Governo Federal destina R$ 3,5 bilhões em garantias para financiamento de carros novos a taxistas e motoristas de aplicativos

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (03) regulamenta Peac-FGI; Move Brasil permite veículos de até R$ 200 mil e prazo de pagamento de até sete anos

ADAMO BAZANI

O Governo Federal estabeleceu um limite específico de R$ 3,5 bilhões para garantias de operações de crédito destinadas, entre outros beneficiários, a taxistas e profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, categoria que inclui motoristas de aplicativos. A medida consta de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 03 de setembro de 2026.

O dinheiro não corresponde diretamente a R$ 3,5 bilhões em novos financiamentos. O montante ficará dentro do Peac-FGI (Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos) e será usado para garantir operações concedidas no âmbito do programa federal de renovação de veículos. A existência da garantia reduz o risco assumido pelos bancos e pode facilitar a concessão dos financiamentos.

A Portaria GM/MDIC nº 260, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, inclui expressamente entre os potenciais beneficiários profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas para a aquisição de veículos automotores novos que cumpram critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A medida também engloba transportadores autônomos rodoviários de cargas para aquisição de bens de capital e diferentes portes de empresas, mas o destaque para a mobilidade de passageiros é a inclusão específica dos profissionais que trabalham com táxi e transporte individual remunerado.

GARANTIA DE R$ 3,5 BILHÕES NÃO É O MESMO QUE LINHA DE R$ 3,5 BILHÕES

A distinção é importante.

A portaria publicada nesta quinta-feira não criou uma nova linha de financiamento de R$ 3,5 bilhões. Ela reservou este valor dentro do Peac-FGI para a concessão de garantias às operações amparadas pela Medida Provisória nº 1.359, de maio de 2026.

A própria MP possui alcance financeiro maior: autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas reembolsáveis de financiamento voltadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi.

O mecanismo de garantia funciona como uma proteção parcial contra inadimplência para as instituições que emprestam o dinheiro.

Na prática, o objetivo é diminuir uma das barreiras encontradas por trabalhadores autônomos na contratação de crédito: a avaliação de risco feita pelos bancos.

A portaria desta quinta-feira estabelece também os limites de cobertura de inadimplência das carteiras. Para operações abrangidas pelas regras atuais, a cobertura máxima considerada para créditos concedidos a beneficiários de porte micro é de 30% dos valores liberados; para pequeno porte, 10%; e para médio porte, 7%.

PROGRAMA É VOLTADO A TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVOS

A Medida Provisória nº 1.359 define três grupos principais de beneficiários no transporte de passageiros: profissionais de transporte remunerado privado individual, nos termos da Política Nacional de Mobilidade Urbana; taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão pública; e cooperativas de trabalho permissionárias ou concessionárias do transporte de passageiros na categoria táxi.

O próprio Governo Federal apresenta a iniciativa ao público como Move Brasil – Táxi e Aplicativos e identifica expressamente os profissionais do primeiro grupo como motoristas de aplicativos.

Para os motoristas de aplicativos, atualmente é necessário ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses na mesma plataforma e comprovar no mínimo 100 corridas durante este período.

As viagens realizadas em diferentes aplicativos não podem ser somadas para alcançar a exigência mínima.

Para taxistas, é necessário estar devidamente registrado e ativo. Segundo as regras divulgadas pelo MDIC, também é considerada a solicitação de isenção de IPI nos últimos dois anos para validação da condição de beneficiário.

CARROS DE ATÉ R$ 200 MIL

As condições do programa foram ampliadas em agosto de 2026.

O valor máximo do carro que pode ser financiado passou de R$ 150 mil para R$ 200 mil, considerado o preço efetivamente registrado na nota fiscal, já descontados eventuais abatimentos concedidos na compra.

Segundo o MDIC, a alteração elevou de aproximadamente 63% para 88% a parcela do mercado brasileiro de automóveis novos que potencialmente se enquadra no limite de preço, tomando como referência os emplacamentos de 2025.

Também foram ampliadas as tecnologias elegíveis.

Além de modelos flex, elétricos e híbridos a etanol previstos inicialmente, passaram a ser aceitos híbridos com diferentes combinações entre propulsão elétrica e motores a combustão que utilizem etanol, gasolina ou ambos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa.

PRAZO CHEGA A SETE ANOS

Outra mudança recente elevou de 72 para 84 meses o prazo máximo para pagamento dos financiamentos.

Assim, o trabalhador pode ter até sete anos para quitar o veículo, incluindo até seis meses de carência para o principal.

A alteração foi aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no fim de agosto.

A regulamentação estabelece remuneração da fonte de recursos de 2,5% ao ano. Nas aquisições realizadas por mulheres, este componente cai para 1,5% ao ano.

Há ainda as remunerações do BNDES e da instituição financeira que efetivamente conceder o financiamento. A taxa final do contrato resulta da composição desses encargos de acordo com a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.

As operações são realizadas de forma indireta, por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.

PROGRAMA TAMBÉM PREVÊ ITENS DE SEGURANÇA PARA MOTORISTAS MULHERES

A regulamentação permite incluir no financiamento não apenas o automóvel, mas também seguro do próprio veículo, seguro prestamista e, em determinadas condições, equipamentos de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Neste último caso, o financiamento dos itens adicionais pode representar até 10% do valor total da operação.

A diferenciação também aparece na remuneração da fonte de recursos, menor para aquisições realizadas por mulheres.

PORTARIA DEFINE COMO AS GARANTIAS SERÃO OPERADAS

Além dos R$ 3,5 bilhões, a publicação desta quinta-feira estabelece regras de remuneração do BNDES como administrador dos recursos e gestor das garantias do Peac-FGI.

A taxa de administração e gestão foi fixada em 1% ao ano sobre o valor dos ativos do fundo vinculados aos programas abrangidos pela portaria.

O ato também estabelece limites de juros médios cobrados pelos agentes financeiros nas diferentes carteiras do Peac e prevê redução da cobertura oferecida pelo fundo quando a instituição financeira ultrapassar os limites estabelecidos.

Para operações contratadas a partir de 2024 no Peac-FGI, por exemplo, a portaria estabelece taxa média máxima de 1,75% ao mês para efeito das regras específicas de cobertura do fundo.

Este percentual é uma regra do mecanismo de garantia do Peac-FGI e não deve ser confundido com a estrutura específica de encargos das linhas do Move Brasil definida pelo Conselho Monetário Nacional.

MEDIDA PROVISÓRIA AINDA PASSA PELO CONGRESSO

O programa foi criado pela Medida Provisória nº 1.359, publicada em 19 de maio de 2026.

A MP teve sua vigência prorrogada em julho por mais 60 dias e continua em tramitação no Congresso Nacional. O prazo atual para deliberação termina em 15 de setembro de 2026.

Por se tratar de medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso para ser convertido definitivamente em lei.

A publicação da Portaria nº 260 nesta quinta-feira ocorre, portanto, a menos de duas semanas do encerramento do prazo atual da MP e detalha justamente o instrumento de garantia destinado a apoiar as operações de financiamento.

Além dessa pauta de mobilidade individual, a edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira não traz atos específicos sobre ônibus, transporte coletivo, linhas interestaduais, ANTT, metrôs, trens ou programas de renovação de frotas de ônibus.

A edição possui três páginas e reúne atos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda e Poder Judiciário.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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