EPTC determina nova vistoria para ônibus de Porto Alegre após acidentes graves, incêndios e falhas de segurança

Veículos com problemas mecânicos ou de segurança somente poderão voltar à operação depois de aprovados; em ocorrências mais graves, empresas não poderão sequer iniciar reparos antes da inspeção

ADAMO BAZANI

Ônibus do transporte coletivo de Porto Alegre envolvidos em acidentes com vítimas, tombamentos, capotamentos, incêndios, panes graves ou falhas em equipamentos de segurança terão de passar por uma vistoria adicional da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) antes de retornar à operação. A nova regra também alcança problemas em sistemas como freios, direção, suspensão, elevadores de acessibilidade, iluminação e sinalização.

Nos casos considerados mais graves, as empresas operadoras, incluindo os consórcios privados e a Carris, não poderão iniciar o conserto do ônibus antes da inspeção da EPTC. Se a vistoria não puder ser realizada no local da ocorrência, o veículo deverá ser levado para a garagem ou para outro ponto determinado pelo órgão e permanecer imobilizado, sem reparos e com as características preservadas até a análise dos técnicos.

A determinação consta da Resolução 007/2026, divulgada no Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda-feira, 21 de setembro de 2026. O próprio DOPA indica a publicação formal da edição para terça-feira (22). A resolução estabelece que as novas regras entram em vigor na data da publicação.

Acidentes com vítimas, tombamentos e suspeitas de problemas mecânicos passam a exigir inspeção específica

Pela resolução, a vistoria adicional será obrigatória quando uma ocorrência puder comprometer a segurança do transporte coletivo.

Entre as situações expressamente relacionadas pela EPTC estão acidentes de trânsito com vítimas, colisões, abalroamentos, tombamentos e capotamentos que provoquem ferimentos em qualquer pessoa, mesmo que a vítima não estivesse dentro do ônibus.

A exigência também se aplica quando a ocorrência levantar suspeita de falha mecânica ou de segurança.

Outro grupo compreende problemas detectados em dispositivos essenciais dos veículos, como freios, direção, suspensão, elevador destinado à acessibilidade de passageiros, iluminação, sinalização e demais itens obrigatórios de segurança.

Também são abrangidas panes mecânicas ou elétricas consideradas severas quando comprometerem a dirigibilidade ou a segurança do ônibus.

Ônibus com falha mecânica ou de segurança somente poderá retornar às linhas após aprovação da EPTC

Um dos principais efeitos da nova norma é impedir que um ônibus envolvido em ocorrência provocada por falha mecânica ou de segurança volte diretamente às linhas depois de ser reparado pela própria operadora.

Antes do retorno ao transporte de passageiros, o veículo terá de ser aprovado em vistoria realizada pela EPTC.

Nos casos de acidentes graves, incêndios ou falhas severas de equipamentos, há uma etapa anterior: o consórcio responsável pelo veículo ou a Carris somente poderá começar o conserto depois que a Inspeção Veicular da EPTC tiver realizado uma vistoria prévia.

Na prática, a medida cria uma verificação independente do estado do veículo antes que intervenções de manutenção possam alterar as condições encontradas depois de uma ocorrência mais grave.

Empresas terão de comunicar ocorrência imediatamente e entregar imagens das câmeras e documentos de manutenção

A resolução também determina que as operadoras comuniquem imediatamente ao setor de Inspeção Veicular da EPTC as ocorrências enquadradas na nova regulamentação.

A empresa terá de informar ainda as providências adotadas para tentar evitar a repetição do problema.

Para auxiliar a análise técnica, deverão ser entregues à EPTC cópias das imagens registradas pelo sistema do próprio ônibus, o Boletim de Acompanhamento Diário, conhecido como BAD, e as ordens de serviço de manutenção relacionadas à ocorrência.

A fiscalização poderá solicitar ainda outras informações consideradas necessárias para esclarecer o episódio.

A vistoria poderá ser feita no próprio local do acidente, na garagem da empresa ou em outro endereço definido pela EPTC. Mesmo quando a inspeção começar no local do sinistro, a análise poderá posteriormente ser complementada nas instalações da operadora.

Se vistoria não puder ocorrer no local, ônibus deverá ficar imobilizado e sem reparos

Outra determinação trata da preservação do veículo para a inspeção.

Quando os técnicos não puderem realizar a vistoria no local da ocorrência, caberá à empresa providenciar a remoção do ônibus até a garagem ou outro local indicado pela EPTC.

A partir daí, o veículo terá de permanecer imobilizado, preservando as condições encontradas depois da ocorrência e sem qualquer reparo até a realização da vistoria.

A resolução admite exceção apenas para medidas emergenciais estritamente necessárias para garantir a segurança, possibilitar a remoção do ônibus ou preservar a integridade das pessoas e do próprio veículo. Essas intervenções deverão, quando possível, ser comunicadas à EPTC e registradas pela operadora.

Somente depois da vistoria e da emissão do laudo é que a empresa poderá executar os reparos necessários, seguindo eventuais determinações do órgão municipal.

A resolução é assinada pelo diretor-presidente da EPTC em exercício, Carlos Manoel Perez Pires.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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