SETRINPE/GO pede à Justiça que obrigue ANTT a publicar classificação de mercados de 2024 e 2025; decisão pode acelerar janela ordinária de ônibus interestaduais
Publicado em: 4 de setembro de 2026
Sindicato pede liminar com prazo de 30 dias e sustenta que agência deixou de concluir dois ciclos previstos no novo marco regulatório; eventual atendimento não cria linhas automaticamente, mas pode abrir caminho para novos pedidos e repercutir nos planos de viações e fabricantes de ônibus
ADAMO BAZANI
O Setrinpe/GO (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás) entrou na Justiça Federal nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, para tentar obrigar a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a publicar as classificações dos mercados de ônibus interestaduais referentes aos anos-base de 2024 e 2025. A entidade pede uma decisão liminar que determine a divulgação dos dois relatórios em até 30 dias e sustenta que a agência deixou de cumprir etapas anuais previstas no marco regulatório do setor.
Caso a Justiça atenda ao pedido, não haverá liberação automática de linhas ou entrada imediata de novas empresas. O efeito direto pretendido pelo sindicato é a publicação das classificações. A importância econômica desta etapa está no que pode vir depois: pelas regras da própria ANTT, é a partir da classificação dos mercados que se estrutura a janela ordinária, período em que empresas podem disputar novas autorizações. Assim, dependendo de como a decisão for cumprida e dos resultados divulgados, podem surgir oportunidades e novos concorrentes para as operadoras e, numa etapa posterior, efeitos sobre investimentos em ônibus rodoviários, chassis, carrocerias, manutenção, garagens e contratação de pessoal.
O que o sindicato está pedindo
O mandado de segurança coletivo foi distribuído à 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação é dirigida contra o superintendente responsável pelos Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, com a agência relacionada no processo como terceira interessada e participação do Ministério Público Federal como fiscal da lei.
O pedido principal é objetivo: o Setrinpe/GO quer que a Justiça determine à autoridade da ANTT a publicação, em até 30 dias, dos relatórios anuais que classifiquem os mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros relativos aos anos-base de 2024 e 2025.
A entidade pede essa ordem inicialmente em caráter liminar e, posteriormente, na sentença, caso as publicações ainda não tenham sido feitas. Também requer que a autoridade indicada preste informações e que o Ministério Público Federal seja ouvido.
Portanto, é importante distinguir o alcance da ação: o sindicato não pede nesta petição que o juiz conceda mercados específicos a determinadas empresas, não solicita que a Justiça escolha vencedores de processos seletivos e também não requer diretamente a abertura de duas janelas retroativas.
O que se pede é a publicação das classificações que, pela regulamentação da ANTT, constituem uma etapa anterior à janela ordinária.
Nos documentos encaminhados e analisados pelo Diário do Transporte, consta a petição inicial. Não há nesses arquivos uma decisão judicial sobre o novo pedido.
Setrinpe/GO diz que ANTT deveria ter publicado dois ciclos
A base da argumentação está na combinação de dispositivos do novo marco regulatório dos ônibus interestaduais, aprovado pela ANTT no fim de 2023.
O sindicato sustenta que a agência deveria avaliar anualmente a situação econômica dos mercados e publicar a classificação correspondente. Pela interpretação apresentada na ação, o resultado do ano-base de 2024 deveria ter sido divulgado a tempo da janela ordinária de março de 2025, enquanto os dados de 2025 deveriam ter fundamentado a janela de março de 2026.
A Resolução da ANTT estabelece que a agência deve divulgar anualmente os mercados em situação de inviabilidade econômica. Também determina que, até 15 dias úteis depois da homologação dos indicadores, sejam publicadas duas informações fundamentais: a classificação dos mercados entre principais e subsidiários e o enquadramento de cada um nos níveis de eficiência. Depois dessa publicação, a janela ordinária deve ser disponibilizada em até 30 dias úteis.
Outra regra determina que os pedidos de novas autorizações sejam recebidos depois da divulgação da classificação e durante a janela ordinária iniciada na segunda quinzena de março de cada ano.
É a partir da interpretação conjunta dessas normas que o Setrinpe/GO afirma existir atraso da ANTT.
ANTT respondeu em agosto que informações serão divulgadas quando estiverem disponíveis
Antes de recorrer à Justiça, o sindicato fez um pedido administrativo.
De acordo com a petição, em 21 de agosto de 2026, o Setrinpe/GO solicitou formalmente à ANTT a publicação dos relatórios de classificação correspondentes aos anos-base de 2024 e 2025.
A resposta da agência é um dos principais documentos usados no mandado de segurança.
Em ofício de 25 de agosto, a ANTT informou, segundo o documento reproduzido na ação, que, quando as informações estivessem disponíveis, seriam publicadas e amplamente divulgadas pelos canais oficiais da agência.
O Setrinpe/GO interpreta essa manifestação como confirmação de que as classificações de 2024 e 2025 ainda não haviam sido publicadas.
A entidade argumenta ainda que a ANTT já dispõe dos dados enviados pelas transportadoras ao Monitriip necessários para calcular os indicadores e, por isso, sustenta que não haveria justificativa para o atraso. Esta é uma alegação apresentada pelo sindicato no processo e ainda está sujeita ao contraditório da agência e à avaliação da Justiça.
Sindicato cita Lei, TCU, STF e duas decisões judiciais anteriores
Além da própria resolução da ANTT, o Setrinpe/GO apoia a ação no artigo 47-B da Lei nº 10.233, que estabelece como regra a inexistência de limite para o número de autorizações de transporte interestadual, ressalvadas situações de inviabilidade técnica, operacional ou econômica.
A entidade argumenta que a classificação é justamente o mecanismo necessário para identificar onde existe inviabilidade econômica e, consequentemente, onde poderia haver restrição ao ingresso de operadores.
A petição também cita um acórdão do Tribunal de Contas da União e o julgamento da ADI 5.549 pelo Supremo Tribunal Federal como fundamentos para a aplicação do artigo 47-B.
Além disso, o sindicato menciona dois processos anteriores contra a ANTT: uma sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, de setembro de 2025, e uma decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, de agosto de 2026.
Segundo a interpretação apresentada pelo sindicato, essas decisões reconheceram problemas relacionados à demora da agência no cumprimento de etapas regulatórias. Estes precedentes são argumentos da nova ação e não significam, por si sós, que o novo mandado de segurança terá o mesmo resultado.
Como funciona a classificação que está no centro da disputa
A classificação não serve apenas para elaborar uma lista de linhas.
Ela determina, dentro do modelo criado pela ANTT, quanto um mercado pode ser aberto a novos operadores.
Primeiro, os mercados são separados entre principais e subsidiários. A distinção é feita com base na movimentação de passageiros. Pela norma, é principal o mercado com Índice de Classificação de Mercado igual ou superior a 208; abaixo disso, é considerado subsidiário.
Depois vem o Índice de Eficiência do Mercado, que considera dados econômicos e operacionais. Nos primeiros ciclos, a regulamentação cria três níveis: Nível 1 para índice igual ou superior a 1; Nível 2 entre 0,7 e 1; e Nível 3 abaixo de 0,7. A partir do terceiro ciclo, o limite entre os níveis 2 e 3 cai para 0,65.
É o Nível 3 que representa a situação considerada economicamente inviável dentro dessa metodologia.
Já os mercados de níveis 1 e 2 podem receber novos operadores, mas não necessariamente todos de uma só vez.
Nos mercados principais de Nível 1, a norma prevê uma abertura progressiva: entrada correspondente a 10% do número de operadores existentes na primeira janela ordinária, 15% na segunda, 20% na terceira e 25% a partir da quarta.
Nos mercados subsidiários de Nível 1, pode ingressar uma empresa por janela. Nos mercados de Nível 2, a regra prevê uma nova empresa quando o trecho é atendido por apenas uma autorizatária. Se o número de interessados ultrapassar a quantidade permitida, há processo seletivo.
Assim, a publicação pedida pelo Setrinpe/GO poderia mostrar, pela primeira vez dentro desses ciclos, quais mercados efetivamente se enquadram em cada uma dessas situações.
Janela ordinária não é a mesma Janela Extraordinária nº 1/2024
Este é um ponto fundamental para entender a ação.
A Janela Extraordinária nº 1/2024, que vem sendo objeto de sucessivas decisões administrativas e judiciais, é uma etapa de transição criada para tratar principalmente de mercados sem atendimento e daqueles atendidos por apenas uma empresa.
Ela não é a janela ordinária anual que está por trás do pedido feito agora pelo sindicato.
Em março de 2026, especialistas ouvidos pelo Diário do Transporte já chamavam a atenção para essa diferença: o procedimento que continuava em andamento naquele momento era a mesma Janela Extraordinária iniciada em 2024 e não uma nova oportunidade para empresas apresentarem pedidos inéditos.
A própria regulamentação estabelece que o primeiro ciclo de avaliação começou com a vigência da nova resolução e terminou em 31 de dezembro de 2024. Depois da homologação dos indicadores, deveriam ser publicadas as classificações e, na sequência, disponibilizada a primeira janela ordinária.
Há, porém, uma interdependência entre os dois procedimentos.
A resolução determina que mercados que tinham uma única empresa e passassem a ter duas em decorrência da primeira Janela Extraordinária não integrariam o cálculo da primeira janela ordinária.
Em julho de 2026, durante a suspensão do procedimento determinada pelo STF, a própria ANTT afirmou publicamente que a impossibilidade de concluir a Janela Extraordinária dificultava as etapas posteriores da política regulatória, inclusive as janelas ordinárias, porque os resultados seriam necessários para consolidar a base de mercados.
A suspensão do Supremo, entretanto, não permanece em vigor. Em 13 de agosto de 2026, o ministro André Mendonça reconsiderou a cautelar e permitiu a retomada da Janela Extraordinária.
No dia seguinte, a ANTT esclareceu que a retomada não significava autorização automática de novos serviços e que cada pedido continuaria sujeito às análises técnicas e regulatórias.
O que a Justiça terá de analisar
A discussão apresentada nesta nova ação é, portanto, diferente da disputa sobre quem deve ou não receber mercados da Janela Extraordinária.
O Setrinpe/GO afirma existir uma obrigação objetiva de publicação anual e pede que o Judiciário fixe prazo para que ela seja cumprida.
A ANTT poderá apresentar suas razões administrativas e técnicas sobre o cronograma, sobre a dependência em relação à conclusão da Janela Extraordinária, sobre a consolidação dos indicadores e sobre os demais pontos levantados na inicial.
Há ainda uma questão prática que poderá surgir caso o pedido seja aceito exatamente como formulado: o sindicato pede a publicação dos resultados de dois anos-base ao mesmo tempo, mas não pede expressamente que sejam abertas duas janelas ordinárias retroativas.
Assim, uma eventual decisão favorável à divulgação dos relatórios não define, por si só, como a ANTT deverá compatibilizar os ciclos de 2024 e 2025, qual classificação prevalecerá para cada oportunidade de ingresso ou se haverá uma ou mais janelas em sequência.
Esses desdobramentos dependeriam do teor da decisão judicial, da forma de cumprimento pela agência e, eventualmente, de novas discussões administrativas ou judiciais.
CRONOLOGIA – A Janela da ANTT desde a criação do novo marco
- 21 de dezembro de 2023 – ANTT aprova o novo marco regulatório: a Diretoria Colegiada aprovou as regras que reorganizaram o regime de autorização dos ônibus interestaduais, com classificação econômica dos mercados, indicadores de eficiência e entrada progressiva de novos operadores. A norma criou a lógica de janelas ordinárias e estabeleceu uma transição para a primeira janela extraordinária. Leia no Diário do Transporte – aprovação do novo marco
- 1º de fevereiro de 2024 – novas regras entram em vigor: a Resolução nº 6.033, publicada no fim de dezembro de 2023, passou a valer e iniciou o primeiro ciclo de avaliação, que deveria acompanhar os mercados até 31 de dezembro daquele ano. Também começou o período de transição necessário para adequar autorizações e preparar a janela extraordinária. Leia no Diário do Transporte – como funcionam as novas regras
- 27 de setembro de 2024 – ANTT abre formalmente a Janela Extraordinária nº 1/2024: a agência publicou o comunicado para mercados que haviam ficado sem atendimento e para os atendidos por somente uma transportadora. A previsão era permitir até duas novas empresas em mercados desassistidos e uma nova empresa nos então chamados mercados monopolistas. Leia no Diário do Transporte – abertura da Janela Extraordinária
- 29 de outubro de 2024 – começa o período para envio dos pedidos: depois de divulgar as relações de mercados, a Supas confirmou o início do prazo para as transportadoras registrarem as solicitações. A etapa envolvia mercados sem atendimento após a adequação de TARs e LOPs e aqueles com somente uma operadora. Leia no Diário do Transporte – início do prazo para pedidos
- 5 de novembro de 2024 – listas de mercados são modificadas: a ANTT revisou a relação de trechos atendidos por somente uma empresa. A versão daquele momento reunia mais de 27 mil seções, enquanto algumas ligações relevantes entre capitais foram retiradas da relação. Leia no Diário do Transporte – mudanças na relação de mercados
- 19 de novembro de 2024 – ANTT acrescenta exigências: transportadoras passaram a ter de cadastrar representante legal e apresentar declaração relacionada a empresas do mesmo grupo econômico, inclusive para evitar pedidos concorrentes dentro de um mesmo grupo. Leia no Diário do Transporte – alteração das regras da Janela
- 17 de janeiro de 2025 – Justiça Federal suspende a Janela por 60 dias: uma liminar em ação apresentada pela Amobitec interrompeu o procedimento e determinou providências relacionadas à regulamentação. A ANTT recorreu da decisão. Leia no Diário do Transporte – decisão que suspendeu o procedimento
- Março de 2025 – primeiro calendário ordinário fica sem abertura: é neste ponto que começa uma das alegações do processo atual. O Setrinpe/GO sustenta que a classificação do ciclo de 2024 deveria ter sido concluída antes da janela ordinária correspondente a 2025. A entidade diz que isso não ocorreu. A discussão sobre a falta das janelas ordinárias viria a ser levantada também por especialistas ouvidos posteriormente pelo Diário do Transporte. Leia no Diário do Transporte – diferença entre janela ordinária e extraordinária
- 30 de abril de 2025 – TRF-1 derruba a liminar e restabelece o procedimento: uma decisão em recurso da ANTT suspendeu os efeitos da ordem que impedia a realização da Janela Extraordinária, permitindo à agência retomar o cronograma. Leia no Diário do Transporte – retomada após decisão do TRF-1
- 29 de setembro de 2025 – reabertura é suspensa por instabilidade no sistema: seis dias depois de anunciar novo cronograma, a ANTT adiou o recebimento de solicitações por problemas registrados no Sistema de Processo Seletivo. Leia no Diário do Transporte – suspensão por instabilidade no sistema
- 6 de outubro de 2025 – procedimento é reaberto: a ANTT retomou a Janela Extraordinária para mercados desassistidos e com somente um operador, estabeleceu novo calendário e excluiu da disputa determinados mercados alcançados por decisões judiciais. O prazo acabou sendo prorrogado novamente e chegou a 12 de novembro de 2025. Leia no Diário do Transporte – reabertura em outubro de 2025
- 26 de novembro de 2025 – ANTT apresenta dimensão dos pedidos ao MPF: em audiência pública, a agência informou que havia recebido aproximadamente 70 mil solicitações e projetou expansão expressiva da malha, com milhares de mercados e centenas de municípios potencialmente afetados. Leia no Diário do Transporte – números apresentados pela ANTT ao MPF
- 3 de março de 2026 – ANTT retoma etapas com cobrança das GRUs: a agência comunicou o prosseguimento da mesma Janela Extraordinária nº 1/2024. As empresas que haviam registrado pedidos receberiam as guias de R$ 150 por mercado e a primeira consolidação de resultados ficou prevista para 24 de abril. Leia no Diário do Transporte – prosseguimento da Janela e GRUs
- Março de 2026 – segunda janela ordinária também não é aberta: este é o segundo ciclo questionado pelo Setrinpe/GO. A petição sustenta que a ANTT deveria ter publicado a classificação do ano-base 2025 para viabilizar a janela ordinária de 2026. Naquele mesmo mês, especialistas ouvidos pelo Diário do Transporte já afirmavam que o andamento anunciado pela agência era somente a continuação da extraordinária de 2024, e não uma nova janela para pedidos. Leia no Diário do Transporte – entrevista sobre as janelas ordinárias
- 24 de abril de 2026 – primeiros resultados são publicados: a ANTT apresentou mercados sem necessidade de seleção, solicitações não conhecidas e mercados que seguiriam para processo seletivo. Naquele momento, a agência projetou um aumento de até 52% no número de empresas autorizadas. Leia no Diário do Transporte – resultados divulgados em abril
- 11 de maio de 2026 – ANTT suspende os próprios resultados: a agência informou que regularizações administrativas alteraram a situação de alguns mercados e determinou o reprocessamento das informações, tornando temporariamente sem efeito as planilhas divulgadas em abril. Leia no Diário do Transporte – suspensão dos resultados
- 8 de junho de 2026 – agência volta atrás e restabelece os resultados: a ANTT tornou sem efeito a suspensão de maio e preservou as listas de 24 de abril. A justificativa foi evitar reprocessamentos sucessivos e alterações reiteradas na base de mercados. Leia no Diário do Transporte – resultados voltam a valer
- 9 de julho de 2026 – STF suspende toda a Janela Extraordinária: o ministro André Mendonça atendeu parcialmente a uma reclamação da Anatrip e determinou a paralisação cautelar do procedimento. Entre os elementos analisados estavam questionamentos sobre o sistema eletrônico utilizado pela ANTT. Leia no Diário do Transporte – suspensão determinada pelo STF
- 13 de agosto de 2026 – ministro reconsidera e libera retomada: depois de receber novos esclarecimentos da agência, André Mendonça revogou a cautelar que havia suspendido a Janela e negou seguimento à reclamação da Anatrip. Leia no Diário do Transporte – STF reconsidera a suspensão
- 14 de agosto de 2026 – ANTT anuncia providências para retomar: a agência informou que seguiria com o procedimento, mas ressaltou que a decisão não concedia automaticamente mercados a nenhuma transportadora. Os pedidos continuariam submetidos às análises e exigências regulatórias. Leia no Diário do Transporte – posição da ANTT após a decisão do STF
- 21 e 25 de agosto de 2026 – Setrinpe/GO cobra classificação e recebe resposta: a entidade diz ter solicitado os resultados de 2024 e 2025 no dia 21. Quatro dias depois, a ANTT respondeu que, quando as informações estivessem disponíveis, seriam publicadas e amplamente divulgadas. Essa resposta passou a ser usada como um dos fundamentos do novo mandado de segurança.
- 3 de setembro de 2026 – novo mandado de segurança chega à Justiça: o Setrinpe/GO protocola a ação coletiva e pede prazo de 30 dias para a ANTT publicar as classificações dos dois anos-base. Esta é a disputa tratada nesta reportagem.
Se o pedido for aceito, o que pode mudar para as empresas de ônibus
O primeiro efeito seria reduzir uma informação hoje não disponível publicamente: as empresas poderiam saber como a ANTT classificou cada mercado nos dois ciclos.
Isso é relevante tanto para quem pretende entrar em novos trechos como para quem já está operando.
Uma transportadora interessada em expansão poderá saber quais mercados de Nível 1 comportariam novas entradas, quais mercados subsidiários poderiam receber um novo concorrente, onde a abertura seria restrita pelas regras do Nível 2 e quais mercados foram considerados de Nível 3 e, portanto, economicamente inviáveis para ampliação da quantidade de operadores.
Para as incumbentes, a mesma informação permite calcular com maior precisão onde há possibilidade de chegada de concorrentes.
Mas a publicação não basta para colocar novos ônibus nas estradas.
A regulamentação prevê uma sequência: classificação, abertura da janela, apresentação dos pedidos, verificação da habilitação das empresas, eventual processo seletivo quando houver mais interessados que vagas, convocação e, somente depois, pedido de novo TAR ou alteração de autorização já existente. A companhia contemplada ainda precisa efetivamente cumprir as condições necessárias para operar.
Existe ainda possibilidade de efeito diferente conforme o resultado das classificações. Se muitos mercados aparecerem como economicamente inviáveis, a abertura pode ser menor. Se uma quantidade expressiva for enquadrada nos níveis que permitem novos entrantes, a pressão competitiva potencial será maior.
Pode haver reflexos em preços, frequência e estratégia das operadoras, mas resultado não é automático
A entrada de novos operadores pode modificar a configuração comercial de determinadas ligações.
Uma empresa já estabelecida pode responder revendo horários, frequências, tipos de serviço, política tarifária, canais de venda, programas de fidelidade e padrão da frota. Uma nova operadora, por sua vez, precisa decidir onde efetivamente existe demanda suficiente para sustentar o serviço.
Nada disso está determinado pela petição e os efeitos podem ser diferentes de um mercado para outro.
Um trecho de alta demanda entre grandes centros não possui a mesma dinâmica de uma ligação entre cidades menores. É justamente essa diferença que a ANTT procura medir pelos indicadores econômicos e de movimentação previstos na resolução.
Também não existe garantia de que uma autorização potencial resulte em operação permanente. A norma, entretanto, determina que a transportadora contemplada para um mercado o atenda por pelo menos 12 meses.
E os fabricantes de ônibus? A decisão pode mexer em encomendas, mas não de forma imediata
O efeito sobre a indústria de ônibus é indireto e ocorreria somente se a divulgação das classificações for seguida por novas janelas, novas autorizações e efetiva implantação de serviços.
Nesse cenário, empresas que conquistarem novos mercados poderão precisar ampliar a frota. Isso tende a gerar consultas e eventualmente encomendas de chassis e carrocerias rodoviárias, além de movimentar financiamentos, seguros, peças, pneus, serviços de manutenção, telemetria e equipamentos embarcados.
Operadoras que já atuam nos mercados também podem antecipar renovações de frota ou elevar o padrão dos veículos caso identifiquem a possibilidade de novos concorrentes.
Há, portanto, um efeito potencial sobre fabricantes como Mercedes-Benz, Scania, Volvo, Volkswagen Caminhões e Ônibus e Iveco, no segmento de chassis, e sobre encarroçadoras como Marcopolo, Busscar, Comil e outras fornecedoras do segmento rodoviário.
Isso não significa, entretanto, que cada nova autorização gere a compra de um ônibus zero-quilômetro.
A própria regulamentação permite que as empresas utilizem veículos próprios ou sob posse direta e admite, mediante autorização, veículos cedidos por outra autorizatária do transporte regular ou de fretamento.
Para a operação regular, a regra geral aceita ônibus com até 15 anos de fabricação. Em períodos determinados de alta demanda, a norma admite veículos com mais de 15 e até 20 anos.
Assim, parte da expansão pode ser feita por remanejamento de ônibus já existentes, aquisição de seminovos, locação ou cessão, e não exclusivamente pela compra de veículos novos.
Indefinição também pode adiar compras
Há ainda um efeito na direção oposta.
Enquanto uma empresa não sabe se vai conseguir determinado mercado, pode evitar comprometer capital numa compra de frota que talvez não seja necessária.
A própria ANTT reconheceu esse tipo de consequência em julho de 2026. Ao explicar os impactos da então suspensão da Janela Extraordinária pelo STF, a agência afirmou que a indefinição poderia levar empresas a adiar investimentos em veículos, garagens, tecnologia e contratação de pessoal, especialmente entre operadores menores e novos entrantes.
Isso ajuda a explicar por que o andamento das janelas interessa também às fabricantes: além do tamanho final da abertura, a previsibilidade do calendário influencia quando as empresas decidem encomendar ônibus.
Se houver aceleração e definição de novos mercados, podem ser antecipados investimentos que estavam aguardando segurança regulatória.
Se surgirem novas contestações ou se a classificação mostrar possibilidade menor de expansão, algumas encomendas podem ser postergadas.
Duas classificações de uma só vez podem alterar planejamento
Existe um aspecto peculiar no pedido atual: a entidade quer que sejam publicados simultaneamente os resultados referentes aos anos-base de 2024 e de 2025.
Para o mercado, isso pode representar acesso de uma só vez a duas fotografias sucessivas do sistema.
Uma ligação poderia, por exemplo, ter determinado enquadramento com os dados de 2024 e outro com os dados de 2025, em razão de alteração da quantidade de passageiros, receita, viagens e número de operadores.
Como o pedido judicial não define de que forma duas classificações atrasadas devem repercutir no calendário das janelas, essa questão poderá exigir esclarecimento da ANTT ou da própria Justiça caso a liminar seja concedida.
Quem está por trás da ação
O Setrinpe/GO informa na petição que foi constituído em julho de 1990 e representa empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros de Goiás.
A lista de associados anexada ao processo relaciona 16 empresas: Empresa Moreira, Expresso Marly, Expresso São Luiz, Auto Viação Goianésia, Expresso Maia, Viação Estrêla, Real Expresso, Expresso União, Viação Araguarina, Expresso Satélite Norte, Nobre Transporte e Turismo, Viação Rio Oeste, RealMaia Turismo e Cargas, Viação Xavante, Evolução Transportes e Turismo e Rio Novo Transportes e Turismo.
A relação é reproduzida conforme o documento que foi juntado ao processo e não significa, isoladamente, confirmação pelo Diário do Transporte da situação operacional atual de cada uma dessas empresas.
Agora caberá à Justiça analisar se estão presentes os requisitos para a liminar e, posteriormente, apreciar o mérito do mandado de segurança. Até lá, a classificação de 2024 e 2025, sua relação com o encerramento da Janela Extraordinária e a forma de implantação das futuras janelas ordinárias permanecem como pontos centrais para o próximo capítulo da regulamentação do transporte interestadual brasileiro.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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