Governo de Minas Gerais autoriza paralisação de duas linhas da Rápido Sumaré e extingue uma concessão da Nossa Senhora do Carmo

Poços de Caldas–Alfenas e Poços de Caldas–Botelhos têm operação suspensa por inviabilidade financeira; Carmo do Paranaíba–Tiros perde concessionária por inadimplência de outorga

ADAMO BAZANI

O Governo de Minas Gerais autorizou a paralisação de duas linhas intermunicipais de ônibus operadas pela Rápido Sumaré no Sul do Estado e, em uma decisão distinta, declarou a caducidade da concessão da Viação Nossa Senhora do Carmo para a ligação entre Carmo do Paranaíba e Tiros.

Os dois atos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25 de agosto de 2026, e expõem problemas diferentes, mas que chegam ao mesmo ponto para o transporte público: a dificuldade de assegurar a continuidade de linhas intermunicipais.

No caso da Rápido Sumaré, a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias) autorizou a paralisação das linhas 4447 – Poços de Caldas/Alfenas e 4448 – Poços de Caldas/Botelhos desde segunda-feira, 24 de agosto de 2026.

Segundo a própria decisão estadual, ficou comprovada a inviabilidade econômico-financeira das operações, não existem atualmente condições para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e foram esgotadas as providências adotadas pela administração para tentar manter os serviços.

O Governo de Minas revela ainda que chegou a recorrer a operação emergencial e a realizar chamamentos públicos para tentar encontrar um novo operador para as ligações. Mesmo assim, segundo a Seinfra, não foi possível preservar a prestação nas condições existentes.

Já na ligação 3715 – Carmo do Paranaíba/Tiros, o problema apontado pelo Estado é outro. O Governo declarou a caducidade da concessão da Viação Nossa Senhora do Carmo depois de processo administrativo que concluiu que a transportadora descumpriu o contrato ao deixar de pagar parcela referente à outorga estabelecida quando a concessão foi firmada.

Nesse segundo caso, não se trata apenas de paralisação: o Estado determinou a extinção da concessão da empresa para a linha. Ao mesmo tempo, ordenou à administração a adoção das providências necessárias para assumir o serviço e garantir a continuidade do transporte coletivo.

As decisões, embora tenham fundamentos diferentes, voltam a colocar em evidência um problema que tem aparecido nos últimos anos no sistema intermunicipal mineiro: como manter linhas em funcionamento quando a empresa originalmente responsável não consegue, não pode ou deixa de cumprir as condições previstas para a operação.

Rápido Sumaré: Estado diz que esgotou alternativas para manter duas linhas

A situação das ligações da Rápido Sumaré é especialmente relevante porque a decisão desta terça-feira deixa claro que a paralisação não foi a primeira alternativa considerada pelo poder público.

A linha 4447 liga Poços de Caldas a Alfenas e aparece em atos anteriores do Governo como Poços de Caldas–Alfenas, via Campo do Cercado. A linha 4448 conecta Poços de Caldas a Botelhos.

As duas fazem parte das ligações rodoviárias intermunicipais do Sul de Minas e estavam vinculadas à Rápido Sumaré.

Na decisão agora publicada, a Seinfra afirma que há uma “comprovada inviabilidade econômico-financeira” na manutenção das operações e que, no cenário atual, não existem condições para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Em termos práticos, o Estado registra que não encontrou, dentro das alternativas administrativas tentadas, uma solução que tornasse possível continuar prestando o serviço nas condições vigentes.

A publicação é particularmente significativa por mencionar expressamente duas tentativas anteriores: operação emergencial e chamamentos públicos para identificar outro operador.

O ato, no entanto, não informa quais empresas participaram desses chamamentos, quais foram as condições propostas, por quanto tempo houve operação emergencial nem se haverá alguma empresa substituta depois da paralisação autorizada em 24 de agosto.

Também não foram apresentados, nessa decisão, novos horários, serviços substitutivos ou uma data para eventual retomada das duas linhas.

A medida adotada para a Rápido Sumaré é diferente da caducidade aplicada à Nossa Senhora do Carmo. O Estado autorizou a paralisação das linhas 4447 e 4448, mas o texto publicado não declara a extinção dessas concessões.

Tentativa de transferência das duas linhas se arrasta há anos

A situação das ligações Poços de Caldas–Alfenas e Poços de Caldas–Botelhos já vinha sendo discutida administrativamente havia anos.

Em 2021, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano analisou pedido envolvendo a transferência das duas linhas da Rápido Sumaré para a Max Tour Fretamentos e Turismo.

Na ocasião, a deliberação identificava a 4447 como Poços de Caldas–Alfenas, via Campo do Cercado, e a 4448 como Poços de Caldas–Botelhos. O conselho decidiu, por unanimidade, opinar pelo indeferimento da anuência prévia para a transferência à Max Tour.

O assunto continuou tramitando.

Em julho de 2025, uma nova decisão da Seinfra tornou público o indeferimento do pedido de anuência para a transferência justamente das linhas 4447 e 4448, originalmente outorgadas à Rápido Sumaré, para a Max Tour.

O ato identificava as operações dentro do contrato de concessão SETOP/STI nº 09/2016.

Assim, a decisão desta terça-feira, 25 de agosto de 2026, é o capítulo mais recente de uma situação que não surgiu agora: pelo menos desde 2021 o Estado analisava a possibilidade de mudança de operador dessas duas ligações.

Desta vez, entretanto, a administração concluiu pela paralisação dos serviços e afirmou formalmente que até tentativas de encontrar outro operador por chamamento público foram esgotadas.

Nossa Senhora do Carmo perde concessão por inadimplência de outorga

Na decisão envolvendo a Viação Nossa Senhora do Carmo, o procedimento é mais definitivo.

A Seinfra declara a caducidade da concessão da linha 3715 – Carmo do Paranaíba/Tiros em razão do descumprimento do contrato.

Segundo o Governo de Minas, um Processo Administrativo de Inadimplência foi instaurado contra a empresa para apurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato de concessão.

O caso passou ainda pela Comissão para Apuração de Faltas Graves, Inidoneidade e Caducidade relacionada ao Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais.

De acordo com a decisão, ficou comprovado administrativamente o inadimplemento de uma parcela referente ao pagamento da outorga fixada no edital.

O Decreto Estadual nº 44.603, que regulamenta o serviço, prevê que a inexecução total ou parcial da delegação pode levar à caducidade, desde que a inadimplência seja previamente apurada em processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com a conclusão desse procedimento, o secretário estadual responsável declarou a caducidade.

Concessão da linha havia sido renovada em 2013

A ligação Carmo do Paranaíba–Tiros tem uma história contratual que antecede em mais de uma década a decisão desta terça-feira.

Em março de 2013, o Governo de Minas publicou a renovação do contrato de concessão da linha 3715 com a Viação Nossa Senhora do Carmo.

O extrato do Contrato SETOP/STI nº 03/2013 identificava expressamente como objeto a renovação da concessão da linha Carmo do Paranaíba/Tiros no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Minas Gerais e registrava valor contratual de R$ 102.182,44.

É justamente esse contrato, o SETOP/STI nº 03/2013, que aparece citado na decisão de caducidade publicada agora.

É importante observar que a decisão de 2026 não informa o valor da parcela de outorga que teria deixado de ser paga. Portanto, o valor contratual publicado em 2013 não deve ser confundido com o montante da inadimplência que levou à caducidade.

Estado determina continuidade da linha e apuração de possíveis valores devidos

A extinção da concessão da Nossa Senhora do Carmo não significa, ao menos do ponto de vista da decisão administrativa, autorização para que o atendimento entre Carmo do Paranaíba e Tiros simplesmente desapareça.

O Governo determinou expressamente que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à assunção do serviço e à continuidade da prestação do transporte coletivo.

O texto publicado, entretanto, não informa qual empresa poderá assumir a linha, se será feita operação emergencial, quando uma eventual substituta começará a circular ou quais serão os horários oferecidos aos passageiros.

A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade recebeu ainda a determinação de apurar e quantificar valores eventualmente devidos pela Nossa Senhora do Carmo, inclusive possíveis prejuízos causados aos cofres públicos.

Depois de constituído eventual crédito, a documentação poderá ser encaminhada à AGE (Advocacia-Geral do Estado) para avaliação e adoção das medidas de cobrança consideradas cabíveis.

A Viação Nossa Senhora do Carmo deverá ser formalmente intimada e poderá apresentar recurso administrativo em até dez dias a partir da ciência da decisão.

Paralisação e caducidade são situações diferentes

Apesar de os três serviços aparecerem na mesma edição do Diário Oficial e terem como consequência imediata uma preocupação sobre continuidade do transporte, juridicamente os casos são diferentes.

Nas linhas Poços de Caldas–Alfenas e Poços de Caldas–Botelhos, o Governo autorizou a paralisação porque considerou inviável economicamente manter a operação e afirmou não ter encontrado solução mesmo depois de medidas emergenciais e chamamentos para outro operador.

O ato não extingue expressamente as concessões da Rápido Sumaré.

No caso Carmo do Paranaíba–Tiros, houve processo de inadimplência, reconhecimento de descumprimento contratual e declaração formal de caducidade. Assim, o vínculo da Nossa Senhora do Carmo com a concessão foi encerrado, sujeito ao recurso administrativo previsto na própria decisão.

Para o passageiro, contudo, existe uma questão comum: quem vai prestar o serviço e em quais condições.

Nos atos publicados nesta terça-feira, não há definição de substituto para as linhas da Rápido Sumaré. Para Carmo do Paranaíba–Tiros, há uma ordem expressa para assegurar a continuidade, mas também sem identificação, nesta publicação, da empresa que assumirá o atendimento.

Minas já enfrentou grandes operações para substituir empresas em linhas intermunicipais

Os casos são diferentes, mas a necessidade de organizar operadores emergenciais ou substituir empresas em linhas do sistema mineiro não é inédita.

O Diário do Transporte acompanha especialmente desde 2024 a crise envolvendo a Expresso Gardênia.

Em abril daquele ano, depois de fiscalizações que retiraram veículos de circulação, a Seinfra convocou outras companhias para atendimento emergencial. A Empresa Gontijo de Transportes assumiu inicialmente seis ligações, entre elas serviços de Belo Horizonte para Itajubá, Cássia, Passos, Poços de Caldas, Guaxupé e São Sebastião do Paraíso.

Relembre: Gontijo assumiu emergencialmente linhas da Gardênia em Minas Gerais

Também houve operação emergencial da Viação Santa Cruz em ligações que até então estavam sob responsabilidade da Gardênia.

O processo avançou e, em janeiro de 2025, o Governo de Minas encerrou contratos da Expresso Gardênia e distribuiu 34 linhas intermunicipais, que percorriam 97 municípios, entre Viação Serro, Empresa de Auto-Ônibus Santa Rita, SC Minas/Santa Cruz, Bonanza e Viasul.

Relembre: 34 linhas da Gardênia passaram para outras empresas em janeiro de 2025

As razões daquele processo não são as mesmas das decisões envolvendo Rápido Sumaré e Nossa Senhora do Carmo e não devem ser confundidas.

O histórico, entretanto, mostra como o Governo de Minas tem enfrentado diferentes situações em que precisa buscar outras empresas ou mecanismos emergenciais para evitar descontinuidade em serviços intermunicipais.

No caso das duas linhas da Rápido Sumaré, a particularidade agora é justamente o Estado admitir que as tentativas de continuidade chegaram ao ponto de serem esgotadas e que, diante da inviabilidade econômica registrada no processo, a paralisação foi autorizada.

Na linha Carmo do Paranaíba–Tiros, por outro lado, a decisão transfere a responsabilidade à administração estadual de tomar as medidas necessárias para que a caducidade da concessão da empresa não resulte na interrupção do transporte para a população.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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