Licitação dos ônibus de Curitiba: Em nova decisão, Justiça do Paraná mantém concorrência, mas nova ação questiona segurança para investimentos
Publicado em: 1 de setembro de 2026
Entrega de propostas continua sendo em 17 de novembro de 2026. Em novo processo, ação popular pede a suspensão do edital e sustenta que a concorrência avança em cenário de insegurança jurídica enquanto prosseguem estudos que podem comparar a nova licitação com uma eventual prorrogação dos contratos atuais
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
O Tribunal de Justiça do Paraná, julgando recurso das empresas de ônibus de Curitiba sobre uma decisão a respeito da licitação dos transportes da capital, manteve, na tarde desta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o prosseguimento da concorrência.
Como havia mostrado o Diário do Transporte, após decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a Prefeitura de Curitiba publicou, em 19 de agosto de 2026, o aviso do edital da nova concessão do transporte coletivo da cidade. As propostas continuam previstas para 17 de novembro e o leilão dos cinco lotes para 26 de novembro, na B3, em São Paulo.
As viações, pelo Setransp, sindicato empresarial, recorreram.
Nesta terça-feira (1º), houve a abertura de divergência por um dos desembargadores, que propôs um cronograma ajustado à licitação para a conclusão dos estudos destinados a apontar se seria mais vantajoso para a Prefeitura abrir uma nova concorrência, como fez, ou prorrogar os contratos atuais, possibilidade prevista desde a contratação. Apesar de não haver alteração nos principais prazos já estabelecidos para os interessados, haveria uma suspensão de atos do processo burocrático da concorrência enquanto os estudos avançassem.
A proposta recebeu apoio do terceiro desembargador. No momento de concluir o voto, porém, o desembargador relator propôs a transferência da relatoria para o desembargador revisor que havia aberto a divergência.
O revisor não aceitou a transferência e sustentou que seria possível compatibilizar os dois procedimentos: a continuidade da licitação e, paralelamente, a conclusão dos estudos.
Na mesma ação, as empresas de ônibus cobram uma dívida de quase R$ 600 milhões que alegam que a Prefeitura tem com elas por falta de repasses suficientes para a manutenção do equilíbrio financeiro das operações.
O valor discutido é de R$ 584.525.156,20. A URBS contesta a interpretação das concessionárias e afirma que o primeiro produto elaborado pela FIPECAFI apontou apenas um passivo regulatório potencial, condicionado à comprovação de premissas jurídicas, operacionais e financeiras, e não uma dívida líquida, certa e automaticamente exigível.
Assim, na prática, nada se altera. A licitação continua e os estudos também.
Entretanto, foi aberto outro processo contra a licitação.
Em ação popular, é questionado o fato de uma concorrência desse porte prosseguir em meio ao que o autor considera insegurança jurídica e insegurança para investimentos, especialmente porque a própria Justiça manteve a necessidade de continuidade dos estudos que podem concluir que uma renegociação ou prorrogação dos contratos atuais seria mais vantajosa ao município do que a nova licitação.
JULGAMENTO DESTA TERÇA MANTEVE OS DOIS CAMINHOS ABERTOS
O ponto central do julgamento desta terça-feira foi justamente como compatibilizar duas determinações que, à primeira vista, poderiam caminhar em sentidos opostos.
De um lado está a nova licitação, que já possui edital publicado e calendário estabelecido. De outro, permanecem os estudos da FIPECAFI sobre o alegado passivo regulatório dos contratos atuais, a proposta de investimentos das concessionárias e, numa etapa posterior, a comparação da vantajosidade entre uma eventual renegociação dos contratos existentes e a nova concessão estruturada com apoio do BNDES.
A discussão judicial começou porque as concessionárias sustentam que a URBS participou da criação desse processo de análise, comprometeu-se com parte dos custos e não poderia interrompê-lo antes de chegar justamente à etapa que compararia as alternativas.
A Prefeitura e a URBS defendem outra interpretação. Segundo a gestora municipal, nunca houve compromisso de renovar ou renegociar os contratos e tampouco foi estabelecido que a conclusão dos trabalhos da FIPECAFI seria condição necessária para lançar a nova concorrência. Para a URBS, o primeiro estudo não confirmou um passivo líquido e certo e, por isso, não existiria obrigação administrativa de avançar espontaneamente para as etapas seguintes.
A controvérsia já tinha passado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em julho, o então vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, retirou a proibição fixa de 180 dias que impedia a publicação do edital, mas manteve a determinação de retomada dos estudos. Também determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná encontrasse uma forma de compatibilizar a continuidade desses trabalhos com o procedimento licitatório.
Posteriormente, ao analisar embargos, o TJ-PR deixou à Administração a escolha sobre a forma de compatibilização. É justamente essa situação que permitiu à Prefeitura publicar o edital em 19 de agosto. Os próprios documentos da nova ação popular registram que a autorização judicial não dispensou os estudos, mas deixou ao poder público a decisão sobre como fazer os dois processos coexistirem.
Na discussão desta terça-feira, a divergência aberta entre os desembargadores tentou estabelecer uma forma mais delimitada dessa compatibilização. O debate chegou à possibilidade de ajustar o cronograma para impedir que a licitação atingisse determinadas etapas antes da conclusão dos estudos, sem necessariamente mexer imediatamente nas datas divulgadas aos possíveis concorrentes.
Ao final, contudo, prevaleceu na prática a possibilidade de os dois procedimentos caminharem paralelamente. Portanto, não foi restabelecida a suspensão do edital.
Isso significa que, neste momento, as empresas interessadas continuam tendo como referência 17 de novembro para entregar garantias, propostas econômicas e documentos de habilitação. A sessão pública para abertura das propostas continua marcada para 26 de novembro. O próprio portal da URBS mantém a concorrência como em andamento.
OS TRÊS ESTUDOS DA FIPECAFI E OS R$ 584,5 MILHÕES
A discussão que chegou ao TJ-PR não é sobre apenas uma conta de quase R$ 600 milhões.
O trabalho da FIPECAFI foi estruturado em três produtos. O primeiro corresponde à avaliação do chamado passivo regulatório dos atuais contratos e já foi executado. O segundo analisa o plano de negócios apresentado pelas concessionárias. O terceiro é o estudo de vantajosidade destinado a confrontar alternativas e seus impactos econômico-financeiros, inclusive a manutenção dos contratos atuais diante da modelagem da nova licitação.
As concessionárias interpretam o primeiro relatório como a identificação de um passivo regulatório potencial de R$ 584,525 milhões em seu favor e sustentam que é necessário terminar os trabalhos para saber o valor efetivamente reconhecível e comparar as soluções possíveis.
A URBS sustenta que o número de R$ 584,525 milhões representa um teto potencial construído a partir de hipóteses ainda dependentes de comprovação. Segundo sua defesa judicial, não houve reconhecimento administrativo de uma dívida líquida e certa.
O conflito ficou ainda mais evidente em 16 de julho de 2026. Cinco dias depois da decisão do STJ, o presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto, encaminhou ofício à FIPECAFI dizendo que a empresa municipal não autorizava faturamento em seu nome relativo ao Produto 2 e considerava desnecessários os Produtos 2 e 3 para a realização da licitação.
O Setransp discorda e sustenta que os estudos decorrem de compromissos formalizados anteriormente com participação da própria URBS.
NOVA AÇÃO NÃO TENTA DERRUBAR DECISÃO DO TJ-PR; QUESTIONA A ESCOLHA DA PREFEITURA DE PUBLICAR O EDITAL
É nesse cenário que surge a nova frente judicial.
A ação popular foi protocolada na noite de 31 de agosto de 2026 e distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O autor é Alexandre Morozini Prudlo e figuram entre os réus o Município de Curitiba, a URBS e dirigentes da empresa municipal. Há pedido de tutela de urgência.
A diferença jurídica é importante.
O autor declara expressamente que não pretende desconstituir nem rediscutir a decisão judicial anterior que permitiu a continuidade da licitação. O alvo é o ato administrativo posterior: a escolha da Prefeitura e da URBS de efetivamente publicar o edital enquanto permanecem inconclusos estudos concebidos para comparar alternativas.
Na argumentação da ação, o afastamento da proibição judicial não obrigava a Prefeitura a publicar imediatamente o edital. Segundo a tese apresentada, apenas devolveu à Administração a possibilidade de decidir quando e como prosseguir, desde que a concorrência fosse compatibilizada com os trabalhos técnicos.
É a partir disso que a ação sustenta existir um problema de segurança jurídica para possíveis participantes.
AÇÃO DIZ QUE EMPRESAS INTERESSADAS JÁ PRECISAM GASTAR DINHEIRO SEM SABER SE A LICITAÇÃO CHEGARÁ AO FIM
Um dos pontos mais relevantes do novo processo para o mercado de transportes é o efeito da disputa judicial sobre empresas que estejam estudando entrar em Curitiba.
Segundo a petição, a preparação para uma concessão desse tamanho exige mobilização antecipada de recursos: obtenção de garantias, estruturação de consórcios, contratação de assessores técnicos, financeiros e jurídicos, relacionamento com corretoras para participação na B3 e montagem das propostas e dos envelopes.
A tese do autor é que uma empresa pode realizar todo esse investimento para entrar na disputa e, mais adiante, descobrir que os estudos cuja conclusão foi mantida pela Justiça indicaram outro caminho como mais vantajoso e que a Administração decidiu rever ou até revogar a concorrência.
A ação sustenta que essa incerteza pode reduzir a quantidade de interessados e, consequentemente, a competitividade do leilão. O argumento é uma alegação do autor e ainda terá de ser analisado pelo Judiciário.
Há também uma segunda argumentação sobre dinheiro público.
Se a licitação for levada até o fim sem utilização do estudo de vantajosidade, a ação diz que recursos já empregados nos estudos da FIPECAFI poderão ter sido gastos sem produzir a finalidade pretendida. No cenário oposto, caso os trabalhos apontem uma alternativa considerada melhor e a licitação seja posteriormente abandonada, o autor sustenta que poderiam perder utilidade despesas feitas com a modelagem do BNDES e com a organização da disputa pela B3.
Novamente, trata-se da tese apresentada na ação popular, e não de uma conclusão judicial de que tenha ocorrido dano aos cofres públicos.
AÇÃO TAMBÉM QUESTIONA TROCA DE PPP PATROCINADA POR CONCESSÃO COMUM
Outro ponto levantado é o modelo jurídico da nova concessão.
Documentos preliminares produzidos durante a estruturação apontaram a PPP patrocinada como uma das alternativas para acomodar o elevado volume de investimentos. O edital definitivo, entretanto, adotou concessão comum, ainda que com subsídios à operação e subvenções públicas para determinados investimentos.
A ação popular argumenta que as razões técnicas, econômicas e jurídicas para a mudança não teriam sido apresentadas de maneira suficientemente transparente durante a consulta pública. A petição pede inclusive que seja juntado integralmente um e-mail mencionado pela Administração e os estudos, pareceres e notas técnicas que fundamentaram a opção pela concessão comum em lugar da PPP patrocinada.
Isso não significa, por si só, que a escolha pela concessão comum seja ilegal. É justamente a existência ou não de motivação administrativa suficiente que o autor pretende submeter ao controle judicial.
O QUE A NOVA AÇÃO PEDE À JUSTIÇA
O pedido principal de urgência é para suspender imediatamente o procedimento da nova concessão e impedir o avanço para atos como recebimento das propostas, habilitação, leilão, adjudicação, homologação e assinatura dos contratos.
Há um pedido alternativo: se a Justiça não interromper completamente a concorrência, que sejam mantidas apenas as fases de esclarecimentos e impugnações ao edital e que o processo não avance para o recebimento das propostas enquanto os estudos técnicos não forem concluídos. A própria petição sustenta que, pelos prazos previstos para os trabalhos, seria possível terminar os estudos antes da data de entrega das propostas.
No mérito, o autor pede a anulação do ato que publicou o edital e dos atos posteriores que dependam dele, caso a Justiça reconheça os vícios alegados. Também requer acesso aos documentos que fundamentaram a escolha do modelo contratual e eventual ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos concretos que venham a ser reconhecidos judicialmente.
Até o limite documental da cópia integral analisada pelo Diário do Transporte, não havia uma decisão do juiz sobre esse novo pedido de suspensão. O arquivo registra a distribuição da ação em 31 de agosto e sua tramitação inicial.
PREFEITURA DEFENDE QUE DECISÃO POR NOVA LICITAÇÃO EXISTE DESDE 2023
Embora ainda não conste na cópia analisada uma defesa específica do Município contra essa nova ação popular, a posição da Prefeitura e da URBS aparece amplamente nos processos anteriores.
A Administração afirma que decidiu estruturar uma nova concessão em 2023 e contratou o BNDES antes das propostas posteriores apresentadas pelas concessionárias para renegociação dos contratos atuais. O contrato com o banco foi assinado em outubro daquele ano e mobilizou equipes da URBS, IPPUC, BNDES e consultores especializados.
A URBS também diz que jamais assumiu compromisso de prorrogar os contratos atuais e que a análise de eventual passivo não retirou do Município a prerrogativa de escolher uma nova licitação.
Segundo a estatal, o primeiro trabalho da FIPECAFI não confirmou dívida líquida e certa e os produtos seguintes somente fariam sentido dentro das condições que a própria Administração diz ter estabelecido inicialmente.
Já as concessionárias argumentam que, mesmo sendo discricionária a decisão final sobre prorrogar ou licitar, a Administração se vinculou ao procedimento que criou para avaliar a vantajosidade e não poderia interrompê-lo antes da conclusão.
É essa colisão de interpretações que continua na Justiça, agora com uma diferença: o edital já está publicado e potenciais concorrentes de todo o mercado podem começar a gastar recursos para participar.
EDITAL PREVÊ CINCO LOTES, 15 ANOS DE CONTRATO E CERCA DE R$ 3,9 BILHÕES EM INVESTIMENTOS
O edital definitivo divide a operação municipal em cinco lotes: BRT1, BRT2, Norte, Oeste e Sul. O prazo contratual será de 15 anos. A Prefeitura estima aproximadamente R$ 3,9 bilhões em investimentos ao longo da concessão.
Os lotes BRT1 e BRT2 concentram a rede estrutural, formada principalmente pelos serviços Expressos, Linhas Diretas e Ligeirões. O BRT1 reúne 20 linhas, predominantemente na região Sul, e o BRT2, 17 linhas com maior presença nas regiões Norte e Oeste.
Além da operação, os vencedores desses dois lotes terão obrigações relacionadas à conservação e manutenção das estações-tubo e plataformas elevadas e à infraestrutura dos eletropostos públicos.
Os outros três lotes são regionais. O Norte contempla 100 linhas; o Sul, 92; e o Oeste, 84. Neles estão concentradas principalmente linhas alimentadoras, convencionais e outros serviços de atendimento aos bairros.
O planejamento operacional, a fiscalização, a gestão da rede e a bilhetagem permanecem sob responsabilidade da URBS. O novo desenho também prepara a rede para integração temporal mais ampla, permitindo progressivamente transferências fora dos terminais, e prevê um projeto-piloto de transporte sob demanda.
250 ÔNIBUS ELÉTRICOS E MAIS VEÍCULOS EURO 6
A versão definitiva aumentou algumas metas em relação aos documentos apresentados durante a consulta pública.
O edital agora prevê 250 ônibus elétricos entre 2027 e 2031. A expectativa da Prefeitura é iniciar a nova operação com 90 elétricos. Entre os 250 veículos estão previstos 141 biarticulados, 98 articulados, sete Padrón e quatro ônibus convencionais.
Também estão programados 151 ônibus novos a diesel com padrão Euro 6. A Prefeitura afirma que, até 2031, metade da frota deverá ter ar-condicionado e que a climatização deverá alcançar todos os veículos ao longo de 12 anos.
O investimento nos primeiros cinco anos é estimado em aproximadamente R$ 2,44 bilhões, com subvenção pública de cerca de R$ 893,6 milhões para investimentos previstos no projeto. A maior parcela será destinada à frota; outra parte, à infraestrutura de recarga e às novas estações.
EMPRESA NÃO SERÁ PAGA DIRETAMENTE PELA PASSAGEM COBRADA DO USUÁRIO
Uma mudança importante é a separação entre a tarifa cobrada do passageiro e a remuneração das empresas.
O valor pago pelos usuários continuará sendo definido como política pública municipal. Já as concessionárias receberão com base em parâmetros do serviço produzido, custos, quilômetros, horas de operação, veículos, infraestrutura, investimentos, desconto oferecido na licitação e desempenho contratual.
Esse desenho permite, segundo a modelagem, modificar posteriormente políticas tarifárias e integrações sem que a arrecadação da catraca determine diretamente quanto cada empresa recebe.
O edital prevê ainda indicadores de qualidade e desempenho. Resultado insuficiente pode provocar desconto na remuneração mensal da concessionária.
VENCE QUEM OFERECER MAIOR DESCONTO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA
A concorrência será julgada pelo maior desconto sobre a remuneração referencial estabelecida para cada lote.
Os valores referenciais dos 15 anos são de aproximadamente R$ 4,658 bilhões para o BRT1; R$ 3,588 bilhões para o BRT2; R$ 3,186 bilhões para o Norte; R$ 3,885 bilhões para o Oeste; e R$ 3,525 bilhões para o Sul. As tarifas técnicas referenciais por quilômetro são, respectivamente, R$ 25,33, R$ 23,52, R$ 11,83, R$ 12,59 e R$ 12,35. Esses números são parâmetros para a competição e não correspondem à tarifa que será cobrada do passageiro.
A proposta econômica será válida por 180 dias. Dependendo da diferença entre as propostas apresentadas, o procedimento também admite uma etapa de lances na sessão da B3.
CRONOLOGIA COMPLETA: DO INÍCIO DA CONCESSÃO ATUAL AO LEILÃO PREVISTO PARA NOVEMBRO DE 2026
O Diário do Transporte acompanha o processo desde as primeiras etapas de preparação da nova concorrência, incluindo modelagem, consulta e audiências públicas, alterações do cronograma, negociações com os atuais operadores, eletrificação, manifestações do Ministério Público e as sucessivas decisões judiciais.
- 1º de setembro de 2010 – Entram em vigor os atuais contratos de concessão, decorrentes da licitação realizada em 2009, com os consórcios Pioneiro, Transbus e Pontual. O prazo inicial era de 15 anos, com término previsto para agosto de 2025.
- 10 de maio de 2023 – Prefeitura anuncia o BNDES como parceiro para estruturar o novo modelo, incluindo diagnóstico da RIT, cenários de reorganização e descarbonização.
- 27 de outubro de 2023 – URBS e BNDES assinam contrato para estruturação e modelagem da nova concessão. O trabalho foi estimado em R$ 10 milhões e prazo de 36 meses.
- Novembro de 2024 – O Setransp protocola pedido para criação de grupo de trabalho voltado à possibilidade de renegociação dos contratos e à discussão de eventual passivo regulatório. Esse movimento abre a segunda frente que, posteriormente, passaria a coexistir com os trabalhos do BNDES.
- 26 de fevereiro de 2025 – A URBS formaliza comunicação às concessionárias dentro das tratativas sobre os contratos vigentes. Os documentos depois juntados aos processos judiciais mostram o início da organização das frentes de análise.
- 15 e 17 de abril de 2025 – Reuniões do grupo de trabalho registram que a Administração conhecia a existência simultânea dos estudos do BNDES e das discussões relativas aos contratos atuais.
- 20 de maio de 2025 – Prefeitura e BNDES apresentam ao TCE-PR o andamento da estruturação. Já haviam sido entregues diagnóstico e estudo de demanda e ainda seriam encaminhados relatórios de engenharia, econômico-financeiros, jurídicos, institucionais e socioambientais.
- 27 de maio e 17 de junho de 2025 – Documentos da URBS avançam na autorização para contratação de verificador independente destinado à apuração do eventual passivo regulatório. A FIPECAFI passa a integrar o processo técnico.
- 26 de agosto de 2025 – Prefeito Eduardo Pimentel sanciona lei que permite estender os contratos existentes por até 24 meses quando houver licitação ou estudo em andamento e for necessário evitar interrupção do serviço.
- 28 de agosto de 2025 – É firmado o Termo Aditivo Conjunto nº 11. Os atuais contratos são estendidos até 31 de dezembro de 2026. O documento registra expressamente que, simultaneamente, o BNDES estruturava a nova concessão e o Setransp desenvolvia estudos voltados à renegociação dos contratos.
- 19 de setembro de 2025 – Prefeitura apresenta publicamente a modelagem e abre consulta pública. Na época, previa publicar o edital em novembro de 2025 e realizar o leilão em janeiro de 2026.
- 1º de outubro de 2025 – Primeira audiência pública.
- 6 de outubro de 2025 – Prefeitura, URBS e BNDES promovem roadshow para apresentar o projeto a empresas e investidores.
- 15 de outubro de 2025 – Segunda audiência pública. Durante o encontro, a Prefeitura anuncia a ampliação do período de consulta.
- 17 de novembro de 2025 – Encerra-se a consulta pública, depois de quase dois meses. Foram registradas 537 manifestações.
- Novembro de 2025 – A previsão inicial de publicação do edital não se concretiza.
- Janeiro de 2026 – Também não se concretiza o leilão inicialmente previsto para esse mês.
- 16 de março de 2026 – A FIPECAFI entrega a versão final do Produto 1, com avaliação do alegado passivo regulatório e valor potencial máximo de R$ 584.525.156,20. A interpretação sobre o significado desse número passa a ser um dos principais pontos de conflito.
- 17 de março de 2026 – Na sequência da apresentação, cresce a divergência sobre autorização para os Produtos 2 e 3, destinados ao plano de negócios e à análise de vantajosidade.
- 6 de abril de 2026 – Prefeitura anuncia que publicaria o edital em 27 de abril e que o leilão ocorreria até julho.
- 13 de abril de 2026 – Setransp e concessionárias ajuízam a ação que pede a conclusão dos estudos e tenta impedir o avanço da licitação sem o encerramento da análise de vantajosidade.
- 24 de abril de 2026 – A Prefeitura recua da data de 27 de abril e informa que ajustes ainda estavam sendo feitos pelo BNDES.
- 8 de junho de 2026 – Ministério Público do Paraná manifesta preocupação com a possibilidade de desperdício de recursos caso os estudos parcialmente custeados pelo poder público não sejam concluídos e pede esclarecimentos sobre o cronograma.
- 23 de junho de 2026 – Em primeira instância, é negado o pedido das empresas para suspender a futura licitação.
- 25 de junho de 2026 – Em recurso, o desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR, determina a retomada dos estudos e impede temporariamente a publicação do edital, por até 180 dias ou até a conclusão dos trabalhos.
- 3 de julho de 2026 – As concessionárias apresentam plano de negócios à FIPECAFI para a etapa seguinte dos estudos, segundo documentos posteriormente juntados aos autos.
- 11 de julho de 2026 – O ministro Luis Felipe Salomão, no STJ, afasta a trava fixa de 180 dias, mas mantém a retomada dos estudos e determina ao TJ-PR a compatibilização entre eles e a licitação.
- 16 de julho de 2026 – URBS envia ofício à FIPECAFI informando que não reconhece obrigação de pagar a etapa seguinte e entende desnecessários os Produtos 2 e 3 para a nova licitação.
- 5 de agosto de 2026 – O Diário do Transporte revela o teor do ofício e mostra que a divergência administrativa e judicial permanecia aberta.
- Agosto de 2026, antes da publicação do edital – Em nova apreciação no TJ-PR, a Administração recebe margem para definir como compatibilizar a concorrência com a continuidade dos estudos. A decisão abre caminho para o edital.
- 19 de agosto de 2026 – Prefeitura publica o edital definitivo da nova concessão. A entrega das propostas é marcada para 17 de novembro e o leilão para 26 de novembro.
- 20 de agosto de 2026 – Começa o prazo para pedidos de esclarecimentos sobre o edital.
- 26 de agosto de 2026 – URBS publica o primeiro boletim de esclarecimentos da concorrência.
- 31 de agosto de 2026 – É ajuizada a nova ação popular, agora questionando a decisão administrativa de publicar e fazer avançar o edital antes da conclusão dos estudos.
- 1º de setembro de 2026 – A 5ª Câmara Cível volta a discutir a disputa das atuais concessionárias. A solução prática mantém a licitação e os estudos em andamento paralelamente.
- 13 de outubro de 2026 – Data prevista para divulgação do valor atualizado da garantia de proposta.
- 3 de novembro de 2026 – Termina o prazo para interessados manifestarem intenção de realizar visita técnica.
- 12 de novembro de 2026 – Terminam os prazos para pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital.
- 16 de novembro de 2026 – Data-limite para respostas aos esclarecimentos, decisões sobre as impugnações e conclusão das visitas técnicas.
- 17 de novembro de 2026 – B3 recebe, das 10h às 12h, as garantias, propostas econômicas e documentos de habilitação.
- 23 de novembro de 2026 – Prevista a publicação da decisão sobre aceitação das garantias de proposta.
- 26 de novembro de 2026 – Sessão pública na B3, a partir das 10h, com abertura e classificação das propostas econômicas e definição dos primeiros colocados. Também será iniciada a análise de habilitação.
- 27 de novembro de 2026 – Publicação prevista da ata da sessão pública.
- 1º de dezembro de 2026 – Publicação prevista da ata de julgamento, iniciando a fase de recursos.
- 2 de dezembro de 2026 – Prazo final para manifestação da intenção de recorrer.
- 4 de dezembro de 2026 – Prazo final para apresentação das razões dos recursos.
- 7 a 9 de dezembro de 2026 – Prazo previsto para contrarrazões das demais concorrentes.
- Até 29 de dezembro de 2026 – Prazo previsto para publicação das decisões sobre eventuais recursos.
- Depois dos recursos – Adjudicação, homologação e convocação dos vencedores dependerão do Poder Concedente.
- Até 60 dias após a homologação – O vencedor deverá cumprir as condições anteriores à assinatura, incluindo garantias e constituição da sociedade específica responsável pelo lote.
- Até 15 dias após a convocação – Prazo para assinatura do contrato, admitida prorrogação por igual período.
- 2027 a 2031 – Cronograma previsto para incorporação progressiva dos 250 ônibus elétricos da nova concessão.
DISPUTA JUDICIAL AINDA PODE PRODUZIR NOVOS CAPÍTULOS
A decisão desta terça-feira é relevante porque preserva, por enquanto, as datas do edital, mas não elimina a controvérsia que acompanha a nova concessão.
Os estudos cuja retomada foi determinada judicialmente continuam existindo. A discussão sobre o alegado passivo de R$ 584,5 milhões não está definitivamente resolvida. E, desde 31 de agosto, há uma segunda ação que coloca sob análise judicial não a possibilidade abstrata de a Prefeitura licitar, mas a conveniência e a legalidade de ter escolhido fazer o edital avançar antes da conclusão das análises de vantajosidade.
Para empresas que avaliam disputar uma concessão de 15 anos e assumir compromissos bilionários com frota, garagens, infraestrutura, eletrificação e operação, esse é justamente o ponto levantado pela nova demanda: em que momento a concorrência alcança um grau de estabilidade jurídica suficiente para que os interessados façam os investimentos necessários à apresentação de uma proposta.
Por ora, porém, a resposta administrativa e processual é objetiva: o Edital de Concorrência FUC nº 001/2026 permanece em vigor, a URBS mantém a licitação como em andamento e a entrega das propostas continua marcada para 17 de novembro de 2026.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



so faltou informar que em nov/2017 a prefeitura de curitiba e Urbs fizeram um acordo judicial com as concessionarias e tinha na sua clausula 8 paragrafo primeiro a obrigacao de mandar as empresas comprarem 150 onibus novos todo ano ate 2025 que totalizaria 1200 novos onibus, mas a propria prefeitura e URBS nao autorizavam a compra para chegar agora e dizer que nova licitacao é onibus novos….. maior palhacada!!!!!! esta turma nao cumpre acordo judicial…… porque nao falam…. da frota vencida que URBS E PREFEITURA NAO AUTORIZAVAM A RENOVAREM,…… TUDO VELHO DURANTE 8 anos….. para HOJE FAZEREM ESTA PALHACADA!!!!!!!! investigue isto!!!!!!!!!!