Mesmo com o TCE declarando ilegalidade, Governo do Rio de Janeiro contrata Riocard de forma emergencial para continuar fazendo repasses às empresas de transportes

Permanência de empresa ligada às companhias de ônibus pode se prolongar até março de 2027. Repasses serão de R$ 235 milhões, mas contrato não prevê remuneração pelo serviço

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

A Riocard Tecnologia da Informação S.A. continuará participando do fluxo financeiro do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e da Tarifa Social do Estado do Rio de Janeiro mesmo depois de o TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) manter a ilegalidade dos antigos convênios firmados com a empresa. Mas há uma mudança fundamental: o Tribunal havia considerado irregular justamente o modelo em que a Riocard, ligada à estrutura empresarial das próprias transportadoras beneficiárias dos subsídios, participava do controle dos valores repassados pelo Estado. No novo contrato emergencial, a empresa não deverá calcular, conferir nem validar quanto cada operador tem a receber. Essas funções passam a ser responsabilidade do Governo do Estado, cabendo à Riocard somente executar os pagamentos depois da conferência pública.

A mudança responde diretamente a determinações do TCE. Desde 2021, o Tribunal sustenta que a Riocard não poderia ser responsável pelo controle dos valores repassados às concessionárias e permissionárias porque representava interesses da então Fetranspor, entidade das próprias empresas de transporte. Em uma auditoria posterior, julgada em março de 2025, a Corte foi além: classificou a condução estadual do BUI como “gestão temerária”, afirmou que o Governo não possuía mecanismos suficientes para atestar de forma independente a integridade dos dados da bilhetagem e determinou a criação de capacidade técnica própria para acessar dados brutos, auditá-los e validar os subsídios antes da liberação do dinheiro público.

É neste contexto que o Estado contratou novamente a Riocard, agora por 210 dias e com preço contratual de R$ 0,00. O acordo foi assinado em 28 de agosto de 2026. Durante a transição, até R$ 235,48 milhões em subsídios ainda poderão passar pela contratada antes de chegar aos operadores, mas esse montante não é remuneração da Riocard. Além disso, embora o contrato possa permanecer formalmente vigente até março de 2027, o cronograma da Setram (Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana) prevê que já em janeiro todos os pagamentos sejam feitos diretamente pelo Governo.

O QUE EXATAMENTE O TCE CONSIDEROU ILEGAL

A origem da discussão está em três convênios — firmados em 2010, 2012 e 2013 — por meio dos quais a Riocard participava da operacionalização do Sistema de Bilhete Único.

Em 7 de julho de 2021, o plenário do TCE-RJ declarou ilegais os três instrumentos e seus respectivos termos aditivos.

O Tribunal apresentou três fundamentos centrais.

O primeiro e mais importante dizia respeito ao conflito de interesses.

Segundo a decisão, a Riocard representava os interesses da Fetranspor e, por isso, não poderia ser responsável pelo controle do valor que o próprio Estado repassava às concessionárias e permissionárias de transporte público.

Ou seja, na avaliação do Tribunal, havia um problema estrutural: empresas beneficiárias dos subsídios estavam representadas na estrutura empresarial que tratava justamente das informações utilizadas para calcular e movimentar estes recursos públicos.

O segundo problema apontado foi a ausência de estudos técnicos suficientes sobre as tecnologias disponíveis para a operacionalização do Bilhete Único.

O terceiro foi a falta de justificativa adequada para a escolha da própria Riocard, sem demonstração de que não existiriam outras empresas capazes de prestar o serviço.

RECURSO DO ESTADO SUSPENDEU EFEITOS DA DECISÃO POR QUASE CINCO ANOS

A declaração de ilegalidade de 2021 não produziu imediatamente todos os seus efeitos porque o Governo do Estado apresentou recurso de reconsideração.

Pelas regras do TCE-RJ, este recurso possui efeito suspensivo.

Assim, enquanto o recurso não era julgado definitivamente, o Convênio nº 001/2013 continuou sendo utilizado e recebeu sucessivas prorrogações.

Isso explica por que a Riocard permaneceu na operacionalização mesmo depois da decisão de 2021.

O recurso somente foi julgado pelo Tribunal em 11 de março de 2026.

O TCE rejeitou a tentativa do Estado de modificar a decisão e manteve a declaração de ilegalidade dos convênios e aditivos.

O acórdão foi publicado em 27 de março de 2026.

A própria Setram considera esta data como o início formal da situação de emergência que posteriormente justificou a contratação transitória.

ANTES MESMO DO JULGAMENTO DO RECURSO, TCE FEZ CRÍTICAS MUITO MAIS DURAS AO GOVERNO

Enquanto o recurso ainda estava pendente, uma nova auditoria do Tribunal aprofundou a análise da bilhetagem e do Bilhete Único.

O resultado foi aprovado pelo plenário em 17 de março de 2025.

A expressão utilizada pelo Tribunal foi contundente: “gestão temerária” dos serviços públicos de transporte coletivo e da política de subsídio tarifário do BUI.

Entre os problemas identificados estavam a demora para implantação de um novo sistema de bilhetagem, a falta de planejamento para a eventual confirmação da ilegalidade do convênio com a Riocard, a deficiência dos controles públicos sobre os dados e a insuficiência de recursos humanos e tecnológicos dentro do próprio Estado.

O Tribunal também criticou o fato de o Governo trabalhar com informações produzidas e previamente tratadas pela Riocard.

Segundo a auditoria, as conferências existentes incidiam sobre dados que já haviam passado pelo sistema da empresa.

O TCE registrou que não havia mecanismo suficiente para verificar a integridade dessas informações desde a origem.

Na prática, o questionamento era simples: para saber quanto deveria pagar de subsídio, o Governo dependia justamente dos dados produzidos pela estrutura privada que participava do sistema e estava ligada aos beneficiários desses pagamentos.

TCE DISSE QUE FALTA DE CONTROLE PODERIA FACILITAR FRAUDES

O Tribunal foi ainda mais explícito ao relacionar a falta de independência dos controles ao risco para os cofres públicos.

Na auditoria, o TCE apontou que a manutenção de influência das entidades ligadas aos operadores sobre dados utilizados para remunerar essas mesmas empresas caracterizava conflito de interesses e ampliava riscos de fraudes e desvios de recursos.

Também destacou como risco a transferência de valores materialmente relevantes sem um controle público considerado adequado.

Isso não significa que o TCE tenha afirmado que todos os pagamentos efetuados eram fraudulentos.

A questão apontada pela Corte é de controle: sem uma base independente e mecanismos próprios de conferência, o Estado não teria condições suficientes para garantir a integridade de todas as informações utilizadas para autorizar a despesa.

TRIBUNAL DETERMINOU AO ESTADO ACESSO AOS DADOS BRUTOS

A decisão de março de 2025 não ficou apenas nas críticas.

O TCE determinou que o Governo do Estado criasse, em até 30 dias, um grupo de servidores com capacitação técnica para compreender os modelos e consultar diretamente as bases do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Em até 60 dias, esta equipe deveria ter acesso aos dados brutos do sistema, ao dicionário de dados, às informações da Câmara de Compensação Tarifária e aos relatórios necessários para conferir viagens, cartões e demais operações utilizadas no cálculo dos subsídios.

O objetivo era permitir ao poder público verificar de maneira independente se os valores que as transportadoras pretendiam sacar correspondiam efetivamente aos serviços prestados.

SUBSÍDIOS DEVERIAM SER LIBERADOS SOMENTE DEPOIS DA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO

Outra determinação ajuda a compreender diretamente a mudança introduzida agora.

O TCE estabeleceu que, em até 180 dias, os saques dos valores depositados pelo Estado a título de BUI deveriam ser condicionados à comprovação da prestação do transporte correspondente.

Esta comprovação teria de ocorrer mediante auditoria e validação das informações do sistema de bilhetagem.

É justamente essa lógica que a Setram afirma ter adotado no novo modelo.

Antes, o Estado antecipava os recursos e realizava a conferência posteriormente.

Agora, segundo o Termo de Referência da contratação, primeiro a Setram verifica e valida quanto cada operador deve receber. Somente depois libera o dinheiro para que o pagamento seja realizado.

TCE NÃO DETERMINOU SIMPLESMENTE QUE A RIOCARD FOSSE RETIRADA DE TODO O PROCESSO

Este ponto é essencial para interpretar corretamente a nova contratação.

O TCE declarou ilegais os antigos convênios e considerou inadequado que a Riocard controlasse os valores dos subsídios.

Mas, na decisão de março de 2025, o Tribunal também tratou da possibilidade concreta de o recurso do Estado ser rejeitado.

E determinou que, se isso acontecesse, o Governo estivesse preparado para assumir diretamente ou licitar a operacionalização do BUI em até 120 dias.

O próprio TCE admitiu expressamente que essa solução pudesse ocorrer de forma emergencial, desde que por prazo curto e compatível com a solução definitiva.

Portanto, a decisão não pode ser resumida como uma proibição absoluta de qualquer contratação transitória.

A exigência central é outra: o Estado precisa assumir o controle efetivo sobre os dados, a auditoria e a definição dos valores públicos pagos.

O QUE MUDOU ENTRE O CONVÊNIO ILEGAL E O CONTRATO ATUAL

A diferença pode ser resumida desta forma:

Modelo anterior Contrato emergencial
Riocard processava dados usados nos repasses Setram afirma validar os dados
Recursos eram antecipados Valor é conferido antes
Conferência vinha depois Conferência ocorre antes
Estado não tinha controle independente suficiente Estado afirma ter sistema próprio de auditoria
Riocard participava do cálculo/operacionalização Riocard executa apenas o pagamento
Convênios declarados ilegais Contrato emergencial de transição

O próprio Termo de Referência da Setram deixa explícito que a leitura, o processamento para controle, a verificação e a validação das transações não fazem parte do objeto do novo contrato com a Riocard.

O objeto está limitado à etapa final: receber os recursos correspondentes aos valores já aprovados pela Secretaria e efetuar o pagamento aos operadores.

ESTADO DIZ QUE AGORA POSSUI CAPACIDADE PRÓPRIA DE AUDITORIA

Para tentar atender às determinações do TCE, a Setram contratou em 2026 um sistema destinado à leitura e ao processamento dos dados primários da bilhetagem.

Segundo a secretaria, com esse sistema o Estado passou a realizar de maneira própria e independente a leitura, verificação e validação das transações do BUI e da Tarifa Social.

Os dados primários também passaram a ser armazenados no Proderj.

O próprio documento da contratação reconhece que esta era uma capacidade técnica que o Governo não possuía diretamente até então.

NOVO CONTRATO COM A RIOCARD FOI ASSINADO EM 28 DE AGOSTO

É neste cenário que foi celebrado o Contrato Setram nº 008/2026.

O acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e a Riocard Tecnologia da Informação S.A. foi assinado em 28 de agosto de 2026.

São 210 dias de duração.

A contratação foi realizada em caráter emergencial com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo destinado a situações nas quais a demora de um procedimento regular pode colocar em risco a continuidade de um serviço público.

O objeto oficial é assegurar o processamento e a manutenção ininterrupta dos pagamentos relativos ao BUI e à Tarifa Social.

CONTRATO TEM PREÇO DE R$ 0,00

O extrato publicado no Diário Oficial deixa outro ponto claro: o preço estimado do contrato é de R$ 0,00.

Assim, os R$ 235,48 milhões mencionados no planejamento da Setram não representam remuneração da Riocard.

São subsídios públicos destinados aos operadores de transporte que ainda deverão passar pela estrutura de pagamento da contratada durante a fase de transição.

A Riocard apresentou proposta de R$ 0,00 por transação.

R$ 235,48 MILHÕES AINDA DEVEM PASSAR PELA CONTRATADA

A Setram estima movimentação total de aproximadamente R$ 599,74 milhões em BUI e Tarifa Social durante o cronograma de transição.

Deste montante, R$ 364,26 milhões deverão ser pagos diretamente pelo Governo e R$ 235,48 milhões ainda passarão pela empresa contratada antes de chegar aos operadores.

Período Estado direto Pela contratada
21 a 31/08 R$ 4,26 mi R$ 35,48 mi
Setembro R$ 30 mi R$ 82 mi
Outubro R$ 30 mi R$ 82 mi
Novembro R$ 88 mi R$ 24 mi
Dezembro R$ 100 mi R$ 12 mi
Janeiro/27 R$ 112 mi R$ 0
Total R$ 364,26 mi R$ 235,48 mi

A redução é progressiva porque os diferentes modos serão transferidos gradualmente para pagamento direto pela Setram.

ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS RESPONDEM POR MAIS DA METADE DOS SUBSÍDIOS

O Governo estima R$ 112 milhões por mês em pagamentos do BUI e da Tarifa Social.

Os ônibus intermunicipais representam a maior parcela.

Modal Valor mensal
Ônibus intermunicipais R$ 58 mi
Metrô R$ 18 mi
Trem R$ 12 mi
Municipais/BRT/VLT R$ 12 mi
Vans intermunicipais R$ 12 mi
Total R$ 112 mi

Os R$ 58 milhões mensais destinados aos ônibus intermunicipais representam aproximadamente 51,8% de todo o volume projetado.

São 62 operadores rodoviários intermunicipais considerados no planejamento.

ESTADO DEVE ASSUMIR ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS EM NOVEMBRO

A transição começa pelos modos com menor número de operadores.

A Setram programou assumir primeiro o pagamento ao sistema ferroviário e, depois, ao metrô.

Em novembro de 2026, o pagamento direto deverá alcançar os ônibus intermunicipais.

Em dezembro entram ônibus municipais, BRT e VLT.

Por último, em janeiro de 2027, entram as 519 operações de vans intermunicipais consideradas no estudo.

Quando isso ocorrer, a previsão é que os R$ 112 milhões mensais sejam integralmente pagos pelo próprio Estado.

CONTRATO VAI ATÉ MARÇO, MAS REPASSES PELA RIOCARD DEVEM ZERAR EM JANEIRO

Há, portanto, duas datas diferentes.

O contrato emergencial tem prazo jurídico de 210 dias e pode alcançar março de 2027.

Mas isso não significa que a Riocard continuará movimentando os subsídios até o último dia do contrato.

O cronograma financeiro prevê:

R$ 82 milhões pela contratada em setembro;

R$ 82 milhões em outubro;

R$ 24 milhões em novembro;

R$ 12 milhões em dezembro;

e R$ 0 em janeiro.

A vigência maior funciona como cobertura para a transição e para eventuais atividades necessárias até o encerramento do contrato.

PONTO CENTRAL AGORA É SABER SE NOVO MODELO CUMPRIRÁ NA PRÁTICA AS EXIGÊNCIAS DO TCE

A nova contratação não reproduz formalmente o modelo que o Tribunal declarou ilegal.

A Riocard permanece dentro da cadeia de pagamentos, mas deixa, segundo os documentos da Setram, de controlar quanto deve ser transferido a cada empresa.

Essa diferença é decisiva.

Foi justamente o controle dos dados e dos valores por uma estrutura relacionada aos beneficiários dos subsídios que esteve no centro das críticas do TCE desde 2021.

Agora, o desafio do Governo será demonstrar que a separação existe também na prática: que possui acesso efetivamente independente aos dados primários, consegue conferir as viagens sem depender das informações previamente tratadas pela Riocard, valida os valores antes da liberação e mantém capacidade técnica suficiente para identificar inconsistências.

Também será necessário cumprir o cronograma de internalização.

Pela programação atualmente apresentada pela Setram, em janeiro de 2027 o Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá, pela primeira vez, estar realizando diretamente todo o ciclo de verificação, validação e pagamento dos subsídios do Bilhete Único Intermunicipal e da Tarifa Social.

É justamente esse controle público, independente das empresas beneficiárias dos recursos, que o TCE-RJ vem cobrando há anos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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