Nova lei de Santo André (SP) proíbe cobrança por vagas públicas e prevê multas de R$ 1,45 mil a R$ 2,91 mil
Publicado em: 2 de setembro de 2026
Regra atinge exploração econômica sem autorização, reserva de espaço e até cobranças apresentadas como “voluntárias”; projeto foi apresentado por William Lago, ampliado por substitutivo da Câmara e promulgado após Executivo comunicar veto total, mas não apresentar as razões dentro do prazo
ADAMO BAZANI
Santo André passou a proibir a cobrança irregular por vagas de estacionamento em ruas e outros espaços públicos da cidade. A nova lei também impede a reserva de vagas e considera infração até mesmo a cobrança apresentada como contribuição “voluntária”, quando o pagamento for colocado como condição para que o motorista possa estacionar livremente.
A multa básica é de 250 vezes o Fator Monetário Padrão, o FMP de Santo André. Em 2026, cada FMP vale 5 reais e 81 centavos, mais precisamente 5 reais e 8138 décimos de milésimo. Com isso, a penalidade atualmente chega a 1.453 reais e 45 centavos.
Em caso de reincidência, a multa dobra e alcança 2.906 reais e 90 centavos.
A legislação estabelece uma punição maior quando a cobrança irregular for direcionada contra pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas acompanhadas por crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, são 350 FMPs, equivalentes hoje a 2.034 reais e 83 centavos.
A medida teve origem em projeto apresentado pelo vereador William Lago, do PL, em 2025, e depois recebeu um substitutivo durante a tramitação na Câmara Municipal.
O texto original tinha como foco principalmente situações de coação, ameaça ou constrangimento praticadas por pessoas que cobram para guardar ou vigiar veículos nas ruas.
A versão final ampliou o alcance da proposta.
Agora, a simples exploração econômica não autorizada de uma vaga pública pode ser considerada infração administrativa. Isso inclui reservar espaço na rua ou exigir dinheiro, direta ou indiretamente, sem concessão, permissão ou autorização da Prefeitura.
A regra não impede os sistemas oficiais de estacionamento regulamentados pelo município nem atividades privadas devidamente autorizadas.
A lei também permite a apreensão de objetos utilizados para demarcar irregularmente vagas em áreas públicas.
Se os agentes municipais identificarem ameaça, constrangimento ou indícios de crime durante a fiscalização, deverão pedir apoio das forças de segurança e comunicar o caso à autoridade policial.
A legislação já está em vigor, mas prevê regulamentação pela Prefeitura para definir quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização e como ocorrerão as autuações.
A Lei 10.993 de 2026 foi promulgada pela Câmara Municipal depois de uma tramitação que incluiu comunicação de veto total pelo Executivo, sem que as razões fossem apresentadas dentro do prazo registrado pelo Legislativo.
VEJA OS DETALHES:
A cidade de Santo André, no ABC Paulista, passou a proibir expressamente a cobrança de motoristas pelo uso de vagas em ruas e outros espaços públicos quando não houver concessão, permissão ou autorização municipal. Pela Lei nº 10.993/2026, a cobrança irregular, inclusive quando apresentada como contribuição “voluntária”, pode gerar multa de R$ 1.453,45 nos valores atuais, chegando a R$ 2.906,90 em caso de reincidência. Quando a prática for direcionada a idosos, pessoas com deficiência, pessoas acompanhadas de crianças ou em situação de vulnerabilidade, a penalidade prevista é de R$ 2.034,83.
A legislação teve origem em projeto do vereador William Lago (PL), apresentado em 2025, e acabou ampliada durante a tramitação na Câmara Municipal. O texto final não pune apenas situações com ameaça ou coação: passou a considerar infração administrativa a própria exploração econômica não autorizada das vagas públicas, a reserva irregular de espaços e a exigência direta ou indireta de dinheiro para permitir o estacionamento. A lei foi promulgada pela Câmara e publicada em 29 de julho de 2026 depois de o Executivo comunicar intenção de veto total, mas não encaminhar as respectivas razões dentro do prazo registrado pelo Legislativo.
FMP de Santo André está em R$ 5,8138 em 2026
As multas da nova lei não são estabelecidas diretamente em reais. O texto utiliza o FMP, Fator Monetário Padrão, unidade fiscal atualizada pelo município.
Para 2026, o valor oficial do FMP de Santo André é de R$ 5,8138. A própria Prefeitura informa que o índice é utilizado como base de cálculo para multas, taxas, preços públicos e outras referências monetárias da legislação municipal.
Com o valor vigente nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, as penalidades previstas pela Lei nº 10.993 correspondem a:
250 FMP: R$ 1.453,45;
250 FMP em reincidência, quando a lei determina a duplicação: R$ 2.906,90;
350 FMP, nos casos envolvendo os grupos considerados mais vulneráveis: R$ 2.034,83.
O texto estabelece expressamente a duplicação da multa de 250 FMP em caso de reincidência. Já o dispositivo específico que fixa a penalidade majorada de 350 FMP não repete expressamente a regra de duplicação, razão pela qual o valor de R$ 4.069,66, correspondente a 700 FMP, não deve ser tratado automaticamente como multa prevista sem a regulamentação ou interpretação administrativa do município.
Cobrança “voluntária” também pode ser considerada infração
Um dos principais pontos do texto final é justamente tentar impedir que uma cobrança seja descaracterizada apenas por ser apresentada como opcional.
A lei considera infração administrativa a exigência de remuneração direta ou indireta, obrigatória ou apresentada como “voluntária”, quando ela funcionar como condição para o livre estacionamento em área pública.
A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem economicamente, reservem vagas ou cobrem pelo estacionamento sem autorização prévia do Município.
Isso significa que a legislação não se limita à figura popularmente conhecida como “flanelinha”. O alcance é mais amplo e pode atingir qualquer pessoa ou organização que tente apropriar-se economicamente de uma vaga de uso público sem autorização administrativa.
A norma também deixa preservadas as atividades oficialmente permitidas pelo poder público, como sistemas regulamentados de estacionamento rotativo.
Multa sobe para R$ 2.034,83 se abordagem atingir idoso, pessoa com deficiência ou outros grupos protegidos
A lei cria uma penalidade maior quando a prática for direcionada a determinados usuários.
São abrangidas pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas acompanhadas de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Nestes casos, a multa é de 350 FMP.
Com o FMP de 2026 em R$ 5,8138, isso corresponde atualmente a R$ 2.034,83.
Na justificativa do substitutivo, os autores dizem que a diferenciação busca proteger grupos considerados mais expostos a intimidações durante situações de cobrança irregular.
Materiais usados para reservar vagas poderão ser apreendidos
A legislação também permite a apreensão de materiais utilizados para demarcar irregularmente áreas de estacionamento.
Isso pode atingir objetos colocados na rua para impedir que outros veículos utilizem determinadas vagas sem autorização municipal.
O texto não especifica uma relação fechada de materiais, mas vincula a apreensão aos objetos empregados na demarcação irregular do solo.
A aplicação da multa administrativa também não elimina eventual responsabilidade civil ou criminal decorrente da mesma conduta.
Ameaça ou constrangimento devem ser comunicados à polícia
A lei estabelece ainda um procedimento específico para casos que ultrapassem a simples cobrança administrativa irregular.
Se, durante a fiscalização, os agentes municipais identificarem indícios de constrangimento ou grave ameaça, deverão solicitar imediatamente apoio das forças de segurança e comunicar o fato à autoridade policial para apuração de possíveis crimes previstos na legislação federal.
Assim, a multa municipal não substitui uma eventual investigação criminal.
A distinção é importante porque a legislação municipal pode disciplinar o uso das vias públicas e aplicar penalidades administrativas, enquanto eventuais crimes de ameaça, extorsão ou outras condutas são apurados de acordo com a legislação penal.
Projeto original era mais restrito e mencionava diretamente coação e extorsão
O projeto apresentado originalmente por William Lago, em março de 2025, tinha uma redação diferente.
A proposta inicial proibia exigir ou cobrar qualquer valor ou vantagem para guardar, estacionar ou vigiar veículos em vias públicas sem autorização municipal.
Mas a multa de 250 FMP aparecia especificamente associada aos casos de coação, extorsão, ameaça ou outra forma de constrangimento para obtenção da vantagem.
Na justificativa, Lago dizia ter recebido reclamações de moradores sobre pessoas que exigiam dinheiro para “vigiar” veículos estacionados e mencionava situações nas quais cobranças adicionais ocorreriam até em áreas atendidas por estacionamento rotativo oficial.
O parlamentar argumentava que a intenção não era atingir atividades regulares e devidamente licenciadas, mas as cobranças informais em áreas públicas.
Substitutivo ampliou alcance da proibição
Durante a tramitação, a Comissão de Justiça e Redação apresentou um substitutivo.
A nova redação ampliou a regra para alcançar a exploração econômica não autorizada, a própria reserva de vagas e a cobrança pelo uso das áreas públicas.
Outra mudança importante foi retirar da caracterização da infração administrativa a necessidade de comprovação prévia de coação, extorsão ou ameaça.
Pelo texto aprovado, a cobrança irregular em si já pode configurar a infração administrativa.
O substitutivo diz que a finalidade é impedir a apropriação informal de espaços de uso comum e cobranças disfarçadas de contribuições voluntárias.
Câmara aprovou texto em duas votações no fim de junho
O substitutivo foi apresentado em 23 de junho de 2026.
As comissões de Justiça e Finanças emitiram parecer pela aprovação.
A primeira votação ocorreu em 26 de junho e a segunda foi concluída em 30 de junho, ambas com aprovação da proposta.
Depois disso, foi elaborado o Autógrafo nº 66/2026 e o texto seguiu para análise do Poder Executivo.
Executivo comunicou veto total, mas razões não chegaram à Câmara no prazo
A tramitação teve uma particularidade.
Em 22 de julho, a Prefeitura encaminhou à Câmara uma comunicação de veto total à proposta e informou que apresentaria as razões da decisão no prazo de 48 horas.
Segundo o registro oficial do processo legislativo, entretanto, essas razões não foram protocoladas dentro do prazo.
Diante disso, a Câmara considerou expirado o período para manifestação e providenciou a promulgação da Lei nº 10.993/2026. O texto foi publicado em 29 de julho de 2026.
Portanto, não se tratou de uma sanção convencional pelo prefeito: a norma entrou no ordenamento municipal por promulgação do Legislativo depois desse episódio envolvendo o veto.
Lei prevê regulamentação pela Prefeitura
Embora tenha entrado em vigor na data da publicação, a lei determina que o Poder Executivo faça a regulamentação para definir quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização e quais procedimentos deverão ser utilizados para aplicação das penalidades.
Em agosto, o próprio William Lago voltou à Câmara para pedir providências destinadas à implementação e fiscalização da nova norma.
Posteriormente, o vereador também solicitou fiscalização específica da lei nas ruas próximas ao Clube Atlético Aramaçan durante evento realizado em 29 de agosto.
Nas fontes oficiais consultadas pelo Diário do Transporte até esta quarta-feira, 2 de setembro, não foi localizado decreto municipal específico regulamentando a Lei nº 10.993.
A existência da lei, portanto, já é fato, mas a definição operacional sobre fiscalização, autuação e tramitação das multas depende dos procedimentos estabelecidos pelo Executivo.
Quanto ficam as multas hoje
Com o FMP oficial de Santo André fixado em R$ 5,8138 para todo o exercício de 2026, a multa básica de 250 FMP chega a R$ 1.453,45.
Na reincidência prevista pela lei, o valor dobra para R$ 2.906,90.
Nos casos envolvendo idosos, pessoas com deficiência, pessoas acompanhadas de crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade, os 350 FMP equivalem a R$ 2.034,83.
Como o FMP é atualizado por exercício, esses valores em reais poderão mudar nos anos seguintes mesmo que a quantidade de FMP prevista na lei permaneça a mesma.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


