Antiga operadora de ônibus Viplan terá novo julgamento em disputa de ICMS que tramita desde 2014 no Distrito Federal
Publicado em: 8 de setembro de 2026
Empresa que deixou o sistema de transporte coletivo de Brasília em 2013 apresentou novos embargos; processo envolve cobrança de imposto, juros e atualização monetária e volta ao Pleno do TARF em 15 de setembro de 2026
ADAMO BAZANI
A Viplan – Viação Planalto Ltda., uma das maiores operadoras de ônibus que já atuaram no Distrito Federal, voltará a ter uma disputa tributária julgada pelo TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais) na próxima terça-feira, 15 de setembro de 2026. O processo envolve ICMS e tramita administrativamente desde 2014, depois de uma autuação fiscal relacionada a uma isenção que havia sido concedida pelo próprio Distrito Federal e posteriormente declarada inconstitucional.
A empresa apresentou Embargos de Declaração contra uma decisão tomada pelo Pleno do TARF em 2025. No julgamento anterior, o tribunal manteve a cobrança dos juros e da atualização monetária, mas determinou que o crédito tributário fosse recalculado para que os encargos não ultrapassassem os limites da taxa Selic nos períodos em que a cobrança distrital fosse superior. Agora, a Viplan tenta novamente discutir pontos dessa decisão. A sessão está marcada para 15 de setembro, às 14h.
Viplan não opera mais ônibus no DF
Embora o nome reapareça no Diário Oficial em 2026, a publicação não representa retorno da Viplan ao transporte coletivo.
A empresa deixou de operar no sistema há mais de uma década.
Em dezembro de 2013, o Governo do Distrito Federal revogou as permissões e autorizações precárias da Viplan, Condor Transportes Urbanos e Lotáxi. Na transição para as novas concessões de ônibus, a TCB assumiu temporariamente os serviços que eram realizados pelas empresas.
Naquela época, Viplan, Condor e Lotáxi eram identificadas como integrantes do Grupo Viplan, ligado à família Canhedo. A Viplan chegou ao fim de sua operação como uma das maiores empresas do transporte brasiliense. Reportagens da época apontavam cerca de 744 ônibus no grupo e aproximadamente 30% da frota então em circulação no Distrito Federal.
A presença da Viplan no transporte de Brasília é bem anterior. Documentos oficiais mostram a empresa operando linhas já em 1970 e, em 1975, havia serviços da companhia atendendo Planaltina, Sobradinho, Gama, Guará, Cruzeiro e Núcleo Bandeirante, entre outras regiões.
O que está sendo discutido
O processo atual nasceu de um auto de infração lavrado em 2014 e envolve cobrança de ICMS.
Em julgamento realizado em 2018, a Primeira Câmara do TARF concluiu que a Viplan tinha responsabilidade tributária e considerou válida a cobrança do imposto relativa ao período discutido.
O ponto central era uma isenção de ICMS prevista em decreto do Distrito Federal. Esse decreto havia beneficiado a empresa, mas posteriormente foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com efeitos retroativos.
Com isso, o Fisco cobrou o imposto que considerava devido.
O TARF, entretanto, fez uma distinção importante naquele julgamento.
A Câmara entendeu que não caberia aplicar multa à Viplan porque a empresa havia agido com base em uma norma criada pela própria administração e válida naquele momento. Segundo o entendimento adotado, punir o contribuinte nesta situação contrariaria o princípio da confiança.
Por outro lado, o tribunal considerou devidos os juros e a atualização monetária sobre o imposto. O recurso da Viplan, portanto, foi parcialmente aceito: a penalidade foi afastada, mas a cobrança do tributo e dos encargos financeiros permaneceu.
Disputa se prolongou por diferentes recursos
A discussão não terminou em 2018.
A Viplan apresentou Embargos de Declaração contra a decisão da Primeira Câmara. Esses embargos foram julgados em 2023, quando o TARF concluiu que não havia omissão, obscuridade ou contradição que justificasse alteração da decisão e rejeitou o recurso por unanimidade.
Depois disso, a empresa levou a discussão ao Pleno do Tribunal por meio de Recurso Extraordinário.
O julgamento ocorreu em 2 de julho de 2025.
O Pleno decidiu que a maior parte das questões já havia sido resolvida de forma unânime nas etapas anteriores e, por isso, não poderia ser reaberta naquele recurso. O ponto que ainda poderia ser examinado era justamente a divergência sobre os juros de mora e a atualização monetária.
Selic entrou na discussão
Ao analisar essa parte, o TARF manteve a incidência dos encargos, mas aplicou ao caso um entendimento do STF.
O Supremo definiu, no Tema 1.062, que Estados e Distrito Federal podem estabelecer índices de juros e atualização de seus créditos tributários, mas estes não podem superar os percentuais utilizados pela União para a mesma finalidade.
Por isso, o TARF determinou de ofício que o crédito da Viplan seja recalculado utilizando a Selic nos meses em que o INPC acrescido de juros de 1% superar a taxa federal.
A decisão não foi unânime quanto ao mérito. Houve votos para excluir completamente juros moratórios e atualização monetária, mas prevaleceu a posição de manutenção dos encargos com a limitação vinculada à Selic.
Viplan apresentou novos embargos em julho de 2025
A empresa voltou a recorrer.
Os atuais Embargos de Declaração foram apresentados em 21 de julho de 2025 contra o acórdão do Pleno que havia decidido a questão da Selic.
A Presidência do TARF recebeu o recurso por considerá-lo apresentado dentro do prazo.
É esse recurso que aparece agora na edição de 8 de setembro de 2026 do Diário Oficial.
O julgamento foi colocado na pauta do Pleno para 15 de setembro, às 14h, tendo como relator o conselheiro Carlos Daisuke Nakata.
Embargos de Declaração servem, em regra, para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro existente na decisão anterior. Isso significa que a inclusão do processo na pauta não quer dizer que o TARF tenha decidido reabrir toda a discussão sobre o ICMS ou cancelar a cobrança.
Será necessário aguardar o julgamento para saber se o colegiado identifica algum ponto a ser corrigido ou esclarecido e, principalmente, se eventual decisão terá consequência sobre o valor do crédito tributário.
Processo atravessa mais de uma década
A cronologia mostra a duração incomum da discussão administrativa.
O auto de infração é de 2014. O recurso voluntário da Viplan foi apresentado em 2016. A Primeira Câmara julgou o caso em 2018. Os primeiros Embargos de Declaração somente tiveram julgamento concluído em 2023. O Recurso Extraordinário foi analisado pelo Pleno em julho de 2025 e os novos embargos apresentados naquele mesmo mês chegam à pauta em setembro de 2026.
Assim, uma empresa que saiu do transporte coletivo do Distrito Federal em 2013 permanece, treze anos depois, aparecendo em atos oficiais por causa de pendências tributárias originadas no período em que ainda fazia parte de um dos maiores grupos operadores de ônibus de Brasília (DF).
O Diário Oficial desta terça-feira não informa o valor atualizado do crédito tributário discutido no processo. Portanto, não é possível afirmar, com base na pauta de julgamento, quanto a Viplan poderá ter de pagar ou qual seria o efeito financeiro de eventual acolhimento dos novos embargos.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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