ESPECIAL: A crise do STF também influencia o setor de transportes
Publicado em: 14 de setembro de 2026
Suprema Corte concentra parte da agenda na crise institucional enquanto permanecem em compasso de espera julgamentos com impacto direto na vida do cidadão; há casos pendentes sobre ônibus por aplicativo, vínculo de motoristas, autorizações de linhas interestaduais, piso mínimo do frete, CNH, mototáxi e direitos de passageiros de avião
ADAMO BAZANI
A crise institucional que passou a ocupar o STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2026 também repercute sobre uma função menos visível da Corte, mas que afeta diretamente a vida das pessoas: decidir controvérsias constitucionais sobre serviços públicos, relações de trabalho, defesa do consumidor, saúde, educação e transportes. No setor de mobilidade, há discussões sem conclusão sobre ônibus por aplicativo, motoristas e plataformas digitais, transporte interestadual regular, mototáxi, formação de condutores, transporte aéreo e transporte rodoviário de cargas.
É necessário, entretanto, fazer uma distinção. O STF não está formalmente paralisado e continua realizando julgamentos, inclusive pelo Plenário Virtual. A crise atual também não é a responsável por todos esses atrasos: alguns dos processos de transportes estão pendentes há meses ou anos e já sofreram adiamentos anteriores. O que ocorre agora é que uma agenda extraordinária e disputas internas passaram a consumir parte da atenção institucional da Corte justamente quando processos importantes aguardam definição. O próprio portal do STF registra cerca de cem casos no Plenário Virtual entre 11 e 18 de setembro.
A situação ganhou nova dimensão em 9 de setembro. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, suspendeu decisões conflitantes tomadas em procedimentos envolvendo integrantes da Corte e convocou uma sessão extraordinária presencial para esta terça-feira, 15 de setembro, às 10h.
Isso não significa que um julgamento sobre ônibus tenha sido diretamente cancelado por causa da atual crise. Significa que os temas de transporte entram em uma disputa cada vez maior por espaço na pauta de um tribunal que precisa resolver simultaneamente questões institucionais internas e processos constitucionais com efeitos sobre milhões de brasileiros.
ÔNIBUS POR APLICATIVO: JULGAMENTO FOI ADIADO EM AGOSTO
Um dos casos mais diretamente ligados ao transporte coletivo envolve o chamado ônibus por aplicativo e o modelo utilizado por empresas como a Buser.
O STF discute no Recurso Extraordinário nº 1.506.410 regras de Minas Gerais para o fretamento intermunicipal e metropolitano de passageiros.
A legislação mineira estabeleceu exigências relacionadas ao chamado “circuito fechado”. Em termos simples, este regime pressupõe que um grupo contratado para uma viagem seja transportado dentro das condições próprias do fretamento, evitando que a operação funcione, na prática, como uma linha regular aberta ao público.
A discussão envolve de um lado argumentos relacionados à competência do Estado para organizar seus transportes intermunicipais e, de outro, questionamentos sobre livre iniciativa, concorrência e limites que podem ser impostos às novas modalidades de contratação de viagens.
O próprio STF classificou o processo, quando o colocou na pauta de 26 de agosto, como o caso envolvendo as restrições ao “fretamento de ônibus por aplicativos (caso Buser)”.
O julgamento, entretanto, não ocorreu.
Em 26 de agosto, por indicação da relatora, ministra Cármen Lúcia, a análise foi adiada. O processo recebeu novas manifestações nos dias seguintes e, em 3 de setembro, continuava concluso à relatora.
A tramitação já teve outras interrupções. Em abril, durante julgamento virtual, o ministro André Mendonça apresentou voto divergente para declarar inconstitucionais partes da legislação mineira, e o presidente Edson Fachin destacou o processo para julgamento presencial.
Não há, até o momento, decisão definitiva.
UBER E MOTORISTAS: STF AINDA VAI DEFINIR SE HÁ VÍNCULO DE EMPREGO
Outra discussão de grande impacto econômico e social é o Tema 1.291 da repercussão geral.
O STF vai decidir se pode haver reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas administradoras das plataformas digitais.
O processo principal é o RE nº 1.446.336, envolvendo a Uber. Como se trata de repercussão geral, a tese definida pelo Supremo deverá orientar os demais processos semelhantes no Judiciário.
É uma questão que ultrapassa o transporte.
De um lado, motoristas, entidades trabalhistas e decisões da Justiça do Trabalho sustentam, em diferentes processos, que determinadas formas de controle exercidas pelas plataformas podem reunir elementos característicos de uma relação de emprego.
Do outro, as plataformas argumentam que atuam como intermediadoras de serviços realizados por profissionais independentes e que o reconhecimento generalizado de vínculo atingiria a livre iniciativa e o modelo econômico das empresas.
O STF realizou audiência pública sobre o tema em dezembro de 2024.
O julgamento começou em outubro de 2025, mas foi suspenso ainda durante as sustentações orais. Voltaria em junho de 2026, mas foi retirado de pauta para que as partes se manifestassem sobre a Convenção nº 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relacionada ao trabalho em plataformas digitais.
Nova tentativa ocorreu em 27 de agosto.
Mais uma vez, não houve julgamento: o Plenário deu prioridade a uma discussão sobre o Marco Civil da Internet e a análise da chamada “uberização” foi adiada, sem nova data definida.
ANTT: JANELA PARA NOVAS LINHAS DE ÔNIBUS AINDA TEM RECURSO PENDENTE
Outra controvérsia envolve diretamente o transporte rodoviário interestadual regular de passageiros.
A Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros) questionou no STF a Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), utilizada para distribuir novos mercados — ligações entre cidades — dentro do regime de autorização.
Em julho, o ministro André Mendonça chegou a suspender a janela diante de questionamentos, entre outros pontos, sobre a segurança cibernética do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo.
Depois das explicações técnicas apresentadas pela ANTT, Mendonça reconsiderou a decisão em 13 de agosto, revogou a cautelar e negou seguimento à reclamação. A janela voltou a avançar.
Mas o processo não terminou.
A Anatrip apresentou agravo regimental em 20 de agosto, recurso que precisa ser analisado pela Segunda Turma do STF. O processo ficou concluso ao relator e o julgamento da antiga cautelar, que chegou a ser incluído em sessões virtuais, foi retirado de pauta.
Na prática, a ANTT pode hoje prosseguir com a janela, mas ainda existe recurso no Supremo contra a decisão que liberou o procedimento.
NÃO É EXATAMENTE UMA LICITAÇÃO
Este ponto também ajuda a esclarecer uma questão recorrente no transporte rodoviário.
A chamada janela da ANTT não é uma licitação convencional de concessão.
O transporte rodoviário interestadual regular de passageiros funciona atualmente por autorizações. Em 2023, o STF julgou as ADIs nº 5.549 e nº 6.270 e considerou constitucional o regime de autorização sem licitação prévia, ressalvando a necessidade de cumprimento da legislação e das exigências regulatórias aplicáveis.
Portanto, essa tese principal já foi julgada.
O conflito atual é sobre a forma como a ANTT está colocando o modelo em prática.
Da mesma maneira, a discussão constitucional mais ampla sobre prestação de transporte coletivo por simples credenciamento, sem licitação, também não está pendente: o STF já decidiu o Tema 854 da repercussão geral.
Assim, dizer simplesmente que o Supremo ainda precisa decidir “se ônibus podem operar sem licitação” seria incorreto. O que permanece judicializado são aplicações específicas desses modelos, limites regulatórios e procedimentos adotados pelo poder público.
FRETE MÍNIMO ESTÁ NO STF DESDE 2018
Um dos casos mais antigos do setor é também um dos economicamente mais relevantes.
As ADIs nº 5.956, 5.959 e 5.964 questionam a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a paralisação nacional dos caminhoneiros.
A legislação determina parâmetros mínimos para a contratação de fretes rodoviários e atribui à ANTT funções de regulamentação e fiscalização.
As ações questionam, entre outros aspectos, a intervenção estatal na formação dos preços, com argumentos relacionados à livre iniciativa e à livre concorrência.
O processo atravessa agora seu nono ano no Supremo sem julgamento definitivo de mérito.
Em 2019, chegou a ser incluído no calendário do Plenário. Em 2020, houve tentativa de conciliação, afetada pela pandemia. Desde então ocorreram diversas manifestações, pedidos de ingresso de entidades e aditamentos.
A tramitação continua ativa em 2026. A ADI 5.959, apensada ao processo principal, recebeu nova petição em 10 de setembro e voltou a ficar conclusa ao ministro Luiz Fux.
A demora tem reflexo fora do STF porque a política do frete mínimo continua gerando autuações, cobranças e ações judiciais pelo País.
PASSAGEIROS DE AVIÃO: AÇÕES ESTÃO SUSPENSAS À ESPERA DE UMA TESE DO STF
Outra decisão aguardada interessa diretamente ao consumidor.
No Tema 1.417, o STF vai definir quais normas prevalecem para determinar a responsabilidade das companhias aéreas quando um voo é cancelado, atrasado ou alterado por caso fortuito ou força maior.
A discussão envolve a relação entre o Código Brasileiro de Aeronáutica e as regras de proteção ao consumidor.
O processo de referência é o ARE nº 1.560.244, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Há repercussão geral e suspensão nacional dos processos abrangidos pelo tema. Em 30 de julho de 2026, os autos estavam conclusos ao relator.
A suspensão não vale para qualquer atraso de avião.
O próprio STF esclareceu em março que ela alcança situações de caso fortuito ou força maior, como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, restrições impostas pela autoridade de aviação civil e hipóteses previstas na legislação. Casos decorrentes de falha atribuída à própria empresa aérea não foram incluídos nessa paralisação.
Enquanto a tese não é julgada, milhares de relações entre passageiros, empresas e Judiciário ficam submetidas a essa indefinição.
MOTOTÁXI POR APLICATIVO EM SÃO PAULO AINDA NÃO TEM DECISÃO FINAL
O transporte de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo também chegou ao Supremo.
Na ADPF nº 1.296, a Confederação Nacional de Serviços questiona partes da lei e do decreto municipais que regulamentaram o transporte privado por motocicleta intermediado por aplicativos.
Em janeiro, Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo exigências relacionadas ao credenciamento, à placa de aluguel e à aplicação de regras do mototáxi convencional às plataformas.
Em junho, o ministro ampliou a decisão provisória e suspendeu também uma exigência municipal de seguro adicional.
As decisões estão produzindo efeitos, mas o processo ainda não recebeu uma solução definitiva de mérito. O andamento do STF registra recursos contra decisões tomadas na ADPF.
O caso é diferente da ADI nº 7.852, que tratou de uma lei do Estado de São Paulo sobre mototáxi e já foi julgada definitivamente. Naquele processo, o Supremo considerou inconstitucional a norma estadual por entender que ela invadiu competência legislativa da União e criou restrições incompatíveis com a livre iniciativa.
NOVAS REGRAS DA CNH TAMBÉM ESTÃO CONTESTADAS
A flexibilização das regras para obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é outro tema do setor de transportes que chegou ao Supremo em 2026.
A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) apresentou a ADI nº 7.978 contra partes da Resolução nº 1.020/2025 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Entre as mudanças questionadas estão a ampliação de cursos teóricos a distância e a possibilidade de atuação de instrutores autônomos fora do modelo tradicional de credenciamento pelos Detrans.
A CNC argumenta que o Contran teria extrapolado seu poder regulamentar e invadido competências estaduais. Também sustenta que as mudanças podem reduzir controles sobre a formação dos condutores.
São argumentos da entidade autora da ação e ainda não uma conclusão do Supremo.
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça em junho e continua em tramitação.
PRINCIPAIS CASOS DE TRANSPORTES AINDA SEM DESFECHO
| Tema | Processo | Situação |
|---|---|---|
| Ônibus por aplicativo em MG | RE 1.506.410 | Adiado em 26/08; sem nova data |
| Vínculo de motoristas de app | RE 1.446.336 – Tema 1.291 | Adiado em 27/08; sem nova data |
| Janela de ônibus da ANTT | Rcl 86.498 | Janela liberada, mas há agravo pendente |
| Piso mínimo do frete | ADIs 5.956, 5.959 e 5.964 | Mérito pendente desde 2018 |
| Atrasos e cancelamentos de voos | ARE 1.560.244 – Tema 1.417 | Ações abrangidas suspensas; mérito pendente |
| Mototáxi por aplicativo em SP | ADPF 1.296 | Liminares vigentes; mérito pendente |
| Novas regras da CNH | ADI 7.978 | Ação em tramitação, sem julgamento |
CRISE NÃO EXPLICA TODA A DEMORA
A cronologia deixa claro que seria incorreto atribuir à atual crise do STF toda a demora nesses processos.
O caso do piso mínimo do frete tramita desde 2018.
A discussão trabalhista envolvendo motoristas de aplicativo começou a ser julgada antes da atual crise e já havia sido interrompida mais de uma vez.
O caso Buser foi adiado em 26 de agosto.
A “uberização” saiu da pauta no dia seguinte porque outro processo tomou o tempo da sessão.
Ou seja, já existia um problema de acúmulo, priorização e sucessivos adiamentos antes dos episódios institucionais de setembro.
A diferença é que a crise acrescenta uma nova variável.
No fim de agosto, Fachin havia divulgado uma agenda de setembro com julgamentos relacionados, entre outros assuntos, a planos de saúde, transfusão de sangue, licença-maternidade e questões tributárias.
Poucos dias depois, a Presidência precisou intervir em decisões conflitantes dentro do próprio tribunal e convocar uma sessão extraordinária para 15 de setembro.
Cada sessão extraordinária ou alteração de pauta não paralisa automaticamente os demais processos, principalmente os virtuais, mas reduz o espaço disponível para casos que dependem de debate presencial e aumenta a incerteza sobre quando processos já adiados voltarão ao Plenário.
PARA O CIDADÃO, NÃO SÃO DISCUSSÕES ABSTRATAS
Os termos jurídicos podem parecer distantes do cotidiano, mas os efeitos não são.
A decisão sobre ônibus por aplicativo interfere nas opções disponíveis para viagens intermunicipais e na forma como os Estados podem regulamentá-las.
A decisão sobre “uberização” pode redefinir direitos, custos e obrigações na relação entre plataformas e milhões de trabalhadores.
O julgamento da ANTT interfere na abertura de novos atendimentos interestaduais de ônibus.
O processo do frete mínimo influencia caminhoneiros, transportadoras, produtores e custos logísticos.
A controvérsia aérea alcança diretamente passageiros que enfrentam atrasos e cancelamentos.
A discussão sobre CNH interfere na maneira como novos motoristas são formados.
E a ação sobre mototáxi define até onde uma prefeitura pode impor requisitos às plataformas de transporte privado.
Por isso, a crise do Supremo não deve ser analisada apenas por seus reflexos políticos ou pelas disputas entre ministros. Existe também uma dimensão prática: enquanto o tribunal precisa resolver seus próprios conflitos institucionais, continuam aguardando julgamento questões que definem regras para atividades econômicas, serviços públicos, trabalhadores e passageiros.
No setor de transportes, algumas dessas respostas já estão atrasadas muito antes da crise atual. A tensão institucional acrescenta agora mais pressão sobre uma agenda que já tinha temas importantes em compasso de espera.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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