ANTT publica decisões sobre Viação Garcia, Danistur, Planalto, J600 ligada à Guerino Seiscento, Progresso e Real Maia
Publicado em: 22 de setembro de 2026
Agência corrige mercado da Garcia relacionado à Primeira Janela Extraordinária, nega operações simultâneas, aceita renúncia de empresa do mesmo núcleo empresarial da Guerino e autoriza outras 19 viações para fretamento
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, uma série de decisões envolvendo Viação Garcia, Danistur, Planalto Transportes, J600 Transportes, Empresa Auto Viação Progresso e Real Maia Transportes Terrestres. Entre os atos estão a correção de um mercado da Garcia relacionado à Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024, negativas a pedidos de operação simultânea da Danistur e da Planalto, a renúncia da J600 — empresa ligada ao mesmo núcleo empresarial da Guerino Seiscento — à habilitação para solicitar Termos de Autorização e retificações de decisões da Progresso e da Real Maia.
No mesmo Diário Oficial da União, a SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) autorizou outras 19 empresas a prestar serviços de fretamento interestadual e internacional. Estas autorizações são independentes da Primeira Janela Extraordinária. Entre os atos desta terça-feira, a decisão envolvendo a Viação Garcia é a que possui relação direta e expressamente identificada com mercados contemplados na Janela.
Viação Garcia: ANTT corrige mercado ligado à Primeira Janela Extraordinária
A ANTT retificou a Decisão SUPAS nº 1.314, de 8 de setembro de 2026, publicada originalmente no Diário Oficial da União de 14 de setembro.
O ato havia ampliado a operação da Viação Garcia com novos mercados entre Paraná e São Paulo.
No anexo original, uma das seções foi publicada como “Campinas/PR–Arapongas/PR”. A correção desta terça-feira estabelece que a ligação correta é Arapongas (PR)–Campinas (SP).
As demais seções permanecem:
Apucarana (PR)–Campinas (SP);
Apucarana (PR)–Sorocaba (SP);
Jandaia do Sul (PR)–Campinas (SP);
Jandaia do Sul (PR)–Sorocaba (SP);
Londrina (PR)–Campinas (SP);
Londrina (PR)–Sorocaba (SP);
Maringá (PR)–Campinas (SP);
Maringá (PR)–Sorocaba (SP);
Londrina (PR)–Indaiatuba (SP);
Londrina (PR)–Itu (SP);
Maringá (PR)–Indaiatuba (SP);
Maringá (PR)–Itu (SP);
Apucarana (PR)–Indaiatuba (SP);
Apucarana (PR)–Itu (SP);
Arapongas (PR)–Campinas (SP);
Arapongas (PR)–Indaiatuba (SP);
Arapongas (PR)–Itu (SP).
Neste caso, há relação direta com a Primeira Janela Extraordinária. Na decisão que originou a inclusão, a ANTT informou que as novas seções foram implantadas em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Garcia estava entre as empresas alcançadas pelo primeiro pacote de decisões publicado após a retomada do procedimento em setembro.
Danistur e Planalto têm pedidos de operação simultânea negados
A ANTT também rejeitou pedido da Danistur Transporte Rodoviário Ltda. para operar simultaneamente duas linhas interestaduais.
A empresa pretendia combinar as linhas Goiânia (GO)–São Félix do Xingu (PA) e Goiânia (GO)–Xinguara (PA), no trecho entre Goiânia e Xinguara.
Segundo a SUPAS, o pedido não atendeu às exigências da Resolução nº 6.033/2023.
Na decisão seguinte, a Planalto Transportes Ltda. também teve um pedido de operação simultânea negado.
A empresa pretendia combinar a linha internacional Porto Alegre (RS)–Assunção, no Paraguai, com a linha interestadual Porto Alegre (RS)–Foz do Iguaçu (PR), entre a capital gaúcha e Foz do Iguaçu.
A ANTT igualmente apontou inobservância à Resolução nº 6.033/2023.
Apesar de essa resolução também ser base regulatória do atual modelo de autorizações e da Primeira Janela Extraordinária, as duas decisões publicadas nesta terça-feira não identificam os pedidos de operação simultânea como integrantes da Janela.
J600, ligada ao mesmo núcleo empresarial da Guerino Seiscento, abre mão de habilitação para pedir TAR
Outro ato chama atenção pela ligação empresarial.
A ANTT aceitou o pedido da J600 Transportes Ltda. para renunciar à habilitação que permitia à empresa solicitar TARs (Termos de Autorização) para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Com a decisão, a agência revogou a habilitação concedida à J600 em novembro de 2024.
A J600 foi constituída em setembro de 2024, em Tupã (SP), e tem como sócios Brígida Maria Ferreira de Sousa Gaspar Seiscento e João Carlos Seiscento, este último na condição de sócio-administrador.
João Carlos Seiscento também integra a direção da Guerino Seiscento Transportes S.A., tradicional empresa rodoviária igualmente sediada em Tupã. Cadastros empresariais da Guerino apontam João Carlos Seiscento entre seus diretores, ao lado de Irani Seiscento Vellini e Marcia Seiscento.
A ligação também aparece em documentos da própria ANTT de anos anteriores: em requerimentos apresentados pela Guerino Seiscento Transportes à agência, João Carlos Seiscento assinou na condição de diretor da transportadora.
Por isso, a J600 pode ser identificada como ligada ao mesmo núcleo empresarial da Guerino Seiscento. A documentação societária consultada, entretanto, não mostra a Guerino Seiscento Transportes S.A. como sócia direta da J600; formalmente, aparecem pessoas físicas na composição societária.
A J600 foi habilitada pela ANTT em 26 de novembro de 2024 para requerer TARs, pouco mais de dois meses depois da abertura da empresa. O ato foi publicado em 28 de novembro daquele ano.
A decisão desta terça-feira apenas acolhe a renúncia da empresa e revoga aquela habilitação.
Embora a habilitação tenha sido concedida durante o período relacionado à Primeira Janela Extraordinária e fosse requisito para requerer autorizações, o novo ato não informa que a J600 tenha recebido mercados pela Janela. Assim, não é correto interpretar automaticamente a decisão como desistência de mercados da Primeira Janela.
Progresso tem CNPJ corrigido, mas mercados não mudam
A ANTT também retificou uma decisão referente à Empresa Auto Viação Progresso.
Não houve mudança operacional. A correção é cadastral.
Na publicação original constava o CNPJ 10.788.677/0022-14. O ato desta terça-feira substitui o dado pelo CNPJ 10.788.677/0001-90.
Permanece, portanto, a alteração do TAR da linha São Luís (MA)–Natal (RN), com implantação das seções anteriormente autorizadas.
A decisão original envolveu as ligações Campina Grande (PB)–Natal (RN) e João Pessoa (PB)–Natal (RN).
Real Maia tem razão social e CNPJ corrigidos
A Real Maia também foi objeto de retificação.
Na publicação anterior, a empresa havia aparecido como Real Maia Transporte Eireli, CNPJ 63.369.540/0001-67.
A ANTT corrigiu os dados para Real Maia Transportes Terrestres Ltda., CNPJ 01.945.637/0001-13.
A alteração não mexe nos mercados autorizados.
Continuam válidas as seções de números 104 a 116 incluídas no TAR da linha Palmas (TO)–Teresina (PI).
ANTT autoriza mais 19 empresas para fretamento
Em outras duas decisões, a SUPAS autorizou 19 empresas a prestar transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Estas decisões não têm relação com a Primeira Janela Extraordinária, que envolve mercados do transporte regular.
| Empresa | Nome fantasia, quando diferente |
|---|---|
| A.B.B. Souza & Barbosa Ltda. | Expresso do Norte |
| Antonio Carlos de Oliveira Transporte de Passageiros Ltda. | — |
| Expedito Transporte & Cia Ltda. | — |
| Intervale Transporte e Turismo Ltda. | — |
| Leo Turismo Ltda. | — |
| Luana Borges Ltda. | Migueltur |
| Matheus Turismo Ltda. | — |
| Superar Academia Para Todos Ltda. | Superar Academia Intinerante |
| VBL Transportes Ltda. | — |
| Estephanetur Viagens e Passeios Ltda. | — |
| Expresso Rio Minas Ltda. | Rio Minas |
| Fabiana Receptivo Ltda. | — |
| Jamava Prestação de Serviços Ltda. | — |
| Loren Turismo Ltda. | — |
| Marcio Cristiano Machado Oliveira Transportes Ltda. | Transportes Oliveira |
| Nivaldo Tur Transporte Ltda. | Agnelli Tur Transporte |
| Paraibuna Transportes Ltda. | Paraibuna Agência de Turismo Mansur |
| Patricia Carvalho Peixoto Ltda. | Eu Vou de Van Transporte e Turismo |
| Vigui Tour Turismo Ltda. | — |
As empresas deverão cumprir as regras específicas estabelecidas pela ANTT para o fretamento interestadual e internacional. A autorização pode ser anulada ou cassada nas hipóteses previstas na regulamentação e o descumprimento das normas pode resultar em sanções.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




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