ARTESP muda linhas da Pevê-Tur e Expresso Itamarati, nega alteração à Danubio Azul e renova fretamento da Penha por cinco anos
Publicado em: 28 de agosto de 2026
Agência autorizou mudanças experimentais por 180 dias em serviços entre Ubarana e José Bonifácio e entre Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá; pacote publicado nesta sexta-feira (28) também inclui Total Tour, Custom, Moraestur e operadores de transporte de estudantes
ADAMO BAZANI
A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) autorizou mudanças por 180 dias em duas linhas semiurbanas operadas pela Pevê-Tur e pela Expresso Itamarati e, ao mesmo tempo, negou um pedido da Viação Danubio Azul para alterar a ligação entre Cotia e Piedade. As decisões, publicadas nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, afetam serviços entre Ubarana e José Bonifácio e entre Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá. Nos dois casos autorizados, as empresas terão até 15 dias para começar a nova operação.
No mesmo pacote, a ARTESP renovou por cinco anos a autorização da Auto Viação Penha para fretamento intermunicipal contínuo e eventual e concedeu registros de cinco anos à Custom Prestação de Serviços na Locação de Veículos e à Total Tour. A Moraestur teve renovado por um ano o registro para transporte de estudantes, enquanto outros operadores receberam autorizações ou renovações nessa modalidade.
Pevê-Tur terá 180 dias de operação experimental entre Ubarana e José Bonifácio
A Pevê-Tur Transportes e Turismo recebeu autorização para alterar a operação da linha semiurbana entre Ubarana e José Bonifácio.
Segundo o despacho da ARTESP, a nova configuração valerá inicialmente por 180 dias e abrange as tabelas de horários e distâncias dos itinerários A, B e C. Os itinerários D e E não serão alterados.
O Diário Oficial não reproduz as novas tabelas de horários e quilometragens no texto do despacho. A publicação apenas identifica os documentos técnicos nos quais estão as configurações dos três itinerários modificados.
A Pevê-Tur deverá colocar a operação experimental em prática em até 15 dias contados da publicação desta sexta-feira.
Há outro ponto importante para passageiros e para a empresa: ao fim dos 180 dias, caso não haja manifestação dos interessados, a tabela experimental será considerada tacitamente efetiva. Isso significa que a configuração testada poderá passar a valer de forma definitiva sem a necessidade de uma nova autorização expressa, desde que não surjam contestações durante o período estabelecido pela Agência.
Itamarati também terá seis meses de teste entre Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá
A mesma sistemática foi aplicada à Expresso Itamarati.
A ARTESP deferiu o pedido da empresa para alteração da linha semiurbana entre Araçatuba e Santo Antônio do Aracanguá. Neste caso, a autorização menciona especificamente uma nova tabela de horários e distâncias para o itinerário A.
A mudança também será experimental por 180 dias e deverá ser implantada no prazo máximo de 15 dias após a publicação.
Se o período de teste terminar sem manifestação dos interessados, a nova tabela será igualmente considerada efetiva de forma tácita.
Assim como ocorre com a Pevê-Tur, o despacho desta sexta-feira não traz no próprio texto a relação completa dos novos horários, quilômetros percorridos ou eventuais ajustes de percurso. Esses detalhes constam da tabela técnica citada pela ARTESP.
Danubio Azul não consegue alterar linha Cotia–Piedade
O resultado foi diferente para a Viação Danubio Azul.
A empresa pediu autorização para modificar a operação da linha semiurbana entre Cotia e Piedade, mas a ARTESP indeferiu a solicitação.
O despacho é bastante sucinto. Não informa, na publicação desta sexta-feira, qual alteração havia sido proposta pela empresa e também não apresenta a fundamentação técnica para a negativa.
Dessa forma, somente com o ato publicado no Diário Oficial não é possível afirmar se a Danubio Azul pretendia modificar horários, percurso, frequência, distância operacional ou outra característica da linha.
Também não é possível atribuir a negativa a demanda de passageiros, concorrência, critérios técnicos ou qualquer outro motivo porque a ARTESP não expôs essas informações no extrato.
O efeito prático do ato publicado é que a alteração solicitada não foi autorizada e, portanto, não pode ser implantada com base nesse pedido.
Penha recebe renovação por cinco anos para fretamento intermunicipal
Em outra frente do transporte coletivo rodoviário, a ARTESP renovou a autorização da Auto Viação Penha para atuar no fretamento intermunicipal de passageiros.
A empresa está cadastrada na Agência sob o registro F1-1079/21 e poderá continuar prestando serviços nas modalidades eventual e contínuo por mais cinco anos, contados a partir de 29 de outubro de 2026.
É importante diferenciar essa autorização dos serviços regulares de ônibus rodoviários.
O certificado publicado nesta sexta-feira trata especificamente de fretamento. Portanto, não representa autorização de nova linha regular, criação de horários de rodoviária nem modificação das linhas convencionais que a empresa eventualmente opere.
No fretamento eventual, os deslocamentos são contratados para viagens específicas, como turismo, excursões, eventos ou traslados. Já o fretamento contínuo envolve serviços contratados com regularidade para grupos determinados de passageiros, dentro das condições previstas pela regulamentação estadual.
Custom e Total Tour recebem registros de cinco anos
A Custom Prestação de Serviços na Locação de Veículos também recebeu registro da ARTESP para atuar no fretamento contínuo e eventual.
A autorização valerá por cinco anos contados da publicação desta sexta-feira.
A Total Tour Operadora de Turismo e Transporte Turístico recebeu autorização equivalente, igualmente para as modalidades contínuo e eventual e também pelo período de cinco anos.
Diferentemente da Penha, cujo ato é uma renovação de registro já existente, nos dois casos a publicação utiliza a expressão “registro”, indicando a autorização da ARTESP nos processos analisados agora.
Moraestur e cinco operadores aparecem no fretamento de estudantes
A ARTESP também publicou decisões relativas especificamente ao transporte de estudantes.
A Moraestur Transportes Escolar, Fretamento e Turismo teve renovado por um ano seu registro nessa modalidade.
Também tiveram o registro para estudantes renovado por um ano os operadores Adilson da Silva Ferreira e Andre Villela Cuan.
Já Luzimari Calado Lourenço, Neri Soares de Camargo e Rodrigo Santiago Martins de Andrade receberam registros para a modalidade estudantes, também com validade de um ano.
Os certificados permitem a atuação dentro das regras do fretamento fiscalizado pela ARTESP. Não correspondem à criação de linhas abertas ao público em geral.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


