MP dos motoboys “caduca” e regras que afrouxaram exigências para mototáxis e motofretes deixam de valer
Publicado em: 16 de setembro de 2026
Com isso, idade mínima de 21 anos para exercício profissional, obrigatoriedade de curso, placas “vermelhas” e dois anos de habilitação na categoria “A” vigoram novamente. Congresso não regulamentou. Quem foi beneficiado durante a vigência não perde direito
ADAMO BAZANI
A Medida Provisória nº 1.360, conhecida como MP dos motoboys ou MP dos mototaxistas, perdeu a validade nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, sem ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isso, deixam de valer as flexibilizações promovidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o exercício profissional de atividades como mototáxi, transporte de passageiros por aplicativos e motofrete.
A partir desta quarta-feira, 16 de setembro, voltam a ser exigidos, entre outros requisitos, idade mínima de 21 anos, habilitação por pelo menos dois anos na categoria A e aprovação em curso especializado. Para o motofrete, retorna a obrigatoriedade do registro da motocicleta na categoria aluguel, identificada pela placa com caracteres vermelhos, além das demais exigências que haviam sido retiradas temporariamente. Atos praticados regularmente durante a vigência da medida provisória permanecem protegidos, mas o Congresso ainda dispõe de 60 dias para regulamentar essas relações jurídicas por meio de decreto legislativo.
Regras anteriores voltam a valer depois de quase quatro meses de flexibilização
A medida provisória foi editada em 19 de maio de 2026 e passou a produzir efeitos imediatamente, como ocorre com esse tipo de norma. O texto alterou o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação que regulamenta o trabalho de mototaxistas e motofretistas.
Durante a vigência da MP, foram retiradas exigências previstas desde 2009 para o ingresso nessas atividades profissionais.
Com a perda de eficácia, volta a vigorar a redação anterior das leis. Na prática, as principais mudanças são:
| Exigência | Durante a MP | A partir de agora |
|---|---|---|
| Idade mínima | Não exigida pela lei federal | 21 anos |
| Habilitação A | Sem tempo mínimo | Pelo menos dois anos |
| Curso especializado | Dispensado | Obrigatório |
| Registro da moto | Categoria aluguel dispensada no motofrete | Categoria aluguel volta a ser exigida |
| Placa profissional | Exigência afastada no motofrete | Identificação de aluguel volta a valer |
| Cadastro no Detran | Regra federal flexibilizada | Exigências anteriores são retomadas |
A volta das regras ocorre automaticamente porque o Congresso não converteu a medida provisória em lei dentro do prazo constitucional.
Mototaxistas, motofretistas e trabalhadores de aplicativos são alcançados
A Lei Federal nº 12.009 regulamenta as atividades dos profissionais que utilizam motocicletas e motonetas para transportar passageiros ou entregar mercadorias.
A legislação alcança mototaxistas, motofretistas, entregadores e trabalhadores que realizam transporte remunerado de passageiros ou encomendas por meio de plataformas digitais, de acordo com a modalidade exercida e as normas locais.
Com o fim da MP, o profissional que ingressar agora nessas atividades deve ter completado 21 anos, possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos e ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Durante a vigência da medida provisória, também era admitida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para determinadas atividades. Com a retomada do texto anterior, volta a prevalecer a exigência da habilitação na categoria A prevista na legislação profissional.
Estados e municípios ainda podem estabelecer condições próprias dentro de suas competências, principalmente para autorizações, cadastros, fiscalização e organização dos serviços de mototáxi e motofrete. As normas locais, entretanto, não podem afastar requisitos nacionais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela legislação federal.
Curso especializado deixa de ser opcional e volta a ser obrigatório
Ao lançar a medida provisória, o Governo Federal informou que o curso especializado continuaria disponível de maneira opcional para os profissionais interessados em capacitação complementar.
Essa condição dependia da vigência da MP. Como a medida perdeu a eficácia, volta a valer a lei anterior, que exige aprovação em curso especializado.
O curso não é apenas uma capacitação voluntária. Ele volta a ser requisito legal para o exercício profissional das atividades previstas na Lei nº 12.009.
As informações sobre os cursos realizados ficam registradas no sistema nacional de trânsito e podem ser consultadas digitalmente pelos condutores. Os conteúdos, a carga horária e a forma de realização seguem a regulamentação dos órgãos de trânsito.
Motocicletas de motofrete voltam a precisar de registro na categoria aluguel
A MP também havia retirado do Código de Trânsito Brasileiro a exigência de registro da motocicleta ou motoneta de motofrete como veículo da categoria aluguel.
Com a perda de validade, essa obrigação retorna. O proprietário deve regularizar o veículo no órgão estadual de trânsito para que possa ser utilizado profissionalmente no transporte remunerado de mercadorias.
Na identificação veicular atualmente adotada no País, os veículos da categoria aluguel utilizam placas no padrão Mercosul com caracteres vermelhos, razão pela qual essas identificações são popularmente chamadas de placas vermelhas.
O fim da MP também restabelece as regras anteriores relacionadas à inspeção das motocicletas empregadas na atividade profissional, sem prejuízo das demais obrigações de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas regulamentações do Contran.
O que significa dizer que a medida provisória “caducou”
A expressão “caducar” é utilizada quando uma medida provisória perde a validade por não ter sido aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Uma medida provisória entra em vigor assim que é publicada e tem força de lei. O prazo inicial é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
A MP nº 1.360 foi prorrogada, mas não chegou à votação final. A comissão mista responsável pela análise recebeu 15 emendas e teve o deputado federal Alfredinho como relator. O colegiado, entretanto, não concluiu a aprovação de um parecer que permitisse o prosseguimento da matéria nos plenários da Câmara e do Senado.
O Congresso registra oficialmente que a deliberação poderia ocorrer entre 19 de maio e 15 de setembro de 2026. Encerrado esse período, a situação da medida passou a constar como “sem eficácia”
Perda de validade produz efeitos desde a edição, mas não apaga automaticamente atos já praticados
A Constituição determina que uma medida provisória não convertida em lei perde eficácia desde a sua edição. Isso significa que ela deixa de integrar a legislação e não pode continuar sendo utilizada como fundamento para novos atos.
A mesma Constituição, entretanto, estabelece um mecanismo para proteger as relações jurídicas formadas durante o período em que a MP esteve válida.
O Congresso tem 60 dias para aprovar um decreto legislativo disciplinando os efeitos produzidos pela medida provisória. No caso da MP dos motoboys, esse prazo começou em 16 de setembro e termina em 14 de novembro de 2026.
Durante os primeiros 15 dias, a iniciativa para apresentar o projeto de decreto legislativo cabe à comissão mista ou ao relator. Depois desse período, qualquer deputado ou senador poderá apresentar uma proposta.
Caso o Congresso não aprove o decreto legislativo dentro dos 60 dias, as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante a vigência continuarão regidos pela própria medida provisória.
Quem ingressou regularmente durante a MP não perde automaticamente o direito
Uma pessoa que tenha realizado um cadastro, obtido uma autorização ou praticado outro ato válido enquanto a MP estava em vigor não perde automaticamente os efeitos desse ato apenas porque a medida provisória caducou.
Isso não significa, entretanto, que a flexibilização continue disponível para novos profissionais. A partir do fim da vigência, os novos pedidos devem seguir novamente as exigências anteriores.
Também será necessário verificar a natureza de cada autorização. Cadastros que dependem de renovação poderão ficar sujeitos às regras retomadas quando chegar o momento de renová-los. Já situações definitivamente constituídas durante a vigência da MP permanecem protegidas, salvo disciplina diferente estabelecida pelo Congresso no decreto legislativo.
Assim, há duas situações distintas:
- quem pretende ingressar agora deve cumprir novamente os requisitos anteriores;
- quem obteve regularmente um direito durante a vigência da MP conserva os efeitos do ato, observada eventual regulamentação do Congresso e a necessidade de futuras renovações.
Congresso poderá disciplinar as situações formadas durante a vigência
O decreto legislativo não serve para ressuscitar ou transformar automaticamente a MP em lei. Sua função é estabelecer como serão tratadas as situações surgidas enquanto a medida esteve em vigor.
O Congresso poderá, por exemplo, definir regras para cadastros, registros, autorizações, cursos e habilitações obtidos no período entre 19 de maio e 15 de setembro.
Se nenhum decreto for aprovado até 14 de novembro, aplica-se o parágrafo 11 do artigo 62 da Constituição: as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP permanecerão regidas pelo texto que estava válido naquela ocasião.
A Presidência do Congresso também deverá comunicar formalmente a perda de eficácia ao presidente da República e publicar um ato declaratório no Diário Oficial da União.
Financiamento para motos e veículos não acabou com a MP
As medidas de flexibilização foram apresentadas pelo Governo Federal no mesmo pacote político que anunciou linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, entregadores e outros profissionais. Juridicamente, entretanto, o crédito não dependia exclusivamente da MP nº 1.360.
A Medida Provisória nº 1.360 tratava das exigências profissionais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei dos Mototaxistas e Motofretistas. O financiamento foi estruturado por outras medidas provisórias e pelo Move Brasil.
Nesta segunda-feira, 14 de setembro, o presidente Lula sancionou a lei que deu continuidade ao programa. Portanto, a linha de crédito permanece válida apesar do fim da MP que flexibilizava as regras profissionais.
O programa passou a oferecer financiamento para carros, motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas elétricas novos. Também foram incluídos veículos leves destinados ao transporte escolar e ao transporte de cargas.
Para entregadores e trabalhadores de aplicativos, são financiáveis motos flex de até 165 cilindradas e modelos elétricos de até 7.500 watts, além de bicicletas e equipamentos autopropelidos elétricos de até 1.000 watts, observadas as regras de produção nacional.
Os financiamentos para motos podem ter dois meses de carência e pagamento em até 48 parcelas. As taxas informadas pelo Governo Federal são de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres.
Ser elegível não garante a liberação do dinheiro. A aprovação depende da análise de crédito feita pelo banco.
Flexibilização foi noticiada pelo Diário do Transporte em maio
O Diário do Transporte mostrou em 19 de maio de 2026 que o pacote apresentado pelo Governo Federal combinava o anúncio de crédito com o afrouxamento das exigências para trabalhadores que utilizam motocicletas.
Na ocasião, a reportagem destacou a retirada da idade mínima de 21 anos, do curso profissional obrigatório e do tempo mínimo de dois anos de habilitação, além da dispensa do registro da motocicleta de motofrete na categoria aluguel.
Com o encerramento da vigência da MP, essas flexibilizações deixam de valer para novos profissionais. O financiamento anunciado no mesmo contexto, por sua vez, continua em vigor porque recebeu uma base legal própria.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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