Empresas de ônibus de Guarulhos (SP) terão até duas horas para informar Prefeitura sobre quebras, alagamentos e ocorrências que afetem viagens

Nova regra da Secretaria de Mobilidade Urbana determina abertura de protocolo na SmartMob para justificar partidas não realizadas; concessionárias terão de informar veículo, linha, horário, local e sentido da ocorrência

ADAMO BAZANI

As empresas responsáveis pelo transporte coletivo municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, terão de comunicar diretamente à Central de Mobilidade SmartMob as ocorrências que prejudiquem o cumprimento das viagens programadas. A comunicação deve ocorrer em até duas horas depois da identificação do problema e será necessária para que uma partida não realizada possa ser abonada na apuração do Índice de Cumprimento de Viagens (ICV).

A determinação está na Portaria nº 21/2026 da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), publicada no Diário Oficial de Guarulhos de 1º de setembro de 2026. A medida abrange situações como congestionamentos anormais, alagamentos, acidentes de trânsito, aglomerações, interdições, bloqueios de vias, obras emergenciais, falhas semafóricas, manifestações, operações de órgãos públicos e quebras de ônibus. A justificativa apresentada pela empresa não será automaticamente aceita: a Prefeitura fará a análise antes de decidir pelo abono da viagem.

Segundo a relação oficial mantida pela Guarupass, as três concessionárias do sistema municipal são Viação Campo dos Ouros, Viação Urbana Guarulhos e Empresa de Ônibus Vila Galvão.

A portaria também determina que as concessionárias garantam o cumprimento das regras pelas empresas que eventualmente sejam subcontratadas.

O QUE AS EMPRESAS TERÃO DE INFORMAR

Para abrir o protocolo na SmartMob, a concessionária terá de fornecer obrigatoriamente:

  • nome da concessionária;
  • prefixo do ônibus programado para a viagem;
  • linha afetada;
  • horário em que o problema foi identificado;
  • horário da viagem que deixou de ser realizada;
  • nome da rua ou avenida onde ocorreu o problema;
  • número mais próximo do imóvel, numeral da via ou um ponto de referência preciso;
  • sentido da viagem;
  • informações adicionais consideradas necessárias.

A solicitação deve ser feita em até duas horas depois da identificação da ocorrência. Pedidos enviados posteriormente serão considerados fora do prazo e só poderão ser aceitos excepcionalmente, caso a empresa apresente justificativa formal para não ter conseguido fazer a comunicação no período determinado.

Outro ponto determinado pela Prefeitura é que o responsável pelo registro deve identificar quem está prestando as informações em nome da concessionária. A portaria diz expressamente que deve ser evitado o registro em nome da Guarupass.

Congestionamento precisa superar tempo de referência em pelo menos 20 minutos

A simples existência de trânsito intenso não será suficiente para justificar uma viagem não cumprida.

Nos casos de lentidão, a SmartMob terá de verificar se o ônibus gastou no trecho analisado um tempo superior à média de referência acrescida de 20 minutos. Serão considerados o sentido da linha, horário da ocorrência, trecho atingido e informações obtidas pelos sistemas tecnológicos disponíveis.

A Prefeitura poderá usar dados de GPS, o sistema GoolSystem, plataformas de navegação autorizadas pela Semob, como Google Maps e Waze, imagens de câmeras de monitoramento e informações dos agentes em campo para conferir a situação comunicada pelas empresas.

Quando um evento atingir mais de uma linha, a concessionária deverá indicar, sempre que tecnicamente possível, pelo menos dois ônibus afetados para que a SmartMob faça a análise da localização dos veículos, preferencialmente de linhas diferentes.

Desvio só será aceito se houver bloqueio total

A nova regulamentação também restringe as justificativas relacionadas a mudanças de itinerário.

Para que um desvio seja aceito como motivo para o descumprimento da viagem, deverá existir bloqueio total da via no sentido em que o ônibus deveria circular. A Prefeitura não aceitará como justificativa um desvio feito apenas por conveniência operacional da empresa.

O sentido da ocorrência também terá de coincidir com o sentido da viagem prejudicada. Assim, um congestionamento ou bloqueio no sentido contrário não poderá ser usado para justificar a partida não cumprida.

Protocolo dura até duas horas e cada viagem terá de ser justificada

Nos casos de imprevistos no trajeto, o protocolo terá validade de até duas horas. Para atrasos de partidas, haverá tolerância de até 30 minutos depois do encerramento do protocolo para eventual regularização da operação.

Caso o problema continue depois desse período, a concessionária terá de abrir outro protocolo. Além disso, cada viagem não cumprida deverá ser justificada separadamente, levando em consideração o veículo e a ocorrência. Ou seja, a existência de um protocolo aberto não permite que a empresa justifique automaticamente todas as partidas perdidas naquele intervalo.

As empresas também poderão enviar fotografias da ocorrência, quebra, avaria ou acidente para auxiliar a análise da Prefeitura.

Quebra de ônibus exige substituição

Nos casos de quebra, a regra determina que o ônibus seja substituído. O protocolo será válido somente para a partida interrompida, e o veículo deverá ser trocado ou a viagem perdida deverá ser compensada na faixa horária seguinte.

Se houver veículos da mesma linha disponíveis no ponto final, apenas a partida efetivamente interrompida será considerada para efeito da justificativa. A Prefeitura também poderá submeter o veículo à vistoria caso haja uma nova solicitação de protocolo pelo mesmo defeito.

Excepcionalmente, uma quebra poderá justificar viagens perdidas nos dois sentidos quando ficar comprovado que o local da ocorrência, como um ponto final ou trecho isolado, impossibilitou a substituição do ônibus em tempo hábil. Mesmo nessa situação, será necessária a comprovação operacional da concessionária e a validação da Semob.

Primeira e última viagens não poderão ser abonadas desta forma

A Prefeitura estabeleceu ainda que não serão aceitos protocolos para justificar a primeira ou a última viagem programada de uma linha.

Nessas situações, a concessionária terá de providenciar a substituição do ônibus escalado para garantir a realização da operação.

Prefeitura terá até 72 horas para analisar

Cada protocolo ficará inicialmente em situação preliminar e deverá ser analisado em até 72 horas.

A SmartMob terá de informar se o protocolo foi validado, se a justificativa apresentada pela empresa foi aceita e qual foi o fundamento para a validação ou invalidação.

Se a Prefeitura detectar divergências nas informações apresentadas, o protocolo será invalidado e não produzirá efeitos para a concessionária. Caso transcorram as 72 horas sem manifestação da Secretaria de Mobilidade Urbana sobre a análise ou invalidação, o protocolo será automaticamente validado.

A Portaria nº 21/2026 substitui a Portaria nº 25/2025-STMU e passou a valer com sua publicação no Diário Oficial.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Mauricio Bedendo disse:

    É preciso organizar os horários das duas linhas que fazem o trajeto rodoviária terminal pimentas,parece duas linhas quebra galho já fiquei esperando o ônibus que na tabela era pra sair às 18 horas. Rodoviária terminal pimentas via Dutra cansei de passar raiva e não voltei mais .se for pra colocar serviço de péssima qualidade é melhor não colocar nada .espero que tenha melhorado pois eu perdi a paciência.

  2. Alex raposo da silva disse:

    No caso das linhas 456,385,361 entre outras que saem ou passam pelo terminal taboao dia de sabado a feira do rolo infernal nao conseguimos passar de jeito nenhum somos obrigados a dar a volta e sair la no corpo de bombeiros na Otávio Braga de Mesquita deixando de atender uns 3 pontos pelo menos!!! A prefeitura ira tirar essa feira do rolo ao lado do terminal taboao? Pq se for pra seguir itinerário a feira nos deixa por pelos menos 2 horas travado pra passar pelo lovsl

    1. Fernando Do Carmo Araujo disse:

      Acho que vc não leu corretamente a matéria e a regra imposta. O desvio não é permitido quando a empresa quer, se existe a feira livre no local, o desvio é permitido normalmente já que há um bloqueio total da via.

  3. Erick disse:

    Linha 498 uma demora ,e quando sair da rodoviária do Cecap, já sai praticamente lotado , como pode um bairro ter somente uma linha de ônibus. E fora esse motorista, principalmente uma mulher da manhã, ela para no ponto que ela quer. Lastimável esse meio de transporte de Guarulhos. Nem em época de eleição dão jeito.

  4. Ailton Roberto dos Santos Freitas disse:

    Nós moradores do cidade soberana,sofremos muito com a linha 456, que nunca passa no horário , e pra quem trabalha no aeroporto o prejuízo é ainda maior, pois além de não terem um horário pré fixado, ainda passam direto,sem parar no ponto por estarem lotados, deixando vários passageiros no ponto(da pontinha de acesso ao aeroporto), pra melhorar deveriam ou colocar mais ônibus na linha,visto que os moradores que trabalham no aeroporto só tem um opção de locomoção até o trabalho,ou então voltar com os micro-onibus,que ajudavam muito e tbm eram como um calor no pé da Empresa vila Galvão,que agora por não ter concorrência,deita e rola, deixando poucos ônibus na linha, pois sabe que nós moradores do bairro, não temos outra opção para chegar ao trabalho(aeroporto) ou volta pra casa no cidade soberana.

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