a necessidade de reduzir a ausência de passageiros nos embarques e prevenir o desembolso de recursos públicos com esses custos.
A publicação determina a elaboração de um protocolo unificado para acompanhar as solicitações, confirmar antecipadamente a intenção de viajar e verificar a realização dos embarques.
A proposta envolve procedimentos de contato prévio com os beneficiários pelas equipes responsáveis pelo atendimento.
O documento, entretanto, não apresenta valores relacionados às despesas já registradas nem quantifica os passageiros que deixaram de embarcar. A criação do grupo de trabalho tem justamente entre seus objetivos aprimorar os mecanismos de acompanhamento e controle.
Prefeitura também vai analisar contratos com empresas que emitem passagens
Outro ponto da revisão envolve os procedimentos utilizados para a aquisição dos bilhetes.
O grupo deverá avaliar a viabilidade técnica, jurídica e contratual de aperfeiçoar o relacionamento com a empresa atualmente contratada ou com outras que eventualmente venham a prestar serviços de agenciamento de passagens rodoviárias.
Esse serviço pode compreender a reserva, a emissão, a reemissão, a marcação, a remarcação e o cancelamento de bilhetes para viagens em território nacional.
A revisão busca estabelecer mecanismos que permitam administrar as solicitações com maior controle e reduzir despesas relacionadas a cancelamentos e alterações das viagens.
A portaria também determina o aperfeiçoamento dos relatórios de monitoramento e dos instrumentos de controle orçamentário e financeiro das passagens faturadas.
A medida trata da revisão dos procedimentos e da avaliação dos contratos existentes. A publicação não determina a realização imediata de uma nova licitação.
Alimentação durante viagens longas também será discutida
A revisão deverá alcançar outra necessidade das pessoas atendidas: a alimentação durante viagens de longa distância.
A regulamentação municipal já contempla a possibilidade de fornecer alimentos para viagens prolongadas.
Agora, o grupo de trabalho deverá estudar alternativas ao mecanismo de adiantamento direto de recursos para garantir alimentação às famílias beneficiadas.
A discussão envolve a organização dos serviços de assistência social e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização dos deslocamentos autorizados.
Grupo terá 30 dias para apresentar propostas
O grupo foi instituído pela Portaria nº 177/SMADS/2026 e contará com representantes do gabinete da secretaria, das áreas de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Administração e Finanças, Gestão de Benefícios e Gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Também participarão profissionais que atuam diretamente na concessão dos benefícios, incluindo representantes dos CRAS, CREAS e Centros POP.
A presidência ficará a cargo de André Luiz Coutinho Miranda, representante do gabinete da secretaria.
O prazo para apresentação do relatório será de 30 dias, contados da primeira reunião ordinária, com possibilidade de uma única prorrogação por mais 30 dias, mediante justificativa.
O relatório deverá apresentar o diagnóstico dos procedimentos atuais, um novo fluxo operacional e, quando necessário, propostas de revisão das normas existentes.
As medidas deverão considerar a regulamentação municipal de 2009 e a ordem interna publicada em 2013, além das alterações legislativas que já estão em discussão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



