EXCLUSIVO: Justiça manda Banco do Brasil pagar com urgência credores trabalhistas extraconcursais da falência da Itapemirim

Juíza homologou nova relação de pagamentos; dinheiro deve sair da massa falida da Itapemirim, e não da arrendatária Suzantur. Trabalhistas concursais ainda aguardam e decisão cita R$ 70,56 milhões nesta categoria

ADAMO BAZANI

A Justiça de São Paulo (SP) determinou que o Banco do Brasil realize com urgência pagamentos a credores trabalhistas extraconcursais da massa falida da Viação Itapemirim. A juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, acolheu os esclarecimentos apresentados pela administradora judicial, homologou uma nova relação de beneficiários e ordenou que o banco faça as transferências conforme a lista.

Os recursos utilizados são da própria massa falida da Itapemirim e estão vinculados ao processo judicial. O pagamento, portanto, não cabe à Suzantur, que atua como arrendatária de operações anteriormente pertencentes ao Grupo Itapemirim. Esta etapa também não contempla todos os ex-trabalhadores que possuem valores reconhecidos: o rateio é destinado aos créditos trabalhistas extraconcursais, enquanto os trabalhistas concursais terão de aguardar uma etapa própria. Em uma das discussões analisadas pela Justiça, é citada uma classe de créditos trabalhistas concursais que soma R$ 70.557.997,06.

PAGAMENTO É DA MASSA FALIDA DA ITAPEMIRIM, NÃO DA SUZANTUR

A distinção é importante principalmente para os antigos trabalhadores do Grupo Itapemirim.

A administradora judicial informou que os pagamentos devem ser feitos utilizando saldo existente em conta judicial vinculada à falência e apresentou uma relação individual dos credores que atendem às condições do plano de rateio já homologado.

Assim, os valores desta remessa saem do patrimônio e dos recursos arrecadados no processo de falência.

A Suzantur não foi indicada neste despacho como responsável por estes créditos e não é a fonte do dinheiro utilizado no pagamento. Sua condição de arrendatária de operações anteriormente ligadas à Itapemirim não transforma estes débitos da massa falida em obrigações desta empresa.

BANCO DO BRASIL DEVE PAGAR “COM URGÊNCIA”

O principal avanço registrado no despacho ocorre depois de a administradora judicial apresentar uma nova relação de pagamentos e responder aos questionamentos feitos por credores.

A juíza acolheu os esclarecimentos, homologou a relação e determinou ao Banco do Brasil que proceda aos pagamentos “com urgência”.

Na prática, significa que os credores incluídos nessa relação já ultrapassaram a etapa de discussão sobre a lista desta remessa e o banco deve executar as transferências conforme a ordem judicial.

O despacho analisado não informa, entretanto, o valor total desta primeira remessa nem o número completo de pessoas que serão beneficiadas.

PRIMEIRA REMESSA CONSIDERA DADOS ENVIADOS ATÉ 17 DE AGOSTO

A administradora judicial informou que, para a elaboração da primeira remessa de pagamentos, seriam considerados os dados bancários encaminhados até 17 de agosto de 2026, às 23h59.

A data é importante para os trabalhadores porque explica por que um credor que tenha direito ao pagamento pode não aparecer nesta primeira lista.

Também existe um procedimento específico para apresentação dos dados bancários.

A Justiça registrou que diversos credores continuaram enviando essas informações diretamente ao processo principal, apesar de já existir um incidente criado exclusivamente para essa finalidade. As petições apresentadas pela via inadequada deverão ser desconsideradas.

CONCURSAL E EXTRACONCURSAL: O QUE ISSO SIGNIFICA?

Os termos jurídicos utilizados no processo podem ser difíceis para quem não acompanha diariamente uma falência.

Para motoristas, mecânicos, funileiros, cobradores, funcionários administrativos e outros ex-trabalhadores, o ponto mais importante é entender que as duas categorias não recebem necessariamente ao mesmo tempo.

A decisão explica que os créditos extraconcursais possuem precedência sobre os créditos concursais.

ENTENDA A DIFERENÇA

Tipo Em linguagem simples
Concursal Entra na fila geral da falência e aguarda o rateio de sua categoria
Extraconcursal Pela ordem legal, recebe antes dos créditos concursais

A profissão exercida não define, sozinha, a classificação.

Um motorista pode ter crédito concursal. Um mecânico pode ter crédito extraconcursal. Também poderia ocorrer o inverso.

O que importa é a natureza daquele crédito e como ele foi classificado dentro do processo de falência.

UM EXEMPLO HIPOTÉTICO E SIMPLES

Trabalhador Exemplo
Motorista Tem crédito concursal reconhecido. Ainda espera a vez desta classe
Mecânico Tem crédito extraconcursal e está na lista. Pode receber nesta etapa

Os exemplos acima são apenas hipotéticos, para facilitar a compreensão. Não correspondem necessariamente a pessoas específicas mencionadas no processo.

QUEM PODE RECEBER AGORA?

O quadro abaixo resume de forma prática a situação apresentada pela decisão:

Situação O que ocorre
Extraconcursal na lista Pode receber agora
Extraconcursal sem dados corretos Aguarda nova remessa
Concursal Ainda não recebe
Crédito não regularizado Precisa regularizar

A própria decisão confirma que o rateio atual é voltado aos credores extraconcursais e que não há, neste momento, valores destinados aos créditos trabalhistas concursais do artigo 83 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

R$ 70,56 MILHÕES EM CRÉDITOS TRABALHISTAS CONCURSAIS SÃO CITADOS

Um dos questionamentos analisados foi apresentado pelo escritório Heringer, Monteiro & Curvelo Advogados.

O escritório argumentou que havia credores trabalhistas de igual classe que não teriam sido contemplados no rateio.

A juíza rejeitou os embargos.

Segundo a decisão, a categoria citada pelo interessado, com créditos que somam R$ 70.557.997,06, corresponde aos créditos trabalhistas concursais previstos no artigo 83, inciso I.

A magistrada explicou que estes créditos, apesar de possuírem prioridade sobre outras categorias concursais, ficam atrás dos extraconcursais na ordem de pagamento estabelecida pela legislação falimentar.

Portanto, os R$ 70,56 milhões não representam o valor que o Banco do Brasil está sendo mandado a pagar nesta remessa.

É o montante de uma classe trabalhista concursal citado durante uma contestação ao rateio.

TRABALHADORES CONCURSAIS PRECISAM AGUARDAR

Outro credor, Edinaldo Borges Pereira, impugnou o quadro de rateio por possuir crédito trabalhista enquadrado no artigo 83.

A administradora judicial esclareceu que a conta apresentada nesta fase se destina exclusivamente aos titulares de créditos extraconcursais e que estes têm precedência sobre os concursais.

A manifestação reproduzida pela decisão afirma que “não há, neste momento, valores destinados ao pagamento dos créditos sujeitos ao art. 83”.

Estes trabalhadores deverão aguardar a apresentação da respectiva conta de rateio.

SEGUNDA REMESSA JÁ É PREVISTA

A decisão mostra também que haverá pelo menos uma nova rodada de pagamentos.

No caso de Fernanda Martins Vincoleto, a magistrada verificou que o crédito trabalhista extraconcursal estava relacionado no quadro de rateio, mas a credora não constava na remessa de pagamentos.

A Justiça observou que não havia demonstração de apresentação tempestiva dos dados bancários.

A credora deverá fornecer as informações da forma determinada pelo Juízo para ser incluída na segunda remessa.

Isso significa que não aparecer na primeira lista não necessariamente elimina o direito de um credor extraconcursal de receber em uma etapa posterior.

JUÍZA RELATA PROBLEMAS COM ENVIO DE DADOS

A complexidade da falência também aparece no volume de manifestações processuais.

A juíza registrou que inúmeros credores continuam apresentando dados bancários nos autos principais mesmo depois da criação de um incidente específico para isso.

Há casos, segundo o despacho, em que as informações são apresentadas em duplicidade, tanto no processo principal como no procedimento específico.

A magistrada escreveu que as orientações anteriores aparentemente têm produzido “pouco efeito prático”. Por isso, indeferiu, por enquanto, pedido da administradora judicial para transferir também as futuras discussões relativas aos pagamentos para outro incidente.

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DEVE SER FEITA PELO EPROC

Outro alerta importante para ex-trabalhadores e demais credores diz respeito à habilitação de créditos.

Desde a implementação do Eproc nesta Vara, em outubro de 2025, habilitações e impugnações de crédito relacionadas a processos de recuperação judicial e falência que tramitam no SAJ devem ser apresentadas no Eproc como petição inicial.

O processo principal da falência precisa ser indicado como processo originário para permitir a vinculação.

Pedidos de habilitação ou divergências apresentados diretamente nos autos principais serão desconsiderados.

CREDOR TEVE IMPUGNAÇÃO REJEITADA POR PERDER PRAZO

O cumprimento dos prazos também aparece como questão importante.

O escritório Carraro Advogados Associados contestou o quadro de rateio, mas a juíza considerou a manifestação intempestiva.

Segundo a decisão, a homologação havia sido publicada em 12 de agosto de 2026 e o prazo de dez dias terminou em 26 de agosto. A petição só foi apresentada em 3 de setembro.

A magistrada acrescentou que o credor não havia promovido anteriormente a habilitação do crédito, considerada necessária para integrar o Quadro Geral de Credores e participar dos rateios.

A impugnação foi rejeitada.

MAIS DE R$ 1,1 MILHÃO RELACIONADO A ESCRITÓRIO AINDA PASSA POR ANÁLISE

O mesmo despacho trata ainda de valores relacionados ao escritório Aires Vigo – Advogados.

A administradora judicial manifestou-se favoravelmente à liberação de parcelas mensais vencidas em maio, junho, julho e agosto de 2026, num total de R$ 120 mil.

Também informou haver saldo vencido de R$ 1.020.565 referente a processos encerrados e disse não identificar impedimento à forma de pagamento proposta.

Somados, os valores chegam a R$ 1.140.565.

Neste ponto, entretanto, ainda não houve autorização definitiva de pagamento. A juíza determinou vista ao Ministério Público.

O QUE MUDA COM A DECISÃO

Para os ex-trabalhadores, o principal efeito é o avanço concreto do pagamento de uma parcela dos créditos da falência.

Quem possui crédito trabalhista extraconcursal, está incluído na relação homologada e cumpriu as exigências para esta remessa pode receber recursos da massa falida da Itapemirim.

O Banco do Brasil recebeu ordem para realizar esses pagamentos com urgência.

Os trabalhadores concursais ainda precisam aguardar sua vez na ordem legal e a elaboração do rateio correspondente.

Também devem aguardar nova remessa os credores extraconcursais que tenham pendências relacionadas, por exemplo, aos dados bancários.

E novamente: os valores deste pagamento são da massa falida da Itapemirim. Não se trata de pagamento realizado pela Suzantur.

A decisão foi assinada em São Paulo (SP), em 4 de setembro de 2026, e liberada nos autos em 8 de setembro de 2026.

CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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