Prefeitura do Rio de Janeiro revoga regras antigas e publica nova regulamentação para BRS Centro–Estácio e Estácio–Castelo
Publicado em: 28 de agosto de 2026
Prefeitura substituiu normas de 2013 e 2022 e definiu novamente circulação nas faixas exclusivas; nos dias úteis, restrição vale das 6h às 21h e contempla ônibus municipais, intermunicipais e táxis com passageiros
ADAMO BAZANI
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, uma nova regulamentação para os corredores de ônibus Centro–Estácio e Estácio–Castelo. No mesmo conjunto de atos, a Secretaria Municipal de Transportes revogou regras anteriores, algumas em vigor desde 2013, e estabeleceu novamente como devem funcionar as faixas exclusivas, quem pode utilizá-las e as restrições de parada e estacionamento ao longo dos trajetos.
Pelas novas regras, ônibus e micro-ônibus municipais e intermunicipais devem circular pelas faixas da direita e ficam proibidos de trafegar regularmente pelas faixas da esquerda. Nos dias úteis, exceto feriados, entre 6h e 21h, as faixas da direita ficam destinadas aos coletivos regulamentados e também podem ser usadas por táxis com passageiros. Automóveis e outros veículos somente podem entrar nesses espaços para fazer conversões à direita ou acessar garagens, estacionamentos e baias de serviço.
A administração municipal enquadra os dois eixos como corredores do tipo BRS, sigla para Bus Rapid System. Segundo a própria regulamentação, esse modelo tem como objetivo dar prioridade ao transporte coletivo e melhorar qualidade, regularidade, confiabilidade e previsibilidade dos serviços de ônibus.
Regras anteriores, algumas de 2013, foram revogadas
Antes de publicar as novas regulamentações, a Secretaria de Transportes revogou três atos que tratavam das faixas exclusivas na região.
Um deles, de 20 de agosto de 2013, regulamentava o corredor Centro–Estácio. Outro, de 17 de outubro daquele mesmo ano, tratava do sentido Estácio–Castelo. Também deixou de valer uma regulamentação de 6 de outubro de 2022 para faixas exclusivas de ônibus e micro-ônibus em vias do Centro.
Assim, a publicação desta sexta-feira não significa simplesmente a implantação de dois BRS inéditos. Os corredores e a prioridade ao transporte coletivo já possuíam regulamentação anterior. O que a prefeitura fez agora foi retirar formalmente essas normas do ordenamento e publicar atos atualizados que passam a concentrar as regras de circulação, embarque, desembarque, parada e estacionamento.
BRS Centro–Estácio
No sentido Centro–Estácio, as faixas exclusivas ficam à direita do fluxo e atendem ônibus e micro-ônibus de linhas municipais regulamentadas pela Secretaria Municipal de Transportes e linhas intermunicipais regulamentadas pelo Detro-RJ.
O corredor definido pela prefeitura compreende:
- Praça Tiradentes, entre a Rua Silva Jardim e a Rua Visconde do Rio Branco;
- Rua Visconde do Rio Branco, em toda a extensão;
- Praça da República, entre a Rua Visconde do Rio Branco e a Rua Frei Caneca;
- Rua Frei Caneca, da Praça da República até a Avenida Salvador de Sá;
- Avenida Salvador de Sá, em toda a extensão;
- Rua Estácio de Sá, na pista sentido Centro–Tijuca, em toda a extensão.
Uma determinação importante para a operação é que os ônibus de linhas regulares não podem circular nas faixas da esquerda dessas vias, independentemente do horário. A regra determina que os coletivos permaneçam nas faixas da direita, salvo nas exceções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como situações de emergência.
Entre 6h e 21h dos dias úteis, exceto feriados, essas faixas da direita são destinadas aos ônibus e micro-ônibus regulamentados e aos táxis que estejam transportando passageiros.
Os táxis, entretanto, não podem fazer embarque ou desembarque junto ao meio-fio do lado direito nessas vias.
Fora desse período, a regulamentação permite a circulação pelas demais faixas de rolamento.
Carros podem entrar na faixa em situações específicas
A exclusividade não impede completamente que veículos particulares atravessem ou utilizem pequenos trechos da faixa.
A prefeitura determina que automóveis e demais veículos podem entrar na faixa da direita quando precisarem realizar conversão à direita no cruzamento ou acessar garagem, estacionamento fora da via ou baia de serviço existente naquela quadra.
Não será permitida, porém, a formação de filas de veículos ao longo do lado direito da via.
Para embarque e desembarque, ônibus e micro-ônibus devem utilizar os pontos de parada sinalizados. Veículos regulamentados e identificados de transporte escolar também podem fazer embarque e desembarque pelo lado direito.
Os demais veículos devem utilizar o bordo esquerdo para embarcar ou desembarcar passageiros, respeitando a sinalização, e não podem parar em baias ou locais identificados como pontos de ônibus.
Parada e estacionamento também têm novas regras no Centro–Estácio
A regulamentação vai além da circulação na faixa exclusiva e estabelece restrições destinadas a impedir que veículos parados prejudiquem o corredor.
A parada e o estacionamento ficam proibidos, entre outros pontos, no lado direito da Praça Tiradentes junto à Rua Silva Jardim; na Rua Visconde do Rio Branco entre Praça Tiradentes e Praça da República; na Praça da República em direção à Frei Caneca; na Rua Frei Caneca até a Avenida Salvador de Sá; e em trecho da Avenida Salvador de Sá até a Rua Néri Pinheiro.
Na Rua Estácio de Sá, há proibição nos dois lados da pista sentido Centro–Tijuca entre a Rua Néri Pinheiro e o Largo do Estácio. Também há restrição na Rua Frei Caneca, diante dos imóveis de números 61 a 97, entre 6h e 21h.
Há ainda proibições específicas de estacionamento no lado esquerdo de trechos da Praça Tiradentes, Visconde do Rio Branco, Praça da República, Frei Caneca e Salvador de Sá, além de partes das ruas Aníbal Benévolo, São Martinho, Irineu Marinho e República do Líbano.
Na Visconde do Rio Branco, a norma preserva exceções para espaços regulamentados no período noturno para carga e descarga e para ponto fixo de táxi.
BRS Estácio–Castelo passa por dez trechos
No sentido contrário, em direção ao Centro, a regulamentação do BRS Estácio–Castelo abrange uma sequência maior de vias.
As faixas ficam nos seguintes locais:
- Rua Haddock Lobo, entre a Rua do Matoso e a Rua Estácio de Sá;
- Rua Estácio de Sá, pista sentido Tijuca–Centro, em toda a extensão;
- Rua Frei Caneca, entre a Avenida Salvador de Sá e o Túnel Martim de Sá;
- Túnel Martim de Sá, em toda a extensão;
- Avenida Henrique Valadares, entre a Rua do Riachuelo e a Praça da Cruz Vermelha;
- Praça da Cruz Vermelha;
- novo trecho da Avenida Henrique Valadares, entre a praça e a Rua dos Inválidos;
- Rua da Relação, em toda a extensão;
- Avenida Chile, pista sentido Tijuca–Centro;
- Avenida Almirante Barroso, entre a Rua Senador Dantas e a Avenida Rio Branco.
Nesse corredor, a lógica operacional é a mesma: ônibus e micro-ônibus devem permanecer nas faixas da direita, enquanto o tráfego regular dos coletivos nas faixas da esquerda fica proibido em qualquer horário.
Das 6h às 21h em dias úteis, exceto feriados, podem circular pela faixa da direita os ônibus municipais e intermunicipais regulamentados e os táxis que estejam levando passageiros.
Outros veículos somente podem utilizar a faixa para conversões, entrada em garagens, estacionamentos e baias de serviço. Fora desse período, a circulação volta a ser permitida nas demais faixas.
Estácio–Castelo também ganha restrições de parada e estacionamento
No corredor Estácio–Castelo, a prefeitura proibiu parada e estacionamento no lado direito em trechos da Haddock Lobo, Estácio de Sá, Frei Caneca, Henrique Valadares, Praça da Cruz Vermelha, Rua da Relação, Avenida Chile e Avenida Almirante Barroso.
No Túnel Martim de Sá, a proibição vale para os dois lados em toda a extensão.
Também fica proibido estacionar no lado esquerdo de vários desses trechos, incluindo Haddock Lobo, Estácio de Sá, Frei Caneca, Henrique Valadares, Praça da Cruz Vermelha, Rua da Relação, Avenida Chile e parte da Avenida Almirante Barroso.
Assim como no Centro–Estácio, ônibus e micro-ônibus somente devem embarcar ou desembarcar passageiros nos pontos sinalizados. O transporte escolar regulamentado pode fazer embarque e desembarque no lado direito, enquanto os demais veículos devem utilizar o lado esquerdo, onde a sinalização permitir.
Objetivo é preservar prioridade dos ônibus
Na justificativa dos dois atos, a Secretaria Municipal de Transportes afirma expressamente que há necessidade de priorizar o transporte coletivo em relação ao transporte individual e relaciona os corredores BRS à busca por maior regularidade e previsibilidade das viagens de ônibus.
Na prática, a regulamentação procura manter livre justamente a faixa utilizada pelos coletivos, reduzindo interferências provocadas por veículos estacionados, operações de embarque e desembarque e tráfego geral.
O descumprimento das regras está sujeito às medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito. Os novos atos passam a valer com a publicação e com a instalação da sinalização necessária.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


