Prefeitura de São Paulo dá 30 dias para ViaMobilidade adequar plano de emergência relacionado a produtos perigosos na linha 5-Lilás

Exigência da Secretaria do Verde é ambiental e documental, ligada ao transporte de produtos perigosos por veículos de carga; ato não aponta falha na circulação dos trens nem determina qualquer restrição aos passageiros

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo deu prazo de até 30 dias para que a ViaMobilidade complemente o Plano de Atendimento a Emergências relacionado ao transporte de produtos perigosos na linha 5-Lilás. A exigência foi publicada nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e determina a apresentação de contrato com uma empresa especializada em atendimento de emergência que seja credenciada pela própria Prefeitura.

O ato é de natureza ambiental e documental e não informa qualquer problema na operação ferroviária, risco aos passageiros ou necessidade de interromper os serviços das duas linhas. A Prefeitura diz que o aditivo apresentado anteriormente pela concessionária não atende à exigência porque a empresa contratada para o atendimento de emergências precisa ser, ela própria, credenciada pelo município. O contrato também deverá ter validade compatível com a do plano, prevista em três anos a partir da publicação de sua aprovação.

Prefeitura quer contrato somente com empresa credenciada

A publicação aparece na seção do Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos, ligado à área de licenciamento ambiental da Prefeitura.

A interessada é identificada formalmente como Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S/A, CNPJ 29.938.085/0001-35, razão social da ViaMobilidade responsável pela concessão das duas linhas. O mesmo CNPJ consta nos canais institucionais da ViaMobilidade.

Segundo o comunicado, a concessionária deverá complementar o Plano de Atendimento a Emergências com um contrato de prestação de serviços com empresa especializada no atendimento de ocorrências envolvendo o transporte de produtos perigosos e credenciada pela Prefeitura de São Paulo.

A validade desse contrato deverá ser compatível com os três anos de validade do PAE, contados da publicação da aprovação do plano no Diário Oficial.

A Prefeitura registra que um aditivo já havia sido apresentado, mas concluiu que o documento não solucionou a pendência apontada anteriormente.

A justificativa é objetiva: “a contratada tem que ser apenas a empresa credenciada”.

O Diário Oficial não informa qual produto perigoso está envolvido

Um ponto importante para evitar interpretações equivocadas é que o comunicado publicado nesta sexta-feira não especifica quais produtos perigosos fazem parte do plano apresentado pela concessionária, nem descreve uma ocorrência concreta.

O documento também não diz que houve acidente, vazamento, contaminação, incêndio ou qualquer outra emergência.

Trata-se da análise administrativa de um Plano de Atendimento a Emergências e da documentação que a concessionária precisa apresentar para que o procedimento avance.

Por isso, não é possível concluir a partir do ato quais materiais são transportados, em que quantidades ou para quais instalações. O Diário Oficial desta sexta-feira não fornece essas informações.

O que é o Plano de Atendimento a Emergências para produtos perigosos

A legislação da cidade de São Paulo estabelece regras específicas para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas municipais.

A regulamentação determina que pessoas e empresas envolvidas nesse tipo de transporte cumpram procedimentos próprios, entre eles a obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos, a LETPP.

Para conseguir a licença, uma das etapas é contratar empresa credenciada para atendimento em situações de emergência e elaborar um Plano de Atendimento a Emergências, o PAE, seguindo as regras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

A Portaria municipal que regulamenta o tema estabelece justamente o PAE para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas da cidade.

Isso é relevante porque o PAE citado no Diário Oficial não é um plano sobre a circulação normal dos trens ou o atendimento cotidiano dos passageiros.

Também não deve ser confundido com o Paese, sistema de apoio por ônibus utilizado em determinadas situações de interrupção do transporte sobre trilhos.

Exigência não significa reprovação definitiva do plano

A publicação é um “Comunique-se”, instrumento pelo qual a administração solicita documentos, ajustes ou informações adicionais durante a análise de um processo.

Neste caso, a Prefeitura não publicou uma negativa definitiva ao PAE.

Deu à concessionária até 30 dias, contados da publicação, para adequar o documento e encaminhar a complementação solicitada ao Grupo Técnico responsável pela análise.

Depois do atendimento à exigência, o procedimento poderá prosseguir para nova análise técnica.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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