ANTT amplia autonomia das empresas de ônibus internacionais e cria fiscalização por qualidade; levantamento exclusivo revela concentração de mercados no interestadual

Novas regras abrangem 37 empresas habilitadas e 58 linhas internacionais; em outro segmento regulado pela agência, apuração do Diário do Transporte revela que dez transportadoras aparecem em 52,4% dos mercados contemplados diretamente na primeira Janela Extraordinária

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) detalhou novas regras para os ônibus internacionais, que incluem maior autonomia das empresas para organizar horários, exigências de renovação da frota, digitalização de documentos e fiscalização baseada em indicadores de qualidade. As medidas foram apresentadas durante um encontro realizado em Brasília, nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, e abrangem um setor que atualmente reúne 37 empresas habilitadas, 58 linhas em operação e 735 mercados autorizados, atendendo a 133 municípios brasileiros.

A apresentação ocorre em meio a mudanças na regulamentação federal do transporte rodoviário de passageiros. No transporte interestadual, submetido a regras diferentes, um levantamento exclusivo publicado pelo Diário do Transporte revelou que apenas dez empresas aparecem em 52,4% dos 41.832 mercados contemplados diretamente na primeira Janela Extraordinária da ANTT. Embora os dois processos sejam distintos, os dados permitem acompanhar diferentes aspectos da reorganização do setor: as novas exigências operacionais e de qualidade no transporte internacional e a distribuição das oportunidades de operação no interestadual.

Empresas internacionais terão mais autonomia para definir horários e frequências

As novas regras foram apresentadas pela ANTT durante um workshop que reuniu representantes da agência, operadores e integrantes do setor de transporte rodoviário de passageiros.

O regulamento foi estabelecido pela Resolução nº 6.087, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto.

Segundo a agência, a regulamentação foi estruturada em quatro princípios: flexibilização, digitalização, autonomia e responsabilidade.

Uma das principais mudanças envolve a possibilidade de as empresas organizarem seus horários de acordo com as características das linhas e a demanda dos passageiros.

Essa autonomia, entretanto, deverá respeitar as frequências mínimas e máximas estabelecidas para cada serviço e os acordos internacionais firmados pelo Brasil.

A alteração dos horários deverá ser registrada nos sistemas da ANTT. A agência, por sua vez, comunicará as mudanças às autoridades responsáveis pelo transporte no país de destino.

A regulamentação também estabelece procedimentos para alterações de itinerários, implantação de serviços e modificações operacionais, preservando as condições determinadas pelos acordos entre os países.

De acordo com a ANTT, o objetivo é simplificar procedimentos e ampliar a capacidade de organização das transportadoras, mantendo os instrumentos de acompanhamento e fiscalização dos serviços.

Novas linhas dependerão de acordos internacionais e poderão ser distribuídas por sorteio

Uma diferença importante em relação ao transporte interestadual é que a implantação de linhas internacionais depende de entendimentos entre as autoridades dos países envolvidos.

Esses acordos estabelecem as condições de operação, incluindo o número de transportadoras autorizadas para cada ligação.

Quando uma nova linha for acordada, a ANTT deverá publicar uma convocação para receber manifestações de interesse das empresas brasileiras.

Se a quantidade de interessadas superar o número de vagas disponíveis, a seleção ocorrerá, em regra, por sorteio entre as transportadoras habilitadas.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) também poderá estabelecer critérios diferentes ou combinados, desde que devidamente justificados e previstos na convocação.

A empresa contemplada terá 30 dias para apresentar a documentação necessária à obtenção da licença originária.

Essa licença autoriza a transportadora a operar determinada linha internacional e possui validade de dez anos, salvo quando houver prazo diferente estabelecido em acordo internacional.

A operação também depende da licença complementar, concedida pelo país de destino.

Os procedimentos constam dos artigos 7º a 18 da nova resolução.

Frota terá limite de idade e inspeção técnica anual

A regulamentação estabelece exigências específicas para os veículos utilizados no transporte internacional.

Nos serviços regulares rodoviários, a idade máxima será de 15 anos de fabricação.

Para os serviços regulares fronteiriços, realizados entre cidades vizinhas de países diferentes, o limite será de 20 anos.

Essas exigências poderão variar quando houver disposições específicas nos acordos internacionais aplicáveis.

As transportadoras terão um período de 180 dias, contado a partir da entrada em vigor da resolução, para adequar suas frotas aos novos limites.

Além da idade máxima, os veículos deverão passar anualmente por inspeção técnica, conforme as regras estabelecidas pela ANTT.

A norma também prevê a utilização de ônibus urbanos, micro-ônibus e ônibus rodoviários sem sanitário em determinados serviços fronteiriços.

O transporte de passageiros em pé continuará proibido nas linhas rodoviárias internacionais convencionais, sendo admitido apenas nas situações previstas para os serviços regulares fronteiriços.

Reclamações dos passageiros poderão influenciar a permanência das empresas nas linhas

Outra mudança envolve a criação do Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI).

O sistema avaliará anualmente as transportadoras brasileiras que realizam serviços regulares internacionais, considerando três indicadores.

O primeiro será a percepção dos passageiros, medida a partir das reclamações e denúncias registradas na Ouvidoria da ANTT.

O segundo avaliará a idade média da frota utilizada pela empresa.

O terceiro verificará a conformidade regulatória, com base nas infrações identificadas pela fiscalização.

Cada componente terá um peso diferente no resultado final:

Indicador Peso
Percepção dos passageiros 20%
Atualidade da frota 30%
Cumprimento das normas 50%

A avaliação classificará as transportadoras em cinco níveis: ótimo, bom, regular, ruim e crítico.

As empresas enquadradas nos níveis ruim ou crítico durante dois ciclos consecutivos estarão sujeitas à perda das licenças, mediante o procedimento administrativo previsto na regulamentação.

Antes da divulgação dos resultados definitivos, as transportadoras poderão contestar os indicadores preliminares.

O prazo estabelecido para apresentação das contestações será de 30 dias corridos.

A classificação final será publicada no portal da ANTT, permitindo acompanhar os resultados das avaliações de qualidade.

Documentação digital e informações antecipadas dos passageiros

A modernização dos procedimentos também inclui a utilização de documentos eletrônicos.

A nova resolução estabelece que os documentos obrigatórios poderão ser apresentados em formato digital quando essa possibilidade estiver prevista nos acordos internacionais.

As empresas também deverão transmitir eletronicamente a lista de passageiros antes do início de cada viagem, permitindo o acesso das autoridades responsáveis pelos procedimentos de fiscalização e controle.

Para os passageiros brasileiros, haverá a exigência de informação do CPF nos bilhetes dos serviços regulares ou nas listas eletrônicas utilizadas pelo fretamento.

A obrigatoriedade de utilização da lista eletrônica começará a partir da publicação de uma portaria específica da Supas.

Segundo a agência, a digitalização deverá simplificar os procedimentos administrativos e facilitar o compartilhamento das informações necessárias às operações internacionais.

Atualmente, além das 58 linhas internacionais regulares, o setor conta com serviços de fretamento, responsáveis pelo transporte médio de 307 mil passageiros por ano, e cinco linhas de transporte fronteiriço.

EXCLUSIVO: dez empresas aparecem em 52,4% dos mercados contemplados diretamente na primeira Janela da ANTT

Enquanto a ANTT apresenta novas regras para o transporte internacional, os resultados da abertura de mercados interestaduais oferecem outro conjunto de informações sobre a organização do transporte rodoviário brasileiro.

Um levantamento exclusivo publicado pelo Diário do Transporte, nesta quarta-feira, 23 de setembro, revelou que dez empresas aparecem em 21.902 mercados distintos contemplados diretamente pela primeira Janela Extraordinária da ANTT.

O número corresponde a 52,4% dos 41.832 mercados contemplados diretamente nessa etapa.

A apuração foi realizada pelo jornalista Adamo Bazani, criador e editor-chefe do Diário do Transporte, com consultoria da advogada Liana Variani, especialista em direito empresarial.

Para o levantamento, foram analisadas as planilhas oficiais publicadas pela ANTT, com identificação das empresas por CNPJ e contagem dos mercados em que cada transportadora aparece como contemplada.

A Viação Novo Horizonte aparece em 5.540 mercados, seguida pela Viação Amarelinho, com 4.065, e pela Empresa Gontijo de Transportes, com 3.376.

O estudo identificou ainda que oito das dez empresas relacionadas são transportadoras tradicionais do setor rodoviário brasileiro. As exceções, quanto ao perfil das empresas, são Amarelinho e FlixBus.

Outro aspecto observado é que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico aparecem separadamente nas planilhas, pois as contemplações são registradas por pessoa jurídica.

O levantamento considera as contemplações diretas, e não a participação das empresas no volume de passageiros transportados, no faturamento ou na quantidade de viagens realizadas.

Mercados contemplados ainda precisam se transformar em viagens

Um aspecto importante da apuração é a diferença entre o número de contemplações individuais e a quantidade de mercados distintos.

Somadas, as dez empresas registraram 22.778 indicações de contemplação.

Entretanto, duas ou mais transportadoras podem aparecer para o mesmo par de cidades.

Por esse motivo, o levantamento contabilizou cada mercado apenas uma vez para calcular a participação conjunta das dez empresas, chegando a 21.902 mercados distintos.

Além dos 41.832 mercados com contemplação direta, a ANTT relacionou outros 5.459 destinados ao processo seletivo.

O universo publicado para a primeira Janela Extraordinária chega, portanto, a 47.291 mercados.

Para os passageiros, os resultados da abertura de mercado dependerão das autorizações efetivamente concedidas e do início das operações das transportadoras.

Uma contemplação poderá representar tanto uma nova ligação entre cidades quanto a possibilidade de oferecer viagens adicionais em ligações existentes.

O levantamento exclusivo permite acompanhar como as oportunidades foram distribuídas nessa etapa. A disponibilidade efetiva de serviços e a participação comercial das transportadoras deverão ser verificadas a partir das operações realizadas.

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EXCLUSIVO – Primeira Janela da ANTT: dez empresas aparecem em 52,4% dos mercados contemplados diretamente

Dois modelos regulatórios e diferentes instrumentos de acompanhamento

O transporte internacional e o transporte interestadual possuem procedimentos diferentes para a abertura de mercados.

No internacional, os acordos entre os países estabelecem as condições de implantação das linhas. A nova regulamentação define procedimentos para habilitação, licenciamento, operação e fiscalização das transportadoras.

No interestadual, a primeira Janela Extraordinária permitiu às empresas habilitadas solicitar autorização para mercados classificados pela ANTT como desatendidos ou atendidos por apenas uma transportadora.

As solicitações que ultrapassaram o número de vagas disponíveis foram encaminhadas ao processo seletivo.

A próxima etapa anunciada pela ANTT para os mercados submetidos à seleção é o período de apresentação de lances, previsto entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026.

Assim, os resultados da nova regulamentação internacional serão acompanhados pelos indicadores de qualidade e pelo desempenho dos operadores. No interestadual, a distribuição das contemplações identificada pelo levantamento do Diário do Transporte poderá ser confrontada, posteriormente, com as autorizações e os serviços que efetivamente entrarem em operação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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