Empresas de ônibus de Guarulhos (SP) terão até duas horas para informar Prefeitura sobre quebras, alagamentos e ocorrências que afetem viagens

Nova regra da Secretaria de Mobilidade Urbana determina abertura de protocolo na SmartMob para justificar partidas não realizadas; concessionárias terão de informar veículo, linha, horário, local e sentido da ocorrência

ADAMO BAZANI

As empresas responsáveis pelo transporte coletivo municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, terão de comunicar diretamente à Central de Mobilidade SmartMob as ocorrências que prejudiquem o cumprimento das viagens programadas. A comunicação deve ocorrer em até duas horas depois da identificação do problema e será necessária para que uma partida não realizada possa ser abonada na apuração do Índice de Cumprimento de Viagens (ICV).

A determinação está na Portaria nº 21/2026 da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), publicada no Diário Oficial de Guarulhos de 1º de setembro de 2026. A medida abrange situações como congestionamentos anormais, alagamentos, acidentes de trânsito, aglomerações, interdições, bloqueios de vias, obras emergenciais, falhas semafóricas, manifestações, operações de órgãos públicos e quebras de ônibus. A justificativa apresentada pela empresa não será automaticamente aceita: a Prefeitura fará a análise antes de decidir pelo abono da viagem.

Segundo a relação oficial mantida pela Guarupass, as três concessionárias do sistema municipal são Viação Campo dos Ouros, Viação Urbana Guarulhos e Empresa de Ônibus Vila Galvão.

A portaria também determina que as concessionárias garantam o cumprimento das regras pelas empresas que eventualmente sejam subcontratadas.

O QUE AS EMPRESAS TERÃO DE INFORMAR

Para abrir o protocolo na SmartMob, a concessionária terá de fornecer obrigatoriamente:

  • nome da concessionária;
  • prefixo do ônibus programado para a viagem;
  • linha afetada;
  • horário em que o problema foi identificado;
  • horário da viagem que deixou de ser realizada;
  • nome da rua ou avenida onde ocorreu o problema;
  • número mais próximo do imóvel, numeral da via ou um ponto de referência preciso;
  • sentido da viagem;
  • informações adicionais consideradas necessárias.

A solicitação deve ser feita em até duas horas depois da identificação da ocorrência. Pedidos enviados posteriormente serão considerados fora do prazo e só poderão ser aceitos excepcionalmente, caso a empresa apresente justificativa formal para não ter conseguido fazer a comunicação no período determinado.

Outro ponto determinado pela Prefeitura é que o responsável pelo registro deve identificar quem está prestando as informações em nome da concessionária. A portaria diz expressamente que deve ser evitado o registro em nome da Guarupass.

Congestionamento precisa superar tempo de referência em pelo menos 20 minutos

A simples existência de trânsito intenso não será suficiente para justificar uma viagem não cumprida.

Nos casos de lentidão, a SmartMob terá de verificar se o ônibus gastou no trecho analisado um tempo superior à média de referência acrescida de 20 minutos. Serão considerados o sentido da linha, horário da ocorrência, trecho atingido e informações obtidas pelos sistemas tecnológicos disponíveis.

A Prefeitura poderá usar dados de GPS, o sistema GoolSystem, plataformas de navegação autorizadas pela Semob, como Google Maps e Waze, imagens de câmeras de monitoramento e informações dos agentes em campo para conferir a situação comunicada pelas empresas.

Quando um evento atingir mais de uma linha, a concessionária deverá indicar, sempre que tecnicamente possível, pelo menos dois ônibus afetados para que a SmartMob faça a análise da localização dos veículos, preferencialmente de linhas diferentes.

Desvio só será aceito se houver bloqueio total

A nova regulamentação também restringe as justificativas relacionadas a mudanças de itinerário.

Para que um desvio seja aceito como motivo para o descumprimento da viagem, deverá existir bloqueio total da via no sentido em que o ônibus deveria circular. A Prefeitura não aceitará como justificativa um desvio feito apenas por conveniência operacional da empresa.

O sentido da ocorrência também terá de coincidir com o sentido da viagem prejudicada. Assim, um congestionamento ou bloqueio no sentido contrário não poderá ser usado para justificar a partida não cumprida.

Protocolo dura até duas horas e cada viagem terá de ser justificada

Nos casos de imprevistos no trajeto, o protocolo terá validade de até duas horas. Para atrasos de partidas, haverá tolerância de até 30 minutos depois do encerramento do protocolo para eventual regularização da operação.

Caso o problema continue depois desse período, a concessionária terá de abrir outro protocolo. Além disso, cada viagem não cumprida deverá ser justificada separadamente, levando em consideração o veículo e a ocorrência. Ou seja, a existência de um protocolo aberto não permite que a empresa justifique automaticamente todas as partidas perdidas naquele intervalo.

As empresas também poderão enviar fotografias da ocorrência, quebra, avaria ou acidente para auxiliar a análise da Prefeitura.

Quebra de ônibus exige substituição

Nos casos de quebra, a regra determina que o ônibus seja substituído. O protocolo será válido somente para a partida interrompida, e o veículo deverá ser trocado ou a viagem perdida deverá ser compensada na faixa horária seguinte.

Se houver veículos da mesma linha disponíveis no ponto final, apenas a partida efetivamente interrompida será considerada para efeito da justificativa. A Prefeitura também poderá submeter o veículo à vistoria caso haja uma nova solicitação de protocolo pelo mesmo defeito.

Excepcionalmente, uma quebra poderá justificar viagens perdidas nos dois sentidos quando ficar comprovado que o local da ocorrência, como um ponto final ou trecho isolado, impossibilitou a substituição do ônibus em tempo hábil. Mesmo nessa situação, será necessária a comprovação operacional da concessionária e a validação da Semob.

Primeira e última viagens não poderão ser abonadas desta forma

A Prefeitura estabeleceu ainda que não serão aceitos protocolos para justificar a primeira ou a última viagem programada de uma linha.

Nessas situações, a concessionária terá de providenciar a substituição do ônibus escalado para garantir a realização da operação.

Prefeitura terá até 72 horas para analisar

Cada protocolo ficará inicialmente em situação preliminar e deverá ser analisado em até 72 horas.

A SmartMob terá de informar se o protocolo foi validado, se a justificativa apresentada pela empresa foi aceita e qual foi o fundamento para a validação ou invalidação.

Se a Prefeitura detectar divergências nas informações apresentadas, o protocolo será invalidado e não produzirá efeitos para a concessionária. Caso transcorram as 72 horas sem manifestação da Secretaria de Mobilidade Urbana sobre a análise ou invalidação, o protocolo será automaticamente validado.

A Portaria nº 21/2026 substitui a Portaria nº 25/2025-STMU e passou a valer com sua publicação no Diário Oficial.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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