ARTESP autoriza mudanças para Cometa, nega pedidos da Rápido D’Oeste, abre disputas com Pássaro Marron, Ultra e Rápido Brasil, mantém multas de Guerino e Jacareí

Decisões envolvem linhas rodoviárias, multas e autorizações de fretamento no Estado de São Paulo. Estão incluídas também Andreucci, J. Fazio, M.A. da Silva do Prado, Polizeli Tur, Ruzon, Sercom e E. Maciel

ADAMO BAZANI

A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, um amplo pacote de decisões sobre o transporte intermunicipal. A Viação Cometa recebeu autorização para alterar, em caráter experimental, as operações das linhas Praia Grande–Aparecida e São Caetano do Sul–Praia Grande, enquanto a agência negou mudanças solicitadas pela Rápido D’Oeste entre Ribeirão Preto e Sertãozinho e pela E. Maciel de Barros entre Penápolis e Alto Alegre. A Cometa também enfrenta impugnações da Pássaro Marron, Ultra e Rápido Brasil em outros dois mercados.

No mesmo conjunto de publicações, a agência rejeitou defesas apresentadas pela Guerino Seiscento e Viação Jacareí em 24 autos de infração, mantendo multas que somam R$ 971,85, ainda passíveis de recurso. A ARTESP também publicou 19 decisões ligadas ao fretamento, com novos registros para empresas como Andreucci, J. Fazio, M.A. da Silva do Prado, Polizeli Tur e Ruzon, além de negar o registro solicitado pela Sercom Locações e Engenharia.

Cometa poderá mudar por 180 dias operações entre Praia Grande e Aparecida e entre São Caetano e Praia Grande; Rápido D’Oeste e E. Maciel têm pedidos negados

A ARTESP autorizou duas alterações operacionais solicitadas pela Viação Cometa.

A primeira envolve a linha rodoviária entre Praia Grande, com origem ou referência em Vila Mirim, e Aparecida.

A mudança foi autorizada em caráter experimental por 180 dias, seguindo uma nova tabela de horários e distâncias apresentada pela empresa.

A Cometa terá até 15 dias após a publicação da decisão para iniciar a operação nas novas condições. Encerrados os 180 dias, caso não haja manifestação dos interessados, a tabela experimental será considerada efetiva pela agência.

A mesma sistemática foi adotada para a linha rodoviária entre São Caetano do Sul, no ABC Paulista, e Praia Grande, na Baixada Santista.

Também neste caso, a ARTESP autorizou a nova operação por 180 dias, estabeleceu prazo de até 15 dias para início e informou que a tabela poderá tornar-se definitiva de forma tácita ao fim do período experimental caso não haja manifestação contrária.

As decisões são relevantes para os passageiros porque não tratam de autorização de novas linhas, mas de alterações na forma como serviços já existentes são operados, com mudanças previstas nas respectivas tabelas de horários e distâncias.

Em sentido contrário, a ARTESP negou um pedido da Rápido D’Oeste para alteração operacional e requilometragem da linha semiurbana entre Ribeirão Preto e Sertãozinho.

A publicação informa o indeferimento, mas não detalha no extrato quais mudanças de horários, itinerário ou quilometragem haviam sido pretendidas pela transportadora.

Também foi rejeitado um pedido da E. Maciel de Barros & Cia. Ltda. referente à linha semiurbana Penápolis–Alto Alegre.

Neste caso, a transportadora havia solicitado tanto uma alteração operacional como a paralisação de uma seção da linha. A ARTESP indeferiu as duas pretensões.

Pássaro Marron contesta mudança da Cometa na São Paulo–Lorena, enquanto Ultra e Rápido Brasil questionam alteração na Osasco–São Vicente

Ao mesmo tempo em que conseguiu autorização para mudanças em duas linhas, a Cometa enfrenta contestações de outras transportadoras em dois processos diferentes.

Na ligação rodoviária São Paulo–Lorena, pelo itinerário da Via Dutra, a Empresa de Ônibus Pássaro Marron apresentou impugnação ao pedido da Cometa para modificar a tabela de horários.

A ARTESP abriu prazo de sete dias, contado da publicação desta terça-feira, para vistas e eventuais contrarrazões.

Isso significa que ainda não há, neste procedimento específico, uma decisão definitiva da agência sobre a alteração pretendida pela Cometa. A publicação atual abre uma etapa para manifestação em razão da contestação apresentada pela concorrente.

Há situação semelhante na linha rodoviária entre Osasco e São Vicente.

Neste mercado, a alteração operacional da tabela de horários solicitada pela Cometa foi impugnada conjuntamente pela Ultra S/A – Transportes Interurbanos e pela Viação Rápido Brasil.

A agência também abriu sete dias para vistas e eventuais contrarrazões.

Assim, a Cometa aparece em quatro decisões distintas publicadas pela ARTESP: conseguiu autorização experimental para mudar as operações Praia Grande–Aparecida e São Caetano do Sul–Praia Grande, mas ainda enfrenta questionamentos de concorrentes nas ligações São Paulo–Lorena e Osasco–São Vicente.

ARTESP rejeita defesas em dez multas da Guerino Seiscento e 14 da Viação Jacareí; empresas ainda podem recorrer

Outro bloco da publicação trata de autos de infração aplicados pela fiscalização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

A ARTESP registrou “não provimento” para as defesas relativas a dez autos atribuídos à Guerino Seiscento Transportes e outros 14 da Viação Jacareí.

No caso da Guerino Seiscento, os valores individuais são de R$ 35,21 ou R$ 49,30. As dez penalidades relacionadas na publicação totalizam R$ 408,46.

Para a Viação Jacareí, são 14 penalidades, também com valores individuais de R$ 35,21 ou R$ 49,30. Somadas, correspondem a R$ 563,39.

O conjunto das multas das duas empresas chega, portanto, a R$ 971,85.

Os valores relativamente baixos de cada auto não significam, entretanto, que a publicação encerre os procedimentos. As empresas ainda têm possibilidade de recorrer.

A ARTESP estabeleceu prazo de 15 dias para apresentação de recurso ao Conselho Diretor, com vencimento em 16 de setembro de 2026.

Caso não haja recurso, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 dias contado da publicação, com vencimento em 1º de outubro de 2026.

Segundo a agência, a falta de recolhimento dentro do prazo pode levar à inscrição do débito no Cadin estadual, além de outras sanções previstas na regulamentação.

A publicação não descreve, na tabela dos autos, qual irregularidade operacional deu origem a cada uma das 24 multas. Portanto, não é possível atribuir aos casos uma infração específica apenas com as informações disponibilizadas nesta edição do Diário Oficial.

Andreucci, J. Fazio, M.A. da Silva do Prado, Polizeli Tur e Ruzon recebem registros para fretamento; Sercom tem pedido negado

A Superintendência de Transporte Coletivo da ARTESP publicou ainda 19 decisões relacionadas a registros de fretamento, reunindo novas autorizações, renovações e um indeferimento.

Entre os novos registros para transporte coletivo intermunicipal sob fretamento eventual e contínuo está a Andreucci Transporte Turístico e Mobilidade Urbana Ltda. A autorização terá validade de cinco anos.

A J. Fazio Transporte e Turismo Ltda. também recebeu registro por cinco anos nas modalidades eventual e contínuo.

Na mesma condição estão a M.A. da Silva do Prado Transportes Ltda. e a Polizeli Tur Transporte e Turismo Ltda., ambas com registros por cinco anos para fretamento eventual e contínuo.

A Ruzon Transportes, Locadora e Turismo Ltda. foi outra autorizada nas modalidades contínuo e eventual pelo mesmo período.

Também receberam novos registros a João Filipini Carmona e Outros, para fretamento próprio por cinco anos, e a RMJ Paisagismo Porto Feliz Ltda., igualmente na modalidade próprio e pelo mesmo período.

Já a Sercom Locações e Engenharia Ltda. teve resultado contrário.

A agência não autorizou o registro pedido pela empresa para fretamento próprio. Segundo a publicação, a negativa ocorreu “em razão do descumprimento dos dispositivos legais”, sem que o extrato detalhe quais exigências específicas deixaram de ser atendidas.

ARTESP também renova registros de empresas e operadores de transporte de estudantes e fretamento próprio

O pacote desta terça-feira inclui ainda diversas renovações.

A empresa de Adriano Augusto de Cairos teve renovado por um ano o registro para transporte de estudantes. Alexandre Pereira da Silva Janucci e Aparecido Rodrigues Chaves também tiveram seus registros de estudantes renovados por um ano.

Diatom Mineração e HD Sistemas de Limpeza e Descartáveis tiveram renovação por cinco anos na modalidade de fretamento próprio. A H.J Auto Transportes teve renovação de um ano para transporte de estudantes.

Também foram renovadas as autorizações de João Carlos Gomes, José Aparecido Pereira e Vanda Alice Leite para transporte de estudantes, cada uma por um ano.

A Tapias Locações e Transporte teve renovado o registro para fretamento eventual e contínuo por cinco anos a partir de 26 de novembro de 2026. A GP&F Transportes também obteve renovação por cinco anos nas modalidades eventual e contínuo.

Com isso, as publicações desta terça-feira abrangem desde alterações nas linhas regulares e disputas entre permissionárias até penalidades e entrada ou permanência de operadores no segmento de fretamento intermunicipal fiscalizado pela ARTESP.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Priscila Cirielli disse:

    Cometa deve continuar Lorena São Paulo pois é a melhor empresa de ônibus. Pássaro Marrom deveria deixar Cometa fazer a linha Lorena São José dos Campos

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