CPTM teve prejuízo de R$ 588,6 milhões em 2025 e auditoria aponta falhas em controles de patrimônio que inclui 73 trens

Companhia diz que resolveu apontontament. CPTM depende de aportes do Estado para cobrir operações e investimentos; R$ 699,4 milhões transferidos pelo Tesouro ao longo de 2025 foram incorporados ao capital social

ADAMO BAZANI

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) registrou prejuízo de R$ 588,593 milhões em 2025, enquanto uma auditoria independente apontou deficiências nos controles patrimoniais da companhia, incluindo bens relacionados a 73 composições ferroviárias.

As informações constam da ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da empresa, realizada em 29 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 25 de agosto de 2026. As medidas foram tomadas e, segundo a cPTM, a assembleia serviu para explicar providencias,

O documento também mostra que R$ 699,443 milhões transferidos pelo Tesouro do Estado durante 2025 foram incorporados ao capital social da CPTM.

O valor não representa, portanto, um novo aporte realizado agora em agosto, mas a formalização societária de recursos que já haviam sido repassados pelo Estado ao longo do ano passado como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC).

Com a operação, o capital social da CPTM passou de R$ 23,068 bilhões para R$ 23,767 bilhões, com a emissão de aproximadamente 55,3 bilhões de novas ações em favor do Estado de São Paulo.

Vale reessaltar atualização de que os trens já foram incorporados ao patrimônio.

Segundo a estatal, durante 2025, a CPTM contratou uma consultoria para fazer o laudo de avaliação de tudo o que foi repassado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos (os 73 trens, simuladores, peças e obras). Como esses ativos já estavam rodando, faltava apenas a parte burocrática da transferência formal, ainda de acordo com a estatal

O aumento de capital resolveu a ressalva, segundo a CPTM: em 29 de abril de 2026, na 75ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), foi formalizada a incorporação desses bens. O capital social da CPTM subiu R$ 699,4 milhões (passando de R$ 23,06 bilhões para R$ 23,76 bilhões), zerando a pendência contábil apontada pelos auditores.

O papel da assembleia, ainda de acordo com a CPTm,  a AGE de abril não serviu para “descobrir o problema”, mas sim para aprovar a solução definitiva e regularizar o balanço de 2025.

VEJA AO FIM DA REPORTAGE TODA A ATA –

Auditoria aponta problemas nos controles de patrimônio

As demonstrações financeiras de 2025 foram analisadas pela BDO RCS Auditores Independentes, que apresentou opinião com ressalva.

Um dos principais pontos envolve bens adquiridos pela Secretaria de Transportes Metropolitanos e colocados à disposição da CPTM para operação.

Segundo o relatório, o conjunto compreende 73 composições ferroviárias, além de simuladores, peças sobressalentes e outros ativos relacionados a contratos de fornecimento, obras e sistemas.

A auditoria identificou deficiências nos controles patrimoniais desses bens, principalmente pela falta de conciliação adequada entre os registros da CPTM e os registros contábeis da Secretaria de Transportes Metropolitanos.

Também foram constatadas diferenças de mensuração diante de documentos fiscais encontrados durante levantamentos realizados por uma consultoria contratada pela CPTM.

O relatório informa ainda que avaliações complementares de obras de infraestrutura e de sistemas de controle de via permaneciam em andamento na data da auditoria.

Por causa dessas pendências, os auditores afirmaram não ter sido possível determinar integralmente o impacto das deficiências sobre os valores registrados como ativo imobilizado, patrimônio líquido e resultado da companhia.

A auditoria classificou a situação como uma distorção não generalizada, mas apontou risco para a integridade das informações contábeis relacionadas a esse grupo específico de ativos.

A CPTM informou no balanço que contratou uma consultoria para produzir laudos de avaliação e pareceres técnicos destinados a subsidiar a regularização dos bens adquiridos pela Secretaria de Transportes Metropolitanos e utilizados pela companhia.

Parte dessa regularização resultou no reconhecimento de R$ 2,194 milhões em ativos, dos quais R$ 2,121 milhões foram registrados como ativo imobilizado e R$ 72 mil como estoque.

Prejuízo chega a R$ 588,6 milhões

Em 2025, a CPTM encerrou o exercício com prejuízo de R$ 588,593 milhões.

O resultado foi incorporado aos prejuízos acumulados de períodos anteriores. Considerando também a realização de reservas contábeis, o saldo acumulado chegou a aproximadamente R$ 11,788 bilhões.

Apesar da ressalva da auditoria independente, as contas foram aprovadas pelo acionista controlador, o Estado de São Paulo. União e SPTrans (São Paulo Transporte) se abstiveram na votação.

A administração da CPTM, entretanto, recebeu recomendação para adotar providências destinadas a solucionar os apontamentos feitos pela auditoria e realizar os ajustes considerados necessários.

CPTM depende de recursos do Estado

Outro ponto destacado pela auditoria é a dependência financeira da companhia em relação ao Governo do Estado.

O relatório registra que as receitas próprias da CPTM não são suficientes para cobrir os custos e despesas operacionais.

Por essa razão, a empresa necessita de aportes financeiros da Fazenda do Estado de São Paulo para sustentar tanto a operação quanto os investimentos.

A auditoria ressalta que há previsão de novos aportes para 2026, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

A publicação ocorre em um período de transformação da malha ferroviária metropolitana paulista, com concessões de linhas anteriormente operadas pela CPTM e redução gradual da extensão da rede diretamente administrada pela estatal.

A ata publicada nesta terça-feira também formaliza mudanças na composição dos conselhos e da diretoria da companhia, mas os dados financeiros e os apontamentos da auditoria representam os principais aspectos relacionados à operação e à situação patrimonial da empresa.

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 25 de Agosto de 2026 | Caderno Empresarial | Seção Atos Empresariais

ATA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 75ª (SEPTUAGÉSIMA QUINTA) ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

 

NIRE Nº 35300136497

 

I – DATA, HORA, LOCAL: Assembleia realizada no dia vinte e nove do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, na Rua Boa Vista número cento e sessenta e dois, sexto andar, São Paulo, SP. II – CONVOCAÇÃO: Assembleias regularmente convocadas por aviso aos acionistas publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Folha de São Paulo nos dias 27 (vinte e sete), 30 (trinta) e 31 (trinta e um) do mês de março de 2026  e editais publicados nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Folha de São Paulo nos dias 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) do mês de abril de 2026. III – QUÓRUM: Acionistas representando a maioria do capital social com direito a voto, conforme consta do livro de presença de acionistas. Presentes os acionistas: Fazenda do Estado de São Paulo, representada pela Procuradora do Estado Ana Paula Manenti Santos e a São Paulo Transporte S/A – SPTrans, representada por Caio Augusto de Moraes Forjaz e a União, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Ivo Cordeiro Pinho Timbó. Estavam presentes, por parte da CPTM, o Senhor Alexandre Akio Motonaga, Presidente do Conselho de Administração da CPTM, o Senhor Henrique Palomo de Souza e a Senhora Carolina Vilela Santoro de Castro Vianna Jacob, secretaria da Assembleia, como representante do Conselho Fiscal da CPTM o Senhor André Weiss e como representante da empresa BDO RCS Auditores Independentes S/S, Victor Henrique Fortunato Ferreira. IV – MESA: Presidente Sr. Alexandre Akio Motonaga, representante do Conselho de Administração da CPTM, Sra. Carolina Vilela Santoro de Castro Vianna Jacob, Secretária dos trabalhos. V – ORDEM DO DIA: “A) Assembleia Geral Ordinária – 1 – Tomar a conta dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025; 2 – Eleição dos membros do Conselho de Administração; 3 – Eleição dos membros do Conselho Fiscal.  B) Assembleia Geral Extraordinária – 1 – Ratificação da eleição de membros do Conselho de Administração; 2 – Fixação da remuneração dos membros dos órgãos societários;  3 – Alteração  do Estatuto Social no artigo 3º, para refletir o aumento do capital social, autorizando a consolidação dos seus termos;  4 – Outros assuntos de interesse da sociedade.” VI – MANIFESTAÇÕES: O Senhor Presidente registrou o cumprimento das formalidades legais determinadas pela Lei Federal nº 6.404/76. O assunto objeto da ordem do dia foi encaminhado ao prévio exame do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, tendo aquele Órgão se manifestado por meio dos Pareceres CODEC nº 018/2026 e nº 023/2026 (Processo Eletrônico SEI-017.00000220/2026-56 e 017.00075740/2026-12), os quais serão observados integralmente pelo representante do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º da Resolução PGE-22, de 12/11/2015. (Processo Eletrônico SEI nº 017.00000220/2026-56). VII – DELIBERAÇÕES: I – Em Assembleia Geral Ordinária – O voto do acionista Estado de São Paulo foi proferido nos exatos termos dos Pareceres nº 018/2026 e 023/2026, com a abstenção da São Paulo Transporte S/A – SPTrans e da União. Item 01 – Versa sobre o exame e apreciação das demonstrações financeiras do exercício social de 2025. Sobre as demonstrações financeiras, a “BDO RCS Auditores Independentes S/S” opina em seu relatório, no sentido de que “exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada ‘Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis’, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – (‘CPTM’) em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”:

“Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis

Regularização contábil parcial de bens adquiridos pelo acionista controlador e pendências remanescentes de incorporação patrimonial. Durante o ano de 2025, verificamos que a Companhia contratou uma consultoria para emitir Laudos de Avaliação e Parecer Técnico de fundamentação contábil e societária relativos aos bens adquiridos pela STM e colocados sob sua operação, com o objetivo de subsidiar o processo de aporte de bens e correção da assimetria contábil existente entre os registros da STM e da CPTM.

Em que pese a  Administração tenha finalizado esse levantamento e consequentemente reconheceu esses ativos na contabilidade no montante de R$ 2.193.538, sendo R$ 2.121.365 registrado como ativo imobilizado e o valor de R$ 72.173 reconhecido como estoque, verificamos que a Companhia apresentou deficiências nos controles patrimoniais considerando os bens adquiridos pela Secretaria de Transportes Metropolitanos – STM e cedidos a CPTM para operação, compostos por 73 composições ferroviárias, simuladores, peças sobressalentes e ativos remanescentes vinculados a contratos de fornecimento e obras e sistemas correlatosAs deficiências observadas referem-se a inconsistências no controle extracontábil, considerando a ausência de cruzamento com os registros contábeis da STM, de forma que foram constatadas diferenças de mensuração em face de documentos fiscais identificados nos levantamentos realizados pela consultoria contratadaEmbora o escopo dos consultores contratados não inclua o saneamento dos controles patrimoniais, os trabalhos técnicos realizados evidenciaram a necessidade de aprimoramento das reconciliações e dos controles extracontábeis relativos a esses ativos. Até a data deste relatório, os levantamentos patrimoniais e as avaliações complementares de obras de infraestrutura e implantação de sistemas de controle de via, mencionados na Nota Explicativa nº 12.4, ainda estavam em andamento, e os efeitos financeiros e patrimoniais decorrentes não foram refletidos nas demonstrações contábeis.

Consequentemente, não foi possível determinar o impacto dessas deficiências de controle patrimonial sobre os saldos de ativo imobilizado, patrimônio líquido e resultado da Companhia, o que representa distorção, embora não pervasiva, e risco de integridade das informações contábeis relacionadas a esse grupo específico de ativos.

Conduzimos nossa auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis” do nosso relatório.

Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

Também apresenta os seguintes parágrafos de “ênfase”:

Desempenho financeiro e apoio institucional

Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1.2 – Recursos financeiros, que descreve que a Companhia é classificada como companhia dependente e que as receitas próprias são insuficientes para a cobertura dos custos e despesas operacionais, sendo necessários aportes financeiros da Fazenda do Estado de São Paulo para suportar as operações e os investimentos. Conforme divulgado, há previsão de aportes para o exercício de 2026, nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA). Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.

Política de autosseguro e contratação de seguros

Chamamos a atenção para a Nota Explicativa nº 1.3 – Contratação de seguro, que descreve a política adotada pela Companhia em relação à cobertura de riscos patrimoniais e de responsabilidade civil. Conforme divulgado pela Administração, a Companhia adota a prática de autosseguro, decisão baseada em estudos internos e avaliações de mercado realizadas pela Administração. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.”  

Sobre o resultado do exercício, conforme apresentado nas “Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido”, o prejuízo de R$ 588.593 mil foi somado aos prejuízos acumulados de períodos anteriores de R$ 11.208.401 mil que, com a Realização da Reserva de 8.611 mil, resulta num saldo de R$ 11.788.383 mil. Assim, considerando o relatório da auditoria independente e à vista das manifestações favoráveis dos Conselhos de Administração e Fiscal, do Comitê de

Auditoria, e das informações do órgão técnico desta Pasta que não apontaram nenhuma desconformidade, o acionista Estado de São Paulo aprovou este item da pauta, com abstenção da União e da São Paulo Transporte. Contudo, sem prejuízo da aprovação da matéria constante desse item, deverá ser enfatizada à administração da Companhia a recomendação de tomar as providências para atender os apontamentos da auditoria independente, procedendo aos ajustes necessários. Item 2 – o “item 02” desta pauta trata da eleição de membros para compor o Conselho de Administração. As indicações contaram com a competente autorização governamental (Ofício n° 169/26-CC-SAG) e a conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários, inclusive aqueles previstos na Lei federal nº 13.303/2016 e na Lei federal 15.177/2025, foi atestada pelo Comitê de Elegibilidade (Processo SEI 017.00004186/2023-46 que trata da verificação do processo de indicação de membros para o Conselho de Administração da Companhia, nos termos do estatuto social e na forma prevista na Deliberação CODEC nº 02/2025). Conforme o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 8º, do estatuto social da Companhia, o Diretor-Presidente integrará o Conselho de Administração, enquanto ocupar aquele cargo. De conseguinte, o acionista Estado de São Paulo aprovou a eleição dos Senhores: Presidente – ALEXANDRE AKIO MOTONAGA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (3º mandato – 2ª recondução). Membros – MICHAEL SOTELO CERQUEIRA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx,  na qualidade de Diretor Presidente; JULIANA AMARA SOARES RODRIGUES DA SILVA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx, (3º mandato – 2ª recondução); RONNIE GONZAGA TAVARES, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (1º mandato); VINICIUS MENDONÇA NEIVA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (2º mandato – 1ª recondução); JOSÉ EDUARDO SOARES CANDEIAS, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx, (3º mandato – 2ª recondução); ÁTILA SARKOZY, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (2º mandato – 1ª recondução); EMILIO JOSÉ FEZZI, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx como membro independente (2º mandato – 1ª recondução); LUCIANA BACCI COSTA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx, como membro independente e Coordenadora do Comitê de Auditoria (1º mandato). Ainda, à vista da indicação efetuada por meio do Ofício SEI nº 10902/2026/MF, do Ministério da Fazenda, considerando a prerrogativa dos acionistas minoritários de eleger um membro para o Conselho de Administração, nos termos previsto no artigo 19 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como da conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários, inclusive aqueles previstos na Lei federal nº 13.303/2016, atestada pelo Comitê de Elegibilidade da Companhia, não deverá ser obstada a eleição da Senhora JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (1º mandato), como representante do acionista minoritário União, a qual deverá exercer suas funções com mandato unificado e coincidente com o dos demais. A União apresentou voto em separado para a eleição de JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO. O Senhor Procurador do Estado não obstou à participação da Senhora BEATRIZ SAYURI MIYAGI FRESSATO, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx,   para compor o Conselho de Administração da Companhia, como representante dos empregados eleita em conformidade com o estatuto social da Companhia e com a legislação aplicável, visto a manifestação do Comitê de Elegibilidade atestando a conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários, ressaltando que o mandato dos membros desse Conselho é unificado e coincidente com os dos demais. A investidura no cargo deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na normatização vigente, os quais devem ser verificados pela empresa no ato da posse. Os conselheiros de administração deverão exercer suas funções nos termos do estatuto social da empresa, com um novo mandato unificado até a Assembleia que se destinar à aprovação das contas de 2027. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. De conseguinte, o Conselho de Administração passa a ter a seguinte composição: Presidente: ALEXANDRE AKIO MOTONAGA (3º mandato – 2ª recondução); Membros: MICHAEL SOTELO CERQUEIRA, na qualidade de Diretor Presidente; JULIANA AMARA SOARES RODRIGUES DA SILVA (3º mandato – 2ª recondução); RONNIE GONZAGA TAVARES (1º mandato); VINICIUS MENDONÇA NEIVA (2º mandato – 1ª recondução); JOSÉ EDUARDO SOARES CANDEIAS (3º mandato – 2ª recondução); ÁTILA SARKOZY (2º mandato – 1ª recondução); EMILIO JOSÉ FEZZI, como membro independente (2º mandato – 1ª recondução); LUCIANA BACCI COSTA, como membro independente e Coordenadora do Comitê de Auditoria (1º mandato); JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO (1º mandato) e BEATRIZ SAYURI MIYAGI FRESSATO, representante dos empregados (1º mandato). Item 3 – Para a eleição de membros para compor o Conselho Fiscal,  os acionistas Estado de São Paulo com abstenção da União e São Paulo Transporte, aprovou a eleição dos indicados para o Conselho Fiscal, conforme segue: ANA CAROLINA VILLAS BOAS MENNELLA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (1º mandato) e sua respectiva suplente, EMÍLIA TICAMI,  xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (3º mandato – 2ª recondução); CECILIA MANTOVAN, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx e seu respectivo suplente TARCIS FELIPE DIAS LIMA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (ambos em 1º mandato); ANDRÉ MARCELO WAROL PORTO RODRIGUESxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx e FRANCISCO RONALD ROCHA FERNANDEZ xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx, (ambos em 2º mandato – 1ª recondução); e ANDRÉ WEISS, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx e ALEXANDRE SALUSTIANO LIRA  xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx (ambos em 2º mandato – 1ª recondução). As indicações contaram com a competente autorização governamental (Ofício ATG nº 169-26-CC-SAG), e a conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários, inclusive aqueles previstos na Lei federal nº 13.303/2016, foi atestada pelo Comitê de Elegibilidade (Processo SEI 017.00004185/2023-00, que trata da verificação do processo de indicação de membros para o Conselho Fiscal da Companhia, na forma prevista na Deliberação CODEC nº 02/2025). Também, em cumprimento à decisão que concedeu medida liminar requerida nos autos da Ação Anulatória, ajuizada pela União Federal em face da Companhia (Processo 5033096-55.2025.4.03.6100) fica garantida a participação de representantes da União – uma vaga de efetivo e uma vaga de suplente no Conselho Fiscal da Companhia, devendo a conformidade dos requisitos legais e estatutários necessários ser atestada pelo Comitê de Elegibilidade, conforme dispõe o artigo 29 do estatuto social da Companhia e da Deliberação CODEC nº 02/2025, ressaltando que o mandato dos membros do Conselho é unificado e coincidente com os dos demais, expirando-se na Assembleia Geral Ordinária de abril de 2027. O Estado de São Paulo, se absteve de votar neste item, tendo o acionista minoritário União, apresentado voto em separado pela eleição como membro do Conselho Fiscal: VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx e  BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOS, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxx, (ambos em 2º mandato – 1ª recondução). A investidura no cargo de Conselheiro Fiscal deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na normatização vigente, os quais devem ser verificados pela Companhia no ato da posse. Os conselheiros fiscais exercerão suas funções até a próxima Assembleia Geral Ordinária e, na impossibilidade de comparecimento do membro efetivo, deverá ser convocado o respectivo suplente para participar das reuniões e, na falta deste, um dos demais suplentes. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. De conseguinte o Conselho Fiscal para a ter a seguinte composição: ANA CAROLINA VILLAS BOAS MENNELLA (1º mandato) e sua respectiva suplente EMÍLIA TICAMI (3º mandato – 2ª recondução); CECILIA MANTOVAN e sua respectiva suplente TARCIS FELIPE DIAS LIMA, (ambos em 1º mandato); ANDRÉ MARCELO WAROL PORTO RODRIGUES e seu respectivo suplente FRANCISCO RONALD ROCHA FERNANDES (ambos em 2º mandato – 1ª recondução); e ANDRÉ WEISS e seu respectivo suplente ALEXANDRE SALUSTIANO LIRA (ambos em 2º mandato – 1ª recondução)   VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA e seu respectivo suplente BRUNO CIRILO MENDONÇA DE CAMPOS  (ambos em 2º mandato – 1ª recondução). II – Em Assembleia Geral Extraordinária – Item 01 – O acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e São Paulo Transporte, aprova a ratificação da eleição, pelo Conselho de Administração, como membros do próprio Conselho, do Senhor do Michael Sotelo Cerqueira, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia , e da Senhora Emy Oshima Sato, posto que em conformidade com os Pareceres CODEC nºs e 048/2024 e 046/2025. Item 2 – deverá ser fixada a remuneração dos membros dos órgãos estatutários, na conformidade a seguir. Conforme disposto nos artigos 152, caput, e 162, §3º da Lei federal nº 6.404/1976, e artigo 40, caput, do estatuto social, a fixação de remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal é matéria reservada à Assembleia de Acionistas. Ainda, o parágrafo primeiro, do artigo 40, do estatuto social dispõe que a remuneração dos membros dos Comitês será fixada pela Assembleia Geral. Assim sendo, o acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e São Paulo Transporte fixa a remuneração, gratificações, benefícios e vantagens, dos administradores (membros da Diretoria e do Conselho de Administração) e dos membros do Conselho Fiscal e dos Comitês de Elegibilidade e de Auditoria, nos estritos termos da Deliberação CODEC nº 003/2025, alterada pela Deliberação CODEC nº 02/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2025 e 20 de março de 2026, respectivamente. Item 3 – versa sobre a alteração do caput, do artigo 3º do Estatuto Social,  que contemplam a incorporação de aportes de recursos transferidos financeiramente pelo Tesouro do Estado de São Paulo – acionista majoritário, a título de Adiantamento para futuro Aumento de Capital – AFAC, no período de janeiro a dezembro de 2025, na forma aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, nos termos dos pareceres apresentados, n o montante de R$ 699.442.965,32, com a correspondente emissão de 55.318.867.581 ações, em favor do acionista Estado, que fez o referido aporte, passando o respectivo capital de R$ 23.067.704.238,65 para R$ 23.767.147.203,97 e o número de ações de 964.072.796.670 para 1.019.391.664.251. Destaque-se que o artigo 166, inciso II, da Lei nº. 6.404/76, estabelece que o capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, observado o que dispuser o estatuto social. O parágrafo único, do artigo 3º, do estatuto social expressa que, independentemente de reforma estatutária, pode ser aumentado até o limite máximo de R$ 24.915.000.000,00, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvindo-se antes o Conselho Fiscal. O aporte de recursos no valor de R$ 699.442.965,32 foi efetivamente transferido pelo Estado de São Paulo – acionista majoritário, conforme confirmado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Divisão de Programação e Liberação de Recursos – DLIB, da Subsecretaria do Tesouro Estadual STE. Ainda neste item, em decorrência da deliberação, o acionista Estado de São Paulo, com abstenção da União e da São Paulo Transporte, aprova a consolidação do estatuto social, nos termos do documento anexo, que passa a ser parte integrante deste Parecer. Finalmente, no item 4, “Outros assuntos de interesse da sociedade”, a Procuradora do Estado registra que, até manifestação contrária, todas as publicações da Companhia devem continuar sendo realizadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento do artigo 289, da Lei federal nº 6.404/1976. Ademais, cumpre ressaltar que não deverão ser deliberadas outras matérias sem a prévia e expressa manifestação do CODEC. VIII – ENCERRAMENTO: Esgotada a Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes. Como ninguém mais fez uso dela, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi lida a ata, achada conforme, aprovada e assinada pelos abaixo arrolados. São Paulo, 29 de abril de 2026. Registrada na JUCESP sob o n.º 337.468/26-6.

Acionistas presentes O Estado de São Paulo Representeado pela Doutora Ana Paula Manenti Santos
São Paulo Transporte S.A

União

Representeado pelo Doutor Caio Augusto de Moraes Forjaz

Representada pelo Doutor  Ivo Cordeiro Pinho Timbó

 

 

 

 

 
ANA PAULA MANENTI SANTOS

Pelo Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

  CAIO AUGUSTO DE MORAES FORJAZ Pela São Paulo Transporte S/A – SP Trans
IVO CORDEIRO PINHO TIMBÓ

Pela União

 

 

 

  ANDRÉ WEISS

Pelo Conselho Fiscal da CPTM

 

 

 

 

 

ALEXANDRE AKIO MOTONAGA

(Pelo Conselho de Administração da CPTM)

   

 

 

 

Victor Henrique Fortunato Ferreira

Pela BDO RCS Auditores Independentes S/S

 

 

 

 

 

CAROLINA VILELA SANTORO DE CASTRO VIANNA JACOB

(Pela CPTM – Secretaria)

  HENRIQUE PALOMO DE SOUZA

(OAB 224600 Pela CPTM)

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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